| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1512 / 2020 |
| Date | 2020-07-06 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 751/2006 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.512/2020 de 06 de julho de 2020 (Projeto de Lei nº046/2020 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 751/2006 e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 66, incisos XIII e XXXIV da Lei Orgânica do Município, e, Considerando o interesse público e a necessidade de adequação de espaço físico para funcionamento de suas atividades precípuas, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 751/2006, por necessidade administrativa e interesse público, passando a vigorar com a seguinte redação, renumerando-o para parágrafo único: Parágrafo único. Fica o Centro Cultural e Artístico de Canarana incumbido de gerenciar todo o processo de Cadastro dos Artesoes, bem como proporcionar local adequado para confecção, armazenamento e comercialização dos produtos, não sendo permitida a transferência da cessão do imóvel, objeto da concessão de direito real de uso, para terceiros, exceto para o poder público em caso de necessidade de atendimento de suas atividades precípuas. Art. 2º Na cedência do imóvel para o município, conforme trata o parágrafo único do artigo anterior, este fica autorizado a promover a locação de instalações adequadas ao funcionamento do Centro Cultural Artístico de Canarana – MT, enquanto durar o período de cedência, arcando com o pagamento da referida locação em até dois salários mínimos mensais. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 751/2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana – MT, em 06 de julho de 2020. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal