| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2020 |
| Date | 2020-07-09 |
| Ementa | Determina os Trabalhos e medidas a serem adotadas pelo contador e a Comissão de Patrimônio para atendimento à Portaria nº 548 STN de 24/09/2015. |
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ATO DO PRESIDENTE Nº 011/2020 DE 09 DE JULHO 2020 “DETERMINA OS TRABALHOS E MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELO CONTADOR E A COMISSÃO DE PATRIMÔNIO PARA ATENDIMENTO A PORTARIA Nº 548 STN DE 24/09/2015”. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 19 do Regimento Interno: Considerando, a comunicação da contabilidade registrada pelo número 018/CONTCM-MT/2020, onde descreve a necessidade de atendimento das normas da portaria nº 548 STN de 24/09/2015; Considerando, a necessidade de se estabelecer as rotinas administrativas para atendimento das normas, resolve: Art. 1º - Deverá o Contador orientar e supervisionar os trabalhos da Comissão de Patrimônio para que seja integrado a implementado as rotinas de trabalho necessárias a atender a portaria nº 548 STN de 24/09/2015. Art. 2º - Deverá a Comissão de Patrimônio analisar, organizar, estruturar e executar os procedimentos necessários para o cumprimento das normas e rotinas administrativas necessárias para adequação a normativa da portaria nº 548 STN de 24/09/2015. Art. 3º - O prazo final e improrrogável para a conclusão dos trabalhos será dia 30/11/2020. Art. 4º– A cada trinta dias, a contar da publicação deste ato, o Contador deverá apresentar ao Assessor Administrativo o relatório de progresso dos trabalhos da comissão. Art. 5º - Este ato passa a vigorar da sua publicação. Canarana/MT, 09 de julho de 2020. Gilmar Miranda Presidente da Câmara Municipal