| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 1996 |
| Date | 1996-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Agrícola e dá outras Providências. |
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demo RN Naa PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAR NA CGC(MF) 15.023.922/0001-91 1 Nº299/96.- e 22 de maço de 1.996.,- Dispõe sobre a criação do Conselhc Muni- cipal de Desenvolvimento Agrícola : dá outras providencias. Luiz Cancian, Prefeito do Município de Canarsra , Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber cue a Câmara Municipal de Vereadores a- provou e eu sanciono é promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de De - senvolvimento Agrícola, com o objetivo de contribuir pi a o desenvolvimento do setor agropecuário e para a melhori: das condições de vida da comunidade. PARÁGRAFO ÚNICO - O COnselho Municipal de Desenvolvimer > A- grícola - CMDA é órgão consultivo e de assessoramento « Po- der Executivo e delibetativo, no âmbito de sua competêr ia , sobre os assuntos rurais propostos nesta e nas demais J is '! correlatas do município. Art. 2º - O Conselho Municipal de desenvolvir: nto Agrícola deverá observar as seguintes diretrizes: I - Identificar problemas dos vários segmentcs do setor agropecuário e formular propostas de solução em n::el local; voos II - promover a participação de comunidade rur... em assuntos de seu interesse; III - discutir e sugerir linhas de trabalho, ob ti- vando assistencia técnica aos produtores do município; IV - incentivar a ação coordenada de pesquisa, .s - sistência e extensão rural; a 6V- colaborar na realização de atividades de .. sis tencia tecnica, prestação de serviços aos produtores e aroio ao abastecimento; VI - Observar o que dispõem os Capítulos VI e 1 LI - da Lei Organica do município que tratam do meio ambient” e da agricultura. Art. 3º - Ao CMDA compete: 1 - propor diretrizes para a política agricole mu- nicipal, levando em consideração os aspectos sociais, os re- cursos econômicos e naturais do município,bem como a portti ca regional para o desenvolvimento rural; o II - colaborar no planejamento municipal, elabc an- do planos e programas de extensão e desenvolvimento rur:..; III - estudar e definir procedimentos, normas te: ni- cas e legais, visando ao desenvolvimento rural do munici io; RUA MIRAGUAÍ, 228 PREFEITURA / DO MUM- 40 DE FONE (065) 478-1200 - FAX 478-1600 CA ADANA NEPp sa esn nen E RA MUNICIPAL DE CANARANA CGC(MF) 15.028.922/0001.91 . ccc(me) 1023922/000191 IV - colaborar em campanhas de caráter social que visem E população — rural, bem como atuar, no que couber, em situação de emergência; V - Fornecer informações e subsídios técnicos re- lativos ao desenvolvimento rural; VI - manter intercâmbio com entidades públicas e privadas vinculadas a pesquisa, produção, comercialização , armazenamento e industrialização, visando à integração efeti va dos: vários segmentos. do setor agropecuário; VII - identificar e prever as dificuldades encontra das na aplicação dos planos de trabalho elaborados pelo muni cípio e comunicá-las aos órgãos competentes sugerindo soiu - ções; VIII - compatibilizar as reivindicações dos produto- res locais com a política de desenvolvimento rural e con os recursos disponíveis, elegendo prioridades e propondo sciu - ções integradas; - l IX - informar e divulgar dados, ações e atividades Pal relacionadas com o Conselho; X - convocar: reuniões comunitárias para a discus- são de planos, ações e; “atividades relativas aos vários sig mentos do setor agropecuário; XI - apoiar e estimular o cooperativismo e ou formas de associativismo; XII - instituir câmaras técnicas em áreas de i resse, quando necessarias; XIII - aprovar, em sessão plenária, o Regimento terno. Art, 4º — o MDA será constituído por conselhi ros que formarão a plenária nos seguintes termos: I - um presicente que deverá ser indicado e rá do pelo Prefeito; | II - um - vice-presidente indicado pela sociedadi vil organizada é noineada .pelo Prefeito; | III - um secretário indicado pela Secretaria de: cultura e Assuntos Fundiários e nomeado pelo Prefeito; IV - sete a treze conselheiros indicados pela E dade e nomeados pelo Prefeito, sendo no máximo 25% do selibr - Público e no mínimo 75% do Setor Privado; ; $ 1º - A escolha dos conselheiros deverá recai bre pessoas capacitadas para o desempenho de suas atribukio e que serao nomeadas pelo chefe do Poder executivo. 1 $2º - Os mernibros do Conselho terão mandato dé anos, permitida a recondução. $ 3º - O exercicio das funções de membro do Ca lho será gratuíto e considerado como serviço de relevante teresse publico. É $ 4º —- A composição do CMDA deverá ser em númeiy o im par. : Art. 5º - As sessões do Conselho serão públicap e seus atos deverão ser amiplamente divulgados. RUA MIRAGUAÍ, 228 = qu A A fre FONE (065) 478-1200 - FAX 478-1600 A np NECD v0 S4n nana PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAR;.NA CGC(MF) 15.023.922/0001-91 Art. 6º — A instalação do Conselho e nomeação dos conselheiros ocorrerá ro prazo máximo de 30 dias, contaios a partir da data da publicação desta Lei. & Único - No prazo máximo de 60 dias a sua inscala ção, o Conselho elaborara seu Regimento Interno que deverá ser aprovado por Decreto do Prefeito. Art. 7º - Ag despesas com a execução da preseste ' Lei correrão pela verba próprias o orçamento em vigor. Art. Bº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a3 disposições em Contrário. Gabinete do Frefeito do Município de Canarana, 4, 22 de março de 1.996.- CIARUMN é “cito do municipio. - RUA MIRAGUAÍ, 228 PREFEITURA GóPiO DE DO MUNIGIHPIO DE FONE (065) 478-1200 - FAX 478-1600 PA As CEP 78 BAN Ann a