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norma nº 5/2001

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2001
Date 2001-08-03
EmentaDispõe sobre a criação da Comissão de Levantamento da documentação e dos Bens Móveis queimados pelo incêndio e dá outras providências.
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- ESTADO DE MATO GROSSO
CANARANA
ira, Câmara Municipal de Canarana - MT
Câmara Municipal de Canarana
Publicado e Afixado no lugar dº PORTARIA Nº 005/01
DE 03 DE AGOSTO DE 2001
— Q4, OB. 2001.
Dispõe sobre a criação da Comissão de
Levantamento da documentação e dos
Bens móveis quaimados pelo incêndio
e dá outras providências.
O Sr. ISMAR GRUBERT, presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
do Município, considerando o ato de vandalismo ocorrido na madrugada do dia
03 de agosto de 2001, que culminou na destruição parcial da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º -Cria uma Comissão composta de 03 membros para promover o
levantamento dos documentos e dos bens móveis queimados pelo incêndio
criminoso ocorrido no dia 03 de agosto de 2001.
Parágrafo único. A comissão a que refere o caput ficará constituída dos seguintes
membros, sob a presidência do primeiro.
I- Élson Antonio Ferreira
II- Maria do Socorro P. dos Santos
III- Ilse Terezinha Gotz
Art. 2º -A comissão ora criada terá as seguintes atribuições:
I- providenciar o levantamento que for possível de toda a documentação
e de todas as máquinas e equipamentos queimados.
Levantar junto aos servidores os documentos pessoais particulares de
cada um que se encontravam no local do incêndio.
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T-
ESTADO DE MATO GROSSO
II- Apresentar relatório circunstanciado sobre todos os procedimentos
adotados e as soluções apontadas; É
II- | promover junto à Delegacia de Policia Civil do Município o registro
de todas as ocorrências sobre os dados da Câmara Municipal e sobre
os dados pessoais particulares de cada servidor exterminados pelo
incêndio.
Art. 3º- A referida Comissão terá um prazo de trinta dias para a conclusão
dos trabalhos, podendo este prazo ser estendido por mais trinta dias se houver
necessidade comprovada.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do presidente da Câmara Municipal. Em 03 de agosto de 2001.
ISMAR GRUBERT
PRESIDENTE

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