br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 294/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 294 / 1995
Date 1995-09-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir Imóvel Urbano.
native_id231

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Ganarana
De 28 de setembro de 1.995.-
Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel urba
LUIZ CANCIAN, Prefeito do Município de Canarana, Estado
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Mmnicipal de Vereariores aprovou e
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o foder executivo autorizado a adquirir por
compra do Senhor Augusto Dunck o lote urbano nº11 (onze), da Quadra
a 123 (Cento e vinte e três) do Loteamento Nova Canarana, localizado
cidade de Canarana, MI., com 15 (quinze) metros de frente por 50 (cin
quenta) metros de fundo, totalizando 750 (Setecentos e cinquenta) metr
quadrados, pelo preço de R$900,00 (Hovecentos reais), conforme consta
iaudo de avaliação.
Art. 2º - O Imóvel] se destina à ampliação da Escola Hunici
pal Progresso do Bairro Nova Canarana.
Art. 3º - Fica di.pensada a concorrência pública por se t? -
tar de relevante interesse público e pelo fato da ampliação da Escola
nicipal Progresso estar condicionada à aquisição do lote objeto da prt
sente Lei.
Art. 4º - As despesas correm por conta de dotações orçemer
rias próprias.
Art. 5º -— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Canarana, Mtf., 28
setembro de 1.995.-
fr”) Lo
Z Cc CIAN
do Município.-

open original →