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norma nº 11/2020

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-07-09
EmentaDetermina os Trabalhos e medidas a serem adotadas pelo contador e a Comissão de Patrimônio para atendimento à Portaria nº 548 STN de 24/09/2015.
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ATO DO PRESIDENTE Nº 011/2020
DE 09 DE JULHO 2020
“DETERMINA OS TRABALHOS E MEDIDAS A 
SEREM ADOTADAS PELO CONTADOR E A 
COMISSÃO DE PATRIMÔNIO PARA 
ATENDIMENTO A PORTARIA Nº 548 STN DE 
24/09/2015”.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que 
dispõe o Art. 19 do Regimento Interno:
Considerando, a comunicação da contabilidade registrada pelo 
número 018/CONTCM-MT/2020, onde descreve a necessidade de atendimento 
das normas da portaria nº 548 STN de 24/09/2015;
Considerando, a necessidade de se estabelecer as rotinas 
administrativas para atendimento das normas, resolve:
Art. 1º - Deverá o Contador orientar e supervisionar os trabalhos da Comissão 
de Patrimônio para que seja integrado a implementado as rotinas de trabalho 
necessárias a atender a portaria nº 548 STN de 24/09/2015.
Art. 2º - Deverá a Comissão de Patrimônio analisar, organizar, estruturar e 
executar os procedimentos necessários para o cumprimento das normas e 
rotinas administrativas necessárias para adequação a normativa da portaria 
nº 548 STN de 24/09/2015.
Art. 3º - O prazo final e improrrogável para a conclusão dos trabalhos será dia 
30/11/2020. 
Art. 4º– A cada trinta dias, a contar da publicação deste ato, o Contador 
deverá apresentar ao Assessor Administrativo o relatório de progresso dos 
trabalhos da comissão.
Art. 5º - Este ato passa a vigorar da sua publicação.
Canarana/MT, 09 de julho de 2020.
Gilmar Miranda 
Presidente da Câmara Municipal

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