| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2020 |
| Date | 2020-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o Horário de Funcionamento e a Escala de Revezamento da Equipe de Servidores da Câmara Municipal de Canarana - MT, em época de Recesso Legislativo. |
| native_id | 2460 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DECANARANA-MT ATO DO PRESIDENTE Nº 010 DE 25 DE JUNHO DE 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 19 do Regimento Interno: “Dispõe sobre o Horário de Funcionamento e a Escala de Revezamento da Equipe de Servidores da Câmara Municipal de Canarana - MT, em época de Recesso Legislativo. ” Art. 1º. No Recesso Legislativo que acontece no período de 1º a 31 de julho, previsto no Art. 135 do Regimento Interno, realizar-se-á atendimento ao público, com horário reduzido das 13hs00min às 18hs00 min. Art. 2º. No referido Recesso Legislativo, haverá revezamento da equipe dos servidores da Câmara Municipal, sendo que a primeira equipe trabalhará dos dias 01 a 16 de julho, e a segunda, dos dias 17 a 31 de julho. Art. 3º. Excepcionalmente para o setor financeiro e contábil, os dias a serem trabalhados serão de 06 a 10 de julho e 23 a 31 de julho. Art. 4º. Este ato não se aplica aos Cargos de Serviços Essenciais. Gabinete da Presidência, 25 de junho de 2020. “ES Z71 E E Gilmar Mifânda de Almeida Presidente Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br