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norma nº 313/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 313 / 1996
Date 1996-08-13
EmentaConcede isenção do ISSQN aos recenseadores do censo de 1996.
native_id250

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ESTADO DE MATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARASA
CGC(MF) 15.023.922/0001-91
LEI 313/96.-
De 13 de agosto de 1.996.-
Cencede isenção do ISSQN aos recen: ado
res do censo de 1.996.-
Luiz Cancian, Prefeito do Município de Canara . |,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legai
4 Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores |,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida isenção do Imposto Sc re
Serviços de Qualquer Natureza aos recenseadores do Censc de
1.996 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Es
tatística - IBGE - que atuam no município de Canarana.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
en
Gabinete do Prefeito do Município de Canarana. 4T,
em 13 de agosto de 1.996.-
WD
UA MIRAGUAI, 228 PREFEI DO MUNICI. ;
"ONE (065) 478-1200 - FAX 478-1600 CA ADA:

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