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norma nº 282/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 282 / 1994
Date 1994-09-28
EmentaAprova a 4ª Etapa do Plano Comunitário de Pavimentação da Cidade de Canarana - 1994 - e dá Providências.
native_id219

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CGC(MF) 15:028.922/0001-91
a na rs reter
LEI Nº 282/44.
De 28 de Setembro de 1.994.-
. APROVA A 4º ETAPA DO PLANO COMUNITÁRIO DE PAVIMENTA
ÇÃO DA CIDADE DE CANARANA - 1.994 —- E DÁ PROVID:N —
CIAS.
LUIZ CANCIAN, Prefeito do Município de Canarana, estado de
Mato grosso, no uso ds suas atribuições legais,
. FAÇO SABER que a Cêmara Municipal de Vereadores aprovou e
. , eu sanciono e promulgo a seguinte LEI,
Art. 1º - Fica aprovada a 4% Etapa do Plano Comunitário de Pavimentação,
da Cidade de Canarana - 1.994 — com área de 30.900 m2, que abrange os
seguintes logradouros públicos:
al “DESCRIÇÃO DO LOGRADOURO
I - Rua Santa Rosa: entre Rua Cedro Marcado e Metros Lineares
II - Rua Capoeira Grande: entre a Rua Santa Ro
sa e Palmeira des Missões. .....cecerececencrorrereoo 0000 + 280
III - Rua Vista Gaúcha: entre a Rua Santa Rosa
e Rua Ijul....ccccccercorcororereso soco sr corsa soa ses... 100
IV - Rua cedro Marcado: entre a Rua Santa Rosa
e Rua Ijul..cccccccrserorererorcorcororr corra rs o 000004404 100
V - Rua Barra do Garças: entre a Rua Santa Ro
sa e Rua Palmeira das Missões.......cececeeess cecsocseos .280
VI - Rua Tuparendi: entre a Rua Santa Rosa e
Rua Palmeira das Missões. ...cesccescrscorcos soco cesco. e. 280
VII - Rua Capoeira Grande: entre a Rua Senta Ro
VIII- Rua três Passos:- “entré a Rua Santa Rosa e
IX - Rua Guarita: entre a Ria Palmítinho e Rua
X - Rua Cedro Marcado: entre a Rua Santa Rosa
Art. 2º - O ressarcimento parcial dos custos das obras e serviços s.: a:
através de contribuição de melhoria criada pela Lei Municipal nº076.. 5,
de 12 de dezembro de 1.986 - Código Tributário do Município observa. a
Legislação pertinente.
Art. 3º — As obras e serviços previstos na presente Lei serão executados
por administração direta da prefeitura Municipal.
Art;.4º — A execução da presente Lei será regulamentada por decretc do
Prefeito Municipal.
Art, 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correm por conta «cs do
tações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária.
RUA TENENTE PORTELA, 228 z PREFEITURA / DO MUiSPÍPIO DE
FONE (065) 478-1200 FAX 478-1600 C ARANA
CEP 78.640-000 NON ERA DE PROCR: * PAZ SOCME
as ESTADO DE MATO GROSSO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAR: EA
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogasas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANARANA, MT, 28 de
setembro de 1.994.-
PGE vin
fe
ito do Município.-
RUA TENENTE PORTELA, 228 PREFEITURA / DO MU LÍPIO DE
FONE (065) 478-1200 FAX 478-1600 CA ARA NA
CEP 78.640-000 NOVA ERA DE PROGRE “5.1 : PAZ SOCIAL

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