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norma nº 2/1997

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 1997
Date 1997-12-12
EmentaModifica diversos dispositivos da Lei Orgânica do Município e dá providências.
native_id2476

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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Canarana - MT
EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CANARANA
Nº 002/97, de 12 de dezembro de 1.997
MODIFICA DIVERSOS DISPOSITIVOS DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ PROVIDÊNCIAS
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõem os
Arts. 29, IV, e art. 145, seus incisos e parágrafos, do Regimento Interno da Câmara
—.
“
Municipal de Vereadores, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de
Canarana:
Art. 1º- O Art. 19e 883º e 4º passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19 - A Câmara reunir-se-á em 1º de janeiro , no primeiro ano
da Legislatura para a posse de seus membros e eleição
da Mesa.
$ 3º - Imediatamente após a posse, os vereadores reunir-se-ão
sob a Presidência do mais votado dentre os presente, e,
havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, ele-
gerão os componentes da Mesa, que serão automática-
mente empossados.
8 4º - Inexistindo número legal, o vereador mais votado den-
tre os presentes permanecerá na Presidência e convocará
sessões diárias até que seja eleita a Mesa.
Art. 2º - O Art.2º Da Emenda à Lei Orgânica do Município nº 001/91, de 8 de
outubro de 1.991, que alterou o Art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação:
> Art. 2º - O Art. 20 da Lei Orgânica do Município passa ter se-
guinte redação:
Art. 20 - O mandato da Mesa será de dois anos.
Parágrafo Unico - A recondução ou não para o mesmo
cargo na eleição imediatamente subsequente será obje-
to de Resolução, observado os preceitos constitucio-
nais.
Art. 3º - O Art. 28 passa a vigorar com a seguinte redação:
Rua Tenente Portela, nº 77, Centro - Fone / FAX (065) 478-1280
CEP 78.640-000 - Canarana - Mato Grosso
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Art. 28 - A Mesa da Câmara, os Secretários ou
Diretores equiva-
lentes obrigam-se a prestar as informações solicitadas “
dentro das normas estabelecidas, importando crime de *
responsabilidade a recusa ou o não atendimento no
prazo de 15 dias, bem como a prestação de informação
falsa.
Art. 4º - O Art. 31, X, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31 -
X - autorizar a aquisição de bens imovéis, salvo quando se
Ps tratar de doação sem encargo.
Art. 5º - O Art. 32, XII e XVI, passam a vigorar com a seguinte redação:
Pq de 2 DD SD RR RN DO
XIII - convocar os Secretários do Município ou Diretores
equivalentes para prestarem esclarecimentos, apra-
zando o dia e hora para o comparecimento.
XVI - conceder título de cidadania ou conferir homenagem
a pessoas que reconhecidamente tenham prestado re-
levantes serviços ao Município ou nele se destacado “
pela atuação na vida pública e particular mediante é
proposta pelo voto de dois terços (2/3) dos membros
da Câmara, conforme estabelece a lei.
Art. 6º - Acrescente-se ao caput do Art. 33 a expressão: “presidida pelo
Presidente da Mesa,” passando o seu $ 1º a figurar como parágrafo único.
(q
Art. 7º - Acrecente-se ao Art. 49 a expressão: “ressalvadas as proposições
de iniciativa do Prefeito.”
Art. 8º - O Art. 59 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 59 - O mandato do Prefeito é de 4 anos e terá início em
1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição.
Art. 9º - O parágrafo Único do Art. 60 passa a figurar como $ 1º,
remunerando-se os demais.
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O,
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Art. 10º - O Art. 64 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 64 - O Prefeito poderá delegar, por decreto, a seus auxi-
liares as funções administrativas previstas nos inci-
sos XV e XXIV do Art. 63.
Art. 11º - O Art. 80, Ill letra “b”, e $ 3º passam a vigorar com a seguinte
redação:
b) aos trinta de efetivo exercício em funções de magisté-
rio, se professor, e vinte e cinco, se professora, com “
proventos integrais.
$ 3º - O tempo de serviço público federal, estadual ou
municipal será computado integralmente para efeitos de aposentadoria e de disponibilidade.
Art. 12º - O caput do Art. 81 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 81 - São estáveis os servidores nomeados em virtude de
concurso público conforme dispõe a Constituição
Federal.
— Art. 13º - Fica suprimido o $ 2º do Art. 88, passando o & 1º a figurar como
Parágrafo Unico.
Art. 14º - O Município adotará as normas fixadas na legislatura Federal, no
que diz respeito à alienação e concessão de direito real de uso, ficando revogadas os Arts.
94, 95 e 97, seus incisos e parágrafos.
Art. 15º - O Art. 101 contará com o $ 3º com a seguinte redação:
ARO dis DOIDA RS cge casas pac
$ 3º - Na implantação de suas obras públicas o Muni-
cípio adotará as normas estabelecidas na legisla-
ção federal e estadual, regulamentadoras do Art.
37, XXI, da Constituição Federal, no que con -
cede a licitações e contratos administrativos.
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Art. 16º - O Art. 102 passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-
se os seus parágrafos:
Art. 102 - O Município adotará as normas fixadas pela le-
gislação federal e estadual, regulamentadoras
do Art. 175 da Constituição Federal, no que diz
respeito a concessão e permissão de seus servi-
ços públicos.
Art. 17º - Fica revogado o inciso III do Art. 107, remunerando-se o inciso
IV.
Art. 18º - Fica revogado o Art. 164.
Art. 19º - O Parágrafo Único do Art. 170 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Parágrafo Único - Para fins deste artigo a homenagem só
poderá ocorrer após decorrido 1 (hum)
ano de falecimento da pessoa homena-
geada
Art. 20º - O Art. 173 passa a vigorar com nova redação, acrescentando-
se Parágrafo único:
Art. 173 - Fica vedada a instalação e funcionamento em
logradouros públicos como praças, canteiros, avenidas, ruas e outras da estabelecimentos
particulares de comércio de qualquer natureza.
Parágrafo Único - O Município poderá construir
estabelecimentos nas áreas urbanas especificadas no caput deste artigo e ceder a sua
exploração a terceiros mediante concessão ou permissão antecedida de concorrência
pública, dando-se preferência às entidades assistenciais sem fins lucrativos.
Art. 21 - A presenta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
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Art.22 - Revogam-se as disposições em contrário.
Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, 12 de dezembro de 1997.
Madelaine/Terezinka Stragliotto
Presidentg da Câmãra Municipal
de Vereadores
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