| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 1995 |
| Date | 1995-04-05 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a instituir Campanha de Incentivo Fiscal para arrecadação de Tributo Municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CGC(MF) 15.028.922/0001-91 + 1 Nº288/95. - 05 de abril de 1.995.- Autoriza o Chefe do Poder Executivo a instituir Campanha .je Incentivo Fiscal para arrecadação de Tribut> Mmnicipal. L E De LUIZ CANCIAN, Prefei.. Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu senciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir Campa — nha de Incentivo Físcal para to Predial e Territo - arrecadação do Impos rial Urbeno - IPTU - com publicidade e distribuição de prêmios. Art. 28 - A Campanha a que se retáre o Art. 1º desta Lei tem como incen- AN tivo a doação sob forma de Premiação dos seguintes bens a serem adquiri- dos especialmente para esse fim: I - Uma Moto 125 CD O KM II - Uma TV cores 20" c/controle remoto III - Um Fogão - 06 queimadores automatico Art. 3º - Para fazer frente às despesas decorrentes da Campanha objeto, d: presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos '! dentro dos limites e dotações seguintes: 1 - para aquisição de bens « montante de até R$4.500,00 ( Quatro ! mil e quinmetos reais) corrigidos monetariamente a partir da vigencia desta lei; II - para realização das despesas publicitárias,. organizácionais e outras o montsnte de 100 (Seiscentos reais); III - as dotações orçamentárias para as despesas constantes dos inci sos Ie II são: LN 07 —- Secrátaria de Finanças = 07.01 - Gabinete Secretário e Tesouraria 3.000 — Despesas Correntes 3.100 - Despesas de Custeio 3.130 - Serv. terceiros e Encargos 3.132 - Outras Serv. e Encargos, *.' Art. 4º - A campanha, a designação dos prêmios, a data e forma de premia ção e demis disposições necessrias contarão de regulamento elaborado pe- la Secretaria Municipal de Administração e Serviços Geraís e aprovado por decreto do Executivo, no prazo de 10 dias, a contar da vigencia des- ta Lei. A TENENTE PORT ELA, 228 PREFEITURA / DO MUNICÍPIO DE VACA ERA DE PROGRESSO E PAZ SOCIAL ESTADO DE MATO GROS: PREFEIT URA MUNICIPAL DE CANARANA CGC(MP) 15,028.922/0001.9 emma Art. 5º — Esta Lei entra em vi, gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, MT., 05 de abril de 1.995. ddr AN Prefgíto do IRES - Secretário de Ffhal a cigos Saes d TENENTE PORTELA, 228 PREFEITURA / DO MUNICÍPIO DE 3 (065) 478-1200 FAX 478-1600 78.640-000 C. ARANA WON ERA DE PROGRESSO E PAZ SOCIAL