| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2002 |
| Date | 2002-11-22 |
| Ementa | Altera dispositivos dos Arts. 19 e 20 da Lei Orgânica do Município. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Canarana - MT EMENDA Á LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 003/2002. De 22 de Novembro de 2002. Altera dispositivos dos Arts. 19 e 20 da Lei Orgânica do Município. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõem o inciso V, do Art. 29, e os incisos I e II e seus parágrafos do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Canarana, resolve promulgar a presente Emenda à Lei Orgânica do Município: Art.1º - O $ 5º do Art. 19 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se o 8 7º: 85º - A eleição da Mesa âmara para o segundo biênio far-se-á no dia 15 de dezembro do segundo ano de cada Legislatura e os eleitos serão empossados em sessão solene no dia 1º de Janeiro do ano seguinte. 8 7º - O mandato da Mesa eleita em 1º de janeiro de 2001 estender-se-á até 15 de fevereiro de 2003, excepcionalmente. Art. 2º - O parágrafo único do Art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único — É permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsegiiente. ESTADO DE MATO GROSSO «AU... Câmara Municipal de Canarana - MT puta Art. 3º- A presente emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, 22 de Novembro de 2002, Presidente