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norma nº 17/2011

Tipo Portaria
Número / Ano 17 / 2011
Date 2011-12-19
EmentaDispõe sobre o gozo de férias coletivas para servidores que integram o quadro de pessoal da Câmara Municipal.
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PORTARIA Nº. 017/2011.
Dispõe sobre o gozo de
férias coletivas para
servidores que integram o
quadro de pessoal da
Câmara Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de cortar gastos, e garantindo o direito ao
descanso anual remunerado aos servidores de acordo com o previsto no
Estatuto dos Servidores Públicos do Município;
Resolve:
Art. 1º. Estabelece que o servidor que integra o quadro de pessoal da
Câmara Municipal deverá usufruir férias, de forma coletiva, referente o período
02/01/2011 a 02/01/2012, conforme disciplinado nesta portaria.
8 1º — As férias deverão ser usufruídas de trinta (30) dias consecutivos,
sendo de 02/01/2012 a 31/01/2012;
S 2º — Ficará excluído do gozo de férias coletivas prevista nesta portaria
o Assessor de Segurança Sr. Pedro Otobelli, para garantir a segurança do
Prédio da Câmara Municipal.
8 3º - Os servidores que farão jus as férias coletivas são: Adailce G
Silva, Nielson G. Silva, Elson A. Ferreira, Thatiana T. C. dos Santos, llse T.
Gotz, Cleivania S. Oliveira, Adail S. Gonçalves, Eni T. da Silva, Divina B. da
Silva, Luci F. Machado, Nair da Silva e Valdirei L. da Silva.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por
afixação em local de costume.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canarana, MT — 19 de Dezembro de 2011
AE AR SA d
Paulo José Gonçalves
Presidente.
Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280
Site: www.camaracanarana.mt.gov.br e-mail: camara(M camaracanarana.mt.gov.br

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