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norma nº 285/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 285 / 1995
Date 1995-03-13
EmentaAltera Dispositivos das Leis Municipais nºs 23/84 de 21.03.84; 173/90, de 04.12.90, e 177/90, de 05.06.91 e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CGC(MF) 15.028.922/0001.01
LEL O j8285/95.-
De 13 de março de 1.995,-
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUJICIPAIS H95.023/
84 de 21,03.94; 173/90, de 04.12.80, e 177/90 ,
de 05.06.91 e dá outras providências.
LUIZ CANCIAII, Profeito do Município de Curar, estado de
tato Grosso, no uso ce suas atribuições legais,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Leu:
. Art. 1? - Fica revogado o Art. 1º da Lei Municipal n£º173/90, de 4 de de-
ne zembro de 1990, que cria a Escola municipal Viriato Correa de Matinha de
=. nível I a VIII.
“ Art. 2º — Fica revogado o Art. 1º da Lei Hunicipal nº177/91, de 05 de Ju
nho ce 1.991, que cria as escolas municipais de nível 1 à VITI de Serra
Dourada da Localidade de Serra Dourada, Viriato Correa dn locilidade de
ari Matinha, Getúlio Vargas da localidade de (tarapú, e Coronel Vanick da lo-
&N calidade de Giluene,
Art, 3º - O Art. 2º ca Lei Hunicipal nº177/91 de 5 de junho de 1991, pas
sn a ter a seguinte redação: " Fican criadas as Escolas tinicipais de Tº
Grau, de nível I a IV com sede nas localidades a semaiir relacionadas nos
te itmicípio, com as respectivas denominações:
IT - tiscola Manicipal de 1º Jrau Érico Veríssimo, localizada em
Tuguro Ts
II - liscola Municipal de 1º Uru jane Beatriz, localizada na 22 à —
grovilas
TII - Escola linicipal de 1º grau Fazenda Honendor localizada na Em
zenda Roncador;
IV - Escola Municipal de 1º Grau Fazenda Macaré localizada na Fazen
d: Hacare; .
V - Escola Municipal de 1º Grau Fazenda Uta localizada na Fazenda
Uta;
VI - Escola Municipal de 1º (ray Dona Etinha localizada na Fazenda
Campinas; o
Art. 4º — Fica revogado o inciso Í do Art. 1º da Lei Hunicipal nºuza/84,
de 21 de março de 1984, que cria > Escola Municipal de nível I a VIII -
rs Serra Dourada da Localidade de Sc. ra Dourada.
-— Art. 5º — Ficam revogados os incisos de Ia vVII da lei Municipal nºo23 /
84, de 21 de março de 1984, que cria as Escolas tunicipais de nível 1 a
IV de Culuene, Queixada, Milagrosa, Garapá Velho, Canarana II, Fazenda
Dom Pedrito e Fazenda Nandico.
Art. 6º - O Art. 3º da Lei lmicipal nº023/84, de 21 de março de 1.894,
passam a denominar-se:
I - EMPGr. Elias Rayes - Localizada no Carapú II;
II - EMPGr.7 de Setembro- Localizada na Fazenda Sete Barras;
1 III - EMPGr. Olavo Bilac - Localizada na Fazenda Mato (Grosso;
/ IV - EMPGr. Martíniano Pereira — Localizada. na Fazenda Lírio Branco
4 V - EMPGr. Tanguro - Localt:.ada na Fazenda Tanguro;
, VI - BMPGr. 25 de julho - Localizada no Projeto Tanguro;
VII - EMPGr. Noirumbã - Localizada na Fazenda Noirumbá.
A TENENTE PORTELA, 228 PREFEITURA / DO MUNICIPIO DE
NE (065) 478-1200 FAX 478-1600 ' CA ARA NA
HOVA ERA DE PROGRESSO E MZ SOCIAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CGC(MF) 15.023.922/0001.91
Art. 7º — Fica excluída a Escola Municipal de 1º Grau Fazenda Pateiro ,
localizada na Comunidade Russa da relação de escolas de que trata O Art,
2º da Lei Municipal nº177, de 5 de junho de 1991, por ter sido a mesma
criada pela Lei Municipal nº173/90, de 04 de dezembro de 1940, .
Art. Bº - Fica excluída a Escola Municipal de 1º Grau da Agropecuaria *
Tanguro, denominada Agropecuaria Tanguro, da relação de escolas de que
trata o Art. 2º da Lei Municipal nº173, de 4 dezembro de 1.940, por ter
sido a mesma criada pela Municipal nº023/84, de 21 de março de 1984, de
1984, denominada FMPG. Tanguro, lccalizada na Fazenda feanguro,
Art. 9º = Esta Lei entra em vigor:na data de sua publicação revogadas «us;
disposições em contrário. o
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMARANA, ISTADO DI MATO
GROSSO, em 13 de março de 1,995,
TENENTE PORTELA, 228 É PREFEITURA // DO MUNICÍPIO DE
E (065) 478-1200 FAX 478-1600 “Cc ARA NA
NOVA ERA DE PROGRESSO E Paz SOCIAL

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