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norma nº 309/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 309 / 1996
Date 1996-06-21
EmentaReajusta o preço de contribuição de Melhoria, dispensa juros, multas e correção monetária e dá providências.
native_id246

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARAI A
CGC(MF) 15.028.922/0001-91 pe
L E Nº309/96.-
De 21 de Junho de 1.996.-
| Lad
Reajusta o preço de Con!
buição de Melhoria, dispensc
ros, multas e correção monet: -
E.
lc
ria e dá providências.
Luiz Cancian, prefeito do Município de Canarana A
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores --
provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os contribuintes da contribuição de me -
lhoria em atraso com o payamento de parcelas, inscritas 1
não em dívida ativa, ajuizada ou não, que efetuarem o pag: -
mento desse tributo até 31 de julho de 1.996., pagarão o]
To)
go original da contribuição na época da implantação da mel
ria, no valor R$10,00 (Deis Reais) o metro quadrado, dispe
sado o juro, multa e correção monetária.
Art. 2º —- Fica a secretaria de Finanças do Munic
pio autorizada a proceder à competente baixa dos juros, mu
tas e correção monetária dos débitos da contribuição de me
lhoria após o pagamento conforme dispõe a presente Lei.
Art. 3º —- Fica o Poder Executivo autorizado a ed:
tar normas complementares e fiel observância do disposto nº
ta lei, inclusive em relação a condições de pagamento e pr
rogação de prazo.
Art. 4º -— Esta Lei entra em vigor na data de SL
Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Canarana,Mm:
em 21 de junho de 1. 996, «
. Pa Í '
A fe CIAN
refeito:do Município.-
————
IRAGUAÍ, 228
PREFEITURA / DO MUNICIPIC
065) 478-1200 FAX 478-1600 sa do SA DO MUNICÍPIC
3.640-000

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