| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 1995 |
| Date | 1995-03-13 |
| Ementa | Altera Dispositivos das Leis Municipais nºs 23/84 de 21.03.84; 173/90, de 04.12.90, e 177/90, de 05.06.91 e dá outras providências. |
| native_id | 222 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CGC(MF) 15.028.922/0001.01 LEL O j8285/95.- De 13 de março de 1.995,- ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUJICIPAIS H95.023/ 84 de 21,03.94; 173/90, de 04.12.80, e 177/90 , de 05.06.91 e dá outras providências. LUIZ CANCIAII, Profeito do Município de Curar, estado de tato Grosso, no uso ce suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leu: . Art. 1? - Fica revogado o Art. 1º da Lei Municipal n£º173/90, de 4 de de- ne zembro de 1990, que cria a Escola municipal Viriato Correa de Matinha de =. nível I a VIII. “ Art. 2º — Fica revogado o Art. 1º da Lei Hunicipal nº177/91, de 05 de Ju nho ce 1.991, que cria as escolas municipais de nível 1 à VITI de Serra Dourada da Localidade de Serra Dourada, Viriato Correa dn locilidade de ari Matinha, Getúlio Vargas da localidade de (tarapú, e Coronel Vanick da lo- &N calidade de Giluene, Art, 3º - O Art. 2º ca Lei Hunicipal nº177/91 de 5 de junho de 1991, pas sn a ter a seguinte redação: " Fican criadas as Escolas tinicipais de Tº Grau, de nível I a IV com sede nas localidades a semaiir relacionadas nos te itmicípio, com as respectivas denominações: IT - tiscola Manicipal de 1º Jrau Érico Veríssimo, localizada em Tuguro Ts II - liscola Municipal de 1º Uru jane Beatriz, localizada na 22 à — grovilas TII - Escola linicipal de 1º grau Fazenda Honendor localizada na Em zenda Roncador; IV - Escola Municipal de 1º Grau Fazenda Macaré localizada na Fazen d: Hacare; . V - Escola Municipal de 1º Grau Fazenda Uta localizada na Fazenda Uta; VI - Escola Municipal de 1º (ray Dona Etinha localizada na Fazenda Campinas; o Art. 4º — Fica revogado o inciso Í do Art. 1º da Lei Hunicipal nºuza/84, de 21 de março de 1984, que cria > Escola Municipal de nível I a VIII - rs Serra Dourada da Localidade de Sc. ra Dourada. -— Art. 5º — Ficam revogados os incisos de Ia vVII da lei Municipal nºo23 / 84, de 21 de março de 1984, que cria as Escolas tunicipais de nível 1 a IV de Culuene, Queixada, Milagrosa, Garapá Velho, Canarana II, Fazenda Dom Pedrito e Fazenda Nandico. Art. 6º - O Art. 3º da Lei lmicipal nº023/84, de 21 de março de 1.894, passam a denominar-se: I - EMPGr. Elias Rayes - Localizada no Carapú II; II - EMPGr.7 de Setembro- Localizada na Fazenda Sete Barras; 1 III - EMPGr. Olavo Bilac - Localizada na Fazenda Mato (Grosso; / IV - EMPGr. Martíniano Pereira — Localizada. na Fazenda Lírio Branco 4 V - EMPGr. Tanguro - Localt:.ada na Fazenda Tanguro; , VI - BMPGr. 25 de julho - Localizada no Projeto Tanguro; VII - EMPGr. Noirumbã - Localizada na Fazenda Noirumbá. A TENENTE PORTELA, 228 PREFEITURA / DO MUNICIPIO DE NE (065) 478-1200 FAX 478-1600 ' CA ARA NA HOVA ERA DE PROGRESSO E MZ SOCIAL ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CGC(MF) 15.023.922/0001.91 Art. 7º — Fica excluída a Escola Municipal de 1º Grau Fazenda Pateiro , localizada na Comunidade Russa da relação de escolas de que trata O Art, 2º da Lei Municipal nº177, de 5 de junho de 1991, por ter sido a mesma criada pela Lei Municipal nº173/90, de 04 de dezembro de 1940, . Art. Bº - Fica excluída a Escola Municipal de 1º Grau da Agropecuaria * Tanguro, denominada Agropecuaria Tanguro, da relação de escolas de que trata o Art. 2º da Lei Municipal nº173, de 4 dezembro de 1.940, por ter sido a mesma criada pela Municipal nº023/84, de 21 de março de 1984, de 1984, denominada FMPG. Tanguro, lccalizada na Fazenda feanguro, Art. 9º = Esta Lei entra em vigor:na data de sua publicação revogadas «us; disposições em contrário. o GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMARANA, ISTADO DI MATO GROSSO, em 13 de março de 1,995, TENENTE PORTELA, 228 É PREFEITURA // DO MUNICÍPIO DE E (065) 478-1200 FAX 478-1600 “Cc ARA NA NOVA ERA DE PROGRESSO E Paz SOCIAL