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norma nº 5/2013

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2013
Date 2013-01-21
EmentaConstitui Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Canarana - MT.
native_id2389

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ESTADO DE MATO GROSSO
a Câmara Municipal de Canarana - MT
Câmara Municipal de Canarana
5 Publi Afixad
PORTARIA N.G0500 PS e
21 DE JANEIRO DE 2013. OU 13
area SNAÓ fi RAE o) SGA
Bu (Os
Constitui Comissão
Permanente de Licitação da
Câmara Municipal de
Canarana-MT
A Presidenta da Câmara Municipal de Vereadores de
Canarana, Estado de Mato Grosso, Sra. Márcia Graciela Luft, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do
Município e Legislação vigente, considerando ainda o que o disposto no
artigo 51 e seus parágrafos da Lei Federal nº 8.666/1993;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear comissão Permanente de Licitação, que será
composta pelos seguintes membros:
I- Presidente: Nielson Guimarães Silva
II - Secretária: Thatiana Timo Carneiro dos Santos
II - Membro: Adailce Guimarães Silva.
Art. 2º — Compete à Comissão o processamento e julgamento
das habilitações preliminares e propostas apresentadas pelos licitantes nos
certames licitatórios instaurados, bem como o julgamento do pedido de inscrição
no registro cadastral de fornecedores na Secretaria Administrativa, sua alteração
e cancelamento.
Art. 3º - A Comissão receberá assessoria jurídica, quando
solicitada, da Assessoria Jurídica, Dra. Raquel Nardão.
Art. 4º — No caso de licitação na modalidade de convite, até a
fase de abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes, o
julgamento e processamento poderão ser realizados por qualquer um dos
Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - Rr 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280
Site: www.camaracanarana.mt.gov.br e-mail: camara()camaracanarana.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
)-- Câmara Municipal de Canarana - MT
TN Móttieço
membros da Comissão, devendo a decisão conclusiva ser expedida,
obrigatoriamente, na presença da maioria.
Art. 5º — Os trabalhos realizados em sessão serão secretariados
pela Secretária da Comissão.
Art. 6º — O prazo de mandato da Comissão será de 1 (um) ano:
Art. 7º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação por afixação em local de costume.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, — 21 de Janeiro de 2013.
Presidenta. A
Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280
Site: www.camaracanarana.mt.gov.br e-mail: camara(W camaracanarana.mt.gov.br

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