| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 1995 |
| Date | 1995-07-10 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1996 e dá outras Providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CGC(MF) 15.028.922/0001-91 LEI Nº290/95.- E , 10 de julho de 1.9€..,- . DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PAR O EXENCÍCIO DE 1.996 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LUIZ CANCIAN, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto art. 165, parágrafo 2º, da '' Costituição Federal ", N FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e e . sanciono e promilgo a seguinte Lei: Art. 1º - São diretrizes orçamentárias gerais as instruções que norteiam à elaboração do orçamento do Municípip-para o exercíbio d “o 1.996. Art. 2º - O montante das despesas, não poderá ser superior ao das receitas. Art. 3º — As receitas e as despesas serão estimuladas segun do os preços vigentes em julho/95, valores que serão corrigidos quando « orçamento anual entrar em vigor, pela variação acumulada do período ( Ju lho à Dezembro/1.995) pelo Índice Geral de preços-disponibilidade inter- na, da fundação Getúlio Vargas (IGO-DI/FGV), ou outro indexador que (o) substitua. Art. 4º — Os projetos em fase de execução terão prioridade , sobre os novos projetos não podendo ser paralizados sem a autorizaçao Le gislativa. PARÁGRAFO ÚNICO — As obras e serviços cuja execução ultrapas se o exercício de 1.996 constarão obrigatoriamente do plano plurianual. . Art. 5º — O Pagamento do serviços da dívida, pessoal e de en m— cargos terao prioridades sobre as ações de expansão. . Art. 6º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade fi- nanceira do Município, procedera a seleção de prioridade dentre as rela- cionadas no anexo I integrante desta Lei. Art. 7º - O Poder Excutivo, poderá firmar convênios, contra os, ajustes para desenvolvimento de programas nas áreas de educação , saude, assistencia social, saneamento e outros projetos considerados de utilidade pública. - Art. 8º - Os recursos Ordinários de Tesouro Municipal, Ssomen te poderao ser programados para atender despesas de capital, após atendi e soa enca e ser os d a j— o das as despesas com pessoa ncargos da d a K aça = PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE E A e pur CAM AARANA EP 78.640-000 NOVA ERA DE PROGRESSO E PAZ SOCIAL É PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CGC(MF) 15.028,922,/0001-91 de operação de érédito). Art; 9º - O orgamento Municipal compreendera as Receitas « am despesas de administraç Direta e Indireta, Autarquias e Fundações. Art, 10º — Constituem as receitas do Município aquelas prove nlentes de: I -'Dos tributos de sua competência; II -iDo atividades e-onômicas, que por sua conveniencia pos sem ser execu III -'De 'erensterência por força de mandamento constitucional, ou de convênios firmados com entidades privadas e governamentais em to - das as esferas do governo; IV -.De empréstimos tomados por antecipação de receita e de alguns serviços mantidos pela Administraçao Municipal. Art; 11º - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até 45 (querentá e cinco) dias antes do encerramento do exercício, pro - jeto de Lei relativo as modificações na Legislação Tributária pertinente a: I - Revisão da plenia genérica de valores, de forma e atual? zar o valor vengl'dos imóveis, para cobrança do IPTU; II - Atualização das “alíquotas do imposto sobre serviços de qualquer Natureza; III - Atualização das Taxas pelo poder de polícia; IV - Atualização das taxas por prestação de serviços; V = Contribuição de melhorias; VI - Outras receitas municipais; PARÁGRAFO ÚNICO - A atualização de que trata a modemização da máquina fazendária no sentidc de aumentar a produtividade. Art. 12 - No orçamento anual do município constarão obrigato riamente: . I - Recursos destinados para a manutenção do poder Legislatj vo. II - recursos destinados ao pagamento da dívida Mnicípal e seus serviços; : III - Recursos destinados ao poder Judiciário, conforme dispõe o artigo 100 da constituição Federal; IV - fecursos para pagamento de pessoal e seus encargos; V - Recursos destinados ao atendimento das disposições da Lei federal nº8.069 de 13 de Julho de 1.990, que cria o estatuto da Crian sa e do Adolescente ( CONSELHO TUTELAR ). o VI - Manutenção de ensino; VII - Manutenção de saúde; Art. 13 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, recursos do Município para qualquer carteira de pre vidência, salvo às dos servidores Municipais, na forma da Lei. Art. 14 - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ss — QÃo pÕ PEER DOMNaDO A 0) d” 9 CAAVARANA A NOVA ERA DE PROGRESSO E PAZ SOCIAL ESTADO DE MATO GhOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - CGC(MP) 15.028.022/0001.01 ã GAL ses féito do Cípio.- PEDRO STEVENSON CARVALHO “secretário de Finanças. - 2 [DD TUA TENENTE PORTELA, 228 PREFEITURA / DO MUNICIPIO DE ONE (Ses) s78-1200 FAX 478-1600 : , CA /ARANA ERA DE PROGRESSO E MZ SOCU PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CGC(MF) 15.023.922,/0001-91 ANEXO I DA LEI Nº290/95, DE 10 DE JULHO DE 1.995 QUE DISPUE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PA- RA O EXERCÍCIO DE 1.996 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Prioridades e metas a serem observadas na elaboração do orça mento Municipal para o exercício financeiro de 1.996. . 1 - PODER LEGISLATIVO 2.01 - Processo Legislativo: - Manutenção e encargos com a Câmara Municipal 1.02 - Secretaria de Adninistração e Tesouraria - Manutenção e encargos com a Seiretaria e Tesouraria . - Equipementos, Material Permenshtes, Móveis e Utensílios. £.02 - Manutenção departamento J.C.M. - 2.03 - Manutenção e ericargos to de Imprensa e Divulgação 2.04 - Subvenções: Sociais. 3 — SECRETARIA DE SAÍDE 3.01.- Gabinete do Secretário e ;ssessoria - tenção e encargos com a saúde - Aquisição de un aparelho de Rexo * X *" completo - Aquisição de um automovel para'a Secretaria . - Ampliação e adequação do prédio do posto de Saúde, com a instalação de pronto socorro e treinamento de . - Ampliação: de prédio e aquisição de equipamentos para adequar o atendi- mento da saúde no interior do Mnicípio. | . - Construção e inplantação de Postos de Saude na área urbana 4 — SECRETARIA DE VOPER 4.01 - Urbanismo Eletrificação, Manutenção Elétrica - Maru ao e encargos com a Urbanização - Aquisição de equipamentos, paré; ampliação e melhoria na coleta e reci- clagem do lixo urbano = . — Ampliação melhoria e manutenção nas” redes elétricas, hidráulicas, embe lezamento da area urbana, praças, canteiros das avenidas e jardinamento — Pavimentação asfáltica de vias urbanas e conservação do atual ON - Melhorar as vias urbsnas nos locais densamente povoados - - Viabilização e fomento na implantação de redes e eletrificação rural. - Ampliação, modernização e aparelhamento do aeroporto Municipal - Sinalização de trânsito nas vias publicas. 4.02 -— departamento de Estradas e Rodagem = Manutenção e encargos com o departamento de estradas e - Construção de pontes sobre rios: ecórrgos, as rodovias municipais, pa - trolemento e abertura de novas es*radas nos locais de maior demanda. - Aquisição de equipamentos e maç..inas rodoviárias. S - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E'CULTURA 5.01 - Departamento de Educação o PREFE DO MUNICÍPIO DE E A to é) par * CAMARANA EP 78.640-000 NOVA ERA DE PROGRESSO € PAZ SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CGC(MF) 15.028.922/0001-91 - Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios - Aquisição de veículo para o transporte de alunos do ensino fundamental -— Transporte escolar para estudantes em idade escolar, residentes em re- giões sem escolas de Sisa 84 sér-e. 5.01 - Departamento Cultural - Construção de memorial histórico de Canarana ( Museu ) - Promover o desenvolvimento cultural e social » - Construção de um ginásio, quadras de esportes e realização de competi- 0es ki Aquisição de veículo para programa de visitas às escolas —- Manutenção e melhoramento de uma classe para excepcionais e dar assis- tência educacionsl e psicológica Yi - Reforma e ampliação de quadras de esportes na area urbana e no interior - Aquisição de material esportivos para departamento de esporte, diver - sas modalidades esportivas E - Aquisição de irstrumento para o Coral e Banda Municipal e manutenção —- e dos corais. 6 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERV. GERAIS - Aquisição de equipamentos, máquinas, moveis utensílios, reequipar as várias unidades administrativas, tomando-se mais eficientes. — Construção do novo Centro Administrativo Municipal - Aquisição de imóveis de interesse do Município. - Pagamento das Precatórias Judiciais - Conservação, manutenção e ampliação dos prédios públicos existentes 7 — SECRETARIA DE FINANÇAS 7.01 - Gabinete do Secretario e Y=souraria — Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças - Aquisição e adequação de equipamentos eficientes e seguros para a Se - cretaria - Amortização da dívida contratada - Encargos da dívida contratada — Reforma e modemização dos códigos Municipais de: Posturas, edificações obras e tributários - Ampliação e informatização (sisema), com aquisição de equipamentos - Aquisição de veículos para volante Fiscal - Aquisição de equipamentos móveis, utensílios - Pagamento de aposentadorias 8 — SICRETARIA DE AGRIC. IND. COM. E TURISMO na 8.01 - Gabinte do Secretário e Assessoria - Manutenção e encargos com Agric. Ind. Com. e Turismo - Aquisição de equipamentos para o desenvolvimento das atividades e ins- talaçao do viveiro de mudas Municipal - Viabilização e Instalação do parque de exposição agroindustrial, festa do paso boiadeiro e fomento a diversificação da produção agrícola no Mu- nicipio. - Construção de Barracão-bercário para micro-indústrias. 9 — SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 9.01 - Gabinete ds, Secretária de ;ssessoria - Manutenção e encargos com a ação social - Viabilizar a corstrução de casas populares através de fomecimento de . cestas basicas, para população de baixa renda. UA TENENTE PORTELA, 228 Rc PREFEITURA / DO MUNICÍPIO DE CAMyARANA NOVA ERA DE PROGRESSO E PAZ SOCIAL ONE (065) 478-1200 FAX 478-1600 EP 78.640-000 ESTADO DE MATO Gi ERERERA MUNICIPAL DE CANARANA COC(MP) 15.028.022/0001.01 - Viabilizar o atendimento das necessidades básicas de habitação para fa - mílias com renda de 3a 5 salários mínimos, através da criação do fundo | 3 Municipal da Habitação - Construção e implantação de creches para atendimento de crianças de o a 6 anos, nas periferies da cidade - Construção de uma casa de encontros culturais e de lazer para 08 ido - sos e Viabilizar o meilhoremento de ceptação de água e implantação, saneamen- to básico. % “Canarena, M7., 10 de julho de 1.995. 4 Atlo, O) ——— [o DO VV eo ja TENENTE PORTELA, 228 : PREFEI DO MUNICIPIO DE NE (065) 476-1200 FAX 478-1600 a CAfágA RANA MCV ERA DE PROGRESSO E MZ SOcHaL