| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2020 |
| Date | 2020-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar nº 183/2020 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Complementar nº 184 de 09 de setembro de 2020 (Projeto de Lei nº004/2020 de autoria do executivo). Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar nº 183/2020 e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 66, inciso XIV da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Fica revogada a Lei Complementar nº 183/2020 por razões técnicas da Administração Pública Municipal. Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana – MT, em 09 de setembro de 2020. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal