| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2006 |
| Date | 2006-03-03 |
| Ementa | Acrescenta Parágrafo Único no Art. 91, Capítulo III, DOS BENS MUNICIPAIS. |
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AM EMENDA Á LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 005/2006, DE 03 DE MARÇO DE 2006. Gâmara Muoicipaf de Cangritk e do! Afixado no lugat dá Publicado e costume no dia 6 Acrescenta Parágrafo Único no Art. 91, Capítulo III, DOS , Ao BENS MUNICIPAIS. Art. 1º- O Artigo 91, Capítulo HI, DOS BENS MUNICIPAIS, da Lei Orgânica d Município de Canarana-MT., passa a vigorar com o aditivo de um Parágrafo Único, co a seguinte redação: Art. 91 — Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeit a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em seus serviços. Parágrafo Único — Os bens imóveis do Município não podem objeto de doação, nem de utilização gratuita por terceiros, salvo, e mediante ato Prefeito autorizado pela Câmara Municipal, se o beneficiário for pessoa jurídica d direito público interno, entidade componente de sua administração indireta ou sociedad: civil sem fins lucrativos, ou ainda pessoa física ou jurídica, quando presente estiver interesse público, sendo que em caso de imóveis destinados a moradia e comércio ser: vedado a doação a quem seja proprietário ou possuidor de outro imóvel no Município o possua condição financeira favorável, publicamente notória. Art. 2º - A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de s publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, 03 de Março de 200 v 1 / Usos José Horto dos Santos A - Presidente f ; Márcia Gracielia Luf | do Francisco Dorádo 1º Secretária 2º Secretário “ Av. Rio Grande do Sul,217 Centro ao CEP 78640-000 Canarana - M E-mail: canarana(Mbrturbo.com.br Fone/Fax-(ARY 470 190n