| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2011 |
| Date | 2011-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o gozo de férias coletivas para servidores que integram o quadro de pessoal da Câmara Municipal. |
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di " PORTARIA Nº. 017/2011. Dispõe sobre o gozo de férias coletivas para servidores que integram o quadro de pessoal da Câmara Municipal. O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de cortar gastos, e garantindo o direito ao descanso anual remunerado aos servidores de acordo com o previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município; Resolve: Art. 1º. Estabelece que o servidor que integra o quadro de pessoal da Câmara Municipal deverá usufruir férias, de forma coletiva, referente o período 02/01/2011 a 02/01/2012, conforme disciplinado nesta portaria. 8 1º — As férias deverão ser usufruídas de trinta (30) dias consecutivos, sendo de 02/01/2012 a 31/01/2012; S 2º — Ficará excluído do gozo de férias coletivas prevista nesta portaria o Assessor de Segurança Sr. Pedro Otobelli, para garantir a segurança do Prédio da Câmara Municipal. 8 3º - Os servidores que farão jus as férias coletivas são: Adailce G Silva, Nielson G. Silva, Elson A. Ferreira, Thatiana T. C. dos Santos, llse T. Gotz, Cleivania S. Oliveira, Adail S. Gonçalves, Eni T. da Silva, Divina B. da Silva, Luci F. Machado, Nair da Silva e Valdirei L. da Silva. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixação em local de costume. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Canarana, MT — 19 de Dezembro de 2011 AE AR SA d Paulo José Gonçalves Presidente. Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br e-mail: camara(M camaracanarana.mt.gov.br