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norma nº 11/2013

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2013
Date 2013-03-13
EmentaDispõe sobre o regulamento que disciplina os procedimentos de avaliação de desempenho do servidor público da Câmara Municipal em estágio probatório e da Comissão de Avaliação de desempenho desse servidor e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Canarana - MT
PORTARIA Nº 11/2013
De 13 Março de 2013
DISPÕE SOBRE (0)
REGULAMENTO QUE
DISCIPLINA os
PROCEDIMENTOS DE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
DO SERVIDOR PÚBLICO DA
CÂMARA MUNICIPAL EM
ESTÁGIO PROBATÓRIO E DA
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO ) DESSE
SERVIDOR E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente: da Câmara Municipal de Canarana, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e de conformidade com o que estabelece a
Lei Complementar nº108 de 27 de abril de 2012 e Estatuto do Servidor Público
Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º- Regulamentar os procedimentos de Avaliação de Desempenho
do Servidor Público da Câmara Municipal de Canarana em Estágio Probatório,
como, dispor sobre a Comissão de Avaliação de desempenho desse mesmo
servidor e dá outras providências que fazem parte integrante desta portaria.
Art. 2º- Este Regulamento disciplina os. procedimentos para a
avaliação de desempenho do servidor público da Câmara Municipal de Canarana
em estágio probatório, com vista à aquisição de estabilidade, observados os fatores
abaixo, conforme dispõe o artigo 33 8 6º da Lei Complementar nº 108 de 27 de abril
de 2012 e artigo 17 e Art. 28 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Canarana:
|-Zelo, eficiência e criatividade no desempenho das atribuições do cargo;
Il — Assiduidade e pontualidade;
HI — Produtividade ;
IV — Respeito, compromisso com a instituição e ética profissional;
V — Participação nas atividades promovidas pela instituição;
VI — Responsabilidade e disciplina;
Art. 3º- Para os efeitos deste Regulamento, os fatores enumerados no
artigo anterior assim se definem:
Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280
Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana(dbrturbo.com.br
ESTADO DE MATO GROSSO
ea Câmara Municipal de Canarana = MT
— eficiência e criatividade no desempenho das atribuições do cargo:
desenvolvimento das atividades do cargo, de forma planejada, organizada e
produtiva, dentro dos padrões estabelecidos e desempenho com zelo, presteza e
qualidade, das tarefas que lhe forem cometidas;
Il — Assiduidade e pontualidade: comparecimento diário ao trabalho e o cumprimento
dos horários estabelecidos ou determinados;
Il — Produtividade: A atitude de executar o que lhe compete de forma correta, sem
necessidade de supervisão constante.
IV — Respeito, compromisso com a instituição e ética profissional: correto
procedimento do servidor, .no que se refere dentre outras hipóteses correlatas à
probidade, cortesia, urbanidade, lealdade, sigilo profissional, decoro, respeito aos
colegas e comportamento adequado tanto nas relações pessoais quanto nas de
trabalho;
V — Participação nas atividades promovidas pela instituição: Envolvimento com a
administração, tomada de decisão, participação, cooperação, criatividade e
comprometimento com o resultado positivo e eficiente dos serviços.
VI — Responsabilidade e disciplina: observância de preceitos e normas legais,
submissão aos regulamentos e diligência na utilização de equipamentos e materiais,
visando à sua conservação e economia; uso de trajes convenientes em serviço e de
uniforme, quando for o caso e atitude de executar o que lhe compete de forma
correta, sem necessidade de supervisão constante.
8 1º. O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, ficará sujeito a estágio
probatório por um período de 03 ( três ) anos e submetido à avaliação nos termos da
Lei Complementar nº 108 de 27 de abril de 2012, e Estatuto do Servidor Público do
Município de Canarana e desta Portaria, com o objetivo de apurar os requisitos
necessários à estabilidade no serviço público legislativo.
8 2º. O período do estágio probatório será obrigatoriamente cumprido no exercício
das atribuições do cargo efetivo para o qual o servidor foi nomeado, podendo o
prazo/período, ser prorrogaido, suspenso, na hipótese do servidor for nomeado para
exercer cargo em Comissão, ou quando o servidor se afastar do trabalho nos casos
Fi em Lei, retornando sua contagem com o retorno à atividade profissional do
icenciado.
Art. 4º - O desempenho do servidor estagiário será objeto de avaliação
anualmente, durante os três anos de duração do estágio probatório, no caso de
primeira investidura, em cargo público do Município ou no quarto mês, em se
tratando de servidor do Município, observado o seguinte cronograma:
a) Primeira avaliação: até o último dia do décimo segundo mês de exercício;
b) Segunda avaliação: até o último dia do vigésimo quarto mês de exercício;
c) Terceira e Ultima Avaliação: até o último dia do trigésimo mês de exercício;
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8 1º. Ultimada a terceira e última avaliação, será apurado o resultado final pela
Comissão de Avaliação emitirá parecer concluindo a favor ou contra a confirmação
do servidor em estágio, e será encaminhando relatório ao Presidente da Câmara.
8 2º. Seo parecer for contrário à permanência do servidor, ser-lhe-ã dado
conhecimento deste para efeito de apresentação de defesa escrita, no prazo de 10
(dez) dias.
8 3º. A Comissão encaminhará o parecer e a defesa à autoridade Presidente da
Câmara, que decidirá sobre a exoneração ou manutenção do servidor.
Art 5º - Os membros da Comissão terão e exercerão o mandato por três
anos, ao passo que em sendo exonerado quaisquer dos membros comissionados,
na qualidade de chefes imediatos, será o sucessor deste no cargo, o novo membro
da Comissão, e, no caso de ser exonerado o Diretor nomeado para atuar como
chefe mediato e Presidente da Comissão, caberá ao Presidente Da Câmara fazer
nova nomeação.
Art. 6º - Compete à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório:
| - Avaliação do estágio probatório anualmente;
Il - solicitar a assistência de qualquer órgão técnico do Município, principalmente de
perícias médicas, sempre que necessária ao bom termo do processo de avaliação;
Ill — requisitar quaisquer peças, documentos ou processos, o dossiê do (a)
servidor(a) e entrevistar o(a) servidor(a), seus colegas de trabalho, se assim for
necessário para a melhor instrução do relatório final;
IV - propor justificadamente ao Presidente, com base nos relatórios e documentos
do processo bem assim nas suas próprias diligências e convicções, a declaração de
estabilidade ou a exoneração do servidor avaliado, o qual submeterá a avaliação em
caráter final ao Presidente, o qual será instituído, regulamentado, e nomeados os
membros, até o primeiro dia do mês da terceira e última avaliação do estágio
probatório, ou quando ao término das duas primeiras avaliações, não tiver algum
servidor estagiário somado 120 (cento e vinte ) pontos;
V- Caso ocorra a hipótese da última parte do inciso anterior, a Comissão, deverá
dentro de 05 ( cinco ) dias, fazer o relatório e comunicar ao senhor Presidente da
Câmara, para recebimento do relatório e tomada das providências previstas no
artigo 4º e 88 deste Regulamento.
Art. 07º Não poderá fazer parte da Comissão de Avaliação, o servidor
em estágio probatório nomeado para exercer Chefia de Departamento ou Diretoria,
estendendo-se esta proibição à hipótese do exercício de Função Gratificada, caso
tal ocorra ou venha a ocorrer
8 1º. Se não for possível compor a Comissão, nos moldes estabelecidos neste
artigo, serão designados para constituí-los servidores ocupantes de cargo em
comissão e exercerá a presidência da Comissão, o mais antigo no serviço público.
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Art. 08º - Fica estabelecido o limite máximo de 100 (cem) pontos para
cada avaliação, distribuídos entre os fatores definidos no artigo 2º deste
Regulamento, nas seguintes proporções:
| — Zelo, eficiência e criatividade no desempenho das atribuições do cargo: 15
(quinze) pontos;
Il- Assiduidade e pontualidade: 20 (vinte) pontos;
Ill- Produtividade: 15 (quinze) pontos;
IV- Respeito, compromisso com a instituição e ética profissional: 20 (vinte) pontos;
V- Participação nas atividades promovidas pela instituição: 15 (quinze) pontos, e,
VI- Responsabilidade e disciplina: 15 (quinze) pontos.
Art. 09º - Será aprovado no estágio probatório e considerado apto para
obter a estabilidade no serviço público municipal e confirmação no cargo, O servidor
que obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos na média aritmética de suas avaliações.
Parágrafo Único. Será considerado inapto e desde logo exonerado, o servidor
estagiário que, ao término das duas primeiras avaliações, não tiver somado 100(
cem) pontos.
Art.10º - A avaliação do servidor em estágio probatório não prejudica a
apuração de sua responsabilidade por faltas disciplinares nem a aplicação das
penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos de Canarana.
Art. 11º - Não se concederá ao servidor em estágio probatório:
| - transferência de local de trabalho a próprio pedido;
Il - autorização para prestar serviços a Poder ou órgão diverso daquele ao qual se
acha vinculado, inclusive da administração pública indireta, salvo para treinamento
com prazo determinado;
Il - licença por motivo de interesse particular.
Parágrafo Único. No caso de condenação criminal, que acarrete perda de cargo
público, o servidor será exonerado.
. Art. 12º - Na contagem dos prazos para prestação de esclarecimentos,
apresentação de defesa e interposição de recurso referidos neste Regulamento,
exclui-se o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
Art. 13º - O servidor será considerado estável no serviço público,
somente após a prática do ato de declaração de estabilidade pela autoridade
competente, no caso, o Presidente da Câmara Municipal.
. Art. 14 - O ato de exoneração do servidor não aprovado no estágio
probatório é de competência do Presidente da Câmara Municipal, por meio de
Portaria.
. Art. 15º- Aplicam-se as disposições deste Regulamento, a todos os
servidores públicos desta Casa de Leis, que se submeterem a estágio probatório,
retroagindo seus efeitos a partir de 11 de Março de 2013.
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ESTADO DE MATO GROSSO
pie Câmara Municipal de Canarana - MT
Art. 16º - É parte integrante desta Portaria, o Anexo | (Ficha Individual
de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório) e Anexo ll (Tabela de Pontos e
Critérios de Avaliação).
Art. 17º - Os casos omissos serão decididos em conjunto pelo
Presidente da Câmara e a Comissão de Avaliação, com a Assessoria Jurídica da
Câmara, se necessária.
Art. 18º - Esta:Portaria entra em vigor na data de sua publicação e por
afixação em local de costume.
Art. 19º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canarana, 11 de Março de 2018.
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President:
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ESTADO DE MATO GROSSO
EM = Câmara Municipal de Canarana - MT
ANEXO |
PORTARIA Nº 011/2013
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR EM ESTÁGIO
PROBATÓRIO
1 — IDENTIFICAÇÃO
Avaliado | Matrícula
Cargo
Unidade de Lotação:
| Período de Avaliação:
| Avaliador 1: Matrícula:
Cargo:
Avaliador 2: Matrícula:
Cargo:
Avaliador 3: Matrícula:
Cargo:
2 — OBJETIVO
Esta ficha tem por objetivo avaliar o servidor em estágio probatório, por meio dos
requisitos a seguir listados. A pontuação deve obedecer aos critérios estabelecidos
na Tabela de Pontos e Avaliação.
3 — AVALIAÇÃO
REQUISITOS PONTOS
Pontos
1 — Zelo eficiência e criatividade no desempenho das atribuições do cargo:
Desenvolvimento das atividades do cargo de forma planejada e organizada,
dentro dos padrões estabelecidos e desempenho com zelo, presteza e
qualidade, das tarefas que lhe forem cometidas;
2 — Assiduidade e pontualidade: Pontualidade e comparecimento diário ao
trabalho e o cumprimento dos horários estabelecidos ou determinados;
3 — Produtividade: A atitude de executar o que lhe compete de forma correta,
sem necessidade de supervisão constante.
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ito, compromisso com a instituição e ética profissional: Correto
procedimento do servidor no que se refere, entre ouras hipóteses correlatas
à probidade, cortesia, urbanidade, lealdade, sigilo profissional, decoro,
respeito aos colegas e comportamento adequado tanto nas relações
| pessoais quanto nas de trabalho
5 — Participação nas atividades promovidas pela instituição: Envolvimento
com a administração, tomada de decisão, participação, cooperação,
criatividade e comprometimento com o resultado positivo e eficiente dos
serviços.
6 — - Responsabilidade e disciplina: Observância de preceitos e normas
legais, submissão aos regulamentos e diligência na utilização de
equipamentos e materiais, visando à sua conservação e economia; uso de
trajes convenientes em serviço e de uniforme, quando for o caso;
TOTAL DE
4 — CONCLUSÃO DA AVALIAÇÃO:
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ASS. DOS AVALIADORES
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ESTADO DE MATO GROSSO
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EXO Il - TABELA DE PONTOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1. ZELO, EFICIÊNCIA E CRIATIVIDADE NO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES
DO CARGO : PONTOS
Não colabora com os colegas na execução dos serviços, nem com a chefia. Não
cumpre os procedimentos estabelecidos e suas tarefas são realizadas com má
vontade. 1 a 4
Ocasionalmente, aceita sugestões dos colegas de serviço/departamento ou da
chefia para diminuir suas dificuldades, mas quase nunca age de forma a promover a
melhoria do desempenho de suas funções em busca de um resultado melhor ou
resultados comuns. 5 a 07
Colabora com os colegas do departamento e com a chefia e realiza suas tarefas de
forma organizada, porém, falta maior boa vontade e empenho. 08 a 11
Percebe a necessidade de sua colaboração, não poupa esforços, suas tarefas são
realizadas com boa vontade e grande empenho. 12 a 15
2. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE: PONTOS
Falta e/ou se atrasa com frequência, ou ainda, se ausenta do horário de serviço,
sem apresentar justificativa, não sendo possível contar com sua contribuição para
realização das atividades. 1 a 4.
Algumas vezes falta e/ou se atrasa e/ou se ausenta do trabalho, sem apresentar
justificativa, acarretando transtornos para realização das atividades. 5 a 10
Falta e/ou se atrasa e/ou se ausenta pouco, mas tem que ser cobrado para que haja
a devida compensação. 11 a 16
Quase nunca falta ou se atrasa e é pontual. Quando falta ou se ausenta, sempre
avisa antes e faz questão de compensar. 17 a 20
3. PRODUTIVIDADE: PONTOS
Raramente é produtivo e o seu trabalho não tem a qualidade que se espera
apresentando falhas decorrentes da falta de atenção e mesmo cobrado, repete
ocasionalmente os erros. 1a 4
Tem dificuldade de executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, às vezes
prejudicando seu atendimento. Um aumento inesperado do volume de trabalho
compromete sua produtividade. 5 a 07
Frequentemente consegue executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos.
Procura reorganizar o seu te po para atender ao aumento inesperado do volume de
trabalho. 08 a 11 :
Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280
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Altamente produtivo, apresentando excelente capacidade para execução e
conclusão dos trabalhos, mesmo que haja aumento inesperado de trabalho,
contornando as dificuldades do dia-a-dia. 12 a 15
4. RESPEITO, COMPROMISSO COM A INSTITUIÇÃO E ÉTICA PROFISSIONAL:
PONTOS
Não mantém conduta pessoa adequada, sendo constantemente advertido
verbalmente. Não possui habilidade de relacionar-se, o que já causou ao servidor
problemas com outras pessoas e críticas ao seu trabalho. 1 a 4
Em algumas ocasiões, apresentou comportamento inadequado no trabalho e
demonstrou pouca capacidade de relacionar-se com outras pessoas. 5 a 10
Possui conduta pessoal adequada mas precisa se esforçar para melhorar o
relacionamento com outras pessoas. 11 a 16
Demonstra excelente conduta pessoal, mantendo relacionamento adequado e
respeitando os limites profissionais e pessoais das chefias. Zela pelo bom
relacionamento no trabalho. 17 a 20
5. PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES PROMOVIDAS PELA INSTITUIÇÃO:
PONTOS
Não se envolve com a administração, não gosta de tomar decisões, dificilmente
participa ou coopera com a chefia e colegas, não demonstra qualquer criatividade e
não se compromete com o resultado dos serviços. 1a 4
Não apresenta ânimo para discutira melhorias no serviço e em algumas vezes,
encontra dificuldades para atingir resultados na execução dos serviços. 5 a 07
Possui discernimento para modificar execução de tarefas sem comprometer a
qualidade das mesmas, necessitando, contudo, em algumas ocasiões de
supervisão. 08 a 11
Envolve-se com os Serviços, com a Administração, coopera com os colegas,
apresenta métodos e discuti-os com a Chefia e colegas. 11 a 15
6. RESPONSABILIDADE E DISCIPLINA: PONTOS
Não procura se organizar nas tarefas, nem demonstra economia ou cuidado com o
uso e a conservação dos materiais e equipamentos, danificando-os. Sempre
cobrado em relação ao uso adequado, conservação e manutenção. 1 a 4
Raramente é cuidadoso com os equipamentos e instalações. Precisa ser
frequentemente cobrado em relação à organização e no desenvolvimento dos
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ESTADO DE MATO GROSSO
= Câmara Municipal de Canarana - MT
e no uso adequado, conservação e manutenção de materiais e
equipamentos. 5 a 7
Sua organização nas tarefas é satisfatória e é constantemente cuidadoso com os
materiais, equipamentos e instalações, utilizando-os quase sempre de forma
adequada, sem danificá-los. 8 a 11
Bastante organizado nas tarefas e extremamente cuidadoso com materiais,
equipamentos e elias sempre utilizando-os de forma adequada, sem danificá-
los. 12 a 15
Canarana,13 de março de 2013.
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President
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