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norma nº 1518/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1518 / 2020
Date 2020-08-18
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Canarana.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.518 de 18 de agosto de 2020
 (Projeto de Lei nº039/2020 de autoria do Legislativo).
 
Fixa os subsídios dos Vereadores e do 
Presidente da Câmara Municipal de 
Canarana
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com base 
na legislação em vigor, Faço saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de 
Canarana para a Legislatura de 1º de janeiro de 2021 até 31 de 
dezembro de 2024 fica fixado em R$ 6.684,85 (Seis mil seiscentos e 
oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 2º- O subsídio mensal do Presidente da Câmara de Vereadores 
fica fixado em R$ 7.590,00 (sete mil quinhentos e noventa reais).
Art. 3º- Fica proibido até 31 de dezembro de 2022, o reajuste anual 
dos subsídios dos Vereadores.
Art. 4º- A partir de 01 de janeiro de 2023, fica assegurado 
reajuste anual do subsídio dos Vereadores nas mesmas datas e nos 
mesmos percentuais da revisão geral anual concedida a todos os 
servidores públicos municipal, conforme previsto no art.37, X da 
Constituição Federal, devendo ser observado o seguinte requisito.
I – Para concessão do reajuste anual, o percentual não pode ser 
superior aos índices de inflação oficial (perda de poder aquisitivo 
da moeda).
Parágrafo Único – Em caso de falta injustificada, será descontado 
dos subsídios dos Vereadores, o valor na proporção do número de 
Sessões Ordinárias Mensais estabelecidas no Art.138, II do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Canarana/MT.
 Art. 5º. Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
 
 Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana – Mato Grosso, em 18 de 
agosto de 2020.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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