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norma nº 308/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 308 / 1996
Date 1996-05-22
EmentaDispõe sobre a remissão de juros, multas e correção monetária a contribuintes da taxa de licença e do ISSQN e dá providências.
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al
ESTADO DE MATO GROSSO 0) Fá 9
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANARA:A.
LEI Nº308 '96.-
De 22 de maio de 1.996,-
Dispõe sobre a remissão c
Juros, multas e correção mone:
ria a contribuintes da taxa
licença e do ISSUN e dá prov:
dências.
t oin.o
Luiz Cancian, Prefeito do Hunicípio de Canarana |,
bstado de Mato (Grosso, no:uso de suas atribuições legais,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores ,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os contrituintes da Taxa de Licença de Localizaç >
(Alvarã) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
ISSQN - inscritos em dívica ativa referente, a exercícios
teriores que efetuam o pagamento dos tributos em atraso e
do exercício de 1.946 até 28 de junho de 1.996, ficam rem! -
dos dos juros, multas e correção monetária.
toa
Art. 2º - Fica a Secretaria de Finanças do Município autos: -
zada a proceder a competente baixa dos juros, multas e corra
ção monetária dos débitos da Taxa de Licença e do ISSQN, 1113]
critos em dívida, após o pagamento conforme dispõe a prese::-
te lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a editar normas
complementares a fiel observancia do disposto nesta lei, du
clusive em relação à prorrogaçao de prazo e as condições n:-
la previstas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã.:.
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Canarana, M'
22 de maio de 1.996.-
refeito do Município.-

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