| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 1995 |
| Date | 1995-08-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a alienação da carteira de ações do Município. |
| native_id | 229 |
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i + | ET NT MUNICIPAL DE CANARANA CGC(MF) 15.025.992/0001-91 , u : h | ! EL ha 292/95, | 'De 04 de agosto de 1995, Dispõe sobre a alienação da carteira do ações do Município. | : 3 “INI CANCIAN, Prefeito Mumácipel de Censrama, Estado de Mato Grosso, no uso de. sues atribuições legais, FAÇO SABER que A Câmara Munfcinal de Vereaicros apro vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Árto 1º — Fica o Executivo Minicipal autorizado a + alienar em Polsa de Valores ou qualquer out forma es ações ordinárias nomina- tivas e preferenciais nominetivas da Contreis Elétricas Hatogrossense S.A -CF-* MAT, vela melhor cotação nes Polsas. de Valores, Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sa di- vulração, revogadas as disnpsíções em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cenarana-MT, 04 do agosto da 1995, PREFEITURA / DO MUNICIPIC. . *: RUA TENENTE PORTELA, 228 FONE (065) 478-1200 FAX 478-1600 C ARAN:: CEP 78.640-000 NOVA ERA DE PROGRESSO E AZ +.