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norma nº 9/2020

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-06-10
EmentaDetermina a modalidade de teletrabalho para prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
ATO DO PRESIDENTE Nº 009/2020
DE 10 DE JUNHO DE 2020
Câmara Municipal de Canarana
Publicado e Afixado no lugar de
costume no dia “DETERMINA A MODALIDADE DE
2 5 06 429) TELETRABALHO PARA A PREVENÇÃO DOS
7 le 7 L. Tino RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS
— (COVID-19) O ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL”.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 19 do
Regimento Interno:
Considerando o Decreto Estadual de Mato Grosso, Nº 477, de 07 de maio de 2020,
promulgado pelo Governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes.
Considerando que a transmissão do novo coronavírus (COVID- 19) ocorre pelo
contato com o vírus, que é transportado por gotículas expelidas pela fala, tosse ou
espirro de pessoas doentes. A infecção se dá quando estas gotículas entram em
contato com a mucosa dos olhos, nariz e boca.
Considerando os esforços para a diminuição da aglomeração e contato de pessoas,
visando colaborar com os esforços internacionais, nacionais, estaduais e locais para
a prevenção e contramedidas a propagação do COVID-19 (coronavírus), neste
momento decisivo para a saúde da coletividade e, em especial, dos servidores da
Câmara Municipal e suas famílias, resolve:
Art. 1º. Poderão submeter-se ao regime de teletrabalho os servidores:
| - inseridos no grupo de risco;
Il - que tenham tido contato direto com casos confirmados de Coronavírus;
Ill - que apresentem sinais e sintomas gripais, tais como tosse, febre, coriza, dor de
garganta e dificuldade para respirar.
$ 1º Consideram-se inseridos no grupo de risco os servidores:
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
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à CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
| - com mais de 60 (sessenta) anos, salvo ato administrativo que reoriente a execução
das atividades de setores que exijam deslocamento;
Il — diabéticos (devidamente comprovado por atestado médico);
Ill — hipertensos (devidamente comprovado por atestado médico);
IV - Com insuficiência renal crônica (devidamente comprovado por atestado médico);
V - Com doença respiratória crônica (devidamente comprovado por atestado
médico);
VI - Com doença cardiovascular (devidamente comprovado por atestado médico);
VII - com câncer (devidamente comprovado por atestado médico);:
VIII - com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico
(devidamente comprovado por atestado médico);
IX - gestantes e lactantes.
8 2º O servidor que se enquadre nos incisos Il e Ill do caput deste artigo, deverá no
primeiro dia útil a contar do contato direto ou do início dos sintomas, comunicar e
enviar os seguintes documentos à chefia imediata:
| - relato com descrição da possível exposição ao coronavírus (detalhe do itinerário da
viagem, do contato com caso positivo ou suspeito, entre outros);
Il - descrição dos sintomas, se sintomáticos, após o contato com pessoas ou áreas
em situação de risco - sintomas próprios ou daquelas pessoas que o servidor teve
contato (febre, mal estar, tosse, coriza, entre outros);
Ill - documentos que comprovem o diagnóstico da doença ou da situação de exposição
ao risco (passagens aéreas do servidor ou de pessoas que manteve contato, atestado
ou exames médicos, entre outros); e
IV - autodeclaração, conforme modelo contido no Anexo |.
$3º A permissão contida no caput não pode ocasionar prejuízos às atividades dos
órgãos e entes, devendo ser observado cada caso pelo Presidente, a análise dos
documentos e o deferimento da medida, a fim de garantir a preservação do
funcionamento dos serviços considerados essenciais e prioritários.
Art. 2º. Para os efeitos deste ato, considera-se teletrabalho a modalidade em que o
servidor público executa suas atribuições funcionais fora das dependências de sua
organização, mediante o uso de tecnologias de informação.
Art. 3º. O servidor em teletrabalho e/ou em regime de revezamento deve,
obrigatoriamente, sujeitar-se às medidas de restrição social e demais orientações
emanadas nos órgãos sanitários federais, estaduais e municipais que não conflitem
com o presente Decreto.
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Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP; 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
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à CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
Parágrafo único. A inobservância ao disposto no caput ensejará abertura de
processo administrativo disciplinar para averiguar a responsabilidade do servidor.
Art. 4º. O Assessor Administrativo irá supervisionar e coordenar os trabalhos e
atribuições do teletrabalho, bem como poderá requisitar o comparecimento à Câmara
em dias específicos.
Art. 5º. Este ato passa a vigorar na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Canarana/MT, 10 de junho de 2020.
4
Gilfhar Mirânda
Presidente da Câmara Municipal
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Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | ww.canarana.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
ANEXO |
AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE
Eu, p CPF nº
, matrícula nº , exercendo o cargo
de , declaro para fins específicos
de atendimento ao disposto no Ato 09/2020 que devo ser submetido a isolamento,
preferencialmente por meio regime de teletrabalho, em razão de:
() ter retornado de viagem de localidades com casos comprovados de coronavírus,
na data de , devendo ficar temporariamente em teletrabalho por 14
(quatorze) dias a contar da data do retorno.
() estar ou ter tido contato direto com casos confirmados ou suspeitos, na data de
, devendo ficar temporariamente em teletrabalho por 14
(quatorze) dias a contar da data do contato.
() apresentar sinais e sintomas gripais, devendo permanecer em teletrabalho a partir
de , estritamente pelo tempo em que perdurarem os sintomas, estando
ciente de que devo procurar atendimento ou orientação médica.
Declaro que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará à
responsabilização funcional e às sanções penais previstas em lei.
Canarana -MT, | de de 2020.
Assinatura do servidor
RSA AT Esses rasa mec
= :
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana,mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

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