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norma nº 299/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 299 / 1996
Date 1996-03-22
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Agrícola e dá outras Providências.
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Naa
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAR NA
CGC(MF) 15.023.922/0001-91
1 Nº299/96.-
e 22 de maço de 1.996.,-
Dispõe sobre a criação do Conselhc Muni-
cipal de Desenvolvimento Agrícola : dá
outras providencias.
Luiz Cancian, Prefeito do Município de Canarsra ,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço Saber cue a Câmara Municipal de Vereadores a-
provou e eu sanciono é promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de De -
senvolvimento Agrícola, com o objetivo de contribuir pi a o
desenvolvimento do setor agropecuário e para a melhori: das
condições de vida da comunidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - O COnselho Municipal de Desenvolvimer > A-
grícola - CMDA é órgão consultivo e de assessoramento « Po-
der Executivo e delibetativo, no âmbito de sua competêr ia ,
sobre os assuntos rurais propostos nesta e nas demais J is '!
correlatas do município.
Art. 2º - O Conselho Municipal de desenvolvir: nto
Agrícola deverá observar as seguintes diretrizes:
I - Identificar problemas dos vários segmentcs do
setor agropecuário e formular propostas de solução em n::el
local; voos
II - promover a participação de comunidade rur... em
assuntos de seu interesse;
III - discutir e sugerir linhas de trabalho, ob ti-
vando assistencia técnica aos produtores do município;
IV - incentivar a ação coordenada de pesquisa, .s -
sistência e extensão rural;
a 6V- colaborar na realização de atividades de .. sis
tencia tecnica, prestação de serviços aos produtores e aroio
ao abastecimento;
VI - Observar o que dispõem os Capítulos VI e 1 LI -
da Lei Organica do município que tratam do meio ambient” e
da agricultura.
Art. 3º - Ao CMDA compete:
1 - propor diretrizes para a política agricole mu-
nicipal, levando em consideração os aspectos sociais, os re-
cursos econômicos e naturais do município,bem como a portti
ca regional para o desenvolvimento rural; o
II - colaborar no planejamento municipal, elabc an-
do planos e programas de extensão e desenvolvimento rur:..;
III - estudar e definir procedimentos, normas te: ni-
cas e legais, visando ao desenvolvimento rural do munici io;
RUA MIRAGUAÍ, 228 PREFEITURA / DO MUM- 40 DE
FONE (065) 478-1200 - FAX 478-1600 CA ADANA
NEPp sa esn nen
E RA MUNICIPAL DE CANARANA
CGC(MF) 15.028.922/0001.91 .
ccc(me) 1023922/000191
IV - colaborar em campanhas de caráter social que
visem E população — rural, bem como atuar, no que couber, em
situação de emergência;
V - Fornecer informações e subsídios técnicos re-
lativos ao desenvolvimento rural;
VI - manter intercâmbio com entidades públicas e
privadas vinculadas a pesquisa, produção, comercialização ,
armazenamento e industrialização, visando à integração efeti
va dos: vários segmentos. do setor agropecuário;
VII - identificar e prever as dificuldades encontra
das na aplicação dos planos de trabalho elaborados pelo muni
cípio e comunicá-las aos órgãos competentes sugerindo soiu -
ções;
VIII - compatibilizar as reivindicações dos produto-
res locais com a política de desenvolvimento rural e con os
recursos disponíveis, elegendo prioridades e propondo sciu -
ções integradas; - l
IX - informar e divulgar dados, ações e atividades
Pal relacionadas com o Conselho;
X - convocar: reuniões comunitárias para a discus-
são de planos, ações e; “atividades relativas aos vários sig
mentos do setor agropecuário;
XI - apoiar e estimular o cooperativismo e ou
formas de associativismo;
XII - instituir câmaras técnicas em áreas de i
resse, quando necessarias;
XIII - aprovar, em sessão plenária, o Regimento
terno.
Art, 4º — o MDA será constituído por conselhi
ros que formarão a plenária nos seguintes termos:
I - um presicente que deverá ser indicado e rá
do pelo Prefeito; |
II - um - vice-presidente indicado pela sociedadi
vil organizada é noineada .pelo Prefeito; |
III - um secretário indicado pela Secretaria de:
cultura e Assuntos Fundiários e nomeado pelo Prefeito;
IV - sete a treze conselheiros indicados pela E
dade e nomeados pelo Prefeito, sendo no máximo 25% do selibr -
Público e no mínimo 75% do Setor Privado; ;
$ 1º - A escolha dos conselheiros deverá recai
bre pessoas capacitadas para o desempenho de suas atribukio
e que serao nomeadas pelo chefe do Poder executivo. 1
$2º - Os mernibros do Conselho terão mandato dé
anos, permitida a recondução.
$ 3º - O exercicio das funções de membro do Ca
lho será gratuíto e considerado como serviço de relevante
teresse publico. É
$ 4º —- A composição do CMDA deverá ser em númeiy o im
par. :
Art. 5º - As sessões do Conselho serão públicap e
seus atos deverão ser amiplamente divulgados.
RUA MIRAGUAÍ, 228 = qu A A fre
FONE (065) 478-1200 - FAX 478-1600 A np
NECD v0 S4n nana
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAR;.NA
CGC(MF) 15.023.922/0001-91
Art. 6º — A instalação do Conselho e nomeação dos
conselheiros ocorrerá ro prazo máximo de 30 dias, contaios a
partir da data da publicação desta Lei.
& Único - No prazo máximo de 60 dias a sua inscala
ção, o Conselho elaborara seu Regimento Interno que deverá
ser aprovado por Decreto do Prefeito.
Art. 7º - Ag despesas com a execução da preseste '
Lei correrão pela verba próprias o orçamento em vigor.
Art. Bº - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas a3 disposições em Contrário.
Gabinete do Frefeito do Município de Canarana, 4,
22 de março de 1.996.-
CIARUMN
é “cito do municipio. -
RUA MIRAGUAÍ, 228 PREFEITURA GóPiO DE
DO MUNIGIHPIO DE
FONE (065) 478-1200 - FAX 478-1600 PA As
CEP 78 BAN Ann a

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