| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2013 |
| Date | 2013-08-29 |
| Ementa | Constitui Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Canarana - MT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO «sy... Câmara Municipal de Canarana - MT NY load fecstceco PORTARIA Nº. 22/2013 DE 29 DE AGOSTO DE 2013. Constitui Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Canarana - MT A Presidenta da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sra. Márcia Graciela Luft, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente, considerando ainda o que o disposto no artigo 51 e seus parágrafos da Lei Federal nº 8.666/1993; : RESOLVE: Art. 1º - Nomear comissão Permanente de Licitação, que será composta pelos seguintes membros: I- Presidente: Thatiana Timo Carneiro dos Santos II - Secretária: Eni Terezinha da Silva IH - Membro: Cristiane Geni Lorenzetti Finato Art. 2º — Compete à Comissão o processamento e julgamento das habilitações preliminares e propostas apresentadas pelos licitantes nos certames licitatórios instaurados, bem como o julgamento do pedido de inscrição no registro cadastral de fornecedores na Secretaria Administrativa, sua alteração e cancelamento. Art. 3º — A Comissão receberá assessoria jurídica, quando solicitada, da Assessoria Jurídica, Dra. Raquel Nardão. Art. 4º — No caso de licitação na modalidade de convite, até a fase de abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes, o | julgamento e processamento poderão ser realizados por qualquer um dos Gal de Canarara ado no lugar da [ costume no dia it Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: Site: Www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana(Dbrturbo.co: (66) 3478-1280 m.br ESTADO DE MATO GROSSO == bâmara Municipal de Canarana - MT ve: membros da Comissão, devendo a decisão conclusiva ser expedida, obrigatoriamente, na presença da maioria. Art. 5º — Os trabalhos realizados em sessão serão secretariados pela Secretária da Comissão. Art. 6º — O prazo de mandato da Comissão será de 1 (um) ano. Art. 7º - Esta Portaria revoga a Portaria de nº 005/2013 de 21 de Janeiro de 2013. Art. 8º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixação em local de costume. Gabinete da Presidência, — 29 de Agosto de 2013. Câmara dê Canarana Publicado/e Afixado no lugar de costume no dia dA OT rd Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280 Site: www.camaracanarana.mt.gov.br e-mail: camara() camaracanarana.mt.gov.br