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norma nº 4/2018

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-05-07
EmentaA Sessão Ordinária da Câmara Municipal do dia 04 de junho de 2018 às 19 horas, será realizada no pavilhão da Igreja Católica na Localidade do Garapu.
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PROTOCOLO NIB L20lê
ESTADO DE MATO GROSSO SR M , ii +
A LL] |] ]
«Câmara Municipal de Candraiid - MT
ico
DESPACHO | n
Aprovado.>/. emendas porgais-
ão de O? (05/44
ATO DA MESA Nº. 004/2018.
DE 07 DE MAIO DE 2018
2º Secretário: á
E Dolibera local da Sessão Ordinária
ee mt am AO Do dia 04 de junho de 2018.
A Mesa da Câmara Municisai de Vercadores de Canarana. Est:
atribuições legais, com base no que disnõe o Art. 1º
deliberação plenária tomada em Sessão Ordinária,
»do de Mato Grosso, no uso de suas
$ 3º do Regimento Interno e considerando a
RESOLVE:
Art. 1º - A Sessão Ordinária da Câmara Municipal do die 04 de junho de 2018 as 19 horas.
será realizada no Pavilhão la Igrej: Católica na Localidads: do Garapu.
Art. 2º - Este ato entra em vigos na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se 5 disposições em contráric:.
Câmara Municipal de Canarana
Publicado e Afixado no-lugar de
costume no dia
08 = 4 4 R Sala de Sessão, 07 de maio de 218.
ame 21. Hm
Ay E
Slaudir Sonemann Feijó -
Vice-Presideny
“RáfeelGovar
1º Secretário
Emmanuel Luis Magni
2º Secretário
em Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA?
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2018
PARTES
Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso (MPC-MT);
Fundação Escala Superior do Ministério Público de Mato Grosso;
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.655-1/2018
OBJETO: Prestação de serviços especializados de Curso do Pós-
Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional e Direito Administrativo.
VIGÊNCIA: 16 (dozesseis) meses.
FISCAL: Hanthonny Gregory Berlanda.
VALOR TOTAL: R$ 26.880,00 (vinte e seis mi, oitocentos e oitenta
reais)
DATA DA ASSINATURA: 24 de abril de 2018
FORO: Cuiabá/MT
EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2018
PARTES
Ministério Público do Contas do Estado de Mato Grosso (MPC-MT);
Kleberson Raberto de Souza;
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.545-3/2018
OBJETO: Contratação do Professor Kleberson Roberto Souza para
ministrar a palestra sobre o tema “Combate à Corrupção em Licitações e Contratos”.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
FISCAL: Joanne Amaral Toledo.
VALOR TOTAL: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais)
DATA DA ASSINATURA: 03 de maio de 2018
FORO: Cuiabá/MT
FISCALIZADOS
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO SA
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 004/2018/DESENVOLVEIMT
Vistos, etc. RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, considerando a
orientação exposta no Parecer Jurídico, consubstanciado no artigo 25, Inciso Il da Lei 8.666/93 e
alterações posteriores, com os documentos habilitatórios devidamente instruídos.
CONTRATANTE: Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso —
DESENVOLVE/MT
CONTRATADO: SM Soluções Empresariais Ltda ME
PROCESSO Nº: 131962/2018
OBJETO; Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de
serviços de Consultoria, com a finalidade de elaboração da Política de Crédito, melodologia e
ferramenta automatizada para a apuração de capacidade de pagamento de tomador Pessoa
Jurídica, com vistas a sanar os apontamentos constantes no relatório de auditoria do BACEN, bem
como cumprir as suas determinações, visando obter qualidade e excelência nos serviços
prestados, atendendo às necessidades e expectativa dessa Agência de Fomento do Estado de
Mato Grosso-Desenvolve/MT
FUNDAMENTO: Artigo 25, Il da Lei n.º 8.606/93 e suas alterações
posteriores.
ma reais).
VALOR: O valor total do presente é de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco
VIGÊNCIA: O presente terá vigência por 0S(seis) meses, podendo ser
prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei n. 8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios
ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico a Inexigiblidade do certame licitatório em consonância com a
JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 25, inciso Il da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores.
Cuiabá-MT, 02 de maio de 2018.
José Adolpho de Lima Avelino Vieira
Diratar Prasidento
DESENVOLVEIMT
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ATO
ATO DA MESA Nº. 004/2018.
DE 07 DE MAIO DE 2018
Delibera local da Sessão Ordinária
Do dia 04 de junho de 2018.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art 1º 8 3º do
Regimento Intemo e considerando a deliberação plenária tomada em Sessão Ordinária,
RESOLVE:
Art. 1º- A Sessão Ordi da Câmara Municipal do dia 04 de junho de
2018 as 19 horas, será realizada no Pavilhão da Igreja Católica na Localidade do Garapu.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessão, 07 de maio de 2018.
Edorson Porsch Claudir Sonemann Feijó
Presidente Vice-Presidente
Rafael Govarl Emmanuel
1º Secretário
Luis Magni
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº004/2018. DE 07 DE MAIO DE 2018.
“INSTITUI O REGIME DE ADIANTAMENTOS NO AMBITO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, REVOGA A RESOLUÇÃO Nº001/2012 E A RESOLUÇÃO Nº005/2014
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CAMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E EU PRESIDENTE
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Resolve;
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído, nos termos desta resolução, o regime de
adiantamento previsto nas normas gerais de direito financeiro, para cobertura de despesas que
não se subordinam ao processo normal de aplicação.
Art. 2º Entende-se por adiantamento o numerário colocado à disposição
dos servidores efetivos e comissionados, e dos parlamentares do Poder Legislativo Municipal, com
autorização do Gabinete da Presidência.
Art 3º Os pagamentos a serem efetuados através do regime de
adiantamentos ora instituídos restrigir-se-ão aos casos previstos nesta Resolução e sempre em
caráter de exceção.
Art. 4º Consideram-se despesas de regime de adiantamento as
compreendidas nos seguintes casos
a) despesas judiciais,
b) despesas com manutenção e conservação de bens imoveis
e móveis, imprescindíveis às atividados do Poder Legislativo Municipal, quando a demora na
realização é pagamento de despesa possa afetar o normal funcionamento da repartição;
co) despesas com abastecimento, manutenção'reparos, em
veículos oficiais, quando estes estiverem em trânsito fora do Município de Guarantá do Norte/MT,
o) despesas com prestação de serviço e material de consumo
em caráter de emergência, de até R$ 400,00 (quatrocentos reais), podendo esse valor ser
corrigido, anualmente pelo índice IGPMIBGE, tendo o més de maio como base, ficando assim
instituído o novo valor através de Decreto Legislativo.
Art 5º Para cada adiantamento serão extraídas tantas notas de
empenho quantas forem as dotações das despesas constantes da requisição.
Art. 6º Não se fará novo adiantamento a quem do anterior não haja
prestado contas no prazo legal.
Art. 7º Não se fará adiantamento:
a) para despesas já realizadas no mesmo adiantamento;
b) para o requerente que ainda não tenha prestado contas;
CAPITULO
9 de Maio de 2018 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XIIH | Nº 2.974
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/
2016
Extrato do Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº 001/2016
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto Garças.
CONTRATADO: STAF Sistemas Ltda
OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato originário pelo |
prazo de 12 (doze) meses, estendendo-se até 09/05/2019. Acrescer 1. | Sala de Sessão, 07 de maio de 2018
8953% reajustado com base nos últimos 12 meses pelo IGP/M do valor |
global do contrato nº 001/2016, concernente a implantação do Sistema de |
Custos. O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57, .
84º, e ainda incisos Ile IV, da Lei nº 8.666/93, art. 58 inciso | da Lei nº
8.666/93 e conforme clausula quarta do Contrato Original.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 42.973,39 (Quarenta e dois mil, nove-
centos e setenta e três reais e trinta e nove centavos).
DATA DA ASSINATURA: 09/05/2018
CAMARA MUNICIPAL DE APIACÁS
CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 113/2018
Decreto Legislativo Nº 113/2018
de dos pacientes dos municípios do interior na Capital do Estado de Mato
Grosso.
atribuições legais, previstas no artigo 31, inciso XV, alínea “E”, do Regi-
mento Intemo desta casa de Leis, Faz saber que por deliberação do Ple-
nário Câmara Municipal, aprova o presente decreto legislativo:
dadão Honorário Apiacaense, a senhora Ilda Meire de Figueiredo Peralta,
Assistente Social, pelos relevantes serviços sociais prestados na área da
saúde com os pacientes de Apiacás, que buscam tratamento de saúde na |
| 1.º Secretário
Capital do Estado de Mato Grosso.
Art, 2º - À comenda de que trata o artigo anterior, prevista no artigo 31, in-
ciso XV, alínea “E”, do Regimento Interno, será entregue em Sessão a ser .
marcada pela Mesa Diretora da Câmara municipal de Apiacás.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica-
ção.
2018.
REGINA PIZOLLI DA SILVA
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
CÂMARA
ATO DA MESA Nº. 004/2018.
ATO DA MESA Nº. 004/2018.
DE 07 DE MAIO DE 2018
Delibera local da Sessão Ordinária
Do dia 04 de junho de 2018.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Ma-
to Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o
diariomunicipal.org/mt/'amm * www.amm.org.br
| Art. 1º S 3º do Regimento Interno e considerando a deliberação plenária
| tomada em Sessão Ordinária,
RESOLVE:
| Art 1º - A Sessão Ordinária da Câmara Municipal do dia 04 de junho de
| 2018as 19 horas, será realizada no Pavilhão da Igreja Católica na Locali-
' dade do Garapu.
| Art 2º- Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ederson Porsch -Presidente
Claudir Sonemann Feijó - Vice-Presidente
: Rafael Govari -1º Secretário
Emmanuel Luis Magni - 2º Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
DECRETO LEGISLATIVO N.º 75/2018
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO VÁRZEA-GRANDENSE AO SR. JOSÉ
* WILSON TAVARES.
| A MESA DIRETORAda Câmara Municipal de Várzea Grande faz saber
* que Plenário aprovou e ela DECRETA:
Sumula: Concede o Título de Cidadão Apiacaense à Sra. llda Meire de Fi- |
gueiredo Peralta, Assistente Social, Responsável pelo tratamento de saú-
Art, 1.º - É concedido ao Sr. JOSÉ WILSON TAVARES, pelos relevantes
serviços prestados à Várzea Grande, o Título de Cidadão Várzea-
* grandense.
| Art.2.º- A Mesa Diretora designará data e hora para a entrega da honraria.
A Câmara Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas | 9 P 9
Art. 3.º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
| Palácio Benedito Gomes, 03 de maio de 2018.
Art, 1º - Fica por força deste DECRETO legislativo. concedido Título de Ci- |
Ver. Benedito Francisco Curvo
Presidente
Ver. João Tertuliano de Barros Filho
eee rr rreaererrarereeeemremmemmmms
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
DECRETO LEGISLATIVO N.º 34/2018
| CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO VÁRZEA-GRANDENSE AO SR. JOSI-
| ASN. CAMARGO.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Apiacás MT, 07 de maio de .
A MESA DIRETORAda Câmara Municipal de Várzea Grande faz saber
'* que Plenário aprovou e ela DECRETA:
Art. 1.º - É concedido ao Sr. JOSIAS N. CAMARGO, pelos relevantes
serviços prestados à Várzea Grande, o Título de Cidadão Várzea-
| grandense.
Art. 2.º - A Mesa Diretora designará data e hora para a entrega da honraria.
| Art. 3.º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica-
' ção, revogadas as disposições em contrário.
: Palácio Benedito Gomes, 03 de maio de 2018.
| Ver. Benedito Francisco Curvo
Presidente
Ver. João Tertuliano de Barros Filho
1.º Secretário
eee
Assinado Digitalmente

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