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norma nº 290/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 290 / 1995
Date 1995-07-10
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1996 e dá outras Providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CGC(MF) 15.028.922/0001-91
LEI Nº290/95.-
E , 10 de julho de 1.9€..,-
. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PAR
O EXENCÍCIO DE 1.996 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LUIZ CANCIAN, Prefeito do Município de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto
art. 165, parágrafo 2º, da '' Costituição Federal ",
N FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e e
. sanciono e promilgo a seguinte Lei:
Art. 1º - São diretrizes orçamentárias gerais as instruções
que norteiam à elaboração do orçamento do Municípip-para o exercíbio d
“o 1.996.
Art. 2º - O montante das despesas, não poderá ser superior
ao das receitas.
Art. 3º — As receitas e as despesas serão estimuladas segun
do os preços vigentes em julho/95, valores que serão corrigidos quando «
orçamento anual entrar em vigor, pela variação acumulada do período ( Ju
lho à Dezembro/1.995) pelo Índice Geral de preços-disponibilidade inter-
na, da fundação Getúlio Vargas (IGO-DI/FGV), ou outro indexador que (o)
substitua.
Art. 4º — Os projetos em fase de execução terão prioridade ,
sobre os novos projetos não podendo ser paralizados sem a autorizaçao Le
gislativa.
PARÁGRAFO ÚNICO — As obras e serviços cuja execução ultrapas
se o exercício de 1.996 constarão obrigatoriamente do plano plurianual.
. Art. 5º — O Pagamento do serviços da dívida, pessoal e de en
m— cargos terao prioridades sobre as ações de expansão. .
Art. 6º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade fi-
nanceira do Município, procedera a seleção de prioridade dentre as rela-
cionadas no anexo I integrante desta Lei.
Art. 7º - O Poder Excutivo, poderá firmar convênios, contra
os, ajustes para desenvolvimento de programas nas áreas de educação ,
saude, assistencia social, saneamento e outros projetos considerados de
utilidade pública.
- Art. 8º - Os recursos Ordinários de Tesouro Municipal, Ssomen
te poderao ser programados para atender despesas de capital, após atendi
e soa enca e ser os d a j—
o das as despesas com pessoa ncargos da d a K aça
= PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
E A e pur CAM AARANA
EP 78.640-000 NOVA ERA DE PROGRESSO E PAZ SOCIAL
É
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CGC(MF) 15.028,922,/0001-91
de operação de érédito).
Art; 9º - O orgamento Municipal compreendera as Receitas «
am despesas de administraç Direta e Indireta, Autarquias e Fundações.
Art, 10º — Constituem as receitas do Município aquelas prove
nlentes de:
I -'Dos tributos de sua competência;
II -iDo atividades e-onômicas, que por sua conveniencia pos
sem ser execu
III -'De 'erensterência por força de mandamento constitucional,
ou de convênios firmados com entidades privadas e governamentais em to -
das as esferas do governo;
IV -.De empréstimos tomados por antecipação de receita e de
alguns serviços mantidos pela Administraçao Municipal.
Art; 11º - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal,
até 45 (querentá e cinco) dias antes do encerramento do exercício, pro -
jeto de Lei relativo as modificações na Legislação Tributária pertinente
a:
I - Revisão da plenia genérica de valores, de forma e atual?
zar o valor vengl'dos imóveis, para cobrança do IPTU;
II - Atualização das “alíquotas do imposto sobre serviços de
qualquer Natureza;
III - Atualização das Taxas pelo poder de polícia;
IV - Atualização das taxas por prestação de serviços;
V = Contribuição de melhorias;
VI - Outras receitas municipais;
PARÁGRAFO ÚNICO - A atualização de que trata a modemização
da máquina fazendária no sentidc de aumentar a produtividade.
Art. 12 - No orçamento anual do município constarão obrigato
riamente: .
I - Recursos destinados para a manutenção do poder Legislatj
vo.
II - recursos destinados ao pagamento da dívida Mnicípal e
seus serviços; :
III - Recursos destinados ao poder Judiciário, conforme dispõe
o artigo 100 da constituição Federal;
IV - fecursos para pagamento de pessoal e seus encargos;
V - Recursos destinados ao atendimento das disposições da
Lei federal nº8.069 de 13 de Julho de 1.990, que cria o estatuto da Crian
sa e do Adolescente ( CONSELHO TUTELAR ). o
VI - Manutenção de ensino;
VII - Manutenção de saúde;
Art. 13 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como
em suas alterações, recursos do Município para qualquer carteira de pre
vidência, salvo às dos servidores Municipais, na forma da Lei.
Art. 14 - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ss — QÃo pÕ PEER DOMNaDO
A 0) d” 9 CAAVARANA
A NOVA ERA DE PROGRESSO E PAZ SOCIAL
ESTADO DE MATO GhOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
- CGC(MP) 15.028.022/0001.01
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féito do Cípio.-
PEDRO STEVENSON CARVALHO
“secretário de Finanças. -
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TUA TENENTE PORTELA, 228 PREFEITURA / DO MUNICIPIO DE
ONE (Ses) s78-1200 FAX 478-1600 : , CA /ARANA
ERA DE PROGRESSO E MZ SOCU
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CGC(MF) 15.023.922,/0001-91
ANEXO I DA LEI Nº290/95, DE 10 DE JULHO DE 1.995
QUE DISPUE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PA-
RA O EXERCÍCIO DE 1.996 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
- Prioridades e metas a serem observadas na elaboração do orça
mento Municipal para o exercício financeiro de 1.996.
. 1 - PODER LEGISLATIVO
2.01 - Processo Legislativo:
- Manutenção e encargos com a Câmara Municipal
1.02 - Secretaria de Adninistração e Tesouraria
- Manutenção e encargos com a Seiretaria e Tesouraria
. - Equipementos, Material Permenshtes, Móveis e Utensílios.
£.02 - Manutenção departamento J.C.M. -
2.03 - Manutenção e ericargos to de Imprensa e Divulgação
2.04 - Subvenções: Sociais.
3 — SECRETARIA DE SAÍDE
3.01.- Gabinete do Secretário e ;ssessoria
- tenção e encargos com a saúde
- Aquisição de un aparelho de Rexo * X *" completo
- Aquisição de um automovel para'a Secretaria .
- Ampliação e adequação do prédio do posto de Saúde, com a instalação de
pronto socorro e treinamento de .
- Ampliação: de prédio e aquisição de equipamentos para adequar o atendi-
mento da saúde no interior do Mnicípio. | .
- Construção e inplantação de Postos de Saude na área urbana
4 — SECRETARIA DE VOPER
4.01 - Urbanismo Eletrificação, Manutenção Elétrica
- Maru ao e encargos com a Urbanização
- Aquisição de equipamentos, paré; ampliação e melhoria na coleta e reci-
clagem do lixo urbano = .
— Ampliação melhoria e manutenção nas” redes elétricas, hidráulicas, embe
lezamento da area urbana, praças, canteiros das avenidas e jardinamento
— Pavimentação asfáltica de vias urbanas e conservação do atual
ON - Melhorar as vias urbsnas nos locais densamente povoados
- - Viabilização e fomento na implantação de redes e eletrificação rural.
- Ampliação, modernização e aparelhamento do aeroporto Municipal
- Sinalização de trânsito nas vias publicas.
4.02 -— departamento de Estradas e Rodagem
= Manutenção e encargos com o departamento de estradas e
- Construção de pontes sobre rios: ecórrgos, as rodovias municipais, pa -
trolemento e abertura de novas es*radas nos locais de maior demanda.
- Aquisição de equipamentos e maç..inas rodoviárias.
S - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E'CULTURA
5.01 - Departamento de Educação
o PREFE DO MUNICÍPIO DE
E A to é) par * CAMARANA
EP 78.640-000 NOVA ERA DE PROGRESSO € PAZ SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CGC(MF) 15.028.922/0001-91
- Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios
- Aquisição de veículo para o transporte de alunos do ensino fundamental
-— Transporte escolar para estudantes em idade escolar, residentes em re-
giões sem escolas de Sisa 84 sér-e.
5.01 - Departamento Cultural
- Construção de memorial histórico de Canarana ( Museu )
- Promover o desenvolvimento cultural e social »
- Construção de um ginásio, quadras de esportes e realização de competi-
0es
ki Aquisição de veículo para programa de visitas às escolas
—- Manutenção e melhoramento de uma classe para excepcionais e dar assis-
tência educacionsl e psicológica Yi
- Reforma e ampliação de quadras de esportes na area urbana e no interior
- Aquisição de material esportivos para departamento de esporte, diver -
sas modalidades esportivas E
- Aquisição de irstrumento para o Coral e Banda Municipal e manutenção —-
e dos corais.
6 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERV. GERAIS
- Aquisição de equipamentos, máquinas, moveis utensílios, reequipar as
várias unidades administrativas, tomando-se mais eficientes.
— Construção do novo Centro Administrativo Municipal
- Aquisição de imóveis de interesse do Município.
- Pagamento das Precatórias Judiciais
- Conservação, manutenção e ampliação dos prédios públicos existentes
7 — SECRETARIA DE FINANÇAS
7.01 - Gabinete do Secretario e Y=souraria
— Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças
- Aquisição e adequação de equipamentos eficientes e seguros para a Se -
cretaria
- Amortização da dívida contratada
- Encargos da dívida contratada
— Reforma e modemização dos códigos Municipais de: Posturas, edificações
obras e tributários
- Ampliação e informatização (sisema), com aquisição de equipamentos
- Aquisição de veículos para volante Fiscal
- Aquisição de equipamentos móveis, utensílios
- Pagamento de aposentadorias
8 — SICRETARIA DE AGRIC. IND. COM. E TURISMO
na 8.01 - Gabinte do Secretário e Assessoria
- Manutenção e encargos com Agric. Ind. Com. e Turismo
- Aquisição de equipamentos para o desenvolvimento das atividades e ins-
talaçao do viveiro de mudas Municipal
- Viabilização e Instalação do parque de exposição agroindustrial, festa
do paso boiadeiro e fomento a diversificação da produção agrícola no Mu-
nicipio.
- Construção de Barracão-bercário para micro-indústrias.
9 — SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
9.01 - Gabinete ds, Secretária de ;ssessoria
- Manutenção e encargos com a ação social
- Viabilizar a corstrução de casas populares através de fomecimento de
.
cestas basicas, para população de baixa renda.
UA TENENTE PORTELA, 228 Rc
PREFEITURA / DO MUNICÍPIO DE
CAMyARANA
NOVA ERA DE PROGRESSO E PAZ SOCIAL
ONE (065) 478-1200 FAX 478-1600
EP 78.640-000
ESTADO DE MATO Gi
ERERERA MUNICIPAL DE CANARANA
COC(MP) 15.028.022/0001.01
- Viabilizar o atendimento das necessidades básicas de habitação para fa
- mílias com renda de 3a 5 salários mínimos, através da criação do fundo |
3 Municipal da Habitação
- Construção e implantação de creches para atendimento de crianças de o
a 6 anos, nas periferies da cidade
- Construção de uma casa de encontros culturais e de lazer para 08 ido -
sos
e Viabilizar o meilhoremento de ceptação de água e implantação, saneamen-
to básico.
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“Canarena, M7., 10 de julho de 1.995.
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MCV ERA DE PROGRESSO E MZ SOcHaL

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