| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-09-04 |
| Ementa | Delibera local da Sessão Ordinária do dia 02 de outubro de 2017. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana - MT PROTOCOLO N> - Data. vor da Câmara Municipal ATO DA MESA Nº. 003/2017. DE 04 DE SETEMBRO DE 2017. Delibera local da Sessão Ordinária Do dia 02 de outubro de 2017. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 1º 8 3º do Regimento Interno e considerando a e] deliberação plenária tomada em Sessão Ordinária, RESOLVE: Art. 1º - A Sessão Ordinária da Câmara Municipal do dia 02 de outubro de 2017 será realizada no Pavilhão da Igreja Católica na Lecalidade do Culuene. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Canarana Publicado e Afixado no lugar de costume no dia 3 Sala de Sessão, 04 de setembro de 2017. Claudir Sonemann Feij Vice-Presid| Lander Ss bu a Emmanuel Luis Mágni 1º Secretário 2º Secretário Av. Rio Grande do Sul, 217 - Centro - CEP 78640-000 - Canarana - MT - Fone/Fax: (66) 3478-1280 ite: www.camaracanarana.mt.gov.br - e-mail: canarana E brturbo.com.br «m Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIAS Financeiro dos Bens Móveis, Imóveis e Inserviveis da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A— DESENVOLVE MT. Art. 2º A referida Comissão será composta pelos empregados abaixo descritos, sob a presidência do primeiro: - Mary Milena Takd: - Carmen Lucia de Souza; - Elizandra Vanessa Helmann Sakamoto, - Fabiano Alexandre Dias Berbel; - Pelterson Kennady Leôncio de Freitas: - Wilson Medrano da Rosa. Art. 3º Compete à Comissão de Inventário da DESENVOLVE MT: | - solicitar a Gerência Administrativa as informações sobre todos os bens móveis e imóveis que estejam sob a sua responsabilidade. sejam eles próprios. locados. ou utlizados por cessão ou outro instrumento jurídico, inclusive a informação sobre a existência de instrumento jurídico que autorize a utilização de imóveis ou móvel, tais como: termo de Cessão, Permissão, Comodato e afins; 4 - realizar a consolidação das informações encaminhadas pelas unidades administrativas; mi - realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações: IV - elaborar planejamento dos levantamentos físicos "in loco”, definindo calendário o cronograma para sua execução; V - informar às unidades administrativas a serem inventariadas o cronograma de execução cas atividades: Vi - solicitar do responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento do imóvel e, quando necessário, auxilio, informações e documentos para melhor identificação do imóvel a ser levantado: VII - realizar levantamento físico “in loco”, e o Registro Fotográfico de cada imóvel inventariado; vil - realizar consulta à prefeitura local solicitando informações adicionais sobre a imóvel, tais como: loteamento no qual o imóvel está implantado, número da quadra, número da lote, número da inscrição imobiliária e a certidão ou dacumento equivalente com informação do valor venal do imóvel utilizado para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; IX - realizar busca cartorária, solicitando certidão atualizada dos registros ou escrituras públicas dos imóveis inventariados; X - localizar o imóvel inventariado via Google Earth, extraindo imagem e coordenadas da sua localização. XI - preencher a Ficha de Levantamento Cadastral, anexo Il, da Instrução Normativa n. 05/2017/SEGES, identificando a situação ocupacional, cartorial, o estado de conservação, anexando as imagens do registro fotagráfico e imagem extraída do Google para cada imóvel inventariado. XI! - coletar assinatura do responsável pelo acompanhamento da execução dos trabalhos em cada imóvel inventariado e assinar a Ficha de Levantamento Cadastral: XIH - realizar o cálculo do valor econômico das imóveis rurais com base na planilha de preço referencial do INCRA, utilizando a Ficha de Informação de Valor. XIV - criar pasta individualizada para cada imóvel levantado, contendo a certidão atualizada da matrícula do imóvel ou documento que vincule a destinação do imóvel ao órgão ou entidade inventariante ou justificativa da negativa de apresentação de tais documentos, a Ficha de Levantamento Cadastral, o Registro Fotográfico e imagem da localização via Google Earth com sua coordenada geográfica, o Laudo de Avaliação e/ou documento oficial da prefeitura local com a informação do valor venal do imóvel ou a Ficha de Informação de Valor (imóvel rural), XV - registrar todas as acorrências na realização dos trabalhos; XVI - elaborar Relatório Final de Inventário, anexo VII, da IN n. 05/2017/SEGES; XVII - encaminhar Relatório Final de Inventário e pastas individualizadas de cada imóvel inventariado à Gerência Administrativa desta Agência, mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário. At. 4º Determinar a todos os lilulares das Unidades Administrativas que ofereçam a Comissão de Inventário os meios, recursos é colaboração indispensáveis para o fic cumprimento de suas atribuições. Art. 5º Quando convocados. os membros da comissão, ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria. Art. 6º Estabelecer em 20 de novembro do ano corrente, a data limite para a condlusão dos trabalhos. Art. 7º Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado. deverá ficar sob a responsabilidade da Gerência Administrativa. Art. 8º Toda é qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar refexo no Sistema Contábil (COSIF) desta Agência. ai a di ERR Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A-DESENVOLVE MT. em Cuiabá-MT, 31 de agosto de 2017. LEVI SALIÉS FILHO, Diretor Presidente em Substituição. (Original assinado) JOÃO ALEXANDRE GEBARA JUNIOR, Diretor de Prospecção e Projetos. (Onginal assinado) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO N. 043/2017 Participe: Estado de Mato Grosso. Ente Federativo Estadual da República Federativa do Brasil. Participe: Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, por intermédio do Tribunal de Justiça. CNPJ: n. 09.535.606/0001-10. po: Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A. CNPJ: n. 06.284.531/0001-30. Objeto: O Presente Termo de Cooperação tem por objetivo geral estabelecer a cooperação técnico-administrativa entre as partes. com à suspensão temporária da taxa administrativa da COHAB-MT, e à participação dos convenentes no esforço conjunto para a concretização dos procedimentos de Regularização Fundiária Urbana dos Conjuntos Habitacionais pertencentes à Carteira Imobiliária da extinta Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso — COHAB-MT. Vigência: 36 (trinta e seis) contados a partir de sua assinatura, em 04/09/2017, prorrogável, de comum acordo, mediante à lavratura de Termo Aditivo, nos moldes do artigo 57, inciso II, da Lei n. 8.666/1993. Fundamento Legal: Sendo disciplinado pela Lei n. 8.666/1993. Publicador: Lucas Vinicius do Souza Forni - Gerente de Controle Institucional em substituição. José Pedro Gonçalves Taques, Governador do Estado de Mato Grosso. Desembargador Rui Ramos Ribeiro, Presidente do Tribunal de Justiça/MT. (Original assinado) (Original assinado) Carlos Avalone Júnior, Levi Saliós Filho, Secretário de Estado Diretor Presidente da Desenvolve MT de Desenvolvimento Econômico. em substituição. (Original assinado) (Original assinado) CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ATOS ATO DA MESA Nº. 003/2017. DE 04 DE SETEMBRO DE 2017. Delibera local da Sessão Ordinária Do dia 02 de outubro de 2017. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 1º 8 3º do Regimento Interno e considerando a deliberação plenária tomada em Sessão Ordinária, RESOLVE: Art. 1º - À Sessão Ordinária da Câmara Municipal do dia 02 de outubro de 2017 será realizada no Pavilhão da Igreja Católica na Localidade do Culuene. Art, 2º - Esto ato entra em vigor na data da sua publicação. Art, 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessão, 04 de setembro de 2017. Ederson Porsch Claudir Sonemann Feijó Presidente Vice-Presidente Rafael Govari Emmanuel Luis Magni