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norma nº 1513/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1513 / 2020
Date 2020-08-18
EmentaDispõe sobre alteração do Parágrafo Único do art. 1º da Lei Municipal nº 1.436/2019 e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Lei Municipal nº 1.513/2020 de 18 de agosto de 2020
(Projeto de Lei nº048/2020 de autoria do Executivo).
 
Dispõe sobre alteração do Parágrafo Único do 
art. 1º da Lei Municipal nº 1.436/2019 e dá 
outras providencias.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, por se tratar de 
necessidade de interesse público,
Faz saber que o Plenário da Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a presente Lei:
Art. 1º O Parágrafo Único do art. 1º da Lei Municipal nº 1.436, de 
27 de março de 2019, alterada pela Lei Municipal nº 1.504, de 06 de 
maio de 2020, passa a vigorar com nova redação, desmembrando-se nos 
§§ 1º e § 2ºconforme segue:
Art. 1º (...).
§ 1º A cooperação financeira, prevista no caput do presente 
artigo, corresponderá ao valor de R$ 120.000,00(Cento e Vinte 
Mil Reais) anual, a serem pagos em 12 parcelas, na forma 
estabelecida no Termo de Convênio (Anexo I).
§ 2º A cooperação financeira, prevista no caput do presente 
artigo, enquanto estiver em vigor o Decreto nº 3103/2020 fica 
acrescida do valor de R$ 28.000,00(Vinte e Oito Mil Reais) a 
serem pagos em 04 parcelas, na forma estabelecida no Termo de 
Convênio (Anexo I).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
custeadas pelas dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual 
Vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações 
necessárias no Convênio nº 003/2019, para adequá-lo às disposições 
desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana – MT, em 18 de agosto de 2020.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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