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norma nº 1510/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1510 / 2020
Date 2020-07-06
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Lei Municipal nº 1.510/2020 de 06 de julho de 2020
(Projeto de Lei nº044/2020 de autoria do Executivo).
 
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação, com base nos Artigos 42 e 43 da 
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da 
Constituição Federal e dá Outras 
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 
558.000,00 (Quinhentos e Cinquenta e Oito Mil Reais) para dar 
cobertura à dotações a serem inseridas na Lei Municipal n.º 1.461/19 
de 09 de Outubro de 2019, conforme abaixo discriminado. 
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 – BLOCO GESTÃO EM SAÚDE
Proj:/Ativ: 2.098 – Enfrentamento da Emergência ao Coronavírus-COVID-19
FONTE DE RECURSO: 46 – Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS 
Proveniente do Governo Federal-Custeio
06.01.10.122.0014.2.098
3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens 
Fixas – Pessoal Civil 400.000,00
06.01.10.122.0014.2.098 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais 70.000,00
06.01.10.122.0014.2.098
3.1.90.94.00 – Indenizações e 
Restituições Trabalhistas 88.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO 558.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial 
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de 
Repasse do Ministério da Saúde para Enfrentamento do Coronavírus –
COVID-19.
REPASSE DO MUNISTÉRIO DA SAÚDE R$ 558.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito, em 06 de julho de 2020.
 Fábio Marcos Pereira de Faria
 Prefeito Municipal

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