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norma nº 3/2017

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-09-04
EmentaDelibera local da Sessão Ordinária do dia 02 de outubro de 2017.
native_id2466

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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Canarana - MT
PROTOCOLO N> -
Data.
vor da
Câmara Municipal
ATO DA MESA Nº. 003/2017.
DE 04 DE SETEMBRO DE 2017.
Delibera local da Sessão Ordinária
Do dia 02 de outubro de 2017.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 1º 8 3º do Regimento Interno e considerando a
e] deliberação plenária tomada em Sessão Ordinária,
RESOLVE:
Art. 1º - A Sessão Ordinária da Câmara Municipal do dia 02 de outubro de 2017 será
realizada no Pavilhão da Igreja Católica na Lecalidade do Culuene.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Canarana
Publicado e Afixado no lugar de
costume no dia
3 Sala de Sessão, 04 de setembro de 2017.
Claudir Sonemann Feij
Vice-Presid|
Lander Ss bu a
Emmanuel Luis Mágni
1º Secretário 2º Secretário
Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280
ite: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana E brturbo.com.br
«m Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIAS
Financeiro dos Bens Móveis, Imóveis e Inserviveis da Agência de Fomento do Estado de Mato
Grosso S/A— DESENVOLVE MT.
Art. 2º A referida Comissão será composta pelos empregados abaixo
descritos, sob a presidência do primeiro:
- Mary Milena Takd:
- Carmen Lucia de Souza;
- Elizandra Vanessa Helmann Sakamoto,
- Fabiano Alexandre Dias Berbel;
- Pelterson Kennady Leôncio de Freitas:
- Wilson Medrano da Rosa.
Art. 3º Compete à Comissão de Inventário da DESENVOLVE MT:
| - solicitar a Gerência Administrativa as informações sobre todos os
bens móveis e imóveis que estejam sob a sua responsabilidade. sejam eles próprios. locados. ou
utlizados por cessão ou outro instrumento jurídico, inclusive a informação sobre a existência de
instrumento jurídico que autorize a utilização de imóveis ou móvel, tais como: termo de Cessão,
Permissão, Comodato e afins;
4 - realizar a consolidação das informações encaminhadas pelas
unidades administrativas;
mi - realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à
confirmação de informações:
IV - elaborar planejamento dos levantamentos físicos "in loco”, definindo
calendário o cronograma para sua execução;
V - informar às unidades administrativas a serem inventariadas o
cronograma de execução cas atividades:
Vi - solicitar do responsável pela unidade, livre acesso a qualquer
espaço físico para efetuar o levantamento do imóvel e, quando necessário, auxilio, informações e
documentos para melhor identificação do imóvel a ser levantado:
VII - realizar levantamento físico “in loco”, e o Registro Fotográfico de
cada imóvel inventariado;
vil - realizar consulta à prefeitura local solicitando informações
adicionais sobre a imóvel, tais como: loteamento no qual o imóvel está implantado, número da
quadra, número da lote, número da inscrição imobiliária e a certidão ou dacumento equivalente
com informação do valor venal do imóvel utilizado para fins de cálculo do Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU;
IX - realizar busca cartorária, solicitando certidão atualizada dos
registros ou escrituras públicas dos imóveis inventariados;
X - localizar o imóvel inventariado via Google Earth, extraindo imagem e
coordenadas da sua localização.
XI - preencher a Ficha de Levantamento Cadastral, anexo Il, da
Instrução Normativa n. 05/2017/SEGES, identificando a situação ocupacional, cartorial, o estado de
conservação, anexando as imagens do registro fotagráfico e imagem extraída do Google para cada
imóvel inventariado.
XI! - coletar assinatura do responsável pelo acompanhamento da
execução dos trabalhos em cada imóvel inventariado e assinar a Ficha de Levantamento
Cadastral:
XIH - realizar o cálculo do valor econômico das imóveis rurais com base
na planilha de preço referencial do INCRA, utilizando a Ficha de Informação de Valor.
XIV - criar pasta individualizada para cada imóvel levantado, contendo a
certidão atualizada da matrícula do imóvel ou documento que vincule a destinação do imóvel ao
órgão ou entidade inventariante ou justificativa da negativa de apresentação de tais documentos, a
Ficha de Levantamento Cadastral, o Registro Fotográfico e imagem da localização via Google
Earth com sua coordenada geográfica, o Laudo de Avaliação e/ou documento oficial da prefeitura
local com a informação do valor venal do imóvel ou a Ficha de Informação de Valor (imóvel rural),
XV - registrar todas as acorrências na realização dos trabalhos;
XVI - elaborar Relatório Final de Inventário, anexo VII, da IN n.
05/2017/SEGES;
XVII - encaminhar Relatório Final de Inventário e pastas individualizadas
de cada imóvel inventariado à Gerência Administrativa desta Agência, mediante assinatura do
Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário.
At. 4º Determinar a todos os lilulares das Unidades Administrativas que
ofereçam a Comissão de Inventário os meios, recursos é colaboração indispensáveis para o fic
cumprimento de suas atribuições.
Art. 5º Quando convocados. os membros da comissão, ficarão à
disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.
Art. 6º Estabelecer em 20 de novembro do ano corrente, a data limite
para a condlusão dos trabalhos.
Art. 7º Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro
realizado. deverá ficar sob a responsabilidade da Gerência Administrativa.
Art. 8º Toda é qualquer alteração de valores de bens patrimoniais
deverá gerar refexo no Sistema Contábil (COSIF) desta Agência.
ai a di
ERR
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A-DESENVOLVE MT.
em Cuiabá-MT, 31 de agosto de 2017.
LEVI SALIÉS FILHO,
Diretor Presidente em Substituição.
(Original assinado)
JOÃO ALEXANDRE GEBARA JUNIOR,
Diretor de Prospecção e Projetos.
(Onginal assinado)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO N. 043/2017
Participe: Estado de Mato Grosso.
Ente Federativo Estadual da República Federativa do Brasil.
Participe: Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, por intermédio
do Tribunal de Justiça.
CNPJ: n. 09.535.606/0001-10.
po: Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A.
CNPJ: n. 06.284.531/0001-30.
Objeto: O Presente Termo de Cooperação tem por objetivo geral
estabelecer a cooperação técnico-administrativa entre as partes. com à suspensão temporária da
taxa administrativa da COHAB-MT, e à participação dos convenentes no esforço conjunto para a
concretização dos procedimentos de Regularização Fundiária Urbana dos Conjuntos Habitacionais
pertencentes à Carteira Imobiliária da extinta Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato
Grosso — COHAB-MT.
Vigência: 36 (trinta e seis) contados a partir de sua assinatura, em
04/09/2017, prorrogável, de comum acordo, mediante à lavratura de Termo Aditivo, nos moldes do
artigo 57, inciso II, da Lei n. 8.666/1993.
Fundamento Legal: Sendo disciplinado pela Lei n. 8.666/1993.
Publicador: Lucas Vinicius do Souza Forni - Gerente de Controle
Institucional em substituição.
José Pedro Gonçalves Taques,
Governador do Estado de Mato Grosso.
Desembargador Rui Ramos Ribeiro,
Presidente do Tribunal de Justiça/MT.
(Original assinado) (Original assinado)
Carlos Avalone Júnior, Levi Saliós Filho,
Secretário de Estado Diretor Presidente da Desenvolve MT
de Desenvolvimento Econômico. em substituição.
(Original assinado) (Original assinado)
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ATOS
ATO DA MESA Nº. 003/2017.
DE 04 DE SETEMBRO DE 2017.
Delibera local da Sessão Ordinária
Do dia 02 de outubro de 2017.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 1º 8 3º do
Regimento Interno e considerando a deliberação plenária tomada em Sessão Ordinária,
RESOLVE:
Art. 1º - À Sessão Ordinária da Câmara Municipal do dia 02 de outubro
de 2017 será realizada no Pavilhão da Igreja Católica na Localidade do Culuene.
Art, 2º - Esto ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art, 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessão, 04 de setembro de 2017.
Ederson Porsch Claudir Sonemann Feijó
Presidente Vice-Presidente
Rafael Govari Emmanuel Luis Magni

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