| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1518 / 2020 |
| Date | 2020-08-18 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Canarana. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.518 de 18 de agosto de 2020 (Projeto de Lei nº039/2020 de autoria do Legislativo). Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Canarana Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com base na legislação em vigor, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Canarana para a Legislatura de 1º de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2024 fica fixado em R$ 6.684,85 (Seis mil seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Art. 2º- O subsídio mensal do Presidente da Câmara de Vereadores fica fixado em R$ 7.590,00 (sete mil quinhentos e noventa reais). Art. 3º- Fica proibido até 31 de dezembro de 2022, o reajuste anual dos subsídios dos Vereadores. Art. 4º- A partir de 01 de janeiro de 2023, fica assegurado reajuste anual do subsídio dos Vereadores nas mesmas datas e nos mesmos percentuais da revisão geral anual concedida a todos os servidores públicos municipal, conforme previsto no art.37, X da Constituição Federal, devendo ser observado o seguinte requisito. I – Para concessão do reajuste anual, o percentual não pode ser superior aos índices de inflação oficial (perda de poder aquisitivo da moeda). Parágrafo Único – Em caso de falta injustificada, será descontado dos subsídios dos Vereadores, o valor na proporção do número de Sessões Ordinárias Mensais estabelecidas no Art.138, II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canarana/MT. Art. 5º. Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana – Mato Grosso, em 18 de agosto de 2020. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal