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norma nº 31/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 31 / 2020
Date 2020-07-09
EmentaConcede o adiantamento da gratificação natalina ao Servidor Permanente.
native_id2495

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA IT
PORTARIA Nº 31/2020
DE 09 DE JULHO DE 2.020
“Concede o adiantamento da gratificação
Cope natalina ao Servidor Permanente”.
'O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Gilmar
Miranda, no uso de suas atribuições legais;
Considerando, ter O Servidor requerido o adiantamento da sua gratificação
natalina. Sendo possível conforme a disposição do inciso Il, 83º do art. 155 da LC 28/2002.
RESOLVE:
Art. 1º - Autoriza a Contabilidade da Câmara Municipal a adiantar o
numerário correspondente a gratificação natalina, de direito a Servidora Adailce Guimarães
Silva, até o dia 10 do mês de agosto.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Canarana-MT, 09 de julho de 2.020.
Gilmar Miranda
Presidente
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1 280 /3478-1428/3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
13 de Julho de 2020 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV [Nº 3519 | a
DE pr nc
Art. 5º - Terá a comissão o prazo improrrogável de 45 dias úteis para findar
os trabalhos.
Art. 6º - Os casos omissos serão apreciados pela Presidência da Câmara
Municipal.
Art. 7º - Este Ato passa a vigorar na data de sua publicação.
Canarana-MT, 10 de julho de 2.020.
Gilmar Miranda|Laudemiro Alves Vieira
Vice-Presidente
[Emmanuel Luis MagnilPaulo José Gonçalves,
meme
PORTARIA Nº 30/2020
DE 09 DE JULHO DE 2.020
“Dispõe sobre a concessão de férias a servidora Zelma Moreira da Silva
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso,
Senhor Gilmar Miranda, no uso de suas atribuições legais, considera:
A servidora cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocor-
rências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das
férias em conformidade com o estatuto do servidor municipal, Requereu
por escrito, com protocolo no dia 29/06/2020 às 16h46min., conforme có-
pia anexa, o pedido de alteração da escala de férias, resolve:
Art, 4º - Conceder férias regulamentares a Servidora Zelma Moreira da Sil-
va, matrícula nº 085, referente período aquisitivo compreendido de 21/11/
2018 a 20/11/2019, que serão gozadas entre os dias 03/08/2020 à 01/09
2020 - 30 dias.
$ 1º — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o
pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformi-
dade com o estabelecido no artigo 73 8 1º, da Lei Complementar nº 028/
2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Canarana-MT, 09 de julho de 2.020.
Gilmar Miranda
Presidente
em
ATO DO PRESIDENTE Nº 011/2020
“DETERMINA OS TRABALHOS E MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PE-
LO CONTADOR E A COMISSÃO DE PATRIMÔNIO PARA ATENDIMEN-
TO A PORTARIA Nº 548 STN DE 24/09/2015”.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dis-
põe o Art. 19 do Regimento Interno: .
Considerando, a comunicação da contabilidade registrada pelo número
018/CONTCM-MT/2020, onde descreve a necessidade de atendimento
das normas da portaria nº 548 STN de 24/09/2015;
Considerando, a necessidade de se estabelecer as rotinas administrativas
para atendimento das normas, resolve:
Art. 1º - Deverá o Contador orientar e supervisionar os trabalhos da Co-
missão de Patrimônio para que seja integrado a implementado as rotinas
de trabalho necessárias a atender a portaria nº 548 STN de 24/09/2015.
Art. 2º - Deverá a Comissão de Patrimônio analisar, organizar, estruturar e
executar os procedimentos necessários para o cumprimento das normas e
rotinas administrativas necessárias para adequação a normativa da porta-
ria nº 548 STN de 24/09/2015.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Art. 3º - O prazo final e improrrogável para a conclusão dos trabalhos será
dia 30/11/2020.
Art. 4º A cada trinta dias, a contar da publicação deste ato, o Contador
deverá apresentar ao Assessor Administrativo o relatório de progresso dos
trabalhos da comissão.
Art, 5º - Este ato passa a vigorar da sua publicação.
Canarana/MT, 09 de julho de 2020.
Gilmar Miranda Presidente da Câmara Municipal
>>
PORTARIA Nº 31/2020
DE 09 DE JULHO DE 2.020
Reed o adiantamento da gratificação natalina ao Servidor Perma-
Q Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso,
Sr. Gilmar Miranda, no uso de suas atribuições legais;
Considerando, ter O Servidor requerido o adiantamento da sua gratifica-
ção natalina. Sendo possível conforme a disposição do inciso Il, 83º do art.
155 da LC 28/2002.
RESOLVE:
Art. 1º - Autoriza a Contabilidade da Câmara Municipal a adiantar o nume-
rário correspondente a gratificação natalina, de direito a Servidora Adailce
Guimarães Silva, até o dia 10 do mês de agosto.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Canarana-MT, 09 de julho de 2.020.
Gilmar Miranda
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
PRORROGAÇÃO DE ABERTURA - CARTA CONVITE Nº 001/2020
PRORROGAÇÃO DE ABERTURA
CARTA CONVITE Nº 001/2020
MODALIDADE: CARTA CONVITE Nº 001/2020
TIPO: MENOR PREÇO
DATA DO CERTAME:17/07/2020
HORAS: 09:00 HORAS
A Câmara Municipal de Paranatinga-MT, com sede na Rua Monteiro Loba-
to, nº 707, Centro, Paranatinga - MT, CEP 78.870-000, através da Comis-
são Permanente de Licitação, torna público, a quem possa interessar, que
PRORROGA-SE a abertura referente a CARTA CONVITE Nº 001/2020,
cuja a abertura ocorrerá às 09:00 horas para o dia 17/07/2020,na sala
das Licitações na Câmara Municipal de Paranatinga — MT, rua Monteiro
Lobato nº 707, centro, e tem como Objeto: Contratação de Empresa para
Prestar de serviços de consultoria aos sistemas de planejamento, execu-
ção orçamentária, Guarda e Proteção dos Bens e imóvel, Recursos Huma-
nos e nas Informações LRF, Siconfi, Geração e Envio de Aplic (in-loco e a
distância) para o período de 12 meses.
A Contratação do referido Objeto para o Legislativo Municipal é regida pela
Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, aplicando-se subsidiariamente, no
que couberem, as disposições da Lei Federal nº 123/06, com as devidas
alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à es-
pécie, para aquisição do objeto supracitado.
Outras informações e edital completo poderão ser retiradas junto à Comis-
são de Licitação da Câmara Municipal de Paranatinga - MT, no endere-
ço acima referido, no horário das 7h as 11h, pelo telefone (66) 3573-4000
Assinado Digitalmente
Didi É
asda
dd id dc si
Diário Oficial de Cont
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA!
Alexandro Adriano Lisandro de Oliveira
Diretor Presidente Regulador da ARSEC
PORTARIA Nº 38/2020
O Diretor Presidente Regulador da Agência Municipal ds Regulação de
Serviços Públicos Delegados da Cuiabá/MT - ARSEC-CUIABÁ, no uso de suas Pri legais
U
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 374 de 31 de março de 2015,
que criou à Agência Mania de Rá ão dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá,
'ONSIDERANDO a Lei 8 o 21 do oco 1059 “que em-seu
artigo 67, exige que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um
representante hein aa
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização, acompanhamento,
supervisão e gestão dos si NEAR firmados por esta Agência.
Am. 1º Designar, a partir de 23/07/2020, os servidores abaixo
relacionados para desempenharem a fiscalização gestão do Contrato Nº 0002/2020 - ORIGEM:
Dispensa de Licitação nº 008/2020 - Processo Administrativo: ARSEC/0132020, cujo objeto é
a prostá e serviços de reforma dos ambientes Internos (recuperação de reboco & pintura) da
sede da C. assim como, colocação de tampas cegas em tomadas, e limpeza das vidraças da
parte extema da fachada da sede da Agência Municipal de Regulação de Serviços Publicos
Delegados de Cuiabá - ARSEC. sito à Rua N, Quadra 09. Casa 2, Bairro Miguel Sutil, Cuiabá/MT
Servidores R
Fabio Curvo Domela, CPÊ nº 536 409 .421-91, matricula nº 4864033,
Cargo Coordenador Administrativo e Financeiro. Função. Gestor do Contato,
Claudemir da Mata Oliveira, CPF nº 008.873 171-54, matricula nº
4806424. Cargo Assistente | Função: Fiscal de Contrato, e
Sibele Dias dos Santos, CPF nº D06 861.891-32. matricula nº 4891520,
Cargo: Assistente |! Função. ec de Eron Substituto
co Am sta Portaria entra em na dato de sua e seus
í efeitos retroagem a data de assinatura do contrato Nigos pbicação
Registrada. Publicada Cumpra-se
Cuiaba, 24 de Julho da 2020
Alexandro Adriano Lisandro de Oliveira
Diretor Presidente Regulador da ARSEC
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
CONTRATO Nº 0002/2020
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 008/2020 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO: ARSEC/013/2020
OBJETO: Tem pót objetivo contratação de empresa especializada na
ns & serviços da reforma dos ambientes internos (recuperação de reboco e pintura) da sede
da ARSEC. assim como, colocação de tampas cegas em tomadas, e limpeza das vidraças da parte
extema da fachada da sede da ARSEC da Agência Municipal de Regulação de Serviços Publicos
Delegados de Cuiabá - ARSEC sito a Rua N, Quadra 09, Casa 2, Bairro Migual Sutil. Cuiabá/MT
peter especificações constantes da proposta e deste Contrato, em consonância com a
egistação vigen ne
CONTRATANTE: Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos
Delegados de Cuiabá - ARSEC
ESA god
: com à o)
teados, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: UNIDADE TORA:
ora pleit
02702 - ARSEC PROJETO ATIVIDADE. 2001 - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39 - SUB
ITEM 16 - FONTE 182382
O; O prazo será de 90 (noventa) dias após o encaminhamento da
Nota de Empenho ou dada a Orcem de Serviço
VALOR O valor total importa em R$17.260.00 (dezessete mil e
duzentos reais) *os
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Em consonância nos At 24, inciso ll da
Lei 8 666/93 e suas alterações posteriores. respaldado pelo Parecer Juridico ARSEC nº 010/2020
Cuiabá, 24 de Julho de 2020.
Alexandro Adriano Lisandro de Oliveira
Diretor Presidente Regulador
ARSEC
RATIFICADO PELA DIRETRIA EXECUTIVA COLEGIADA:
Rosideima Francisca Guimarães Santos
Diretora de Regulação e Fiscalização
ARSEC
Mario Milton V. Ferreira Mendes
Diretor Regulador Ouvidor
ARSEC
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
de ld cd a a dc fe
e
PORTARIA
PORTARIA Nº 301
DE 09 DE JULHO DE 2.020
“Dispõe sobre a concessão da férias a servidora Zelma Moreira da Silva
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato
Grosso, Senhor Gilmar Miranda, no uso de suas atribuições . considera:
fimitem iodo regulamentar RA e
peçam ou o pari a em
do servidor municipal. ara po SCI Ro protocolo Do. de
28/062620 às 16hdómin, confere cópia anexa, o peido da ataração da escala da fria,
resolve:
Siy » 085, atento priodo gusto cena do BAT à 200, quê
a, matricula nº , referente periodo aí v) 1/2018 à , que
serão gozadas entre os dias 93/08/2020 à 01/09/2020 - 30 dias.
51º - Fica a Contabilidade da Câmara autorizada a efetuar o
pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor. em Jade com o estabelecido
no artigo 73 5 1º. da Lei Complementar nº 028/2002
An 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Canerana-MT, 09 de julho de 2.020
Gilmar Miranda
Presidente
Ee ap
“Concedo O adiantantento da gratificação natalina ao Servidor
Permanente”
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato
Grosso. Sr. Gilmar Miranda, no uso de suas atribuições legais, E
Considerando, ter O Servidor requerido o adiantamento da sua
gama natalina, Sendo possível conforme a disposição do inciso Il, 53º do art. 155 da LC
RESOLVE:
Art. dt a: Autoriza a Contabilidade Câmara Dairirinol é parta! &
numerário correspondente a gratificação natalina, de direito a Servidora Adaiice Siva,
até o dia 10 do mês de agosto
Ant. 2º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Canarana-MT, 09 de julho de 2.020
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
ATO
ATO DA MESA Nº 004/2020 DE 24 DE JULHO DE 2020.
enpos e aa do Mv ag dando a mação dos
Y ário adotadas no âmbito da Câmara Municipal a a mitigação
Moça? decorrentes da doença causada pelo novo Coronavirus (COVID-19), e dá outras
providências”
us CO a =
Mundial da Saúde (OMS) declar: o surto novo coronavirus
e ) ou dus r doença causada
19) constitui uma de Saúde de Im Into - ESPII, o mais aho
po de alerta da Ori A Pedi previsto no mento Sanitário Internacional e que,
em 11 de março de 2020, a /D-19 foi caracterizada OMS como uma pandemia,
CONSIDERANDO a promulgação da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro
de 2020. do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavirus (COVID-19);
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal! nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavirus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a disposto no Decreto do Estado de Mato Grosso, de
nê 424, de 25 de março de 2020 que declara estado de calamidade
Administração Pública Estadual, em razão dos impactos
no âmbito da
socios: e financeiros

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