| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 1996 |
| Date | 1996-04-22 |
| Ementa | Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal, Cria o Conselho de Desenvolvimento Municipal e dá Providências. |
| native_id | 242 |
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De maes ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAR CGC(MF) 15.023.922/0001-91 LEI Nº305/96.- be 22 de abril de 1.996.- NA Institui o Fundo de Desenvolv ento Municipal, Cria o Conselho de Dese rol- vimento Hunicipal e dá Providêncis Luiz Cancian, ! refeito do Município de Canarana, Estac de Mato Grosso, no uso de suas atribuiçoes legais, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprove e a eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: CAPÍTULO I DAS FINALIDADES E DIRETRIZES GERAIS Art. 1º - rica instituido o Kundo de Desenvolvimento lHúnicipal des na- do a aplicação de recursos que tera suas fontes constituitas pelo Eca 6º desta Lei, tendo por objetivo o desenvolvimento economico e soc 1, do municipio, mediante a execuçao de programa de financiamento aos eto res produtivos, em consonância com o plano de desenvolvimento muni- pal. Art. 2º - O Plano de Desenv slvimento Municipal será elaborado com fina lidade de: I - Diagnosticar as potencialidades do município; II — Definir prioridades e necessidades da população ; E III - estabelecer procedimentos e deflagrar ações indispensáve- ao desenvolvimento auto-sustentado da comunidade segundo su po- tencialidades. ô Art. 3º - respeitadas as disposições do plano de desenvolvimento m ici- pal serao observadas as seguintes diretrizes na formulação do prog: na de financiamento; | I - Concessão de financiamentos exclusivamente aos setores p lu - tivos no municípi”; É II - Tratamento preferencial às atividades produtivas de Mier .e Pequenos empreendimentos municipais de suo intensivo de. sé — rias-rimas e mão-de-obra locais e as que produzam benefi em e comercializem alimentos basicos para consumo da populaçãr III - Conjunção do crédito com a assistencia Técnica especializ la, para cada projeto; Iv — Elaboração de orçamento anual para aplicações de recursos V - Apoio à criaçao de novos centros, atividades e polos din cos no municipio que estimulam a reduçao das disparidades reg nais de renda; VI - Preservação do Nej oAmbiente. ra RUA MIRAGUAÍ, 228 PREFEITURA / DO MU; iPIO DE FONE (065) 478-1200 - FAX 478-1600 CA AC A D4 MIA CEP 78 G640.-non ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAR, CGC(MF) 15.028.922/0001-91 CAPÍTULO II DAS MODALIDADES ' ; Art. 4º - O Fundo participará das seguintes modalidades de operaçe I - Financiamento de investimentos fixos necessários à Exec dos projetos; Ii - Financiamento de Capital de Giro associado, assim defini dimensionado para atendimento de necessários à execução projetos; NA JO , a o dos III - Concessão de aval para obtenção de recursos junto ao Ban: do Brasil S/A., pelcs beneficiarios. Paragráfo Único - O Fundo de desenvolvimento municipal não poderá : zar para financiamentos valor equivalente a 10% (dez por cento) dc les por ele concedidos. CAPÍTULO IIX DOS BENEFIT Art. 5º — São beneficiários dos recursos do fundo de desenvolvimer:t nicipal as microempresas e nequenas empresas brasileiras de Capitz) cional que desenvolvam atividades produtivas nos setores industria. groindustrial, agropecuário, comercial e de prestação de servicos. Parágrafo Único - Considerr se para efeito de classificação quantc porte das empresas, o criterio utilizado pelo Banco do Brasil S.A. carteira de credito comercial e industrial: CAPÍTULO IV ' DOS RECURSOS E APLICAÇÕES Art. 6º — Constituem fontes de recursos do Fundo de Lesenvolviment” cipal: Sra H - Percentual 'do orçamento anual do Hunicípio da seguinte fí 1% (hum porcento) do exercício de 1946 a conatr do mês d 1 a K b ) 2% (dois porcento) nos exercícios seguintes. no II - Recursos de repasse de convênios e/ou contratos celebrac-: organismos de desenvolvimentos regional e demais entidac» cionais e intemacionais de fomento; III - Doações de entidades públicas e privadas que desejem part; par de programas de redução de disparidades sociais; IV - retomos dos financiamentos concedidos em recursos do fu Art. 7º — Os Recursos do Fundo serão aplicados em: I - Fomento de ativid:-des produtivas de micro e pequeno porte: sando a geraçao de empregos e o aumento da renda para tre: dores e produtores; II - Apoio à criação & novos centros, atividades e polos de volvimento do município que estimulem a redução das disps. des regionais de renda; III - Incentivo à dimização e diversificação de atividades ecor. cas; IV - treinamento e capacitação dos empresários no sentido de ami rar suas aptidões, oferecendo-lhes novas tecnologias rela RUA MIRAGUAÍ, 228 . PREFEITURA / DO MU: FONE (065) 478-1200 - FAX 478-1600 = e CA A Dmo/ CEP 78 Gg4n.nnt: ili- va - o mu- na — E ao sua naio » Vi »alha sen- -da- Q RUA MIRAGUAÍ, 228 PREFEITURA / DO MUNDÍPIO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARAN/ CGC(MF) 15.023.922/0001-91 ao processo produtivo. Parágrafo Único - Para fins do disposto no inciso IV, o Fundo de Lesen . volvimento municipal podera celebrar convenio com instituição, empresa | ou técnico previamente qualificados, no proposito de elaborar projetos abrangendo aspectos técnicos, financeiros, organizacionais, edmin:stra - tivos, de capacidade gerencial, qualificação de mão-de-obra e de comer - cialização, garantindo dessa forma o objetivo do programa. Art. 8º — As liberações pelo município dos valores destinados ac: Fundo ora instituido serão transferidas nas mesmas datas diretamente per con- ta de depósitos mantida no Banco do Brasil S/A. Art. 9º - O Fundo de Desenvolvimento municipal assumirá todos os riscos operacionais dos financiamentos concedidos com os seus recursos. CAPÍTULO V DOS LIMITES, PRAZOS, GARANTIAS E ENCARGOS FINANCEIROS Art. 10º - Os Financiamentas concedidos pelo Fundo não deverão ultrapas- ser a 80% (oitenta por cento) do valor financiavel do projeto. Parágrafo Único - Nos casos onde haja complementação de crédito peio Ban co do Brasil S/A., a soma dos financiamentos não poderá ultrapassar este limite. ' Ú Art. 11º - Os prazos para pagamento dos financiamentos serão fixados por ocasiao da analise do projeto em função do seu tempo de execução « ca ca pacidade de pagamento do enpreendimento e dos beneficiários, contorme estabelecido pelo Conselho: Art. 12º — Para a constitu'são de garantias dos financiamentos serão ado tados os critérios Utilizados pelo Banco do Brasil S/A. Ff Art. 13º - Og financiamentos concedidos com recursos do fundo de :x sen - volvimento municipal “estão sujeitos ao pagamento de Juros e encarg:;s de atualização monetária. Art. 14º - A atualização monetária será feita com base na taxa de “Iro de longo prazo - TJLP - ou qualquer Índice que legalmente venha a sub-+itui- la. “ Art. 15º - As taxas de jurcs, nestas incluídas comissões e quaisql : ou- tras remunerações, direta tú indiretamente referida à Concessão de rédi to, deverão obedecer aos limites fixados pelo Conselho de Desenvoi vimen> to municipal. Art. 16º - Os encargos financeiros para os casos de inadimplemento <bede cerao aos criterios legalmente admitidos. CAPÍTULO VI . DA ADMINISTRAÇÃO Art. 172- Fica instituído 9 Conselho de Desenvolvimento municipal, que exercera a administração do Fundo. . FONE (065) 478-1200 - FAX 478-1600 AA ARMAAIA CFP 78 G4n non t 4 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARAN/ CGC(MF) 15.028.922/0001-91 Art. 18º — Cabe ao Conselh de Desenvolvimento municipal: 1 - Elaborar o plano de desenvolvimento municipal; II - Estabelecer prioridades de aplicação dos recursos do Fundo; III - Analisar e enquadrar os projetos no plano de desenvolvimento- Municipal H IV - Acompanhar e avaliar os projetos financiados, objetívarato com e provar a geração de emprego Pre-Determinada; V - Avaliar os resultados obtidos; VI - Fiscalizar os projetos, garentindo a correta utilização dos recursos; VII -— Delegar parte de suas funções do Banco do Brasil S/A.; A VIII - Autorizar o Banco do Brasil S.A. até o limite que estabciecer É a conceder financiamentos; IX - petinir os demais encargos que pocerão ser debitados ar Furkk pelo Banco do Brasil S.A. X - Elaborar seu regiimento interno; XI - Aprovar os balancetes mensais eos balanços anuais do indo, bem como fiscalizar a execução orçamentária e a aplicaç-.: dos recursos. Art. 19º —- O Conselho de Desenvolvimento municipal será composto por representantes: ' I - Da Prefeitura Municipal II - De Associações Patronais III - De Associações cs Empregados RN a, IV - De Cooperativas V - De Sindicatos VI - Do Banco do Brasil S.A. VII - De outras entidades representativas da sociedade que toirem -— º conselho tripartite e paritário, com representantes do Go- vemo empregados e empregadores, em igual numero e com votos equivalentes. 8 1º — A designação das entidades participantes e a nomeação dos inte - grantes do Conselho sera definida por ato do Executivo. $22º-A Prefeitura Hunicipal sera representada pelo Prefeito Munic “mal, a quem cabe a Presidencia do Conselho. $ 3º - Em caso de ausência ou impedimento do Prefeito 20 RUA MIRAGUAÍ, 228 " - PREFEITURA / DO MUMSÍPIO DE FONE (065) 478-1200 - FAX 478-1600 a QPA A DHAIA CEP 78 e4n mm RUA MIRAGUAÍ, 228 ESTADO DE MATO GROSSO ' PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARAN/ CGC(MF) 15.023.922/0001-91 sucessivamente chamados ao exercício da Presidência do Conselho o-Vice - Prefeito e o Presidente da Câmara dos Vereadores. 8 4º - O Banco do Brasil S.A. será representado pelo Gerente Geral. oL seu substituto, da agência gestora do Fundo de Desenvolvimento muwvicipal 5 5º - Os demais representantes serão livremente indicados pelos órgãos ou entidades que representem, dentre os seus integrantes ou associados , e empossados pelo Presidente do Conselho. Publicando-se a ata respectiva na forma da Lei. $62-o Mandato dos representantes dos órgãos ou entidades a que se re- fere o paragrafo anterior sera de 02 anos, permanecendo no cargo ae a posse do novo representente . $ 7º - O Conselho se reunirá ordinariamente a cada 30 dias e, extraordi- narismente, a qualquer temo, por convocação de seu Presidente ou de um terço de seus membros. . $Br- as deliberações do -onselho tomadas por maioria de votos, presentes: no mínimo niaioria absoluta dos membros, cabendo ao Presidente, se for o caso, o voto de qualidade. - $ 9º — Us membros do Conselho não farão JUS a remneração de espécie al- guma e não terão qualquer vículo empregatício com o Fundo. Art. 20º - Compete ao presidente do Conselho de Lesenvolvimento municipal I - Dirigir as sessões plenarias do Conselho, orientando os deba- tes e consignando os votos dos conselheiros presentes; II - Convocar ds reuniões extraordinárias do conselho; III - Fixar a pauta dos trabalhos; IV - Submeter & apreciação dos Conselheiros os assuntos e propos - tas que dépendam-de decisão do Conselho; V - Resolver as questões de ordem suscitadas no curso das sessões admitindo a votação dos presentes para decisao; VI - Emitir voto de qualidade, se necessário; VII - Proclamar o resu.tado das votações; VIII - Cumprir e fazer cumprir as deliberações adotadas, assir-zido as resoluções respectivas; IX - Cuidar para que seja mantida estrita conformidade das degisões do Conselho com os objetivos do Plano de besenvolviment:: mund cipal e suas diretrizes e prioridades; - X - Representar o Conselho e o Fundo de Desenvolvimento municipal, em juízo e fora dele; XI — Assinar a correspondência do Conselho bem como as atas ass reu nioes e autenticar os livros respectivos. T PREFEITURA / DO MU “PIO DE FONE (065) 478-1200 - FAX 478-1600 q , CA A DAAIA CEP. 78.640-000 RUA MIRAGUAÍ, 228 FONE (065) 478-1200 - FAX 478-1600 PED 320 048 ARA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CGC(MF) 15.028.922/0001-91 CAPÍTULO VII DO AGENTE FINANCEIRO Art. 21 - Cabe ao Banco do Brasil S.A. a gestão financeira do Fursjc de Desenvolvimento Municipal., observadas as atribuições previstas neste Lei, bem como: - I - Gerir os recursos do fundo, controlar suas movimentações e a - plicar os saldos disponíveis no mercado financeiro; II - Exeminar a viabilidade economico-financeira dos projetos; III - Enquadrar as presostas nas faixas de encargos, fixar os juros e deferir ou nãc: os créditos; IV - Controlar a situação dos financiamentos, bem como providenciar a cobrança de inadimplementos; V - Colocar a disposição do Conselho de Desenvolvimento municipal os demonstrativos com posições mensais dos recursos, apiica - çoes e resultados do Fundo; VI - kxercer outras avividades inerentes à função de agente “inan - ceiro do Fundo; VII - Propor ao Conselijo critérios para a destinação dos recu sos; VIII - Submeter ao Conselho, para autorização de financiamento, os projetos que obtiverem parecer favorável e que ultrapassen os limites estebelécidos na forma do inciso VIII do Art. 1s:. il S.A.fará Jus a taxa de administração de ) ano, a ser paga pelos beneficiários sotre os saldos devedores dos. financiamentos. $ 1º — A remuneração. citada no-"Caput' deste artigo será paga mensslmen- te. no eo $ 2º - Como parte da remunsração o Banco fará Jus à Diterença positiva , calcuda e paga mensalmente, entre as aplicações das disponibilida-»ss do Fundo e a taxa referencial /tR/ ou outro indexador que legalment: venha a substituí-la. CAPÍTULO VIII DO CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 23º - O Fundo terá contabilidade própria, elaborada por empresa contratada, registrando toéos os atos e fatos a ele referentes, veiando- se, para tal, de informações prestadas pelo Banco do Brasil S.A. para e- laboraçao, inclusive, dos balancetes mensais e balanços anuais. Parágrafo Único - O Conselho fará publicar os balanços anuais do rindo — de desenvolvimento municipal. Art. 24º - O Banco do Brasil S.A. colocará à disposição do Conselh» de Desenvolvimento municipal os demonstrativos dos recursos e aplicaçó»s do Fundo. + PREFEITURA CPA ADRAIA