| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 1996 |
| Date | 1996-08-13 |
| Ementa | Concede isenção do ISSQN aos recenseadores do censo de 1996. |
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ESTADO DE MATO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARASA CGC(MF) 15.023.922/0001-91 LEI 313/96.- De 13 de agosto de 1.996.- Cencede isenção do ISSQN aos recen: ado res do censo de 1.996.- Luiz Cancian, Prefeito do Município de Canara . |, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legai 4 Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores |, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida isenção do Imposto Sc re Serviços de Qualquer Natureza aos recenseadores do Censc de 1.996 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Es tatística - IBGE - que atuam no município de Canarana. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. en Gabinete do Prefeito do Município de Canarana. 4T, em 13 de agosto de 1.996.- WD UA MIRAGUAI, 228 PREFEI DO MUNICI. ; "ONE (065) 478-1200 - FAX 478-1600 CA ADA: