| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 1995 |
| Date | 1995-09-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir Imóvel Urbano. |
| native_id | 231 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Ganarana De 28 de setembro de 1.995.- Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel urba LUIZ CANCIAN, Prefeito do Município de Canarana, Estado Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Mmnicipal de Vereariores aprovou e sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o foder executivo autorizado a adquirir por compra do Senhor Augusto Dunck o lote urbano nº11 (onze), da Quadra a 123 (Cento e vinte e três) do Loteamento Nova Canarana, localizado cidade de Canarana, MI., com 15 (quinze) metros de frente por 50 (cin quenta) metros de fundo, totalizando 750 (Setecentos e cinquenta) metr quadrados, pelo preço de R$900,00 (Hovecentos reais), conforme consta iaudo de avaliação. Art. 2º - O Imóvel] se destina à ampliação da Escola Hunici pal Progresso do Bairro Nova Canarana. Art. 3º - Fica di.pensada a concorrência pública por se t? - tar de relevante interesse público e pelo fato da ampliação da Escola nicipal Progresso estar condicionada à aquisição do lote objeto da prt sente Lei. Art. 4º - As despesas correm por conta de dotações orçemer rias próprias. Art. 5º -— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Canarana, Mtf., 28 setembro de 1.995.- fr”) Lo Z Cc CIAN do Município.-