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norma nº 298/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 298 / 1996
Date 1996-03-22
EmentaAutoriza o Executivo a adquirir área de terras.
native_id235

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O
RUA MIRAGUAÍ, 228
SREFEITURA NUNICIPAL DE CANARANA
escom sms
LEI Nº298/96.-
De 22 de março de 1.996.-
Autoriza o Executivo a adquirir áre: de
terras.
Luiz Canclan, Prefeito do Município de Canarana Es
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadoret apro
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a a: qui-
rir por compra do Senhor João Nascimento da Silva uma áre: de
terras de 1.400 ha (Hum hectare e quatro mil metros quadi: Jos)
lindeira à lixeira pública municipal, que, é parte de uma srea
maior de 18.00000 jhectarês, denominada Chácara são João, con -
forme escritura pública lavrada nas notas do Cartório do 2º
Ufício de Canarana, às fls. 195/196 do Livro nº46, e matr: cula
da sob número 3.083 no Registro de Imóveis de Canarana, c” tro
dos seguintes limites e confrontações:// Uma área de terr si
tuada neste Município e Comarca de Canarana, Estado de M5 » '!
Grosso, com area de 1,40 ha (um hectare e quatro ares) de tem-
brada de área maior com 18, OQ hectares, oriunda do lote R “al
nº58 do projeto Canarana I; área esta desmembrada que rece.» a
denominação do lixo “Municipal II, que possui os seguintes .imi
tes e confrontaçõel Y Par: “indo do marco M.01l, cravado nos mi-
tes com: térras 'de Osmk&r; iialkmann ou sucessores e em comun com
o marco da área: da” Prifeitura Municipal de Canarana, segt. com
azimate magnético” de. 03? 55'47'* nã extenção de 170,60 me: “os,
encontrando o marco M, 02, cravado nos limites com terras de
Claudio Kalkmann e ei comum com o marco da área da Prefei' ira
Municipal de Canarana, com a qual divide neste alinhament Daí
segue com o azimate magnético de 101º54'23!", na extenção de
82,10 metros, encontrando o marco M.03, Cravado nos limit:
com terras de Claudio Ka:kmann e em comum com o marco da 'ea,
de João Nascimento da Silva, com a qual divide neste alint men
to. Daí segue com o azimate magnético 184º12'11", na exte: .do-
de 175,46 metros, encontrando o marco M.04, cravado nos 1 tes
com, terras de Joao Nasci:snto da Silva e em comum com o nm . co-
da área de Osmar Kalkmann, com o qual devide neste alinhe nto.
Daí segue com azimate magnético 285º21'14!, na extenção d B2,
10 metros, encontrandoo marco M.O1 — início deste levanta nto,
// observados os procedimentos legais.
Art. 2º - O imóvel se destina à ampliação da li: ira
pública municipal.
Art. 3º - Fica dispensada a concorrência públie. por
se tratar de relevante interesse público e pelo fato da ar lia
ção da lixeira pública estar condicionada à aquisição de i ea
de terra lindeira.
. . PREFEI DOMU! “ODE
FONE (065) 478-1200 - FAX 478-1600 CA REA DA AJA
ESTADO DE MATO G
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARA:JA
CGC(ME) 15.023.922/0001-91
Art. 42 - As despesas correm por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º -— Este Lei entra em vigor na data de sua -
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Canarana, MT,
22 de março de 1.996.-
CNCÇIAN
Prefeito “do Município.-
RUA MIRAGUAÍ, 228 PREFEITURA
ENE INGEN ATA 4ONN = EAY ATRABON MA

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