br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 305/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 305 / 1996
Date 1996-04-22
EmentaInstitui o Fundo de Desenvolvimento Municipal, Cria o Conselho de Desenvolvimento Municipal e dá Providências.
native_id242

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 6

De maes
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAR
CGC(MF) 15.023.922/0001-91
LEI Nº305/96.-
be 22 de abril de 1.996.-
NA
Institui o Fundo de Desenvolv ento
Municipal, Cria o Conselho de Dese rol-
vimento Hunicipal e dá Providêncis
Luiz Cancian, ! refeito do Município de Canarana, Estac de
Mato Grosso, no uso de suas atribuiçoes legais,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprove e
a eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º - rica instituido o Kundo de Desenvolvimento lHúnicipal des na-
do a aplicação de recursos que tera suas fontes constituitas pelo Eca
6º desta Lei, tendo por objetivo o desenvolvimento economico e soc 1,
do municipio, mediante a execuçao de programa de financiamento aos eto
res produtivos, em consonância com o plano de desenvolvimento muni- pal.
Art. 2º - O Plano de Desenv slvimento Municipal será elaborado com fina
lidade de:
I - Diagnosticar as potencialidades do município;
II — Definir prioridades e necessidades da população ; E
III - estabelecer procedimentos e deflagrar ações indispensáve- ao
desenvolvimento auto-sustentado da comunidade segundo su po-
tencialidades.
ô Art. 3º - respeitadas as disposições do plano de desenvolvimento m ici-
pal serao observadas as seguintes diretrizes na formulação do prog: na
de financiamento; |
I - Concessão de financiamentos exclusivamente aos setores p lu -
tivos no municípi”; É
II - Tratamento preferencial às atividades produtivas de Mier .e
Pequenos empreendimentos municipais de suo intensivo de. sé —
rias-rimas e mão-de-obra locais e as que produzam benefi em e
comercializem alimentos basicos para consumo da populaçãr
III - Conjunção do crédito com a assistencia Técnica especializ la,
para cada projeto;
Iv — Elaboração de orçamento anual para aplicações de recursos
V - Apoio à criaçao de novos centros, atividades e polos din cos
no municipio que estimulam a reduçao das disparidades reg nais
de renda;
VI - Preservação do Nej oAmbiente.
ra
RUA MIRAGUAÍ, 228 PREFEITURA / DO MU; iPIO DE
FONE (065) 478-1200 - FAX 478-1600 CA AC A D4 MIA
CEP 78 G640.-non
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAR,
CGC(MF) 15.028.922/0001-91
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES ' ;
Art. 4º - O Fundo participará das seguintes modalidades de operaçe
I - Financiamento de investimentos fixos necessários à Exec
dos projetos;
Ii - Financiamento de Capital de Giro associado, assim defini
dimensionado para atendimento de necessários à execução
projetos;
NA
JO ,
a o
dos
III - Concessão de aval para obtenção de recursos junto ao Ban: do
Brasil S/A., pelcs beneficiarios.
Paragráfo Único - O Fundo de desenvolvimento municipal não poderá :
zar para financiamentos valor equivalente a 10% (dez por cento) dc
les por ele concedidos.
CAPÍTULO IIX
DOS BENEFIT
Art. 5º — São beneficiários dos recursos do fundo de desenvolvimer:t
nicipal as microempresas e nequenas empresas brasileiras de Capitz)
cional que desenvolvam atividades produtivas nos setores industria.
groindustrial, agropecuário, comercial e de prestação de servicos.
Parágrafo Único - Considerr se para efeito de classificação quantc
porte das empresas, o criterio utilizado pelo Banco do Brasil S.A.
carteira de credito comercial e industrial:
CAPÍTULO IV '
DOS RECURSOS E APLICAÇÕES
Art. 6º — Constituem fontes de recursos do Fundo de Lesenvolviment”
cipal: Sra H
- Percentual 'do orçamento anual do Hunicípio da seguinte fí
1% (hum porcento) do exercício de 1946 a conatr do mês d
1
a K
b ) 2% (dois porcento) nos exercícios seguintes.
no
II - Recursos de repasse de convênios e/ou contratos celebrac-:
organismos de desenvolvimentos regional e demais entidac»
cionais e intemacionais de fomento;
III - Doações de entidades públicas e privadas que desejem part;
par de programas de redução de disparidades sociais;
IV - retomos dos financiamentos concedidos em recursos do fu
Art. 7º — Os Recursos do Fundo serão aplicados em:
I - Fomento de ativid:-des produtivas de micro e pequeno porte:
sando a geraçao de empregos e o aumento da renda para tre:
dores e produtores;
II - Apoio à criação & novos centros, atividades e polos de
volvimento do município que estimulem a redução das disps.
des regionais de renda;
III - Incentivo à dimização e diversificação de atividades ecor.
cas;
IV - treinamento e capacitação dos empresários no sentido de ami
rar suas aptidões, oferecendo-lhes novas tecnologias rela
RUA MIRAGUAÍ, 228 . PREFEITURA / DO MU:
FONE (065) 478-1200 - FAX 478-1600 = e CA A Dmo/
CEP 78 Gg4n.nnt:
ili-
va -
o mu-
na —
E
ao
sua
naio
» Vi
»alha
sen-
-da-
Q
RUA MIRAGUAÍ, 228 PREFEITURA / DO MUNDÍPIO DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARAN/
CGC(MF) 15.023.922/0001-91
ao processo produtivo.
Parágrafo Único - Para fins do disposto no inciso IV, o Fundo de Lesen .
volvimento municipal podera celebrar convenio com instituição, empresa |
ou técnico previamente qualificados, no proposito de elaborar projetos
abrangendo aspectos técnicos, financeiros, organizacionais, edmin:stra -
tivos, de capacidade gerencial, qualificação de mão-de-obra e de comer -
cialização, garantindo dessa forma o objetivo do programa.
Art. 8º — As liberações pelo município dos valores destinados ac: Fundo
ora instituido serão transferidas nas mesmas datas diretamente per con-
ta de depósitos mantida no Banco do Brasil S/A.
Art. 9º - O Fundo de Desenvolvimento municipal assumirá todos os riscos
operacionais dos financiamentos concedidos com os seus recursos.
CAPÍTULO V
DOS LIMITES, PRAZOS, GARANTIAS E ENCARGOS FINANCEIROS
Art. 10º - Os Financiamentas concedidos pelo Fundo não deverão ultrapas-
ser a 80% (oitenta por cento) do valor financiavel do projeto.
Parágrafo Único - Nos casos onde haja complementação de crédito peio Ban
co do Brasil S/A., a soma dos financiamentos não poderá ultrapassar este
limite. ' Ú
Art. 11º - Os prazos para pagamento dos financiamentos serão fixados por
ocasiao da analise do projeto em função do seu tempo de execução « ca ca
pacidade de pagamento do enpreendimento e dos beneficiários, contorme
estabelecido pelo Conselho:
Art. 12º — Para a constitu'são de garantias dos financiamentos serão ado
tados os critérios Utilizados pelo Banco do Brasil S/A.
Ff
Art. 13º - Og financiamentos concedidos com recursos do fundo de :x sen -
volvimento municipal “estão sujeitos ao pagamento de Juros e encarg:;s de
atualização monetária.
Art. 14º - A atualização monetária será feita com base na taxa de “Iro de
longo prazo - TJLP - ou qualquer Índice que legalmente venha a sub-+itui-
la. “
Art. 15º - As taxas de jurcs, nestas incluídas comissões e quaisql : ou-
tras remunerações, direta tú indiretamente referida à Concessão de rédi
to, deverão obedecer aos limites fixados pelo Conselho de Desenvoi vimen>
to municipal.
Art. 16º - Os encargos financeiros para os casos de inadimplemento <bede
cerao aos criterios legalmente admitidos.
CAPÍTULO VI .
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 172- Fica instituído 9 Conselho de Desenvolvimento municipal, que
exercera a administração do Fundo.
.
FONE (065) 478-1200 - FAX 478-1600 AA ARMAAIA
CFP 78 G4n non
t
4 )
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARAN/
CGC(MF) 15.028.922/0001-91
Art. 18º — Cabe ao Conselh de Desenvolvimento municipal:
1 - Elaborar o plano de desenvolvimento municipal;
II - Estabelecer prioridades de aplicação dos recursos do Fundo;
III - Analisar e enquadrar os projetos no plano de desenvolvimento-
Municipal H
IV - Acompanhar e avaliar os projetos financiados, objetívarato com
e
provar a geração de emprego Pre-Determinada;
V - Avaliar os resultados obtidos;
VI - Fiscalizar os projetos, garentindo a correta utilização dos
recursos;
VII -— Delegar parte de suas funções do Banco do Brasil S/A.;
A VIII - Autorizar o Banco do Brasil S.A. até o limite que estabciecer
É a conceder financiamentos;
IX - petinir os demais encargos que pocerão ser debitados ar Furkk
pelo Banco do Brasil S.A.
X - Elaborar seu regiimento interno;
XI - Aprovar os balancetes mensais eos balanços anuais do indo,
bem como fiscalizar a execução orçamentária e a aplicaç-.: dos
recursos.
Art. 19º —- O Conselho de Desenvolvimento municipal será composto por
representantes: '
I - Da Prefeitura Municipal
II - De Associações Patronais
III - De Associações cs Empregados
RN
a, IV - De Cooperativas
V - De Sindicatos
VI - Do Banco do Brasil S.A.
VII - De outras entidades representativas da sociedade que toirem -—
º conselho tripartite e paritário, com representantes do Go-
vemo empregados e empregadores, em igual numero e com votos
equivalentes.
8 1º — A designação das entidades participantes e a nomeação dos inte -
grantes do Conselho sera definida por ato do Executivo.
$22º-A Prefeitura Hunicipal sera representada pelo Prefeito Munic “mal,
a quem cabe a Presidencia do Conselho.
$ 3º - Em caso de ausência ou impedimento do Prefeito 20
RUA MIRAGUAÍ, 228 " - PREFEITURA / DO MUMSÍPIO DE
FONE (065) 478-1200 - FAX 478-1600 a QPA A DHAIA
CEP 78 e4n mm
RUA MIRAGUAÍ, 228
ESTADO DE MATO GROSSO '
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARAN/
CGC(MF) 15.023.922/0001-91
sucessivamente chamados ao exercício da Presidência do Conselho o-Vice -
Prefeito e o Presidente da Câmara dos Vereadores.
8 4º - O Banco do Brasil S.A. será representado pelo Gerente Geral. oL
seu substituto, da agência gestora do Fundo de Desenvolvimento muwvicipal
5 5º - Os demais representantes serão livremente indicados pelos órgãos
ou entidades que representem, dentre os seus integrantes ou associados ,
e empossados pelo Presidente do Conselho. Publicando-se a ata respectiva
na forma da Lei.
$62-o Mandato dos representantes dos órgãos ou entidades a que se re-
fere o paragrafo anterior sera de 02 anos, permanecendo no cargo ae a
posse do novo representente .
$ 7º - O Conselho se reunirá ordinariamente a cada 30 dias e, extraordi-
narismente, a qualquer temo, por convocação de seu Presidente ou de um
terço de seus membros. .
$Br- as deliberações do -onselho tomadas por maioria de votos, presentes:
no mínimo niaioria absoluta dos membros, cabendo ao Presidente, se for
o caso, o voto de qualidade. -
$ 9º — Us membros do Conselho não farão JUS a remneração de espécie al-
guma e não terão qualquer vículo empregatício com o Fundo.
Art. 20º - Compete ao presidente do Conselho de Lesenvolvimento municipal
I - Dirigir as sessões plenarias do Conselho, orientando os deba-
tes e consignando os votos dos conselheiros presentes;
II - Convocar ds reuniões extraordinárias do conselho;
III - Fixar a pauta dos trabalhos;
IV - Submeter & apreciação dos Conselheiros os assuntos e propos -
tas que dépendam-de decisão do Conselho;
V - Resolver as questões de ordem suscitadas no curso das sessões
admitindo a votação dos presentes para decisao;
VI - Emitir voto de qualidade, se necessário;
VII - Proclamar o resu.tado das votações;
VIII - Cumprir e fazer cumprir as deliberações adotadas, assir-zido as
resoluções respectivas;
IX - Cuidar para que seja mantida estrita conformidade das degisões
do Conselho com os objetivos do Plano de besenvolviment:: mund
cipal e suas diretrizes e prioridades; -
X - Representar o Conselho e o Fundo de Desenvolvimento municipal,
em juízo e fora dele;
XI — Assinar a correspondência do Conselho bem como as atas ass reu
nioes e autenticar os livros respectivos. T
PREFEITURA / DO MU “PIO DE
FONE (065) 478-1200 - FAX 478-1600 q , CA A DAAIA
CEP. 78.640-000
RUA MIRAGUAÍ, 228
FONE (065) 478-1200 - FAX 478-1600
PED 320 048 ARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
CGC(MF) 15.028.922/0001-91
CAPÍTULO VII
DO AGENTE FINANCEIRO
Art. 21 - Cabe ao Banco do Brasil S.A. a gestão financeira do Fursjc de
Desenvolvimento Municipal., observadas as atribuições previstas neste
Lei, bem como: -
I - Gerir os recursos do fundo, controlar suas movimentações e a -
plicar os saldos disponíveis no mercado financeiro;
II - Exeminar a viabilidade economico-financeira dos projetos;
III - Enquadrar as presostas nas faixas de encargos, fixar os juros
e deferir ou nãc: os créditos;
IV - Controlar a situação dos financiamentos, bem como providenciar
a cobrança de inadimplementos;
V - Colocar a disposição do Conselho de Desenvolvimento municipal
os demonstrativos com posições mensais dos recursos, apiica -
çoes e resultados do Fundo;
VI - kxercer outras avividades inerentes à função de agente “inan -
ceiro do Fundo;
VII - Propor ao Conselijo critérios para a destinação dos recu sos;
VIII - Submeter ao Conselho, para autorização de financiamento, os
projetos que obtiverem parecer favorável e que ultrapassen os
limites estebelécidos na forma do inciso VIII do Art. 1s:.
il S.A.fará Jus a taxa de administração de
) ano, a ser paga pelos beneficiários sotre os
saldos devedores dos. financiamentos.
$ 1º — A remuneração. citada no-"Caput' deste artigo será paga mensslmen-
te. no eo
$ 2º - Como parte da remunsração o Banco fará Jus à Diterença positiva ,
calcuda e paga mensalmente, entre as aplicações das disponibilida-»ss do
Fundo e a taxa referencial /tR/ ou outro indexador que legalment: venha
a substituí-la.
CAPÍTULO VIII
DO CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 23º - O Fundo terá contabilidade própria, elaborada por empresa
contratada, registrando toéos os atos e fatos a ele referentes, veiando-
se, para tal, de informações prestadas pelo Banco do Brasil S.A. para e-
laboraçao, inclusive, dos balancetes mensais e balanços anuais.
Parágrafo Único - O Conselho fará publicar os balanços anuais do rindo —
de desenvolvimento municipal.
Art. 24º - O Banco do Brasil S.A. colocará à disposição do Conselh» de
Desenvolvimento municipal os demonstrativos dos recursos e aplicaçó»s do
Fundo.
+ PREFEITURA
CPA ADRAIA

open original →