| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-05-07 |
| Ementa | A Sessão Ordinária da Câmara Municipal do dia 04 de junho de 2018 às 19 horas, será realizada no pavilhão da Igreja Católica na Localidade do Garapu. |
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PROTOCOLO NIB L20lê ESTADO DE MATO GROSSO SR M , ii + A LL] |] ] «Câmara Municipal de Candraiid - MT ico DESPACHO | n Aprovado.>/. emendas porgais- ão de O? (05/44 ATO DA MESA Nº. 004/2018. DE 07 DE MAIO DE 2018 2º Secretário: á E Dolibera local da Sessão Ordinária ee mt am AO Do dia 04 de junho de 2018. A Mesa da Câmara Municisai de Vercadores de Canarana. Est: atribuições legais, com base no que disnõe o Art. 1º deliberação plenária tomada em Sessão Ordinária, »do de Mato Grosso, no uso de suas $ 3º do Regimento Interno e considerando a RESOLVE: Art. 1º - A Sessão Ordinária da Câmara Municipal do die 04 de junho de 2018 as 19 horas. será realizada no Pavilhão la Igrej: Católica na Localidads: do Garapu. Art. 2º - Este ato entra em vigos na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se 5 disposições em contráric:. Câmara Municipal de Canarana Publicado e Afixado no-lugar de costume no dia 08 = 4 4 R Sala de Sessão, 07 de maio de 218. ame 21. Hm Ay E Slaudir Sonemann Feijó - Vice-Presideny “RáfeelGovar 1º Secretário Emmanuel Luis Magni 2º Secretário em Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA? EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2018 PARTES Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso (MPC-MT); Fundação Escala Superior do Ministério Público de Mato Grosso; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.655-1/2018 OBJETO: Prestação de serviços especializados de Curso do Pós- Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional e Direito Administrativo. VIGÊNCIA: 16 (dozesseis) meses. FISCAL: Hanthonny Gregory Berlanda. VALOR TOTAL: R$ 26.880,00 (vinte e seis mi, oitocentos e oitenta reais) DATA DA ASSINATURA: 24 de abril de 2018 FORO: Cuiabá/MT EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2018 PARTES Ministério Público do Contas do Estado de Mato Grosso (MPC-MT); Kleberson Raberto de Souza; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.545-3/2018 OBJETO: Contratação do Professor Kleberson Roberto Souza para ministrar a palestra sobre o tema “Combate à Corrupção em Licitações e Contratos”. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FISCAL: Joanne Amaral Toledo. VALOR TOTAL: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) DATA DA ASSINATURA: 03 de maio de 2018 FORO: Cuiabá/MT FISCALIZADOS AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO SA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 004/2018/DESENVOLVEIMT Vistos, etc. RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico, consubstanciado no artigo 25, Inciso Il da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, com os documentos habilitatórios devidamente instruídos. CONTRATANTE: Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso — DESENVOLVE/MT CONTRATADO: SM Soluções Empresariais Ltda ME PROCESSO Nº: 131962/2018 OBJETO; Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de Consultoria, com a finalidade de elaboração da Política de Crédito, melodologia e ferramenta automatizada para a apuração de capacidade de pagamento de tomador Pessoa Jurídica, com vistas a sanar os apontamentos constantes no relatório de auditoria do BACEN, bem como cumprir as suas determinações, visando obter qualidade e excelência nos serviços prestados, atendendo às necessidades e expectativa dessa Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso-Desenvolve/MT FUNDAMENTO: Artigo 25, Il da Lei n.º 8.606/93 e suas alterações posteriores. ma reais). VALOR: O valor total do presente é de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco VIGÊNCIA: O presente terá vigência por 0S(seis) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei n. 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a Inexigiblidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 25, inciso Il da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Cuiabá-MT, 02 de maio de 2018. José Adolpho de Lima Avelino Vieira Diratar Prasidento DESENVOLVEIMT CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ATO ATO DA MESA Nº. 004/2018. DE 07 DE MAIO DE 2018 Delibera local da Sessão Ordinária Do dia 04 de junho de 2018. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art 1º 8 3º do Regimento Intemo e considerando a deliberação plenária tomada em Sessão Ordinária, RESOLVE: Art. 1º- A Sessão Ordi da Câmara Municipal do dia 04 de junho de 2018 as 19 horas, será realizada no Pavilhão da Igreja Católica na Localidade do Garapu. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessão, 07 de maio de 2018. Edorson Porsch Claudir Sonemann Feijó Presidente Vice-Presidente Rafael Govarl Emmanuel 1º Secretário Luis Magni 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO Nº004/2018. DE 07 DE MAIO DE 2018. “INSTITUI O REGIME DE ADIANTAMENTOS NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, REVOGA A RESOLUÇÃO Nº001/2012 E A RESOLUÇÃO Nº005/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CAMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Resolve; CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído, nos termos desta resolução, o regime de adiantamento previsto nas normas gerais de direito financeiro, para cobertura de despesas que não se subordinam ao processo normal de aplicação. Art. 2º Entende-se por adiantamento o numerário colocado à disposição dos servidores efetivos e comissionados, e dos parlamentares do Poder Legislativo Municipal, com autorização do Gabinete da Presidência. Art 3º Os pagamentos a serem efetuados através do regime de adiantamentos ora instituídos restrigir-se-ão aos casos previstos nesta Resolução e sempre em caráter de exceção. Art. 4º Consideram-se despesas de regime de adiantamento as compreendidas nos seguintes casos a) despesas judiciais, b) despesas com manutenção e conservação de bens imoveis e móveis, imprescindíveis às atividados do Poder Legislativo Municipal, quando a demora na realização é pagamento de despesa possa afetar o normal funcionamento da repartição; co) despesas com abastecimento, manutenção'reparos, em veículos oficiais, quando estes estiverem em trânsito fora do Município de Guarantá do Norte/MT, o) despesas com prestação de serviço e material de consumo em caráter de emergência, de até R$ 400,00 (quatrocentos reais), podendo esse valor ser corrigido, anualmente pelo índice IGPMIBGE, tendo o més de maio como base, ficando assim instituído o novo valor através de Decreto Legislativo. Art 5º Para cada adiantamento serão extraídas tantas notas de empenho quantas forem as dotações das despesas constantes da requisição. Art. 6º Não se fará novo adiantamento a quem do anterior não haja prestado contas no prazo legal. Art. 7º Não se fará adiantamento: a) para despesas já realizadas no mesmo adiantamento; b) para o requerente que ainda não tenha prestado contas; CAPITULO 9 de Maio de 2018 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XIIH | Nº 2.974 CAMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/ 2016 Extrato do Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº 001/2016 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto Garças. CONTRATADO: STAF Sistemas Ltda OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato originário pelo | prazo de 12 (doze) meses, estendendo-se até 09/05/2019. Acrescer 1. | Sala de Sessão, 07 de maio de 2018 8953% reajustado com base nos últimos 12 meses pelo IGP/M do valor | global do contrato nº 001/2016, concernente a implantação do Sistema de | Custos. O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57, . 84º, e ainda incisos Ile IV, da Lei nº 8.666/93, art. 58 inciso | da Lei nº 8.666/93 e conforme clausula quarta do Contrato Original. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 42.973,39 (Quarenta e dois mil, nove- centos e setenta e três reais e trinta e nove centavos). DATA DA ASSINATURA: 09/05/2018 CAMARA MUNICIPAL DE APIACÁS CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE DECRETO LEGISLATIVO Nº 113/2018 Decreto Legislativo Nº 113/2018 de dos pacientes dos municípios do interior na Capital do Estado de Mato Grosso. atribuições legais, previstas no artigo 31, inciso XV, alínea “E”, do Regi- mento Intemo desta casa de Leis, Faz saber que por deliberação do Ple- nário Câmara Municipal, aprova o presente decreto legislativo: dadão Honorário Apiacaense, a senhora Ilda Meire de Figueiredo Peralta, Assistente Social, pelos relevantes serviços sociais prestados na área da saúde com os pacientes de Apiacás, que buscam tratamento de saúde na | | 1.º Secretário Capital do Estado de Mato Grosso. Art, 2º - À comenda de que trata o artigo anterior, prevista no artigo 31, in- ciso XV, alínea “E”, do Regimento Interno, será entregue em Sessão a ser . marcada pela Mesa Diretora da Câmara municipal de Apiacás. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica- ção. 2018. REGINA PIZOLLI DA SILVA Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA CÂMARA ATO DA MESA Nº. 004/2018. ATO DA MESA Nº. 004/2018. DE 07 DE MAIO DE 2018 Delibera local da Sessão Ordinária Do dia 04 de junho de 2018. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Ma- to Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o diariomunicipal.org/mt/'amm * www.amm.org.br | Art. 1º S 3º do Regimento Interno e considerando a deliberação plenária | tomada em Sessão Ordinária, RESOLVE: | Art 1º - A Sessão Ordinária da Câmara Municipal do dia 04 de junho de | 2018as 19 horas, será realizada no Pavilhão da Igreja Católica na Locali- ' dade do Garapu. | Art 2º- Este ato entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Ederson Porsch -Presidente Claudir Sonemann Feijó - Vice-Presidente : Rafael Govari -1º Secretário Emmanuel Luis Magni - 2º Secretário CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE DECRETO LEGISLATIVO N.º 75/2018 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO VÁRZEA-GRANDENSE AO SR. JOSÉ * WILSON TAVARES. | A MESA DIRETORAda Câmara Municipal de Várzea Grande faz saber * que Plenário aprovou e ela DECRETA: Sumula: Concede o Título de Cidadão Apiacaense à Sra. llda Meire de Fi- | gueiredo Peralta, Assistente Social, Responsável pelo tratamento de saú- Art, 1.º - É concedido ao Sr. JOSÉ WILSON TAVARES, pelos relevantes serviços prestados à Várzea Grande, o Título de Cidadão Várzea- * grandense. | Art.2.º- A Mesa Diretora designará data e hora para a entrega da honraria. A Câmara Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas | 9 P 9 Art. 3.º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. | Palácio Benedito Gomes, 03 de maio de 2018. Art, 1º - Fica por força deste DECRETO legislativo. concedido Título de Ci- | Ver. Benedito Francisco Curvo Presidente Ver. João Tertuliano de Barros Filho eee rr rreaererrarereeeemremmemmmms CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE DECRETO LEGISLATIVO N.º 34/2018 | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO VÁRZEA-GRANDENSE AO SR. JOSI- | ASN. CAMARGO. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Apiacás MT, 07 de maio de . A MESA DIRETORAda Câmara Municipal de Várzea Grande faz saber '* que Plenário aprovou e ela DECRETA: Art. 1.º - É concedido ao Sr. JOSIAS N. CAMARGO, pelos relevantes serviços prestados à Várzea Grande, o Título de Cidadão Várzea- | grandense. Art. 2.º - A Mesa Diretora designará data e hora para a entrega da honraria. | Art. 3.º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica- ' ção, revogadas as disposições em contrário. : Palácio Benedito Gomes, 03 de maio de 2018. | Ver. Benedito Francisco Curvo Presidente Ver. João Tertuliano de Barros Filho 1.º Secretário eee Assinado Digitalmente