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norma nº 1512/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1512 / 2020
Date 2020-07-06
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 751/2006 e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Lei Municipal nº 1.512/2020 de 06 de julho de 2020
(Projeto de Lei nº046/2020 de autoria do Executivo).
 
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 
751/2006 e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 66, 
incisos XIII e XXXIV da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando o interesse público e a necessidade de adequação de 
espaço físico para funcionamento de suas atividades precípuas,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1° Fica alterado o § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 
751/2006, por necessidade administrativa e interesse público, 
passando a vigorar com a seguinte redação, renumerando-o para 
parágrafo único:
Parágrafo único. Fica o Centro Cultural e Artístico de Canarana 
incumbido de gerenciar todo o processo de Cadastro dos Artesoes, 
bem como proporcionar local adequado para confecção, armazenamento 
e comercialização dos produtos, não sendo permitida a transferência 
da cessão do imóvel, objeto da concessão de direito real de uso, 
para terceiros, exceto para o poder público em caso de necessidade 
de atendimento de suas atividades precípuas.
Art. 2º Na cedência do imóvel para o município, conforme trata o 
parágrafo único do artigo anterior, este fica autorizado a promover 
a locação de instalações adequadas ao funcionamento do Centro 
Cultural Artístico de Canarana – MT, enquanto durar o período de 
cedência, arcando com o pagamento da referida locação em até dois 
salários mínimos mensais.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 1º 
do art. 1º da Lei Municipal nº 751/2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana – MT, em 06 de julho de 
2020.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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