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norma nº 304/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 304 / 1996
Date 1996-04-22
EmentaCria o Fundo Municipal de Assistência Social e dá Outras Providências.
native_id241

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À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARy NA
CGC(MF) 15.028.922/0001-91
LEI Nº3c4/96.-
De 22 de abril de 1.996.-
Cria o Fundo Municipal de Ass tên -
cia Social e da Qutras Providencia
luiz Cancian, “refeito do Município de Canarana, Esta de
Mato Grosso, no uso de suas atribuiçoes legais,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aproy e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
. CAPÍTULO I
EN Dos Objetivos
Art. 1º - Fica criado o Hundo municipal de assistênci: jo -
cial - FMAS destinado a proporcionar apoio e suporte financeiro a nple-
mentaçao de programas da area social, voltadas a populaçao de bai ren-
da.
Art. 2º —- Respeitadas as competências exclusivas do L isla-
tivo Municipal, compete ao Fundo Municipal da Assistencia Social:
I - Definir as prioridades para aplicação dos recurso: do
Fundo;
II - Estabelecer as diretrizes e normas para a gestão « Fun-
do Municipal de Assistenci:. Social;
III - Atuar na formulação de estratégias e controle dos cur-
sos do Fundo;
IV
sos do Fundo;
Propor critérios para programação e execução dos ur —
V
Acompanhar, avaliar, e fiscalizar os recursos do k ido;
VI - definir os repasses dos recursos do Fundo;
VII - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
VIII - Zelar pela efetivação dos recursos do Fundo;
“X - Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos repass: s pe
lo Fundo; o
X - Dirimir dúvidas quanto a aplicação dos novos regul entos
relativos no Fundo.
RUA MIRAGUAÍ, 228 PREFEITURA / DOML. PIODE
FONE (065) 478-1200 - FAX 478-1600 CA AD/NIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAR NA
CGC(MF) 15.023.922/0001.:91 N
CAPÍTULO II
Da Estrutura e do Funcionamento
Seção I .
ba Composição
Art. 3º — FMAS será constituído de 10 membros a saber:
I - 03 representante do Poder Executivo;
II - Ol representante do poder Lesgilativo;
III - 01 representante de organizações comunitárias;
IV - 01 representante de organizações religiosas;
V - Ol representante de sindicato dos trabalhadores;
VI - Ol representante de entidades patronais;
VII - Ol represer:tante de usuários;
TN VIII - Ol represertante de trabalhador da Assistência So al;
á $ 1º - A desig;.ação dos membros do Fundo sera feita pur ato
do Executivo.
8 2º - A presidência do Fundo será exercida pelo Secre: ario
Municipal de Assistência Social.
$ 3º - A indicação dos membros do fundo representantes da
cumunidade sera feita pela organização ou entidades a que pertencem.
$ 4º —- O número de representantes do Poder Público nãc pode
rã ser superior à representação da comunidade;
$ 5º - O mandato dos membros do kundo será de dois anc. per
mitida e recondução; .
$ 6º = O mandato dos membros do Fundo será exercido patui-
tamente sendo expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de “emu-
neração, ou benefício 'de' natureza pecuniária;
$ 7º = Os membros serão excluídos do Fundo e substitu: .s pe
los respectivos suplentes em caso de faltas injustificadas a 3 reu: des
consecutivas ou 5 reuniões intercaladas;
$ 8º - Na ausência ou impedimento do Presidente, assumirá O
cargo o outro representante do poder Executivo, e, na ausência de arbos
o Conselheiro mais idoso e assim sucessivamente,
Seção II |
Do Funcionamento
. Art. 4º — O FMAS terá seu funcionamento regido por regiuento
intemo proprio e obedecendo as seguintes normas:
O
I - Plenário como órgão de deliberação máxima;
II - O Fundo reunir-se-ã ordinariamente, uma vez por mé. e,
extraordinariamente, na forma que dispuser o regimento intemo;
Art. 5º - O Fundo poderá solicitar a colaboração de servido-
res do Poder Executivo para assessoramento em suas reuniões, podende cons
tituir uma Secretaria Executiva. T
Art. 6º - Constituirão receitas do fundo:
I - dotações or;amentárias próprias;
RUA MIRAGUAÍ, 228 IT PREFEITURA / DO MU'--ÍPIO DE
FONE (065) 478-1200 - FAX 478-1600 CA ARANA
CEP 78.640-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAR“NA
CGC(MF) 15.023.922/0001-91
II — doações, a «ilios e contribuições e terceiros;
III - recursos financeiros oriundos do Governo Federal « de ou
tros órgãos públicos, recebidos diretamente por meio de convênios
1V - recursos financeiros oriundos de organizações inte smacio
nais de cooperação, recebidas diretamente ou por meio de convenio;
V- a parte da capital decorrente de realização de ope: ções
de oréuito em instituição financeira oficiais, quando previamente « tori
zado em lei específica;
VI - renda proveniente da aplicação de seus recursos ne merca
do de capitais;
VII - Outras receitas provenientes de fontes aqui não expo ici-
tadas, a execeção de impostos;
$ 1º — As receitas descritas neste artigo serao deposi ados
obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agênc: de
estabelecimento Urbano de crédito.
$ 2º - Quando não estiverem sendo utilizados nas final'vades
próprias os recursos do Furído poderão ser aplicados no mercado de « api —
tais, de acordo com posição das disponibilidades financeiras aprovadas
pelo Conselho Estadual ou Municipal de Assistência Social, objetivasdo o
aumento das receitas do fumo, cujos resultados a ele reverterão.
8 3º — Us recursos serão destinados com prioridade a p: je —
tos que tenham como proponentes organizações comunitárias, associenves !
de moradores, entrtinçaa filantrópicas cadastradas junto ao CMAS.
Art, 7º —- O Fundo de que trata a presente lei ficará v cula
do diretamente à Secretaria municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único - O órgão ao qual está vinculado o Func for
necerá os recursos humanos e materais a consecução dos seus objetivos.
Art. 8º - São à ribuições da Secretaria Municipal de Ass -—
tência Social:
I — administrar o Fundo de que trata a presente Lei e propor
políticas de aplicação dos seus recursos;
II - submeter ao Conselho Estadual ou Hunicipal de Assistên -
cia Social o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância co os
programas sociais (Municipais e Estadual), bem como a Lei de Diretr »es
Orçamentárias e de acordo com as políticas delineadas pelo | Governo |-sde-
ral, no caso de utilização de recursos do Orçamento da União;
I1IZL - submeter ao onselho (Estadual ou hunicipal) de Ass:-tên
cia Social as demonstrações, mensais de receita e despesa do Fundo: »
IV - encaminhar à contabilidade geral do Estado ou Munic”
as demonstrações mencionadas no inciso anterior;
V — ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo, e
firmar Convênios e Contratos; inclusive empréstimos S, juntamente com v. over
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FONE (065) 478-1200 - FAX 478-1600 E aca CA ADANIA
gaga ques do dé súPRi
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CGC(MF) 15.028.922/0001-91
A DA
no do Estado ou Município, referente a recursos que serão administrados
pelo Fundo.
Art. 9º - O Fudo de que trata esta presente Lei terá vigên-
cia ilimitada.
Art. 10º- Para atender ao dispositivo nesta Lei, fica Po —
der Executivo autorizado a abrir credito adicional especial, ate iimi-
te de R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), junto à Secreta'ia Mu-
nicipal de Assistencia Social.
Art. 11º- A presente Lei será regulamentada por decrei do
Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicaçãs,
Art. 12º- Esta Lei entra em vigor na data de sua public ação,
revogadas as disposições em contrario.
ms Gabinete do Prefeito do IHuúnicípio de Canarana, HI., ? de
abril de 1.996.-
RA ENE rim
ref:
eito do ilunicípio.-
RUA MIRAGUAÍ, 228 PREFEITURA / DO ML“: PIO DE
FONE (065) 478-1200 - FAX 478-1600 CA AD: NIA
PED PDA CAR ARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAR; NA
-91
ATA CGC(MF) 15.028.922/0001
LE: QUE INSPUPUL O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO HU —
NIGCIPAL E CRIA O CONSELHO DE DESEHVOLVIHE NO HU—
NICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊLCIAS.
ÍNDICE:
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E DIRETRIZES GERAIS
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES
CAPÍTULO III
DOS BENEDICIÁRIOS
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS E APLICAÇÕES
CAPÍTULO V
DOS LIMITES, PRAZOS, GARANTIAS E ENCARGOS FINA CEIROS
CAPÍTULO VI
DA ASMIHISTRAÇÃO
CAPÍTULO VII
DO AGENTE FINANCEIRO
CAPÍTULO VIII
DO CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
CAPÍTULO IX
DA DISSOLUÇÃO DO FUNDO
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E ThANSITÓRIAS.
RUA MIRAGUAÍ, 228 PREFEITURA / DO MU“ ÍPIO DE
FONE (065) 478-1200 - FAX 478-1600 CA ADA AIA
iria mis acido

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