| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 1996 |
| Date | 1996-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a remissão de juros, multas e correção monetária a contribuintes da taxa de licença e do ISSQN e dá providências. |
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al ESTADO DE MATO GROSSO 0) Fá 9 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANARA:A. LEI Nº308 '96.- De 22 de maio de 1.996,- Dispõe sobre a remissão c Juros, multas e correção mone: ria a contribuintes da taxa licença e do ISSUN e dá prov: dências. t oin.o Luiz Cancian, Prefeito do Hunicípio de Canarana |, bstado de Mato (Grosso, no:uso de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores , aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Os contrituintes da Taxa de Licença de Localizaç > (Alvarã) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN - inscritos em dívica ativa referente, a exercícios teriores que efetuam o pagamento dos tributos em atraso e do exercício de 1.946 até 28 de junho de 1.996, ficam rem! - dos dos juros, multas e correção monetária. toa Art. 2º - Fica a Secretaria de Finanças do Município autos: - zada a proceder a competente baixa dos juros, multas e corra ção monetária dos débitos da Taxa de Licença e do ISSQN, 1113] critos em dívida, após o pagamento conforme dispõe a prese::- te lei. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a editar normas complementares a fiel observancia do disposto nesta lei, du clusive em relação à prorrogaçao de prazo e as condições n:- la previstas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã.:. revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Canarana, M' 22 de maio de 1.996.- refeito do Município.-