| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2020 |
| Date | 2020-06-10 |
| Ementa | Determina a modalidade de teletrabalho para prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal. |
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UA DO xy > A CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DECANARANA-MT ATO DO PRESIDENTE Nº 009/2020 DE 10 DE JUNHO DE 2020 Câmara Municipal de Canarana Publicado e Afixado no lugar de costume no dia “DETERMINA A MODALIDADE DE 2 5 06 429) TELETRABALHO PARA A PREVENÇÃO DOS 7 le 7 L. Tino RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS — (COVID-19) O ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 19 do Regimento Interno: Considerando o Decreto Estadual de Mato Grosso, Nº 477, de 07 de maio de 2020, promulgado pelo Governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes. Considerando que a transmissão do novo coronavírus (COVID- 19) ocorre pelo contato com o vírus, que é transportado por gotículas expelidas pela fala, tosse ou espirro de pessoas doentes. A infecção se dá quando estas gotículas entram em contato com a mucosa dos olhos, nariz e boca. Considerando os esforços para a diminuição da aglomeração e contato de pessoas, visando colaborar com os esforços internacionais, nacionais, estaduais e locais para a prevenção e contramedidas a propagação do COVID-19 (coronavírus), neste momento decisivo para a saúde da coletividade e, em especial, dos servidores da Câmara Municipal e suas famílias, resolve: Art. 1º. Poderão submeter-se ao regime de teletrabalho os servidores: | - inseridos no grupo de risco; Il - que tenham tido contato direto com casos confirmados de Coronavírus; Ill - que apresentem sinais e sintomas gripais, tais como tosse, febre, coriza, dor de garganta e dificuldade para respirar. $ 1º Consideram-se inseridos no grupo de risco os servidores: Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br «OS a à CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT | - com mais de 60 (sessenta) anos, salvo ato administrativo que reoriente a execução das atividades de setores que exijam deslocamento; Il — diabéticos (devidamente comprovado por atestado médico); Ill — hipertensos (devidamente comprovado por atestado médico); IV - Com insuficiência renal crônica (devidamente comprovado por atestado médico); V - Com doença respiratória crônica (devidamente comprovado por atestado médico); VI - Com doença cardiovascular (devidamente comprovado por atestado médico); VII - com câncer (devidamente comprovado por atestado médico);: VIII - com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico (devidamente comprovado por atestado médico); IX - gestantes e lactantes. 8 2º O servidor que se enquadre nos incisos Il e Ill do caput deste artigo, deverá no primeiro dia útil a contar do contato direto ou do início dos sintomas, comunicar e enviar os seguintes documentos à chefia imediata: | - relato com descrição da possível exposição ao coronavírus (detalhe do itinerário da viagem, do contato com caso positivo ou suspeito, entre outros); Il - descrição dos sintomas, se sintomáticos, após o contato com pessoas ou áreas em situação de risco - sintomas próprios ou daquelas pessoas que o servidor teve contato (febre, mal estar, tosse, coriza, entre outros); Ill - documentos que comprovem o diagnóstico da doença ou da situação de exposição ao risco (passagens aéreas do servidor ou de pessoas que manteve contato, atestado ou exames médicos, entre outros); e IV - autodeclaração, conforme modelo contido no Anexo |. $3º A permissão contida no caput não pode ocasionar prejuízos às atividades dos órgãos e entes, devendo ser observado cada caso pelo Presidente, a análise dos documentos e o deferimento da medida, a fim de garantir a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais e prioritários. Art. 2º. Para os efeitos deste ato, considera-se teletrabalho a modalidade em que o servidor público executa suas atribuições funcionais fora das dependências de sua organização, mediante o uso de tecnologias de informação. Art. 3º. O servidor em teletrabalho e/ou em regime de revezamento deve, obrigatoriamente, sujeitar-se às medidas de restrição social e demais orientações emanadas nos órgãos sanitários federais, estaduais e municipais que não conflitem com o presente Decreto. ia aà UCA TD TITE SAT SED SU am CAI MIS TRI O o o ao seram co mana st esmo comi s etica cicieati eia Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP; 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br E a à CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT Parágrafo único. A inobservância ao disposto no caput ensejará abertura de processo administrativo disciplinar para averiguar a responsabilidade do servidor. Art. 4º. O Assessor Administrativo irá supervisionar e coordenar os trabalhos e atribuições do teletrabalho, bem como poderá requisitar o comparecimento à Câmara em dias específicos. Art. 5º. Este ato passa a vigorar na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Canarana/MT, 10 de junho de 2020. 4 Gilfhar Mirânda Presidente da Câmara Municipal E E E OTRAS NA arestas areais ease se ceia Era rana dc ca rt e OS RÉ 1 E CE aa eres atas acmarissm ar cuca cama nie sia Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | ww.canarana.mt.leg.br LDO xy > go CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DECANARANA-MT ANEXO | AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE Eu, p CPF nº , matrícula nº , exercendo o cargo de , declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no Ato 09/2020 que devo ser submetido a isolamento, preferencialmente por meio regime de teletrabalho, em razão de: () ter retornado de viagem de localidades com casos comprovados de coronavírus, na data de , devendo ficar temporariamente em teletrabalho por 14 (quatorze) dias a contar da data do retorno. () estar ou ter tido contato direto com casos confirmados ou suspeitos, na data de , devendo ficar temporariamente em teletrabalho por 14 (quatorze) dias a contar da data do contato. () apresentar sinais e sintomas gripais, devendo permanecer em teletrabalho a partir de , estritamente pelo tempo em que perdurarem os sintomas, estando ciente de que devo procurar atendimento ou orientação médica. Declaro que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará à responsabilização funcional e às sanções penais previstas em lei. Canarana -MT, | de de 2020. Assinatura do servidor RSA AT Esses rasa mec = : Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana,mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br