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norma nº 10/2020

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-06-25
EmentaDispõe sobre o Horário de Funcionamento e a Escala de Revezamento da Equipe de Servidores da Câmara Municipal de Canarana - MT, em época de Recesso Legislativo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
ATO DO PRESIDENTE Nº 010
DE 25 DE JUNHO DE 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 19 do
Regimento Interno:
“Dispõe sobre o Horário de Funcionamento e a Escala de
Revezamento da Equipe de Servidores da Câmara Municipal de
Canarana - MT, em época de Recesso Legislativo. ”
Art. 1º. No Recesso Legislativo que acontece no período de 1º a 31 de julho,
previsto no Art. 135 do Regimento Interno, realizar-se-á atendimento ao público, com horário
reduzido das 13hs00min às 18hs00 min.
Art. 2º. No referido Recesso Legislativo, haverá revezamento da equipe dos
servidores da Câmara Municipal, sendo que a primeira equipe trabalhará dos dias 01 a 16 de
julho, e a segunda, dos dias 17 a 31 de julho.
Art. 3º. Excepcionalmente para o setor financeiro e contábil, os dias a serem
trabalhados serão de 06 a 10 de julho e 23 a 31 de julho.
Art. 4º. Este ato não se aplica aos Cargos de Serviços Essenciais.
Gabinete da Presidência, 25 de junho de 2020.
“ES Z71 E E
Gilmar Mifânda de Almeida
Presidente
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

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