| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2020 |
| Date | 2020-07-09 |
| Ementa | Concede o adiantamento da gratificação natalina ao Servidor Permanente. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DECANARANA IT PORTARIA Nº 31/2020 DE 09 DE JULHO DE 2.020 “Concede o adiantamento da gratificação Cope natalina ao Servidor Permanente”. 'O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Gilmar Miranda, no uso de suas atribuições legais; Considerando, ter O Servidor requerido o adiantamento da sua gratificação natalina. Sendo possível conforme a disposição do inciso Il, 83º do art. 155 da LC 28/2002. RESOLVE: Art. 1º - Autoriza a Contabilidade da Câmara Municipal a adiantar o numerário correspondente a gratificação natalina, de direito a Servidora Adailce Guimarães Silva, até o dia 10 do mês de agosto. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT, 09 de julho de 2.020. Gilmar Miranda Presidente Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1 280 /3478-1428/3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br 13 de Julho de 2020 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV [Nº 3519 | a DE pr nc Art. 5º - Terá a comissão o prazo improrrogável de 45 dias úteis para findar os trabalhos. Art. 6º - Os casos omissos serão apreciados pela Presidência da Câmara Municipal. Art. 7º - Este Ato passa a vigorar na data de sua publicação. Canarana-MT, 10 de julho de 2.020. Gilmar Miranda|Laudemiro Alves Vieira Vice-Presidente [Emmanuel Luis MagnilPaulo José Gonçalves, meme PORTARIA Nº 30/2020 DE 09 DE JULHO DE 2.020 “Dispõe sobre a concessão de férias a servidora Zelma Moreira da Silva O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Senhor Gilmar Miranda, no uso de suas atribuições legais, considera: A servidora cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocor- rências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor municipal, Requereu por escrito, com protocolo no dia 29/06/2020 às 16h46min., conforme có- pia anexa, o pedido de alteração da escala de férias, resolve: Art, 4º - Conceder férias regulamentares a Servidora Zelma Moreira da Sil- va, matrícula nº 085, referente período aquisitivo compreendido de 21/11/ 2018 a 20/11/2019, que serão gozadas entre os dias 03/08/2020 à 01/09 2020 - 30 dias. $ 1º — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformi- dade com o estabelecido no artigo 73 8 1º, da Lei Complementar nº 028/ 2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT, 09 de julho de 2.020. Gilmar Miranda Presidente em ATO DO PRESIDENTE Nº 011/2020 “DETERMINA OS TRABALHOS E MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PE- LO CONTADOR E A COMISSÃO DE PATRIMÔNIO PARA ATENDIMEN- TO A PORTARIA Nº 548 STN DE 24/09/2015”. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dis- põe o Art. 19 do Regimento Interno: . Considerando, a comunicação da contabilidade registrada pelo número 018/CONTCM-MT/2020, onde descreve a necessidade de atendimento das normas da portaria nº 548 STN de 24/09/2015; Considerando, a necessidade de se estabelecer as rotinas administrativas para atendimento das normas, resolve: Art. 1º - Deverá o Contador orientar e supervisionar os trabalhos da Co- missão de Patrimônio para que seja integrado a implementado as rotinas de trabalho necessárias a atender a portaria nº 548 STN de 24/09/2015. Art. 2º - Deverá a Comissão de Patrimônio analisar, organizar, estruturar e executar os procedimentos necessários para o cumprimento das normas e rotinas administrativas necessárias para adequação a normativa da porta- ria nº 548 STN de 24/09/2015. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Art. 3º - O prazo final e improrrogável para a conclusão dos trabalhos será dia 30/11/2020. Art. 4º A cada trinta dias, a contar da publicação deste ato, o Contador deverá apresentar ao Assessor Administrativo o relatório de progresso dos trabalhos da comissão. Art, 5º - Este ato passa a vigorar da sua publicação. Canarana/MT, 09 de julho de 2020. Gilmar Miranda Presidente da Câmara Municipal >> PORTARIA Nº 31/2020 DE 09 DE JULHO DE 2.020 Reed o adiantamento da gratificação natalina ao Servidor Perma- Q Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Gilmar Miranda, no uso de suas atribuições legais; Considerando, ter O Servidor requerido o adiantamento da sua gratifica- ção natalina. Sendo possível conforme a disposição do inciso Il, 83º do art. 155 da LC 28/2002. RESOLVE: Art. 1º - Autoriza a Contabilidade da Câmara Municipal a adiantar o nume- rário correspondente a gratificação natalina, de direito a Servidora Adailce Guimarães Silva, até o dia 10 do mês de agosto. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT, 09 de julho de 2.020. Gilmar Miranda Presidente CAMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA PRORROGAÇÃO DE ABERTURA - CARTA CONVITE Nº 001/2020 PRORROGAÇÃO DE ABERTURA CARTA CONVITE Nº 001/2020 MODALIDADE: CARTA CONVITE Nº 001/2020 TIPO: MENOR PREÇO DATA DO CERTAME:17/07/2020 HORAS: 09:00 HORAS A Câmara Municipal de Paranatinga-MT, com sede na Rua Monteiro Loba- to, nº 707, Centro, Paranatinga - MT, CEP 78.870-000, através da Comis- são Permanente de Licitação, torna público, a quem possa interessar, que PRORROGA-SE a abertura referente a CARTA CONVITE Nº 001/2020, cuja a abertura ocorrerá às 09:00 horas para o dia 17/07/2020,na sala das Licitações na Câmara Municipal de Paranatinga — MT, rua Monteiro Lobato nº 707, centro, e tem como Objeto: Contratação de Empresa para Prestar de serviços de consultoria aos sistemas de planejamento, execu- ção orçamentária, Guarda e Proteção dos Bens e imóvel, Recursos Huma- nos e nas Informações LRF, Siconfi, Geração e Envio de Aplic (in-loco e a distância) para o período de 12 meses. A Contratação do referido Objeto para o Legislativo Municipal é regida pela Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 123/06, com as devidas alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à es- pécie, para aquisição do objeto supracitado. Outras informações e edital completo poderão ser retiradas junto à Comis- são de Licitação da Câmara Municipal de Paranatinga - MT, no endere- ço acima referido, no horário das 7h as 11h, pelo telefone (66) 3573-4000 Assinado Digitalmente Didi É asda dd id dc si Diário Oficial de Cont Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA! Alexandro Adriano Lisandro de Oliveira Diretor Presidente Regulador da ARSEC PORTARIA Nº 38/2020 O Diretor Presidente Regulador da Agência Municipal ds Regulação de Serviços Públicos Delegados da Cuiabá/MT - ARSEC-CUIABÁ, no uso de suas Pri legais U CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 374 de 31 de março de 2015, que criou à Agência Mania de Rá ão dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá, 'ONSIDERANDO a Lei 8 o 21 do oco 1059 “que em-seu artigo 67, exige que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante hein aa CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização, acompanhamento, supervisão e gestão dos si NEAR firmados por esta Agência. Am. 1º Designar, a partir de 23/07/2020, os servidores abaixo relacionados para desempenharem a fiscalização gestão do Contrato Nº 0002/2020 - ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 008/2020 - Processo Administrativo: ARSEC/0132020, cujo objeto é a prostá e serviços de reforma dos ambientes Internos (recuperação de reboco & pintura) da sede da C. assim como, colocação de tampas cegas em tomadas, e limpeza das vidraças da parte extema da fachada da sede da Agência Municipal de Regulação de Serviços Publicos Delegados de Cuiabá - ARSEC. sito à Rua N, Quadra 09. Casa 2, Bairro Miguel Sutil, Cuiabá/MT Servidores R Fabio Curvo Domela, CPÊ nº 536 409 .421-91, matricula nº 4864033, Cargo Coordenador Administrativo e Financeiro. Função. Gestor do Contato, Claudemir da Mata Oliveira, CPF nº 008.873 171-54, matricula nº 4806424. Cargo Assistente | Função: Fiscal de Contrato, e Sibele Dias dos Santos, CPF nº D06 861.891-32. matricula nº 4891520, Cargo: Assistente |! Função. ec de Eron Substituto co Am sta Portaria entra em na dato de sua e seus í efeitos retroagem a data de assinatura do contrato Nigos pbicação Registrada. Publicada Cumpra-se Cuiaba, 24 de Julho da 2020 Alexandro Adriano Lisandro de Oliveira Diretor Presidente Regulador da ARSEC PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº 0002/2020 ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 008/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: ARSEC/013/2020 OBJETO: Tem pót objetivo contratação de empresa especializada na ns & serviços da reforma dos ambientes internos (recuperação de reboco e pintura) da sede da ARSEC. assim como, colocação de tampas cegas em tomadas, e limpeza das vidraças da parte extema da fachada da sede da ARSEC da Agência Municipal de Regulação de Serviços Publicos Delegados de Cuiabá - ARSEC sito a Rua N, Quadra 09, Casa 2, Bairro Migual Sutil. Cuiabá/MT peter especificações constantes da proposta e deste Contrato, em consonância com a egistação vigen ne CONTRATANTE: Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá - ARSEC ESA god : com à o) teados, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: UNIDADE TORA: ora pleit 02702 - ARSEC PROJETO ATIVIDADE. 2001 - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39 - SUB ITEM 16 - FONTE 182382 O; O prazo será de 90 (noventa) dias após o encaminhamento da Nota de Empenho ou dada a Orcem de Serviço VALOR O valor total importa em R$17.260.00 (dezessete mil e duzentos reais) *os FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Em consonância nos At 24, inciso ll da Lei 8 666/93 e suas alterações posteriores. respaldado pelo Parecer Juridico ARSEC nº 010/2020 Cuiabá, 24 de Julho de 2020. Alexandro Adriano Lisandro de Oliveira Diretor Presidente Regulador ARSEC RATIFICADO PELA DIRETRIA EXECUTIVA COLEGIADA: Rosideima Francisca Guimarães Santos Diretora de Regulação e Fiscalização ARSEC Mario Milton V. Ferreira Mendes Diretor Regulador Ouvidor ARSEC CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA de ld cd a a dc fe e PORTARIA PORTARIA Nº 301 DE 09 DE JULHO DE 2.020 “Dispõe sobre a concessão da férias a servidora Zelma Moreira da Silva O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Senhor Gilmar Miranda, no uso de suas atribuições . considera: fimitem iodo regulamentar RA e peçam ou o pari a em do servidor municipal. ara po SCI Ro protocolo Do. de 28/062620 às 16hdómin, confere cópia anexa, o peido da ataração da escala da fria, resolve: Siy » 085, atento priodo gusto cena do BAT à 200, quê a, matricula nº , referente periodo aí v) 1/2018 à , que serão gozadas entre os dias 93/08/2020 à 01/09/2020 - 30 dias. 51º - Fica a Contabilidade da Câmara autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor. em Jade com o estabelecido no artigo 73 5 1º. da Lei Complementar nº 028/2002 An 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Canerana-MT, 09 de julho de 2.020 Gilmar Miranda Presidente Ee ap “Concedo O adiantantento da gratificação natalina ao Servidor Permanente” O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso. Sr. Gilmar Miranda, no uso de suas atribuições legais, E Considerando, ter O Servidor requerido o adiantamento da sua gama natalina, Sendo possível conforme a disposição do inciso Il, 53º do art. 155 da LC RESOLVE: Art. dt a: Autoriza a Contabilidade Câmara Dairirinol é parta! & numerário correspondente a gratificação natalina, de direito a Servidora Adaiice Siva, até o dia 10 do mês de agosto Ant. 2º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT, 09 de julho de 2.020 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ ATO ATO DA MESA Nº 004/2020 DE 24 DE JULHO DE 2020. enpos e aa do Mv ag dando a mação dos Y ário adotadas no âmbito da Câmara Municipal a a mitigação Moça? decorrentes da doença causada pelo novo Coronavirus (COVID-19), e dá outras providências” us CO a = Mundial da Saúde (OMS) declar: o surto novo coronavirus e ) ou dus r doença causada 19) constitui uma de Saúde de Im Into - ESPII, o mais aho po de alerta da Ori A Pedi previsto no mento Sanitário Internacional e que, em 11 de março de 2020, a /D-19 foi caracterizada OMS como uma pandemia, CONSIDERANDO a promulgação da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020. do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavirus (COVID-19); CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal! nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO a disposto no Decreto do Estado de Mato Grosso, de nê 424, de 25 de março de 2020 que declara estado de calamidade Administração Pública Estadual, em razão dos impactos no âmbito da socios: e financeiros