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norma nº 292/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 292 / 1995
Date 1995-08-04
EmentaDispõe sobre a alienação da carteira de ações do Município.
native_id229

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texto integral #

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|
ET NT MUNICIPAL DE CANARANA
CGC(MF) 15.025.992/0001-91
,
u
: h
| !
EL ha 292/95, |
'De 04 de agosto de 1995,
Dispõe sobre a alienação da carteira
do ações do Município.
|
: 3
“INI CANCIAN, Prefeito Mumácipel de Censrama, Estado
de Mato Grosso, no uso de. sues atribuições legais,
FAÇO SABER que A Câmara Munfcinal de Vereaicros apro
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
Árto 1º — Fica o Executivo Minicipal autorizado a +
alienar em Polsa de Valores ou qualquer out forma es ações ordinárias nomina-
tivas e preferenciais nominetivas da Contreis Elétricas Hatogrossense S.A -CF-*
MAT, vela melhor cotação nes Polsas. de Valores,
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sa di-
vulração, revogadas as disnpsíções em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cenarana-MT, 04 do
agosto da 1995,
PREFEITURA / DO MUNICIPIC. . *:
RUA TENENTE PORTELA, 228
FONE (065) 478-1200 FAX 478-1600 C ARAN::
CEP 78.640-000 NOVA ERA DE PROGRESSO E AZ +.

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