| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2001 |
| Date | 2001-08-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Comissão de Levantamento da documentação e dos Bens Móveis queimados pelo incêndio e dá outras providências. |
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- ESTADO DE MATO GROSSO CANARANA ira, Câmara Municipal de Canarana - MT Câmara Municipal de Canarana Publicado e Afixado no lugar dº PORTARIA Nº 005/01 DE 03 DE AGOSTO DE 2001 — Q4, OB. 2001. Dispõe sobre a criação da Comissão de Levantamento da documentação e dos Bens móveis quaimados pelo incêndio e dá outras providências. O Sr. ISMAR GRUBERT, presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o ato de vandalismo ocorrido na madrugada do dia 03 de agosto de 2001, que culminou na destruição parcial da Câmara Municipal. RESOLVE: Art. 1º -Cria uma Comissão composta de 03 membros para promover o levantamento dos documentos e dos bens móveis queimados pelo incêndio criminoso ocorrido no dia 03 de agosto de 2001. Parágrafo único. A comissão a que refere o caput ficará constituída dos seguintes membros, sob a presidência do primeiro. I- Élson Antonio Ferreira II- Maria do Socorro P. dos Santos III- Ilse Terezinha Gotz Art. 2º -A comissão ora criada terá as seguintes atribuições: I- providenciar o levantamento que for possível de toda a documentação e de todas as máquinas e equipamentos queimados. Levantar junto aos servidores os documentos pessoais particulares de cada um que se encontravam no local do incêndio. doll T- ESTADO DE MATO GROSSO II- Apresentar relatório circunstanciado sobre todos os procedimentos adotados e as soluções apontadas; É II- | promover junto à Delegacia de Policia Civil do Município o registro de todas as ocorrências sobre os dados da Câmara Municipal e sobre os dados pessoais particulares de cada servidor exterminados pelo incêndio. Art. 3º- A referida Comissão terá um prazo de trinta dias para a conclusão dos trabalhos, podendo este prazo ser estendido por mais trinta dias se houver necessidade comprovada. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do presidente da Câmara Municipal. Em 03 de agosto de 2001. ISMAR GRUBERT PRESIDENTE