| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 1996 |
| Date | 1996-06-21 |
| Ementa | Reajusta o preço de contribuição de Melhoria, dispensa juros, multas e correção monetária e dá providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARAI A CGC(MF) 15.028.922/0001-91 pe L E Nº309/96.- De 21 de Junho de 1.996.- | Lad Reajusta o preço de Con! buição de Melhoria, dispensc ros, multas e correção monet: - E. lc ria e dá providências. Luiz Cancian, prefeito do Município de Canarana A Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores -- provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Os contribuintes da contribuição de me - lhoria em atraso com o payamento de parcelas, inscritas 1 não em dívida ativa, ajuizada ou não, que efetuarem o pag: - mento desse tributo até 31 de julho de 1.996., pagarão o] To) go original da contribuição na época da implantação da mel ria, no valor R$10,00 (Deis Reais) o metro quadrado, dispe sado o juro, multa e correção monetária. Art. 2º —- Fica a secretaria de Finanças do Munic pio autorizada a proceder à competente baixa dos juros, mu tas e correção monetária dos débitos da contribuição de me lhoria após o pagamento conforme dispõe a presente Lei. Art. 3º —- Fica o Poder Executivo autorizado a ed: tar normas complementares e fiel observância do disposto nº ta lei, inclusive em relação a condições de pagamento e pr rogação de prazo. Art. 4º -— Esta Lei entra em vigor na data de SL Publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Canarana,Mm: em 21 de junho de 1. 996, « . Pa Í ' A fe CIAN refeito:do Município.- ———— IRAGUAÍ, 228 PREFEITURA / DO MUNICIPIC 065) 478-1200 FAX 478-1600 sa do SA DO MUNICÍPIC 3.640-000