| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2013 |
| Date | 2013-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o regulamento que disciplina os procedimentos de avaliação de desempenho do servidor público da Câmara Municipal em estágio probatório e da Comissão de Avaliação de desempenho desse servidor e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana - MT PORTARIA Nº 11/2013 De 13 Março de 2013 DISPÕE SOBRE (0) REGULAMENTO QUE DISCIPLINA os PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ) DESSE SERVIDOR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente: da Câmara Municipal de Canarana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de conformidade com o que estabelece a Lei Complementar nº108 de 27 de abril de 2012 e Estatuto do Servidor Público Municipal. RESOLVE: Art. 1º- Regulamentar os procedimentos de Avaliação de Desempenho do Servidor Público da Câmara Municipal de Canarana em Estágio Probatório, como, dispor sobre a Comissão de Avaliação de desempenho desse mesmo servidor e dá outras providências que fazem parte integrante desta portaria. Art. 2º- Este Regulamento disciplina os. procedimentos para a avaliação de desempenho do servidor público da Câmara Municipal de Canarana em estágio probatório, com vista à aquisição de estabilidade, observados os fatores abaixo, conforme dispõe o artigo 33 8 6º da Lei Complementar nº 108 de 27 de abril de 2012 e artigo 17 e Art. 28 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Canarana: |-Zelo, eficiência e criatividade no desempenho das atribuições do cargo; Il — Assiduidade e pontualidade; HI — Produtividade ; IV — Respeito, compromisso com a instituição e ética profissional; V — Participação nas atividades promovidas pela instituição; VI — Responsabilidade e disciplina; Art. 3º- Para os efeitos deste Regulamento, os fatores enumerados no artigo anterior assim se definem: Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana(dbrturbo.com.br ESTADO DE MATO GROSSO ea Câmara Municipal de Canarana = MT — eficiência e criatividade no desempenho das atribuições do cargo: desenvolvimento das atividades do cargo, de forma planejada, organizada e produtiva, dentro dos padrões estabelecidos e desempenho com zelo, presteza e qualidade, das tarefas que lhe forem cometidas; Il — Assiduidade e pontualidade: comparecimento diário ao trabalho e o cumprimento dos horários estabelecidos ou determinados; Il — Produtividade: A atitude de executar o que lhe compete de forma correta, sem necessidade de supervisão constante. IV — Respeito, compromisso com a instituição e ética profissional: correto procedimento do servidor, .no que se refere dentre outras hipóteses correlatas à probidade, cortesia, urbanidade, lealdade, sigilo profissional, decoro, respeito aos colegas e comportamento adequado tanto nas relações pessoais quanto nas de trabalho; V — Participação nas atividades promovidas pela instituição: Envolvimento com a administração, tomada de decisão, participação, cooperação, criatividade e comprometimento com o resultado positivo e eficiente dos serviços. VI — Responsabilidade e disciplina: observância de preceitos e normas legais, submissão aos regulamentos e diligência na utilização de equipamentos e materiais, visando à sua conservação e economia; uso de trajes convenientes em serviço e de uniforme, quando for o caso e atitude de executar o que lhe compete de forma correta, sem necessidade de supervisão constante. 8 1º. O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, ficará sujeito a estágio probatório por um período de 03 ( três ) anos e submetido à avaliação nos termos da Lei Complementar nº 108 de 27 de abril de 2012, e Estatuto do Servidor Público do Município de Canarana e desta Portaria, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à estabilidade no serviço público legislativo. 8 2º. O período do estágio probatório será obrigatoriamente cumprido no exercício das atribuições do cargo efetivo para o qual o servidor foi nomeado, podendo o prazo/período, ser prorrogaido, suspenso, na hipótese do servidor for nomeado para exercer cargo em Comissão, ou quando o servidor se afastar do trabalho nos casos Fi em Lei, retornando sua contagem com o retorno à atividade profissional do icenciado. Art. 4º - O desempenho do servidor estagiário será objeto de avaliação anualmente, durante os três anos de duração do estágio probatório, no caso de primeira investidura, em cargo público do Município ou no quarto mês, em se tratando de servidor do Município, observado o seguinte cronograma: a) Primeira avaliação: até o último dia do décimo segundo mês de exercício; b) Segunda avaliação: até o último dia do vigésimo quarto mês de exercício; c) Terceira e Ultima Avaliação: até o último dia do trigésimo mês de exercício; Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana(Obrturbo.com.br DO a E ESTADO DE ini Ria Vc) Câmara Municipal de Canarana = MT BESSA, PESA 8 1º. Ultimada a terceira e última avaliação, será apurado o resultado final pela Comissão de Avaliação emitirá parecer concluindo a favor ou contra a confirmação do servidor em estágio, e será encaminhando relatório ao Presidente da Câmara. 8 2º. Seo parecer for contrário à permanência do servidor, ser-lhe-ã dado conhecimento deste para efeito de apresentação de defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias. 8 3º. A Comissão encaminhará o parecer e a defesa à autoridade Presidente da Câmara, que decidirá sobre a exoneração ou manutenção do servidor. Art 5º - Os membros da Comissão terão e exercerão o mandato por três anos, ao passo que em sendo exonerado quaisquer dos membros comissionados, na qualidade de chefes imediatos, será o sucessor deste no cargo, o novo membro da Comissão, e, no caso de ser exonerado o Diretor nomeado para atuar como chefe mediato e Presidente da Comissão, caberá ao Presidente Da Câmara fazer nova nomeação. Art. 6º - Compete à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório: | - Avaliação do estágio probatório anualmente; Il - solicitar a assistência de qualquer órgão técnico do Município, principalmente de perícias médicas, sempre que necessária ao bom termo do processo de avaliação; Ill — requisitar quaisquer peças, documentos ou processos, o dossiê do (a) servidor(a) e entrevistar o(a) servidor(a), seus colegas de trabalho, se assim for necessário para a melhor instrução do relatório final; IV - propor justificadamente ao Presidente, com base nos relatórios e documentos do processo bem assim nas suas próprias diligências e convicções, a declaração de estabilidade ou a exoneração do servidor avaliado, o qual submeterá a avaliação em caráter final ao Presidente, o qual será instituído, regulamentado, e nomeados os membros, até o primeiro dia do mês da terceira e última avaliação do estágio probatório, ou quando ao término das duas primeiras avaliações, não tiver algum servidor estagiário somado 120 (cento e vinte ) pontos; V- Caso ocorra a hipótese da última parte do inciso anterior, a Comissão, deverá dentro de 05 ( cinco ) dias, fazer o relatório e comunicar ao senhor Presidente da Câmara, para recebimento do relatório e tomada das providências previstas no artigo 4º e 88 deste Regulamento. Art. 07º Não poderá fazer parte da Comissão de Avaliação, o servidor em estágio probatório nomeado para exercer Chefia de Departamento ou Diretoria, estendendo-se esta proibição à hipótese do exercício de Função Gratificada, caso tal ocorra ou venha a ocorrer 8 1º. Se não for possível compor a Comissão, nos moldes estabelecidos neste artigo, serão designados para constituí-los servidores ocupantes de cargo em comissão e exercerá a presidência da Comissão, o mais antigo no serviço público. Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana(Obrturbo.com.br ESTADO-DE MATO GROSSO (=>... Câmara Municipal de Canarana - MT Art. 08º - Fica estabelecido o limite máximo de 100 (cem) pontos para cada avaliação, distribuídos entre os fatores definidos no artigo 2º deste Regulamento, nas seguintes proporções: | — Zelo, eficiência e criatividade no desempenho das atribuições do cargo: 15 (quinze) pontos; Il- Assiduidade e pontualidade: 20 (vinte) pontos; Ill- Produtividade: 15 (quinze) pontos; IV- Respeito, compromisso com a instituição e ética profissional: 20 (vinte) pontos; V- Participação nas atividades promovidas pela instituição: 15 (quinze) pontos, e, VI- Responsabilidade e disciplina: 15 (quinze) pontos. Art. 09º - Será aprovado no estágio probatório e considerado apto para obter a estabilidade no serviço público municipal e confirmação no cargo, O servidor que obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos na média aritmética de suas avaliações. Parágrafo Único. Será considerado inapto e desde logo exonerado, o servidor estagiário que, ao término das duas primeiras avaliações, não tiver somado 100( cem) pontos. Art.10º - A avaliação do servidor em estágio probatório não prejudica a apuração de sua responsabilidade por faltas disciplinares nem a aplicação das penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos de Canarana. Art. 11º - Não se concederá ao servidor em estágio probatório: | - transferência de local de trabalho a próprio pedido; Il - autorização para prestar serviços a Poder ou órgão diverso daquele ao qual se acha vinculado, inclusive da administração pública indireta, salvo para treinamento com prazo determinado; Il - licença por motivo de interesse particular. Parágrafo Único. No caso de condenação criminal, que acarrete perda de cargo público, o servidor será exonerado. . Art. 12º - Na contagem dos prazos para prestação de esclarecimentos, apresentação de defesa e interposição de recurso referidos neste Regulamento, exclui-se o dia do começo e inclui o dia do vencimento. Art. 13º - O servidor será considerado estável no serviço público, somente após a prática do ato de declaração de estabilidade pela autoridade competente, no caso, o Presidente da Câmara Municipal. . Art. 14 - O ato de exoneração do servidor não aprovado no estágio probatório é de competência do Presidente da Câmara Municipal, por meio de Portaria. . Art. 15º- Aplicam-se as disposições deste Regulamento, a todos os servidores públicos desta Casa de Leis, que se submeterem a estágio probatório, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de Março de 2013. Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana(Obrturbo.com.br ESTADO DE MATO GROSSO pie Câmara Municipal de Canarana - MT Art. 16º - É parte integrante desta Portaria, o Anexo | (Ficha Individual de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório) e Anexo ll (Tabela de Pontos e Critérios de Avaliação). Art. 17º - Os casos omissos serão decididos em conjunto pelo Presidente da Câmara e a Comissão de Avaliação, com a Assessoria Jurídica da Câmara, se necessária. Art. 18º - Esta:Portaria entra em vigor na data de sua publicação e por afixação em local de costume. Art. 19º - Revogam-se as disposições em contrário. Canarana, 11 de Março de 2018. á (IR tie! President: Dr Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana(Dbrturbo.com.br ESTADO DE MATO GROSSO EM = Câmara Municipal de Canarana - MT ANEXO | PORTARIA Nº 011/2013 FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO 1 — IDENTIFICAÇÃO Avaliado | Matrícula Cargo Unidade de Lotação: | Período de Avaliação: | Avaliador 1: Matrícula: Cargo: Avaliador 2: Matrícula: Cargo: Avaliador 3: Matrícula: Cargo: 2 — OBJETIVO Esta ficha tem por objetivo avaliar o servidor em estágio probatório, por meio dos requisitos a seguir listados. A pontuação deve obedecer aos critérios estabelecidos na Tabela de Pontos e Avaliação. 3 — AVALIAÇÃO REQUISITOS PONTOS Pontos 1 — Zelo eficiência e criatividade no desempenho das atribuições do cargo: Desenvolvimento das atividades do cargo de forma planejada e organizada, dentro dos padrões estabelecidos e desempenho com zelo, presteza e qualidade, das tarefas que lhe forem cometidas; 2 — Assiduidade e pontualidade: Pontualidade e comparecimento diário ao trabalho e o cumprimento dos horários estabelecidos ou determinados; 3 — Produtividade: A atitude de executar o que lhe compete de forma correta, sem necessidade de supervisão constante. Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana(Obrturbo.com.br ito, compromisso com a instituição e ética profissional: Correto procedimento do servidor no que se refere, entre ouras hipóteses correlatas à probidade, cortesia, urbanidade, lealdade, sigilo profissional, decoro, respeito aos colegas e comportamento adequado tanto nas relações | pessoais quanto nas de trabalho 5 — Participação nas atividades promovidas pela instituição: Envolvimento com a administração, tomada de decisão, participação, cooperação, criatividade e comprometimento com o resultado positivo e eficiente dos serviços. 6 — - Responsabilidade e disciplina: Observância de preceitos e normas legais, submissão aos regulamentos e diligência na utilização de equipamentos e materiais, visando à sua conservação e economia; uso de trajes convenientes em serviço e de uniforme, quando for o caso; TOTAL DE 4 — CONCLUSÃO DA AVALIAÇÃO: CL SJEPDSEZZEN ASS. DOS AVALIADORES 1- PARE UM a a e SONS dt O a E TO Data: / het Outras observações: Do — nn. TETE Aiii a ni Sig SS Ai a ig Canarana, de de Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana(Dbrturbo.com.br ESTADO DE MATO GROSSO (ea... Câmara Municipal de Canarana - MT TAN ; (as EXO Il - TABELA DE PONTOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 1. ZELO, EFICIÊNCIA E CRIATIVIDADE NO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO : PONTOS Não colabora com os colegas na execução dos serviços, nem com a chefia. Não cumpre os procedimentos estabelecidos e suas tarefas são realizadas com má vontade. 1 a 4 Ocasionalmente, aceita sugestões dos colegas de serviço/departamento ou da chefia para diminuir suas dificuldades, mas quase nunca age de forma a promover a melhoria do desempenho de suas funções em busca de um resultado melhor ou resultados comuns. 5 a 07 Colabora com os colegas do departamento e com a chefia e realiza suas tarefas de forma organizada, porém, falta maior boa vontade e empenho. 08 a 11 Percebe a necessidade de sua colaboração, não poupa esforços, suas tarefas são realizadas com boa vontade e grande empenho. 12 a 15 2. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE: PONTOS Falta e/ou se atrasa com frequência, ou ainda, se ausenta do horário de serviço, sem apresentar justificativa, não sendo possível contar com sua contribuição para realização das atividades. 1 a 4. Algumas vezes falta e/ou se atrasa e/ou se ausenta do trabalho, sem apresentar justificativa, acarretando transtornos para realização das atividades. 5 a 10 Falta e/ou se atrasa e/ou se ausenta pouco, mas tem que ser cobrado para que haja a devida compensação. 11 a 16 Quase nunca falta ou se atrasa e é pontual. Quando falta ou se ausenta, sempre avisa antes e faz questão de compensar. 17 a 20 3. PRODUTIVIDADE: PONTOS Raramente é produtivo e o seu trabalho não tem a qualidade que se espera apresentando falhas decorrentes da falta de atenção e mesmo cobrado, repete ocasionalmente os erros. 1a 4 Tem dificuldade de executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, às vezes prejudicando seu atendimento. Um aumento inesperado do volume de trabalho compromete sua produtividade. 5 a 07 Frequentemente consegue executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos. Procura reorganizar o seu te po para atender ao aumento inesperado do volume de trabalho. 08 a 11 : Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana(Dbrturbo.com.br ESTADO DE MATO GROSSO <a) Câmara Municipal de Canarana - MT EEN «poa q ; ME Altamente produtivo, apresentando excelente capacidade para execução e conclusão dos trabalhos, mesmo que haja aumento inesperado de trabalho, contornando as dificuldades do dia-a-dia. 12 a 15 4. RESPEITO, COMPROMISSO COM A INSTITUIÇÃO E ÉTICA PROFISSIONAL: PONTOS Não mantém conduta pessoa adequada, sendo constantemente advertido verbalmente. Não possui habilidade de relacionar-se, o que já causou ao servidor problemas com outras pessoas e críticas ao seu trabalho. 1 a 4 Em algumas ocasiões, apresentou comportamento inadequado no trabalho e demonstrou pouca capacidade de relacionar-se com outras pessoas. 5 a 10 Possui conduta pessoal adequada mas precisa se esforçar para melhorar o relacionamento com outras pessoas. 11 a 16 Demonstra excelente conduta pessoal, mantendo relacionamento adequado e respeitando os limites profissionais e pessoais das chefias. Zela pelo bom relacionamento no trabalho. 17 a 20 5. PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES PROMOVIDAS PELA INSTITUIÇÃO: PONTOS Não se envolve com a administração, não gosta de tomar decisões, dificilmente participa ou coopera com a chefia e colegas, não demonstra qualquer criatividade e não se compromete com o resultado dos serviços. 1a 4 Não apresenta ânimo para discutira melhorias no serviço e em algumas vezes, encontra dificuldades para atingir resultados na execução dos serviços. 5 a 07 Possui discernimento para modificar execução de tarefas sem comprometer a qualidade das mesmas, necessitando, contudo, em algumas ocasiões de supervisão. 08 a 11 Envolve-se com os Serviços, com a Administração, coopera com os colegas, apresenta métodos e discuti-os com a Chefia e colegas. 11 a 15 6. RESPONSABILIDADE E DISCIPLINA: PONTOS Não procura se organizar nas tarefas, nem demonstra economia ou cuidado com o uso e a conservação dos materiais e equipamentos, danificando-os. Sempre cobrado em relação ao uso adequado, conservação e manutenção. 1 a 4 Raramente é cuidadoso com os equipamentos e instalações. Precisa ser frequentemente cobrado em relação à organização e no desenvolvimento dos Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana(dbrturbo.com.br ESTADO DE MATO GROSSO = Câmara Municipal de Canarana - MT e no uso adequado, conservação e manutenção de materiais e equipamentos. 5 a 7 Sua organização nas tarefas é satisfatória e é constantemente cuidadoso com os materiais, equipamentos e instalações, utilizando-os quase sempre de forma adequada, sem danificá-los. 8 a 11 Bastante organizado nas tarefas e extremamente cuidadoso com materiais, equipamentos e elias sempre utilizando-os de forma adequada, sem danificá- los. 12 a 15 Canarana,13 de março de 2013. mar Bd President Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana(Dbrturbo.com.br