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norma nº 40/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 1984
Date 1984-12-13
EmentaCria e delimita área industrial da cidade de Canarana - MT.
native_id23

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

a AA
Je ARAL PS Êo
ESTADO DE MATC: GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI Nº n40/84
Data: 13 de dezembro de 1.984,-
Cria e delimita área industrial da cidade
de Canarana - 4T. -
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Gros,
So, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camara id
aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei:
4rt. 1º - Pica criaga e delimitada a área industrial
da cidade de Canarana, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Considera-se area industrial uma faixa de *
terras na largura de 363 metros paralela à margem direita da Rodo
via MT 080 no sentido entroncamento BR 158 Canarana, entre o Cor-
rego do Meio e uma cabeceira de agua localizada proxima ao início
da Av. Rio Grande do Sul no Loteamento Nova Canarana.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de eua pu
God , a ” ds
blicaçãao, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 13 de dezembro de 1.964,
/
FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

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