| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2013 |
| Date | 2013-01-21 |
| Ementa | Constitui Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Canarana - MT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO a Câmara Municipal de Canarana - MT Câmara Municipal de Canarana 5 Publi Afixad PORTARIA N.G0500 PS e 21 DE JANEIRO DE 2013. OU 13 area SNAÓ fi RAE o) SGA Bu (Os Constitui Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Canarana-MT A Presidenta da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sra. Márcia Graciela Luft, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente, considerando ainda o que o disposto no artigo 51 e seus parágrafos da Lei Federal nº 8.666/1993; RESOLVE: Art. 1º - Nomear comissão Permanente de Licitação, que será composta pelos seguintes membros: I- Presidente: Nielson Guimarães Silva II - Secretária: Thatiana Timo Carneiro dos Santos II - Membro: Adailce Guimarães Silva. Art. 2º — Compete à Comissão o processamento e julgamento das habilitações preliminares e propostas apresentadas pelos licitantes nos certames licitatórios instaurados, bem como o julgamento do pedido de inscrição no registro cadastral de fornecedores na Secretaria Administrativa, sua alteração e cancelamento. Art. 3º - A Comissão receberá assessoria jurídica, quando solicitada, da Assessoria Jurídica, Dra. Raquel Nardão. Art. 4º — No caso de licitação na modalidade de convite, até a fase de abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes, o julgamento e processamento poderão ser realizados por qualquer um dos Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - Rr 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br e-mail: camara()camaracanarana.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO )-- Câmara Municipal de Canarana - MT TN Móttieço membros da Comissão, devendo a decisão conclusiva ser expedida, obrigatoriamente, na presença da maioria. Art. 5º — Os trabalhos realizados em sessão serão secretariados pela Secretária da Comissão. Art. 6º — O prazo de mandato da Comissão será de 1 (um) ano: Art. 7º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixação em local de costume. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, — 21 de Janeiro de 2013. Presidenta. A Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br e-mail: camara(W camaracanarana.mt.gov.br