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norma nº 22/2013

Tipo Portaria
Número / Ano 22 / 2013
Date 2013-08-29
EmentaConstitui Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Canarana - MT.
native_id2406

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ESTADO DE MATO GROSSO
«sy... Câmara Municipal de Canarana - MT
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PORTARIA Nº. 22/2013
DE 29 DE AGOSTO DE 2013.
Constitui Comissão
Permanente de Licitação da
Câmara Municipal de
Canarana - MT
A Presidenta da Câmara Municipal de Vereadores de
Canarana, Estado de Mato Grosso, Sra. Márcia Graciela Luft, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do
Município e Legislação vigente, considerando ainda o que o disposto no
artigo 51 e seus parágrafos da Lei Federal nº 8.666/1993; :
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear comissão Permanente de Licitação, que será
composta pelos seguintes membros:
I- Presidente: Thatiana Timo Carneiro dos Santos
II - Secretária: Eni Terezinha da Silva
IH - Membro: Cristiane Geni Lorenzetti Finato
Art. 2º — Compete à Comissão o processamento e julgamento
das habilitações preliminares e propostas apresentadas pelos licitantes nos
certames licitatórios instaurados, bem como o julgamento do pedido de inscrição
no registro cadastral de fornecedores na Secretaria Administrativa, sua alteração
e cancelamento.
Art. 3º — A Comissão receberá assessoria jurídica, quando
solicitada, da Assessoria Jurídica, Dra. Raquel Nardão.
Art. 4º — No caso de licitação na modalidade de convite, até a
fase de abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes, o
| julgamento e processamento poderão ser realizados por qualquer um dos
Gal de Canarara
ado no lugar da
[ costume no dia
it
Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:
Site: Www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana(Dbrturbo.co:
(66) 3478-1280
m.br
ESTADO DE MATO GROSSO
== bâmara Municipal de Canarana - MT
ve:
membros da Comissão, devendo a decisão conclusiva ser expedida,
obrigatoriamente, na presença da maioria.
Art. 5º — Os trabalhos realizados em sessão serão secretariados
pela Secretária da Comissão.
Art. 6º — O prazo de mandato da Comissão será de 1 (um) ano.
Art. 7º - Esta Portaria revoga a Portaria de nº 005/2013 de 21 de
Janeiro de 2013.
Art. 8º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
por afixação em local de costume.
Gabinete da Presidência, — 29 de Agosto de 2013.
Câmara dê Canarana
Publicado/e Afixado no lugar de
costume no dia
dA OT rd
Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax:(66) 3478-1280
Site: www.camaracanarana.mt.gov.br e-mail: camara() camaracanarana.mt.gov.br

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