| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1997 |
| Date | 1997-12-12 |
| Ementa | Modifica diversos dispositivos da Lei Orgânica do Município e dá providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana - MT EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CANARANA Nº 002/97, de 12 de dezembro de 1.997 MODIFICA DIVERSOS DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ PROVIDÊNCIAS A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõem os Arts. 29, IV, e art. 145, seus incisos e parágrafos, do Regimento Interno da Câmara —. “ Municipal de Vereadores, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Canarana: Art. 1º- O Art. 19e 883º e 4º passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 19 - A Câmara reunir-se-á em 1º de janeiro , no primeiro ano da Legislatura para a posse de seus membros e eleição da Mesa. $ 3º - Imediatamente após a posse, os vereadores reunir-se-ão sob a Presidência do mais votado dentre os presente, e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, ele- gerão os componentes da Mesa, que serão automática- mente empossados. 8 4º - Inexistindo número legal, o vereador mais votado den- tre os presentes permanecerá na Presidência e convocará sessões diárias até que seja eleita a Mesa. Art. 2º - O Art.2º Da Emenda à Lei Orgânica do Município nº 001/91, de 8 de outubro de 1.991, que alterou o Art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação: > Art. 2º - O Art. 20 da Lei Orgânica do Município passa ter se- guinte redação: Art. 20 - O mandato da Mesa será de dois anos. Parágrafo Unico - A recondução ou não para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente será obje- to de Resolução, observado os preceitos constitucio- nais. Art. 3º - O Art. 28 passa a vigorar com a seguinte redação: Rua Tenente Portela, nº 77, Centro - Fone / FAX (065) 478-1280 CEP 78.640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana - MT Art. 28 - A Mesa da Câmara, os Secretários ou Diretores equiva- lentes obrigam-se a prestar as informações solicitadas “ dentro das normas estabelecidas, importando crime de * responsabilidade a recusa ou o não atendimento no prazo de 15 dias, bem como a prestação de informação falsa. Art. 4º - O Art. 31, X, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 31 - X - autorizar a aquisição de bens imovéis, salvo quando se Ps tratar de doação sem encargo. Art. 5º - O Art. 32, XII e XVI, passam a vigorar com a seguinte redação: Pq de 2 DD SD RR RN DO XIII - convocar os Secretários do Município ou Diretores equivalentes para prestarem esclarecimentos, apra- zando o dia e hora para o comparecimento. XVI - conceder título de cidadania ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado re- levantes serviços ao Município ou nele se destacado “ pela atuação na vida pública e particular mediante é proposta pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara, conforme estabelece a lei. Art. 6º - Acrescente-se ao caput do Art. 33 a expressão: “presidida pelo Presidente da Mesa,” passando o seu $ 1º a figurar como parágrafo único. (q Art. 7º - Acrecente-se ao Art. 49 a expressão: “ressalvadas as proposições de iniciativa do Prefeito.” Art. 8º - O Art. 59 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 59 - O mandato do Prefeito é de 4 anos e terá início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição. Art. 9º - O parágrafo Único do Art. 60 passa a figurar como $ 1º, remunerando-se os demais. Rua Tenente Portela, nº 77, Centro - Fone / FAX (065) 478-1280 CEP 78.640-000 - Canarana - Mato Grosso O, ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana - MT Art. 10º - O Art. 64 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 64 - O Prefeito poderá delegar, por decreto, a seus auxi- liares as funções administrativas previstas nos inci- sos XV e XXIV do Art. 63. Art. 11º - O Art. 80, Ill letra “b”, e $ 3º passam a vigorar com a seguinte redação: b) aos trinta de efetivo exercício em funções de magisté- rio, se professor, e vinte e cinco, se professora, com “ proventos integrais. $ 3º - O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para efeitos de aposentadoria e de disponibilidade. Art. 12º - O caput do Art. 81 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 81 - São estáveis os servidores nomeados em virtude de concurso público conforme dispõe a Constituição Federal. — Art. 13º - Fica suprimido o $ 2º do Art. 88, passando o & 1º a figurar como Parágrafo Unico. Art. 14º - O Município adotará as normas fixadas na legislatura Federal, no que diz respeito à alienação e concessão de direito real de uso, ficando revogadas os Arts. 94, 95 e 97, seus incisos e parágrafos. Art. 15º - O Art. 101 contará com o $ 3º com a seguinte redação: ARO dis DOIDA RS cge casas pac $ 3º - Na implantação de suas obras públicas o Muni- cípio adotará as normas estabelecidas na legisla- ção federal e estadual, regulamentadoras do Art. 37, XXI, da Constituição Federal, no que con - cede a licitações e contratos administrativos. Rua Tenente Portela, nº 77, Centro - Fone / FAX (065) 478-1280 CEP 78.640-000 - Canarana - Mato Grosso O; ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana - MT Art. 16º - O Art. 102 passa a vigorar com a seguinte redação, revogando- se os seus parágrafos: Art. 102 - O Município adotará as normas fixadas pela le- gislação federal e estadual, regulamentadoras do Art. 175 da Constituição Federal, no que diz respeito a concessão e permissão de seus servi- ços públicos. Art. 17º - Fica revogado o inciso III do Art. 107, remunerando-se o inciso IV. Art. 18º - Fica revogado o Art. 164. Art. 19º - O Parágrafo Único do Art. 170 passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único - Para fins deste artigo a homenagem só poderá ocorrer após decorrido 1 (hum) ano de falecimento da pessoa homena- geada Art. 20º - O Art. 173 passa a vigorar com nova redação, acrescentando- se Parágrafo único: Art. 173 - Fica vedada a instalação e funcionamento em logradouros públicos como praças, canteiros, avenidas, ruas e outras da estabelecimentos particulares de comércio de qualquer natureza. Parágrafo Único - O Município poderá construir estabelecimentos nas áreas urbanas especificadas no caput deste artigo e ceder a sua exploração a terceiros mediante concessão ou permissão antecedida de concorrência pública, dando-se preferência às entidades assistenciais sem fins lucrativos. Art. 21 - A presenta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Rua Tenente Portela, nº 77, Centro - Fone / Fax (065) 478-1280 CEP 78.640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana - MT Art.22 - Revogam-se as disposições em contrário. Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, 12 de dezembro de 1997. Madelaine/Terezinka Stragliotto Presidentg da Câmãra Municipal de Vereadores Rua Tenente Portela, nº 77, Centro - Fone / Fax (065) 478-1280 CEP 78.640-000 - Canarana - Mato Grosso