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norma nº 1521/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1521 / 2020
Date 2020-09-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Lei Municipal nº 1.521/2020 de 09 de setembro de 2020
(Projeto de Lei nº052/2020 de autoria do Executivo).
 
Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito 
Adicional Suplementar por Excesso de 
Arrecadação e dá Outras Providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana –
MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à 
abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 
14.291.954,91 (Quatorze Milhões, Duzentos e Noventa e Um Mil, 
Novecentos e Cinquenta e Quatro Reais e Noventa e Um Centavos),
para atender as necessidades do orçamento corrente de 2020. Sendo
distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso:
Fonte de Recurso (01): R$ 1.060.830,36 
Fonte de Recurso (02): R$ 6.572.127,07 
Fonte de Recurso (46): R$ 3.686.948,05
Fonte de Recurso (15): R$ 70.522,18
Fonte de Recurso (18): R$ 1.671.915,18
Fonte de Recurso (19): R$ 982.094,10
Fonte de Recurso (42): R$ 247.517,97 
TOTAL R$ 14.291.954,91
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos 
pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas 
de custeio, nos termos do art. 42 e 43. § 1º, inciso II da Lei 
4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana 
- MT, em 09 de setembro de 2020.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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