| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 1996 |
| Date | 1996-03-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a adquirir área de terras. |
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O RUA MIRAGUAÍ, 228 SREFEITURA NUNICIPAL DE CANARANA escom sms LEI Nº298/96.- De 22 de março de 1.996.- Autoriza o Executivo a adquirir áre: de terras. Luiz Canclan, Prefeito do Município de Canarana Es tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadoret apro vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a a: qui- rir por compra do Senhor João Nascimento da Silva uma áre: de terras de 1.400 ha (Hum hectare e quatro mil metros quadi: Jos) lindeira à lixeira pública municipal, que, é parte de uma srea maior de 18.00000 jhectarês, denominada Chácara são João, con - forme escritura pública lavrada nas notas do Cartório do 2º Ufício de Canarana, às fls. 195/196 do Livro nº46, e matr: cula da sob número 3.083 no Registro de Imóveis de Canarana, c” tro dos seguintes limites e confrontações:// Uma área de terr si tuada neste Município e Comarca de Canarana, Estado de M5 » '! Grosso, com area de 1,40 ha (um hectare e quatro ares) de tem- brada de área maior com 18, OQ hectares, oriunda do lote R “al nº58 do projeto Canarana I; área esta desmembrada que rece.» a denominação do lixo “Municipal II, que possui os seguintes .imi tes e confrontaçõel Y Par: “indo do marco M.01l, cravado nos mi- tes com: térras 'de Osmk&r; iialkmann ou sucessores e em comun com o marco da área: da” Prifeitura Municipal de Canarana, segt. com azimate magnético” de. 03? 55'47'* nã extenção de 170,60 me: “os, encontrando o marco M, 02, cravado nos limites com terras de Claudio Kalkmann e ei comum com o marco da área da Prefei' ira Municipal de Canarana, com a qual divide neste alinhament Daí segue com o azimate magnético de 101º54'23!", na extenção de 82,10 metros, encontrando o marco M.03, Cravado nos limit: com terras de Claudio Ka:kmann e em comum com o marco da 'ea, de João Nascimento da Silva, com a qual divide neste alint men to. Daí segue com o azimate magnético 184º12'11", na exte: .do- de 175,46 metros, encontrando o marco M.04, cravado nos 1 tes com, terras de Joao Nasci:snto da Silva e em comum com o nm . co- da área de Osmar Kalkmann, com o qual devide neste alinhe nto. Daí segue com azimate magnético 285º21'14!, na extenção d B2, 10 metros, encontrandoo marco M.O1 — início deste levanta nto, // observados os procedimentos legais. Art. 2º - O imóvel se destina à ampliação da li: ira pública municipal. Art. 3º - Fica dispensada a concorrência públie. por se tratar de relevante interesse público e pelo fato da ar lia ção da lixeira pública estar condicionada à aquisição de i ea de terra lindeira. . . PREFEI DOMU! “ODE FONE (065) 478-1200 - FAX 478-1600 CA REA DA AJA ESTADO DE MATO G PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARA:JA CGC(ME) 15.023.922/0001-91 Art. 42 - As despesas correm por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º -— Este Lei entra em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Canarana, MT, 22 de março de 1.996.- CNCÇIAN Prefeito “do Município.- RUA MIRAGUAÍ, 228 PREFEITURA ENE INGEN ATA 4ONN = EAY ATRABON MA