| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1521 / 2020 |
| Date | 2020-09-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.521/2020 de 09 de setembro de 2020 (Projeto de Lei nº052/2020 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana – MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 14.291.954,91 (Quatorze Milhões, Duzentos e Noventa e Um Mil, Novecentos e Cinquenta e Quatro Reais e Noventa e Um Centavos), para atender as necessidades do orçamento corrente de 2020. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso: Fonte de Recurso (01): R$ 1.060.830,36 Fonte de Recurso (02): R$ 6.572.127,07 Fonte de Recurso (46): R$ 3.686.948,05 Fonte de Recurso (15): R$ 70.522,18 Fonte de Recurso (18): R$ 1.671.915,18 Fonte de Recurso (19): R$ 982.094,10 Fonte de Recurso (42): R$ 247.517,97 TOTAL R$ 14.291.954,91 Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 43. § 1º, inciso II da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 09 de setembro de 2020. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal