| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 1994 |
| Date | 1994-09-28 |
| Ementa | Aprova a 4ª Etapa do Plano Comunitário de Pavimentação da Cidade de Canarana - 1994 - e dá Providências. |
| native_id | 219 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CGC(MF) 15:028.922/0001-91 a na rs reter LEI Nº 282/44. De 28 de Setembro de 1.994.- . APROVA A 4º ETAPA DO PLANO COMUNITÁRIO DE PAVIMENTA ÇÃO DA CIDADE DE CANARANA - 1.994 —- E DÁ PROVID:N — CIAS. LUIZ CANCIAN, Prefeito do Município de Canarana, estado de Mato grosso, no uso ds suas atribuições legais, . FAÇO SABER que a Cêmara Municipal de Vereadores aprovou e . , eu sanciono e promulgo a seguinte LEI, Art. 1º - Fica aprovada a 4% Etapa do Plano Comunitário de Pavimentação, da Cidade de Canarana - 1.994 — com área de 30.900 m2, que abrange os seguintes logradouros públicos: al “DESCRIÇÃO DO LOGRADOURO I - Rua Santa Rosa: entre Rua Cedro Marcado e Metros Lineares II - Rua Capoeira Grande: entre a Rua Santa Ro sa e Palmeira des Missões. .....cecerececencrorrereoo 0000 + 280 III - Rua Vista Gaúcha: entre a Rua Santa Rosa e Rua Ijul....ccccccercorcororereso soco sr corsa soa ses... 100 IV - Rua cedro Marcado: entre a Rua Santa Rosa e Rua Ijul..cccccccrserorererorcorcororr corra rs o 000004404 100 V - Rua Barra do Garças: entre a Rua Santa Ro sa e Rua Palmeira das Missões.......cececeeess cecsocseos .280 VI - Rua Tuparendi: entre a Rua Santa Rosa e Rua Palmeira das Missões. ...cesccescrscorcos soco cesco. e. 280 VII - Rua Capoeira Grande: entre a Rua Senta Ro VIII- Rua três Passos:- “entré a Rua Santa Rosa e IX - Rua Guarita: entre a Ria Palmítinho e Rua X - Rua Cedro Marcado: entre a Rua Santa Rosa Art. 2º - O ressarcimento parcial dos custos das obras e serviços s.: a: através de contribuição de melhoria criada pela Lei Municipal nº076.. 5, de 12 de dezembro de 1.986 - Código Tributário do Município observa. a Legislação pertinente. Art. 3º — As obras e serviços previstos na presente Lei serão executados por administração direta da prefeitura Municipal. Art;.4º — A execução da presente Lei será regulamentada por decretc do Prefeito Municipal. Art, 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correm por conta «cs do tações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária. RUA TENENTE PORTELA, 228 z PREFEITURA / DO MUiSPÍPIO DE FONE (065) 478-1200 FAX 478-1600 C ARANA CEP 78.640-000 NON ERA DE PROCR: * PAZ SOCME as ESTADO DE MATO GROSSO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAR: EA Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogasas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANARANA, MT, 28 de setembro de 1.994.- PGE vin fe ito do Município.- RUA TENENTE PORTELA, 228 PREFEITURA / DO MU LÍPIO DE FONE (065) 478-1200 FAX 478-1600 CA ARA NA CEP 78.640-000 NOVA ERA DE PROGRE “5.1 : PAZ SOCIAL