| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 1996 |
| Date | 1996-04-22 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Assistência Social e dá Outras Providências. |
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À PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARy NA CGC(MF) 15.028.922/0001-91 LEI Nº3c4/96.- De 22 de abril de 1.996.- Cria o Fundo Municipal de Ass tên - cia Social e da Qutras Providencia luiz Cancian, “refeito do Município de Canarana, Esta de Mato Grosso, no uso de suas atribuiçoes legais, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aproy e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: . CAPÍTULO I EN Dos Objetivos Art. 1º - Fica criado o Hundo municipal de assistênci: jo - cial - FMAS destinado a proporcionar apoio e suporte financeiro a nple- mentaçao de programas da area social, voltadas a populaçao de bai ren- da. Art. 2º —- Respeitadas as competências exclusivas do L isla- tivo Municipal, compete ao Fundo Municipal da Assistencia Social: I - Definir as prioridades para aplicação dos recurso: do Fundo; II - Estabelecer as diretrizes e normas para a gestão « Fun- do Municipal de Assistenci:. Social; III - Atuar na formulação de estratégias e controle dos cur- sos do Fundo; IV sos do Fundo; Propor critérios para programação e execução dos ur — V Acompanhar, avaliar, e fiscalizar os recursos do k ido; VI - definir os repasses dos recursos do Fundo; VII - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; VIII - Zelar pela efetivação dos recursos do Fundo; “X - Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos repass: s pe lo Fundo; o X - Dirimir dúvidas quanto a aplicação dos novos regul entos relativos no Fundo. RUA MIRAGUAÍ, 228 PREFEITURA / DOML. PIODE FONE (065) 478-1200 - FAX 478-1600 CA AD/NIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAR NA CGC(MF) 15.023.922/0001.:91 N CAPÍTULO II Da Estrutura e do Funcionamento Seção I . ba Composição Art. 3º — FMAS será constituído de 10 membros a saber: I - 03 representante do Poder Executivo; II - Ol representante do poder Lesgilativo; III - 01 representante de organizações comunitárias; IV - 01 representante de organizações religiosas; V - Ol representante de sindicato dos trabalhadores; VI - Ol representante de entidades patronais; VII - Ol represer:tante de usuários; TN VIII - Ol represertante de trabalhador da Assistência So al; á $ 1º - A desig;.ação dos membros do Fundo sera feita pur ato do Executivo. 8 2º - A presidência do Fundo será exercida pelo Secre: ario Municipal de Assistência Social. $ 3º - A indicação dos membros do fundo representantes da cumunidade sera feita pela organização ou entidades a que pertencem. $ 4º —- O número de representantes do Poder Público nãc pode rã ser superior à representação da comunidade; $ 5º - O mandato dos membros do kundo será de dois anc. per mitida e recondução; . $ 6º = O mandato dos membros do Fundo será exercido patui- tamente sendo expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de “emu- neração, ou benefício 'de' natureza pecuniária; $ 7º = Os membros serão excluídos do Fundo e substitu: .s pe los respectivos suplentes em caso de faltas injustificadas a 3 reu: des consecutivas ou 5 reuniões intercaladas; $ 8º - Na ausência ou impedimento do Presidente, assumirá O cargo o outro representante do poder Executivo, e, na ausência de arbos o Conselheiro mais idoso e assim sucessivamente, Seção II | Do Funcionamento . Art. 4º — O FMAS terá seu funcionamento regido por regiuento intemo proprio e obedecendo as seguintes normas: O I - Plenário como órgão de deliberação máxima; II - O Fundo reunir-se-ã ordinariamente, uma vez por mé. e, extraordinariamente, na forma que dispuser o regimento intemo; Art. 5º - O Fundo poderá solicitar a colaboração de servido- res do Poder Executivo para assessoramento em suas reuniões, podende cons tituir uma Secretaria Executiva. T Art. 6º - Constituirão receitas do fundo: I - dotações or;amentárias próprias; RUA MIRAGUAÍ, 228 IT PREFEITURA / DO MU'--ÍPIO DE FONE (065) 478-1200 - FAX 478-1600 CA ARANA CEP 78.640-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAR“NA CGC(MF) 15.023.922/0001-91 II — doações, a «ilios e contribuições e terceiros; III - recursos financeiros oriundos do Governo Federal « de ou tros órgãos públicos, recebidos diretamente por meio de convênios 1V - recursos financeiros oriundos de organizações inte smacio nais de cooperação, recebidas diretamente ou por meio de convenio; V- a parte da capital decorrente de realização de ope: ções de oréuito em instituição financeira oficiais, quando previamente « tori zado em lei específica; VI - renda proveniente da aplicação de seus recursos ne merca do de capitais; VII - Outras receitas provenientes de fontes aqui não expo ici- tadas, a execeção de impostos; $ 1º — As receitas descritas neste artigo serao deposi ados obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agênc: de estabelecimento Urbano de crédito. $ 2º - Quando não estiverem sendo utilizados nas final'vades próprias os recursos do Furído poderão ser aplicados no mercado de « api — tais, de acordo com posição das disponibilidades financeiras aprovadas pelo Conselho Estadual ou Municipal de Assistência Social, objetivasdo o aumento das receitas do fumo, cujos resultados a ele reverterão. 8 3º — Us recursos serão destinados com prioridade a p: je — tos que tenham como proponentes organizações comunitárias, associenves ! de moradores, entrtinçaa filantrópicas cadastradas junto ao CMAS. Art, 7º —- O Fundo de que trata a presente lei ficará v cula do diretamente à Secretaria municipal de Assistência Social. Parágrafo Único - O órgão ao qual está vinculado o Func for necerá os recursos humanos e materais a consecução dos seus objetivos. Art. 8º - São à ribuições da Secretaria Municipal de Ass -— tência Social: I — administrar o Fundo de que trata a presente Lei e propor políticas de aplicação dos seus recursos; II - submeter ao Conselho Estadual ou Hunicipal de Assistên - cia Social o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância co os programas sociais (Municipais e Estadual), bem como a Lei de Diretr »es Orçamentárias e de acordo com as políticas delineadas pelo | Governo |-sde- ral, no caso de utilização de recursos do Orçamento da União; I1IZL - submeter ao onselho (Estadual ou hunicipal) de Ass:-tên cia Social as demonstrações, mensais de receita e despesa do Fundo: » IV - encaminhar à contabilidade geral do Estado ou Munic” as demonstrações mencionadas no inciso anterior; V — ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo, e firmar Convênios e Contratos; inclusive empréstimos S, juntamente com v. over RUA MIRAGUAÍ, 228 PREFEITURA DO MUÉ PIO DE FONE (065) 478-1200 - FAX 478-1600 E aca CA ADANIA gaga ques do dé súPRi PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAR NA CGC(MF) 15.028.922/0001-91 A DA no do Estado ou Município, referente a recursos que serão administrados pelo Fundo. Art. 9º - O Fudo de que trata esta presente Lei terá vigên- cia ilimitada. Art. 10º- Para atender ao dispositivo nesta Lei, fica Po — der Executivo autorizado a abrir credito adicional especial, ate iimi- te de R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), junto à Secreta'ia Mu- nicipal de Assistencia Social. Art. 11º- A presente Lei será regulamentada por decrei do Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicaçãs, Art. 12º- Esta Lei entra em vigor na data de sua public ação, revogadas as disposições em contrario. ms Gabinete do Prefeito do IHuúnicípio de Canarana, HI., ? de abril de 1.996.- RA ENE rim ref: eito do ilunicípio.- RUA MIRAGUAÍ, 228 PREFEITURA / DO ML“: PIO DE FONE (065) 478-1200 - FAX 478-1600 CA AD: NIA PED PDA CAR ARA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAR; NA -91 ATA CGC(MF) 15.028.922/0001 LE: QUE INSPUPUL O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO HU — NIGCIPAL E CRIA O CONSELHO DE DESEHVOLVIHE NO HU— NICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊLCIAS. ÍNDICE: CAPÍTULO I DAS FINALIDADES E DIRETRIZES GERAIS CAPÍTULO II DAS MODALIDADES CAPÍTULO III DOS BENEDICIÁRIOS CAPÍTULO IV DOS RECURSOS E APLICAÇÕES CAPÍTULO V DOS LIMITES, PRAZOS, GARANTIAS E ENCARGOS FINA CEIROS CAPÍTULO VI DA ASMIHISTRAÇÃO CAPÍTULO VII DO AGENTE FINANCEIRO CAPÍTULO VIII DO CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS CAPÍTULO IX DA DISSOLUÇÃO DO FUNDO CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E ThANSITÓRIAS. RUA MIRAGUAÍ, 228 PREFEITURA / DO MU“ ÍPIO DE FONE (065) 478-1200 - FAX 478-1600 CA ADA AIA iria mis acido