| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 1995 |
| Date | 1995-04-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a assinar contrato de parcelamento de dívidas para com a FMPAS e dá Providências. |
| native_id | 223 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUWICIPAL DE CANARANA CGC(MF) 15.028.922/0001-91 (0) LEI Nº286/95.- VU 4 O5 de abril de 1.995.- Autoriza o Poder Executivo a assinar contrato de parce'.amento de dívidas para com a FMPAS e dá providências. LUIZ CANCIAN, Hrefeito Municipal de Canarana, Estado de Ilat: Grosso, no uso de suas atribuiçoes legais, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e e sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado assinar contrato de Parcelamento total de débito em até 240 (duzentos e quarenta) parece - 1as mensais com a Fundação Municipal de Previdência e Assistência socia de Canarana - FHPAS. Art. 2º — O Poder Executivo consifnará nos orçamentos amais e plaria - nuais do Município, durante o prazo que vier a ser nine Leio pare o parcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessé rios resultantes; do cumprimento desta Lei. Art. 3º —- O Poder Executivo poderá autorizar agência bancária local pars efetuar a transferência dos val res das prestações mensais. Art, 4º-As despesas decorrentes Ga presente Lei correm por conta das dotações: 00.07 - Secretaria de Pinanças; 07.01 - Gabinete do Secretário e Tesouraria; O. - Despesas Correntes; «O. — Despesas de Custeio; «O. - Pesscal; «3. — Obrigações Patronais. 3.0.0. 3.1.0 3.1.1 3.1.1 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ' as disposições em contrário. GABINETE DO PREFET'IX: MUNICIPAL DE CANARANA —- MI., OS de mar- go de 1.995.- d ; A . o: E 1z” CANCDAN feito do Município.- JA TENENTE PORTELA, 228 PREFEITURA / DO MUNICÍPIO DE DNE (065) 478-1200 FAX 478-1600 CA ARANA EP 78.640-000 NOVA ERA DE PROGRESSO E PAZ SOCIAL