| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1984 |
| Date | 1984-12-13 |
| Ementa | Cria e delimita área industrial da cidade de Canarana - MT. |
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a AA Je ARAL PS Êo ESTADO DE MATC: GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEI Nº n40/84 Data: 13 de dezembro de 1.984,- Cria e delimita área industrial da cidade de Canarana - 4T. - O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Gros, So, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camara id aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: 4rt. 1º - Pica criaga e delimitada a área industrial da cidade de Canarana, Estado de Mato Grosso. Art. 2º - Considera-se area industrial uma faixa de * terras na largura de 363 metros paralela à margem direita da Rodo via MT 080 no sentido entroncamento BR 158 Canarana, entre o Cor- rego do Meio e uma cabeceira de agua localizada proxima ao início da Av. Rio Grande do Sul no Loteamento Nova Canarana. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de eua pu God , a ” ds blicaçãao, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 13 de dezembro de 1.964, / FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL