| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1513 / 2020 |
| Date | 2020-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do Parágrafo Único do art. 1º da Lei Municipal nº 1.436/2019 e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.513/2020 de 18 de agosto de 2020 (Projeto de Lei nº048/2020 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração do Parágrafo Único do art. 1º da Lei Municipal nº 1.436/2019 e dá outras providencias. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, por se tratar de necessidade de interesse público, Faz saber que o Plenário da Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º O Parágrafo Único do art. 1º da Lei Municipal nº 1.436, de 27 de março de 2019, alterada pela Lei Municipal nº 1.504, de 06 de maio de 2020, passa a vigorar com nova redação, desmembrando-se nos §§ 1º e § 2ºconforme segue: Art. 1º (...). § 1º A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, corresponderá ao valor de R$ 120.000,00(Cento e Vinte Mil Reais) anual, a serem pagos em 12 parcelas, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo I). § 2º A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, enquanto estiver em vigor o Decreto nº 3103/2020 fica acrescida do valor de R$ 28.000,00(Vinte e Oito Mil Reais) a serem pagos em 04 parcelas, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo I). Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual Vigente, suplementadas, se necessário. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Convênio nº 003/2019, para adequá-lo às disposições desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana – MT, em 18 de agosto de 2020. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal