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norma nº 3/2011

Tipo Instrução Normativa
Número / Ano 3 / 2011
Date 2020-09-16
EmentaDispõe sobre REGISTRO, CONTROLE E INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA Nº 003/2011 — VERSÃO 02
= Câmara Municipal de Canarana
Unidade Responsável: Câmara Municipal de Canarana Publicado e Afixado no lugar de
Data de Aprovação: 16/09/2020 costume no dia
Ato de Aprovação: Ato do Presidente nº 014/2020. Q Ss,
Dispõe sobre REGISTRO, CONTROLE E INVENTÁRIO
DE BENS MOVEIS E IMOVEIS, no ambito do Poder
Legislativo do Município de Canarana, Estado de Mato
Grosso.
CAPÍTULO |
DA FINALIDADE
Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar normas procedimentais, para
padronizar a rotina interna do controle e inventário de bens móveis e imóveis, com vistas à
eficácia, eficiência, legalidade e transparência da aplicação dos recursos públicos do Poder
Legislativo do Município de Canarana-MT.
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º Abrange a Secretaria de Administração e Serviços Gerais, o Departamento de
Controle Patrimonial, O Departamento de Compras e Licitação e todas as Unidades
Setoriais do Poder Legislativo do Município de Canarana-MT.
DA BASE LEGAL
Art. 3º Fundamenta-se na Constituição Federal, artigos 31, 37 e 74; na Constituição
Estadual, artigo 52 na Lei Orgânica do Município de Canarana; Artigos 94, 95, 96 a 106 da
Lei Federal nº 4.320/1964; Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TSP nº 007/2017, e
Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017.
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v. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
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CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 4º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
|- Bens: toda aquisição onerosa ou gratuita de bens móveis ou imóveis;
1! - Bens móveis: os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força
alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social;
|Il - Bens imóveis: o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente, nos
termos do Código Civil Brasileiro;
IV- Tombamento: arquivo público materializado em livro próprio onde se registram
informações sobre bens móveis e imóveis;
V- Incorporação: inclusão de um bem no acervo patrimonial do Município de Canarana-
MT e a adição de seu valor à conta do ativo imobilizado;
VI- Inventário patrimonial: levantamento e identificação dos bens patrimoniais móveis
permanentes, visando a comprovação de existência física nos locais determinados, de
modo a confirmar a atribuição da carga patrimonial, manter atualizado o controle dos bens
e seus registros, apurar a ocorrência de extravio, dano ou qualquer outra irregularidade,
bem como a sua utilização e o seu estado de conservação.
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º São responsabilidades do Setor de Compras:
| - receber os bens móveis e imóveis;
|l- solicitar o Setor de Patrimônio a realização de tombamento dos bens;
|Il- informar à Unidade adquirente, para não utilizar ou distribuir os bens antes do registro e
identificação;
IV- promover a troca, substituição ou reparação, de acordo com as disposições do edital,
quando constatar que as características dos bens não correspondem às apresentadas em
Nota Fiscal;
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V- zelar pelo fiel cumprimento desta Instrução Normativa, em todos os seus termos.
Art. 6º São responsabilidades do Departamento de Controle Patrimonial, como Unidade
Responsável pela Instrução Normativa:
| - promover o tombamento no local de entrega dos bens, no prazo de 24 horas,
|l- comunicar à Coordenadoria de Compras, no prazo de 24 horas, a impossibilidade de
tombamento;
|ll- examinar as características dos bens e confrontar com as informações apresentadas
em Nota Fiscal;
IV- registrar os bens, atribuindo-lhe número patrimonial e fixar a plaqueta constando a sigla
da Câmara Municipal de Canarana - MT;
V- autorizar a utilização e distribuição dos bens;
Vl- alimentar o Sistema de Controle Patrimonial;
vIl- emitir Termo de Responsabilidade e colher a assinatura do responsável pelos bens;
VIlI- arquivar Termo de Responsabilidade e todos os documentos do processo;
IX- elaborar inventário anual de bens,
X- relacionar os bens pendentes e solicitar esclarecimento;
X|- emitir relatório de conformidade e inconformidade;
XIl- encaminhar os casos de irregularidades e inconformidades à Comissão de Vistoria e
Sindicância;
XIII- requisitar e julgar justificativas dos Servidores responsáveis;
XIV- zelar pelo fiel cumprimento desta Instrução Normativa, em todos os seus termos;
XV- alimentar o Sistema APLIC com as informações de sua competência;
XVI- promover a divulgação e implementação desta Instrução Normativa, mantendo-a
atualizada e à disposição de todos os servidores relacionados ao Sistema de Controle
Patrimonial, orientando as Unidades Executoras e supervisionando sua aplicação;
XVil- promover discussões técnicas com as Unidades Executoras e com a Controladoria
Geral do Município, para fins de definir as rotinas de trabalho e os respectivos
procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão,
visando constante aprimoramento das Instruções Normativas.
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Art. 7º São responsabilidades das Unidades Executoras:
| - Atender às solicitações do responsável pelo Sistema de Controle Patrimonial, quanto ao
fornecimento de informações e à participação no processo de atualização da Instrução
Normativa;
|l- Alertar a Unidade Responsável sobre as alterações que se fizerem necessárias nos
procedimentos de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista principalmente o
aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional; .
|ll- Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da Unidade, velando
pelo fiel cumprimento da mesma, em especial quanto aos procedimentos de controle e
quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e
informações.
Art. 8º Das responsabilidades da Coordenadoria de Controle Interno Municipal:
| - Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas
atualizações, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle
e respectivos procedimentos de controle;
|l- Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle
inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas
para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções
Normativas;
Ill- Organizar e manter atualizado o Manual de Procedimentos, em meio documental e/ou
em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução
Normativa.
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS
Seção |
Do Tombamento
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Art. 9º A Coordenadoria de Compras e Licitação tomará posse dos bens na sede ou na
Unidade Consumidora e, no prazo máximo de 02 dias a contar do recebimento, deverá
requerer o tombamento ao Setor de Patrimônio.
8 1º O requerimento de tombamento deve indicar o local onde se encontram os bens e ser
instruído com cópia da Nota Fiscal e do Termo de Referência.
8 2º Quando a posse dos bens for realizada na Unidade Consumidora, deve-se informar
para não utilizar ou distribuir os bens antes de se realizar o tombamento.
Art. 10º - Os bens permanentes adquiridos no valor não superior a R$ R$ 1.200,00 (hum
mil e duzentos reais), que apresentarem baixo risco de perda ou alto custo de controle
patrimonial, devem ser considerados como materiais de consumo e controlados através de
relação carga.
Art. 11º - Quando for realizado empenho para aquisição de algum bem patrimonial, deverá
ser encaminhada ao Setor de Patrimônio, uma cópia da nota de empenho, para que seja
realizada a conferência na chegada do bem.
Seção Il
Do Recebimento do Bem
Art. 12º - O servidor responsável pelo recebimento dos bens deverá atestar na Nota Fiscal
que o bem patrimonial foi corretamente recebido, e encaminha a Nota Fiscal para o Setor
de Patrimônio;
Seção III
Do Cadastramento no Sistema Informatizado:
Art. 13º - O Setor de Patrimônio, de posse da Nota Fiscal, deverá efetuar o cadastramento
no Sistema Informatizado de Patrimônio (SIP) deste novo bem, inserindo a descrição do
bem, valor, número da Nota de Empenho e Nota Fiscal.
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Parágrafo Único: Caso a NF não apresente a descrição detalhada do bem, no passo
seguinte o responsável pelo controle patrimonial poderá obter as informações faltantes e
alterar posteriormente a descrição do bem patrimonial mencionado.
Art. 14º - Após o cadastramento no SIP, o responsável pelo controle patrimonial deverá
dirigir-se até o local onde o bem foi entregue para conferi-lo, confrontando a Nota de
Empenho (previamente recebida), nota Fiscal e o bem patrimonial em evidência.
Art. 15º - Estando o bem patrimonial em conformidade, o responsável pelo controle
patrimonial fixará a plaqueta de identificação (previamente gerada pelo SIP) no local mais
adequado.
81º - Caso as características dos bens não sejam as mesmas consignadas na Nota Fiscal,
deve-se, no prazo de 24 horas a contar do conhecimento, informar à Comissão de Compras
e Licitação;
8 2º - Após a fixação da plaqueta, o Setor de Patrimônio deverá então carimbar a Nota
Fiscal, evidenciando que O referido bem foi tombado e encaminhar uma cópia para o Setor
de Contabilidade, para que seja procedida a liquidação e posterior pagamento.
& 3º - Nenhuma Nota Fiscal referente à bem patrimonial deve ser liquidada sem o carimbo
“TOMBADO” do Setor de Patrimônio.
$4º- O Setor de patrimônio deverá arquivar em pasta própria Nota Fiscal original.
Art. 16º.- Realizado o tombamento dos bens, O Setor de Patrimônio deve emitir Termo de
Responsabilidade, colher assinatura do responsável pelo bem, disponibilizar os bens à
Unidade Consumidora para utilização e/ou distribuição. Parágrafo único. O Termo de
Responsabilidade deverá conter:
|- identificação da Unidade Administrativa;
Il- nome do titular;
|l- nome do servidor, quando o bem for utilizado diretamente;
IV- descrição dos bens, com os respectivos números de patrimônio;
V- compromisso de proteger e conservar O material;
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Vl- assinatura do titular da Unidade ou servidor.
CAPITULO V
Da Baixa dos Bens Considerados Inservíveis:
Art. 17º - Para serem considerados inservíveis, os bens deverão atender a alguns critérios
e se classificarem em:
a) ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;
b) antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em
virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
c) irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à
perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
Art. 18º - A comissão de avaliação é a responsável por definir os bens segundo essa
classificação, deverá analisar individualmente os bens e sugerir o destino proposto.
Art. 19º - Os bens móveis considerados inservíveis, em desuso, obsoletos, ou outra razão
serão recolhidos para local estabelecido pelo Setor de Patrimônio;
Art. 20º - O setor deverá encaminhar um ofício ao Secretário de Administração detalhando
o motivo do recolhimento e informando os bens patrimoniais (com os devidos códigos de
identificação numeral), para que sejam tomadas as providencias necessárias.
Art. 21º - O secretário da administração solicitará a Comissão de Reavaliação e baixa
patrimonial, nomeada através de portaria, parecer sobre as condições dos bens
relacionados, valores reavaliados e O destino sugerido;
Art. 22º - Sendo o parecer da comissão de reavaliação e baixa patrimonial favorável e
homologado pelo prefeito (Prefeitura municipal), Presidente (Câmara Municipal), será dado
aos bens o destino proposto, procedendo, o Setor de Patrimônio seus registros de baixa.
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Art. 23º - O setor de patrimônio adotará os seguintes procedimentos para efetuar a baixa
patrimonial:
8 1º - Retirará dos bens o código de identificação numeral inutilizando-os;
$ 2º - Registrará no sistema de patrimônio, no campo: “Baixa”, o motivo, número do
processo e data;
$ 3º - Extrairá do processo cópia da autorização e a relação de bens baixados para arquivar
em pasta própria;
8 4º - Colocará no processo O carimbo “Tombado” e o enviará para O departamento de
contabilidade para fins de escrituração contábil da desincorporação dos bens.
Seção |
Do Parecer da Comissão de Reavaliação e Baixa Patrimonial:
Art. 23º - O parecer da comissão poderá ser:
| - de doação de alguns bens;
Il - de recuperação de outros;
III - de alienação através de Leilão Oficial; e
IV - de inutilização.
Parágrafo Único: Em qualquer um dos casos sugeridos pela Comissão, o parecer deverá
ser homologado pelo Presidente da Câmara, (para os procedimentos realizados no poder
legislativo) e deverão ser seguidos os procedimentos adequados a cada sugestão
aprovada.
Seção Il
Da Reavaliação dos Bens Patrimoniais:
Art. 24º - A determinação de reavaliar os bens será solicitada pelo Setor de Patrimônio
através de Processo Administrativo, informando os bens patrimoniais (com os devidos
códigos de identificação numeral), e será efetuada pela Comissão de Reavaliação e Baixa
Patrimonial;
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Art. 24º - Esta comissão, à vista de cada um dos bens patrimoniais e de acordo como os
critérios estabelecidos, determinará o valor de reavaliado, obedecendo a Norma Brasileira
de Contabilidade, NBC TSP 07, de 22 de setembro de 2017, no que diz:
Art. 25º - As reavaliações devem ser feitas utilizando-se o valor justo ou valor de mercado
na data de encerramento do Balanço Patrimonial, pelo menos:
& 1º - Anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de mercado variar
significativamente em relação aos valores anteriormente registrados,
82º - A cada quatro anos, para as demais contas ou grupo de contas.
| - Os bens móveis, imóveis e intangíveis, registrados no ativo imobilizado, serão
reavaliados com base no valor de aquisição, produção ou construção a cada 04 (quatro)
anos (data de corte) a partir da data de sua aquisição.
|I - Sofrerá ajuste inicial a valor justo, os bens móveis, imóveis e intangíveis adquiridos antes
da data de corte.
Art. 26º - Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, ou seja, o valor atual
do bem novo, o valor do ativo pode ser definido com base em parâmetros de referência que
considerem características, circunstâncias e localizações assemelhadas.
Art. 27º - Em último caso será usado o valor do custo histórico (valor de aquisição do bem),
esse critério poderá ser utilizado também para bens de fabricação exclusiva.
Art. 28º - O ajuste ao valor justo dos bens adquiridos antes da data de corte será realizado
utilizando-se os grupos e as taxas de depreciação estabelecidos no Anexo Ill, conforme 8
1º do artigo 124 da Instrução Normativa RFB Nº 1700, DE 14 DE MARÇO DE 2017, ou
outro valor que a Comissão, justificadamente, venha a definir.
Art. 29º - O valor de mercado será estabelecido encontrando-se a média de três cotações
realizadas, podendo ser no mercado local ou pela internet para cada bem, classe ou
natureza de bem, na impossibilidade serão aceitas 02 ou até 01 cotação.
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Art. 30º - Todos os bens que forem reavaliados, devem estar compostos de documentos
que comprovem o valor de mercado. Podendo ser a impressão de um website da Internet,
um folheto de propaganda, um orçamento, etc. Essas cotações serão anexadas junto ao
processo de reavaliação, para fins de fiscalização.
Art. 31º - Para a reavaliação dos bens móveis os seguintes fatores devem ser considerados
para se estimar a vida útil econômica, portanto, os critérios serão estabelecidos, de acordo
com a Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TSP 07, de 22 de setembro de 2017 no que
diz:
|- a capacidade de geração de benefícios futuros;
Il - o desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não;
Ill - a obsolescência tecnológica;
IV - os limites legais ou contratuais sobre o uso ou a exploração do ativo;
V - valor de referência de mercado ou de reposição;
VI - software em desuso;
VII - elevado custo de manutenção.
Art. 32º - Estado de conservação: Excelente, bom, regular, ruim e péssimo.
EC - ESTADO DE CONSERVAÇÃO
CONCEITO PONTUAÇÃO |PESO |TOTAL
Excelente 10 m 4 40
Bom ] 8 4 32
Regular 5. 4 20
Ruim 3 ” 4 | 12
Péssimo 2 4 8
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| - Período de vida útil utilizado: de 01 a 10 anos.
Il - Para o caso de haver bens que foram utilizados por mais de 10 anos, sem ainda ter
passado por um processo de reavaliação, será utilizada a mesma pontuação do período de
utilização de 10 anos, isto é, pontuação 01, total 06.
PVU - PERÍODO DE VIDA ÚTIL UTILIZADO
Foi utilizado por |Pontuação| Peso Total
1 10 6 60
2 RR: 6 54
3 8 6 48
4 RR 42
5 , 6 "6 | 36 |
ease ch,
6 5 6 30
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Po BB [73 6 18
9 2 6 12
10 1 6 6
HI - Previsão de vida útil restante: Poderão ser utilizados por 10, 09, 08, 07, 06, 05, 04, 03,
02 e 01 ano.
IV - Para o caso de haver bens que poderão ser utilizados por mais de 10 anos, será
utilizada a mesma pontuação do período de 10 anos, isto é, pontuação 01, total 02.
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VUR - VIDA ÚTIL RESTANTE
Poderá ser
utilizado por Pontuação | Peso Total
10 To 4 2" | É
L |
9 2; 2 4
8 3 1 2 6
1 a |
7 4 | 2 8
+ 1
E 6 5 2 | 410
His +
5 6 2 12
[ Vi T 7 2 14
3 | 8 2 16
|=
2 9 | 2 18
1 10 2 | 20
V - Para calcular o valor de reavaliação será utilizada a seguinte fórmula:
Valor de Mercado do Bem x (4xEC) + (6xPVU) — (2xVUR)
100
VI - Depois de efetuada a reavaliação pela Comissão, o processo deverá ser encaminhado
ao Setor de patrimônio que adotará as seguintes providências:
VII - efetuará as reavaliações no SIP;
VIII - colocará no processo o carimbo “REAVALIADO" e o enviará para o setor de
Contabilidade para que sejam feitos os lançamentos contábeis;
IX - arquivará as relações de reavaliação em pasta específica.
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Seção Ill
Da Depreciação de Bens Patrimoniais
Art. 33º -Os critérios de depreciação obedecerão a Instrução Normativa RFB Nº 1700, DE
14 DE MARÇO DE 2017, que dispõe sobre a Depreciação de bens do ativo imobilizado,
nos termos dos artigos nº 121 ao 124, e Anexo III, conforme $ 1º do artigo 124.
8 1º - Os bens novos serão depreciados a partir do momento que começar a ser usado.
$ 2º - Para os bens usados e/ou reavaliados, a taxa de depreciação deverá ser baseada na
estimativa de vida útil restante do bem, bastando dividir o número 100 pela quantidade de
anos prevista de vida útil restante (VUR).
Exemplo foi estimado 07 anos de VUR para um bem. Deverá ser feito: 100/7 = 14,29%.
Sendo então 14,29% a taxa anual de depreciação específica para este bem que teve a VUR
prevista em 07 anos. Calculando-se em meses, (14,29/12= 1,19) esse bem sofrerá uma
depreciação de 1,19% ao mês.
CAPITULO VI
Do Inventário Patrimonial
Art. 34º - A realização de inventário de bens móveis em uso e de bens em almoxarifado
consiste no arrolamento periódico dos bens do Município, que tem como objetivo o controle
quantitativo e qualitativo dos mesmos, inclusive o confronto entre as existências físicas e
as consignadas sob a responsabilidade dos órgãos da Administração Direta, bem como
entre os valores avaliados e os escriturados em suas contabilidades.
Art. 35º - O levantamento geral dos bens móveis terá por base o inventário físico e analítico
de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética.
Art. 36º - O referido inventário será realizado, por Comissão de Inventário constituída por
nomeação do dirigente do órgão/entidade até o dia 31 do mês de dezembro, para fins de
encerramento do exercício social e para poder confrontar os bens constantes do inventário
anterior, mais os recebidos e menos os recolhidos, transferidos ou baixados no exercício,
O
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o qual deverá ser configurado no Balanço anual gerencial do patrimônio até 30 de janeiro
do ano subsequente.
& 1º - Os servidores das unidades de material e patrimônio do órgão/entidade não poderão
participar da Comissão de Inventário, atendendo ao princípio básico de controle interno
administrativo que separa, por servidores distintos, as funções de autorização, aprovação,
execução, controle e contabilidade. Devendo prestar colaboração aos seus membros,
quando necessário.
8 2º - Em inspeção, O Setor de Patrimônio deve analisar as informações do inventário anual
de bens, confrontando com a situação atual, observando as características, localização e
condições de conservação.
8 3º - Cópia do relatório com resultado da inspeção deverá ser encaminhado à
contabilidade, para fins de lançamento contábil.
8 4º - A inspeção deve ser realizada pelo Setor de Patrimônio, na repartição consumidora,
que prestará as informações necessárias dos bens catalogados no inventário anual.
Art. 37º - É assegurado ao Servidor responsável pelos bens inventariados o direito de
prestar esclarecimentos referentes aos relatórios de inconformidades de características,
localização e condições de conservação dos bens, no prazo máximo de 03 dias, a contar
da notificação do Setor de Patrimônio.
Art. 38º - Quando o esclarecimento formal não for prestado, ou caso seja julgado
improcedente, O Setor de Patrimônio encaminhará à Comissão de Vistoria e Sindicância
relatório de não conformidade, no prazo máximo de 05 dias, a contar do fim do prazo para
resposta do Servidor responsável.
Seção |
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O ses
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
Art. 39º - Deverá ser emitido um termo de responsabilidade sobre a guarda dos bens
patrimoniais para todas as Unidades administrativas, devendo uma cópia ficar com a
referida Unidade e outra arquivada no Setor de Patrimônio.
Art. 40º - O setor de patrimônio poderá realizar a conferência patrimonial baseada neste
termo de responsabilidade e encontrando alguma inconformidade, deverá emitir o Termo
de Notificação.
Seção Il
Da Conformidade de Características, Localização e Condições de Conservação
Art. 41º - Não se constatando inconformidade de características, localização e condições
de conservação dos bens inventariados, deve-se emitir Termo de Responsabilidade,
atualizar as informações do bem, colher a assinatura do responsável e arquivar Os
documentos do processo, no prazo máximo de 05 dias.
Seção III
Das Inconformidades de Características e Condições de Conservação
Art. 42º - Constatando-se inconformidade de características e má condição de conservação
dos bens inventariados, a Coordenadoria de Patrimônio deve relacionar os vícios e
conceder ao Servidor responsável o prazo de 03 dias para prestar esclarecimento.
$ 1º - Prestados os esclarecimentos e procedente a justificativa de inconformidade de
características e condições de conservação, deve-se emitir termo de responsabilidade,
atualizar as informações do. bem e colher a assinatura do responsável e arquivar os
documentos do processo, no prazo máximo de 05 dias.
8 2º - Quando o esclarecimento não for prestado ou caso seja julgado improcedente, deve-
se encaminhar relatório de não conformidade e cópia dos autos à Comissão de Vistoria e
Sindicância, no prazo máximo de 05 dias.
Seção IV
Da Inconformidade de Localização
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ESTADO DE MATOU GROSSO
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Art. 43º - Não localizado o bem no local indicado no inventário anual e sendo procedente a
justificativa do Servidor responsável pelo extravio permanente, a Coordenadoria de
Patrimônio deve executar os seguintes procedimentos:
|- Requisitar e conceder o prazo máximo de 02 dias para o Servidor apresentar termo de
transferência de responsabilidade, devidamente preenchido, contemplando, no mínimo os
seguintes dados:
a) local de origem;
b) local de destino;
c) data de transferência;
d) justificativa;
e) número de patrimônio;
f) características do bem (incluindo estado de conservação);
9) assinatura do atual e do antigo responsável.
II- alimentar o sistema com os dados do bem;
IlI- emitir termo de responsabilidade e colher assinatura do responsável pelo bem;
IV- arquivar o termo de responsabilidade e toda a documentação envolvida no processo,
no prazo máximo de 03 dias.
8 1º - Quando o esclarecimento não for prestado ou caso seja julgado improcedente, deve-
se encaminhar relatório de não conformidade e cópia dos autos à Comissão de Vistoria e
Sindicância, no prazo máximo de 02 dias.
$ 2º - Restabelecido o bem no local indicado no inventário anual e julgada procedente a
justificativa do Servidor, deve-se realizar a inspeção de característica e de conservação.
Não se constatando inconformidade emite-se termo de responsabilidade, atualizam-se as
informações do bem, colhem-se as assinaturas e arquivam-se os documentos do processo,
no prazo máximo de 05 dias.
CS a
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mas
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-HT
CAPITULO VII
Da Doação de Bens Móveis
Art. 44º - A doação de bens móveis ocorrerá com a existência de interesse público
devidamente justificado, que, no caso, deve ser para fins e uso de interesse social.
| - Os bens a serem doados deverão passar por uma avaliação prévia.
Il - A doação de bem gerará a sua baixa patrimonial, que será justificado com o número da
Lei que autorizou tal doação.
Ill - A doação de bens da administração pública deverá obedecer aos critérios específicos
do Art. 17, “Caput” e Inciso Il “a”, da Lei 8.696/93.
IV - Deve-se atentar ao período eleitoral, cuja doação de bens, no ano em que se realizar
a eleição, é restringida pela Lei Federal nº 9.504/97, art. 73, 8 10º.
V - Os bens pertencentes à Câmara Municipal, disponíveis para doação deverão ser
encaminhados para o Poder . Legislativo” Municipal para que sejam tomados os
procedimentos necessários a respeito da doação dos mesmos.
— CAPITULO VII
Do Extravio e Furto de Bens Patrimoniais
Art. 45º - No caso de extravio de bens patrimoniais, este fato deverá ser comunicado
imediatamente ao Setor de Patrimônio, o qual providenciará o pedido de abertura de
sindicância, encaminhando os documentos que fundamentem o sinistro, como o Termo de
Responsabilidade assinado pelo servidor que dotava do controle sobre o bem em evidência.
Art. 46º - O resultado do processo de sindicância servirá como base para proceder à baixa
do bem no sistema patrimonial, a qual deverá ser devidamente arquivada.
Art. 47º - A atribuição de responsabilizar o servidor, ou exigir ressarcimentos, fica a cargo
da Comissão de Sindicância, devendo o Setor de Patrimônio apenas fornecer as
informações que se façam necessárias.
DO
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Art. 48º - No caso de furto de bens, o responsável pelo bem comunicará o Setor de
Patrimônio -sobre o furto, encaminhando cópia do Boletim de Ocorrência Policial. O setor
de patrimônio solicitará a abertura de sindicância para verificar se há envolvimento de
servidor, e com base no resultado, providenciará- a baixa no sistema informatizado,
arquivando o Boletim de Ocorrência e cópia do resultado de sindicância.
Art. 49º - O setor de patrimônio deverá verificar se O furto ou extravio do bem ocorreu por
alguma deficiência na estrutura física do local onde o bem está armazenado, como falta de
grades em janelas, fechadura de baixa segurança, falta de vigilância ou sistema de alarmes,
etc., e comunicar o fato a Secretaria responsável, para que providencie a regularização,
dentro das possibilidades financeiras e orçamentárias.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais
Art. 50º - Qualquer omissão ou dúvida gerada por esta Instrução Normativa deverá ser
dirimida junto à Coordenadoria de Controle Interno.
Art. 51º - Os termos contidos nesta Instrução Normativa não eximem a observância das
demais normas competentes. *
Art. 52º - Em todas as fases do Processo deverão ser cumpridos os prazos para envio de
informações ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, via Sistema APLIC, de
acordo com a competência de cada setor envolvido.
Parágrafo Unico. A não observância dos prazos indicados no caput poderá ensejar em
multa por parte do TCE e repassada ao responsável pelo lançamento tempestivo das
informações.
Art. 53º - Em nenhuma hipótese os bens móveis e ou imóveis, a disposição da Câmara
Municipal, podem ser transferidos, cedidos, emprestados ou doados, exceto se destinados
para o Poder Executivo Municipal.
Art. 54º - A guarda e o zelo pelos bens móveis serão sempre de responsabilidade do chefe
da Unidade Administrativa em que o bem estiver alocado.
2]
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Art. 55º - A cada final de mandato deverá ser feita uma relação completa dos bens e,
elaborada uma ata de transmissão dé bens que será assinada pelos, Presidentes da
Câmara municipal, o que deixa a gestão e o que inicia a nova gestão.
Art. 56º - O anexo “Fluxograma de Procedimento de Registro, controle e inventário de bens
móveis e imóveis” constitui parte integrante desta Instrução Normativa.
Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. Rr
“Canarana — MT, 16 de setembro de 2020.
Emmanuel Luís Via
1º. Secretario
Es
Paulo Sergio Nogueira
Assessor Administrativo
Adelina Rosa Rodrigues
Técnicá Controle Interno
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MUNICIPAL
CARARARRANA-MT
Anexo:
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
SPA = Registro, Controle e Inventário de Bens Móveis e Imóvei
Departamento de Compras e Li
tação
[E de Controle Patrimonial
INICIO
Setor de Compras, após c recebimento das mercadorias, na sede cu
in loco, deve solicitar de maneira formal 30 Setor de Patrimônio,;
informando o local onde se encontram os bens, para que realize o
registro (tombamento). Deve, ainda, informar ao Setor responsável
que os bens não poderão ser utlizados ou distribuídos antes do
devido registro e identificação. Prazo: 02 dias.
Setor de Patrimônio entra em contato com a Unidade informando que o 1
bem deverá ser apresentado nã Unidade em até tb tiras |
O Setor de Patrimônio entra em contato com a Comi
para devidas providencias. Prazo: 02 dias
[ FIM
(a Jem
add
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana; MT =€
E-mail: admécanaranamtleg.br |
Dirige-se até o local a ser realizado o registro (tombamento), com
cópia da Nota Fiscal, do termo de referência da aquisição e com à
planilha de bens adquiridos do ano em exercício. Prazo: 02 dias
[ Vetfica se o bem encontra se no local indicado pelo Setor de
1] Compras.
Sim
a O bem se encontra no local .
indicado pela Comissão de
i recebimento? cá
]
|
| Não
|
| Sim
É possivel localizar o ia
bem?
| Não
l | com ca ao Setor de Compras a impossibilidade do registro. |
| L Prazo: 02 dias
na Nota Fiêcal é no Termo de Referência. Prazo: 03 dia
Terme
As características do bem
são as mesmas da Nota
Fiscal?
Não if
Verifica se as características do bem são as mesmas apresentadas |
Sim
munica ao Setor de Compras a impossibilidade de registro
| solicita providencias. Prazo: 04 dia.
H Registra o bem atribuindo-lhe um número de registro
patrimonial e far a plaqueta constando a sigla da Câmara
Municipal. Prazo: 02 dias.
Ao
78540-000 - Tel. +55 66 3478-1280 /3478-1428 / 3478-3319
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AMARA MUNICIPAL
SOR CANANANA-HT ;
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
SPA — Registro, Controle e Inven
tário de Bens Móveis e Imóveis —
| Departamento de Tompras e Licitação
-— [Setor de Controle Patrimonial
o a
setor de Patrimônio toma as devidas providencias (troca, substituição ou
ressarcimento do bem). Prazo: confárme edital.
[ Ubera o bem para utilização e distribuição. ]
Alimenta o Sistema com os dados do bem. Prazo: 30 dias.
a
Emite o Terme de Responsabilidade e colhe a assinatura do
responsável pelo bem. Prazo: 02 dias.
Arquiva q terrao de responsabilidade e toda a documentação
envolvida no processo. Prazo: 01 dia.
r L zm 5
Elabora o inventário anual de bens por unidade, ao fina! de cada
ano, e verifica se cs tens estão dispostos nas unidades conforme
| “inventário do ano anterior. Prazo: 06 meses
(L E E
Não I
* Todos os bens reiatados
mim se encontram nas e
Unidades
y Sim
HW
i Emite o Termo de Responsabilidade, - colhe assinatura do
responsável no termo e no inventario anual. Prazo: 05 dias.
FIM
Réiacióna Os bêns que esião pendentes e elabora um
documento * solicitando esclarecimento formal do
responsável. Prazc: 03 dias. dia.
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CÂMARA MUNICIPAL
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SPA - Registro, Controle e Inventário de Bens Móveis e Imóveis
Departamento de Compras e Licitação | - Setor de Controle Patrimonial
Sim
O responsável atendeu a
solicitação?
Não y
Encaminha o caso para Comissão de Sindicância para apuração
da irregularidade. Prazo: OS dias.
bu
FIM
Não cá
| : 2 A justificativa foi aceita? ss
O bem encontra se no
< “loca! apontado no
inventário anual?
Não J
r— EEE :
Solicita o responsável o Termo de Transferência de
responsabilidade devidamente preenchido. Prazo: 02 dias.
Sim
dé: Fes E E eraer
| . Recebe o Termo de Transferência de Responsabilidade (do
] antigo responsável)
na
Atualiza as informações do bem, emite Termo de
responsabilidade e colhe a assinatura do responsável.
Vo
Ea, Alimenta o Sistema. Prazo: 02 dias
T—
Arquiva o Termo de Responsabilidade e toda a
documentação envolvida no processo. Prazo 03 dias.
FIM
Av, Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
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17 de Setembro de 2020 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XV | Nº 3.566
CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA bro de 2020 a 28 de setembro de 2020, com retorno previsto para o dia 29
de setembro de 2020.
Parágrafo Único — Fica a Secretária Executiva da Câmara Municipal au-
torizada a efetuar o pagamento das férias descritas acima, acrescidas de
“Concede férias regulamentares a Servidora Andréia Mignoso e, dá | 1/3 (um terço) do salário normal da Servidora, de conformidade com o es-
outras providências”. tabelecido no Art. 7º, Inciso XVII, da Constituição Federal. Sendo 10 (dez)
Luís César de Lara Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de | dias transformados em pecúnia, conforme o que diz o Art. 73 da Lei
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e re- | Complementar nº 009/2000, de 10 de março de 2000.
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT |
PORTARIA Nº 032/2020 |
|
gimentais que lhe são conferidas, Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
Considerando o Requerimento da Servidora Andréia Mignoso. das as disposições em contrário.
RESOLVE: | Sala da Presidência, aos 16 de setembro de 2020.
Art. 1º - Concede férias à Servidora ANDRÉIA MIGNOSO, matricula nº | Luís César de Lara Pinto Filho
000016, inscrita na cédula de identidade de nº 3.494.082 SSP/SC e porta- | Presidente
dora do CPF Nº 569.412.851-68, referente ao período aquisitivo compre- |
endido de 14/05/2019 à 13/05/2019, que serão gozadas de 08 de setem-
erram
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
PORTARIA Nº 031/2020
“Estabelece a promoção horizontal e vertical da servidora Claudia Paixão lora, e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa/MT, Senhor Luis Cesar de Lara Pinto Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes
são conferidas;
Considerando O disposto no Art. 36. Da Lei Complementar Nº 109 de 03 de abril de 2017;
Considerando Trabalho realizado pela Comissão de Avaliação do Desempenho Funcional, conforme Portaria nº 028/2020 de 19 de junho de 2020;
Considerando Processo Administrativo da Secretária Geral nº 002/2020;
Considerando Requerimento do Servidor apresentado em 12 de agosto de 2020
RESOLVE:
Art. 1º - fica estabelecido o enquadramento horizontal e vertical da servidora efetiva da Câmara Municipal de Água Boa, Sr.º. Claudia Paixão lora acordo
com a Lei Complementar nº 109 de 03 de abril de 2017, faz saber:
SERVIDOR DE PROVIMENTO EFETIVO
Sorvidora Cargo (Classe [Nível Classe |Nível
(Agente Administrativo|C Iv LE tvi
Claudia Paixão fora,
[Enquadramento/An! Eni a]
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2020, revogadas as disposições em
Sala da Presidência, 14 de setembro de 2020
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Luís César de Lara Pinto Filho
Presidente
MOVEIS E IMOVEIS, no âmbito do Poder Legislativo do Municipio de Ca-
| narana, Estado do Mato Grosso.
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA |
|
]
ATO DO PRESIDENTE Nº 014/2020 |
|
|
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado |
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dis-
põe o Art. 19 do Regimento Interno:
Aprova a Instrução Normativa SPA 003/2011 — VERSÃO 02
Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa nº 003/2011 — VERSÃO 02
que dispõe sobre REGISTROS, CONTROLE E INVENTÁRIO DE BENS |
ee ese
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA Nº 003/2011 — VERSÃO 02
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 16 de setembro de 2020.
Gilmar Miranda de Almeida
Presidente
Unidade Responsável: Câmara Municipal de Canarana
Data de Aprovação: 16/09/2020
Ato de Aprovação: Ato do Presidente nº 014/2020.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 4 Assinado Digitalmente
17 de Setembro de 2020 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XV | Nº 3.566
Dispõe sobre REGISTRO, CONTROLE E INVENTÁRIO DE BENS MOVEIS E IMOVEIS, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Canarana,
Estado de Mato Grosso.
CAPÍTULO |
DA FINALIDADE
Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar normas procedimentais, para padronizar a rotina interna do controle e inventário de bens
móveis e imóveis, com vistas à eficácia, eficiência, legalidade e transparência da aplicação dos recursos públicos do Poder Legislativo do Município de
Canarana-MT.
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º Abrange a Secretaria de Administração e Serviços Gerais, o Departamento de Controle Patrimonial, o Departamento de Compras e Licitação e
todas as Unidades Setoriais do Poder Legislativo do Município de Canarana-MT.
DA BASE LEGAL
Art. 3º Fundamenta-se na Constituição Federal, artigos 31, 37 e 74; na Constituição Estadual, artigo 52 na Lei Orgânica do Município de Canarana;
Artigos 94, 95, 96 a 106 da Lei Federal nº 4.320/1964; Norma Brasileira de Contabilidade — NBC TSP nº 007/2017, e Instrução Normativa RFB nº 1.700,
de 14 de março de 2017.
CAPÍTULO Il
DOS CONCEITOS
Art. 4º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
| - Bens: toda aquisição onerosa ou gratuita de bens móveis ou imóveis;
1l- Bens móveis: os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-
social;
WII - Bens imóveis: o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente, nos termos do Código Civil Brasileiro;
IV- Tombamento: arquivo público materializado em livro próprio onde se registram informações sobre bens móveis e imóveis,
V- Incorporação: inclusão de um bem no acervo patrimonial do Município de Canarana-MT e a adição de seu valor à conta do ativo imobilizado;
VI- Inventário patrimonial: levantamento e identificação dos bens patrimoniais móveis permanentes, visando a comprovação de existência física nos
locais determinados, de modo a confirmar a atribuição da carga patrimonial, manter atualizado o controle dos bens e seus registros, apurar a ocorrência
de extravio, dano ou qualquer outra irregularidade, bem como a sua utilização e o seu estado de conservação.
CAPÍTULO Il
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º São responsabilidades do Setor de Compras:
|- receber os bens móveis e imóveis;
Il- solicitar o Setor de Patrimônio a realização de tombamento dos bens;
Hll- informar à Unidade adquirente, para não utilizar ou distribuir os bens antes do registro e identificação;
IV- promover a troca, substituição ou reparação, de acordo com as disposições do edital, quando constatar que as características dos bens não corres-
pondem às apresentadas em Nota Fiscal;
V- zelar pelo fiel cumprimento desta Instrução Normativa, em todos os seus termos.
Art. 6º São responsabilidades do Departamento de Controle Patrimonial, como Unidade Responsável pela Instrução Normativa:
1- promover o tombamento no local de entrega dos bens, no prazo de 24 horas;
I- comunicar à Coordenadoria de Compras, no prazo de 24 horas, a impossibilidade de tombamento;
Ill- examinar as características dos bens e confrontar com as informações apresentadas em Nota Fiscal;
IV- registrar os bens, atribuindo-lhe número patrimonial e fixar a plaqueta constando a sigla da Câmara Municipal de Canarana - MT;
V- autorizar a utilização e distribuição dos bens;
Vl- alimentar o Sistema de Controle Patrimonial;
Vil- emitir Termo de Responsabilidade e colher a assinatura do responsável pelos bens;
Vill- arquivar Termo de Responsabilidade e todos os documentos do processo;
IX- elaborar inventário anual de bens;
X- relacionar os bens pendentes e solicitar esclarecimento;
XI- emitir relatório de conformidade e inconformidade;
XIl- encaminhar os casos de irregularidades e inconformidades à Comissão de Vistoria e Sindicância;
xXIll- requisitar e julgar justificativas dos Servidores responsáveis;
XIV- zelar pelo fiel cumprimento desta Instrução Normativa, em todos os seus termos;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente
17 de Setembro de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XV | Nº 3.566
XV- alimentar o Sistema APLIC com as informações de sua competência;
XVI- promover a divulgação e implementação desta Instrução Normativa, mantendo-a atualizada e à disposição de todos os servidores relacionados ao
Sistema de Controle Patrimonial, orientando as Unidades Executoras e supervisionando sua aplicação;
XVII- promover discussões técnicas com as Unidades Executoras e com a Controladoria Geral do Município, para fins de definir as rotinas de trabalho
e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão, visando constante aprimoramento das Instru-
ções Normativas.
Art. 7º São responsabilidades das Unidades Executoras:
|- Atender às solicitações do responsável pelo Sistema de Controle Patrimonial, quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo
de atualização da Instrução Normativa;
Il- Alertar a Unidade Responsável sobre as alterações que se fizerem necessárias nos procedimentos de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo
em vista principalmente o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;
ll- Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da Unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma, em especial quanto aos
procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações.
Art. 8º Das responsabilidades da Coordenadoria de Controle Interno Municipal:
1- Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange à identificação e avaliação
dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;
Il- Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo altera-
ções nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas,
Ill- Organizar e manter atualizado o Manual de Procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão
vigente de cada Instrução Normativa.
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS
Seção |
Do Tombamento
Art. 9º A Coordenadoria de Compras e Licitação tomará posse dos bens na sede ou na Unidade Consumidora e, no prazo máximo de 02 dias a contar
do recebimento, deverá requerer o tombamento ao Setor de Patrimônio.
$ 1º O requerimento de tombamento deve indicar o local onde se encontram os bens e ser instruído com cópia da Nota Fiscal e do Termo de Referência.
8 2º Quando a posse dos bens for realizada na Unidade Consumidora, deve-se informar para não utilizar ou distribuir os bens antes de se realizar o
tombamento.
Art. 10º - Os bens permanentes adquiridos no valor não superior a R$ R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), que apresentarem baixo risco de perda
ou alto custo de controle patrimonial, devem ser considerados como materiais de consumo e controlados através de relação carga.
Art. 11º - Quando for realizado empenho para aquisição de algum bem patrimonial, deverá ser encaminhada ao Setor de Patrimônio, uma cópia da nota
de empenho, para que seja realizada a conferência na chegada do bem.
Seção Il
Do Recebimento do Bem
Art 12º - O servidor responsável pelo recebimento dos bens deverá atestar na Nota Fiscal que o bem patrimonial foi corretamente recebido, e encaminha
a Nota Fiscal para o Setor de Patrimônio;
Seção Ill
Do Cadastramento no Sistema Informatizado: Art. 13º - O Setor de Patrimônio, de posse da Nota Fiscal, deverá efetuar o cadastramento no Sistema
Informatizado de Patrimônio (SIP) deste novo bem, inserindo a descrição do bem, valor, número da Nota de Empenho e Nota Fiscal. Parágrafo Úni-
co: Caso a NF não apresente a descrição detalhada do bem, no passo seguinte o responsável pelo controle patrimonial poderá obter as informações
faltantes e alterar posteriormente a descrição do bem patrimonial mencionado. Art. 14º - Após o cadastramento no SIP, o responsável pelo controle
patrimonial deverá dirigir-se até o local onde o bem foi entregue para conferi-lo, confrontando a Nota de Empenho (previamente recebida), nota Fiscal
e o bem patrimonial em evidência. Art. 15º - Estando o bem patrimonial em conformidade, o responsável pelo controle patrimonial fixará a plaqueta de
identificação (previamente gerada pelo SIP) no local mais adequado. & 1º - Caso as características dos bens não sejam as mesmas consignadas na
Nota Fiscal, deve-se, no prazo de 24 horas a contar do conhecimento, informar à Comissão de Compras e Licitação; $ 2º - Após a fixação da plaqueta, o
Setor de Patrimônio deverá então carimbar a Nota Fiscal, evidenciando que o referido bem foi tombado e encaminhar uma cópia para o Setor de Conta-
bilidade, para que seja procedida a liquidação e posterior pagamento. $ 3º - Nenhuma Nota Fiscal referente à bem patrimonial deve ser liquidada sem o
carimbo “TOMBADO" do Setor de Patrimônio. 8 4º - O Setor de patrimônio deverá arquivar em pasta própria Nota Fiscal original. Art. 16º - Realizado o
tombamento dos bens, o Setor de Patrimônio deve emitir Termo de Responsabilidade, colher assinatura do responsável pelo bem, disponibilizar os bens
à Unidade Consumidora para utilização e/ou distribuição. Parágrafo único. O Termo de Responsabilidade deverá conter: |- identificação da Unidade
Administrativa; |l- nome do titular; !ll- nome do servidor, quando o bem for utilizado diretamente; IV- descrição dos bens, com os respectivos números
de patrimônio; V- compromisso de proteger e conservar o material; Vl- assinatura do titular da Unidade ou servidor. CAPITULO V Da Baixa dos Bens
Considerados Inservíveis: Art. 17º - Para serem considerados inservíveis, os bens deverão atender a alguns critérios e se classificarem em: a) ocioso:
quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado; b) antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendi-
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mento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; c) irecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a
que se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Art. 18º - A comissão de avaliação
é a responsável por definir os bens segundo essa classificação, deverá analisar individualmente os bens e sugerir o destino proposto. Art. 19º - Os bens
móveis considerados inservíveis, em desuso, obsoletos, ou outra razão serão recolhidos para local estabelecido pelo Setor de Patrimônio; Art. 20º =
O setor deverá encaminhar um ofício ao Secretário de Administração detalhando o motivo do recolhimento e informando os bens patrimoniais (com os
devidos códigos de identificação numeral), para que sejam tomadas as providencias necessárias. Art. 21º - O secretário da administração solicitará a
Comissão de Reavaliação e baixa patrimonial, nomeada através de portaria, parecer sobre as condições dos bens relacionados, valores reavaliados e o
destino sugerido; Art. 22º - Sendo o parecer da comissão de reavaliação e baixa patrimonial favorável e homologado pelo prefeito (Prefeitura municipal),
Presidente (Câmara Municipal), será dado aos bens o destino proposto, procedendo, o Setor de Patrimônio seus registros de baixa. Art. 23º - O setor de
patrimônio adotará os seguintes procedimentos para efetuar a baixa patrimonial: 8 1º - Retirará dos bens o código de identificação numeral inutilizando-
os; 8 2º - Registrará no sistema de patrimônio, no campo: “Baixa”, o motivo, número do processo e data; 8 3º - Extrairá do processo cópia da autorização
e a relação de bens baixados para arquivar em pasta própria; 8 4º - Colocará no processo o carimbo “Tombado” e o enviará para o departamento de
contabilidade para fins de escrituração contábil da desincorporação dos bens.
Seção |
Do Parecer da Comissão de Reavaliação e Baixa Patrimonial: Art. 23º - O parecer da comissão poderá ser:
|- de doação de alguns bens;
1 - de recuperação de outros;
II - de alienação através de Leilão Oficial; e
IV - de inutilização.
Parágrafo Único: Em qualquer um dos casos sugeridos pela Comissão, o parecer deverá ser homologado pelo Presidente da Câmara, (para os pro-
cedimentos realizados no poder legislativo) e deverão ser seguidos os procedimentos adequados a cada sugestão aprovada. Seção Il Da Reavaliação
dos Bens Patrimoniais: Art. 24º - A determinação de reavaliar os bens será solicitada pelo Setor de Patrimônio através de Processo Administrativo,
informando os bens patrimoniais (com os devidos códigos de identificação numeral), e será efetuada pela Comissão de Reavaliação e Baixa Patrimonial;
Art. 24º - Esta comissão, à vista de cada um dos bens patrimoniais e de acordo como os critérios estabelecidos, determinará o valor de reavaliado,
obedecendo a Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TSP 07, de 22 de setembro de 2017, no que diz: Art. 25º - As reavaliações devem ser feitas
utilizando-se o valor justo ou valor de mercado na data de encerramento do Balanço Patrimonial, pelo menos: 8 1º - Anualmente, para as contas ou
grupo de contas cujos valores de mercado variar significativamente em relação aos valores anteriormente registrados; $ 2º - A cada quatro anos, para
as demais contas ou grupo de contas. | - Os bens móveis, imóveis e intangíveis, registrados no ativo imobilizado, serão reavaliados com base no valor
de aquisição, produção ou construção a cada 04 (quatro) anos (data de corte) a partir da data de sua aquisição. ll - Sofrerá ajuste inicial a valor justo,
os bens móveis, imóveis e intangíveis adquiridos antes da data de corte. Art. 26º - Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, ou seja,
o valor atual do bem novo, o valor do ativo pode ser definido com base em parâmetros de referência que considerem características, circunstâncias e
localizações assemelhadas. Art. 27º - Em último caso será usado o valor do custo histórico (valor de aquisição do bem), esse critério poderá ser utilizado
também para bens de fabricação exclusiva. Art. 28º - O ajuste ao valor justo dos bens adquiridos antes da data de corte será realizado utilizando-se
os grupos e as taxas de depreciação estabelecidos no Anexo Ill, conforme $ 1º do artigo 124 da Instrução Normativa RFB Nº 1700, DE 14 DE MARÇO
DE 2017, ou outro valor que a Comissão, justificadamente, venha a definir. Art. 29º - O valor de mercado será estabelecido encontrando-se a média de
três cotações realizadas, podendo ser no mercado local ou pela internet para cada bem, classe ou natureza de bem, na impossibilidade serão aceitas
02 ou até 01 cotação. Art. 30º - Todos os bens que forem reavaliados, devem estar compostos de documentos que comprovem o valor de mercado.
Podendo ser a impressão de um website da Intemet, um folheto de propaganda, um orçamento, etc. Essas cotações serão anexadas junto ao processo
de reavaliação, para fins de fiscalização. Art. 31º - Para a reavaliação dos bens móveis os seguintes fatores devem ser considerados para se estimar a
vida útil econômica, portanto, os critérios serão estabelecidos, de acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TSP 07, de 22 de setembro de
2017 no que diz: | - a capacidade de geração de benefícios futuros; |l - o desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não; Ill - a obsolescência
tecnológica; IV - os limites legais ou contratuais sobre o uso ou a exploração do ativo; V - valor de referência de mercado ou de reposição; VI - software
em desuso; VII - elevado custo de manutenção. Art. 32º - Estado de conservação: Excelente, bom, regular, ruim e péssimo.
= - ESTADO DE CONSERVAÇÃO ]
(CONCEITO| PONTUAÇÃO PESO/TOTAL,
Excelente /10
|- Período de vida útil utilizado: de 01 a 10 anos. Il - Para o caso de haver bens que foram utilizados por mais de 10 anos, sem ainda ter passado por
um processo de reavaliação, será utilizada a mesma pontuação do período de utilização de 10 anos, isto é, pontuação 01, total 06.
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WII - Previsão de vida útil restante: Poderão ser utilizados por 10, 09, 08, 07, 06, 05, 04, 03, 02 e 01 ano. IV - Para o caso de haver bens que poderão ser
utilizados por mais de 10 anos, será utilizada a mesma pontuação do período de 10 anos, isto é, pontuação 01, total 02.
ECO RS ES]
v - Para calcular o valor de reavaliação será utilizada a seguinte fórmula: Valor de Mercado do Bem x (4xEC) + (6xPVU) — (2xVUR) 100 VI - Depois
de efetuada a reavaliação pela Comissão, o processo deverá ser encaminhado ao Setor de patrimônio que adotará as seguintes providências: VII - efe-
tuará as reavaliações no SIP; VIII - colocará no processo o carimbo “REAVALIADO" e o enviará para o setor de Contabilidade para que sejam feitos os
lançamentos contábeis; IX - arquivará as relações de reavaliação em pasta especifica. Seção Ill Da Depreciação de Bens Patrimoniais Art. 33º -Os
critérios de depreciação obedecerão a Instrução Normativa RFB Nº 1700, DE 14 DE MARÇO DE 2017, que dispõe sobre a Depreciação de bens do ativo
imobilizado, nos termos dos artigos nº 121 ao 124, e Anexo III, conforme 8 1º do artigo 124. $1º- Os bens novos serão depreciados a partir do momento
que começar a ser usado. $ 2º - Para os bens usados e/ou reavaliados, a taxa de depreciação deverá ser baseada na estimativa de vida útil restante do
bem, bastando dividir o número 100 pela quantidade de anos prevista de vida útil restante (VUR). Exemplo foi estimado 07 anos de VUR para um bem.
Deverá ser feito: 100/7 = 14,29%. Sendo então 14,29% a taxa anual de depreciação específica para este bem que teve a VUR prevista em 07 anos.
Calculando-se em meses, (14,29/12= 1,19) esse bem sofrerá uma depreciação de 1,19% ao mês. CAPITULO VI Do Inventário Patrimonial Art. 34º -
A realização de inventário de bens móveis em uso e de bens em almoxarifado consiste no arrolamento periódico dos bens do Município, que tem como
objetivo o controle quantitativo e qualitativo dos mesmos, inclusive o confronto entre as existências físicas e as consignadas sob a responsabilidade dos
órgãos da Administração Direta, bem como entre os valores avaliados e os escriturados em suas contabilidades. Art. 35º - O levantamento geral dos
bens móveis terá por base o inventário físico e analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética. Art. 36º - O referido
inventário será realizado, por Comissão de Inventário constituída por nomeação do dirigente do órgão/entidade até o dia 31 do mês de dezembro, para
fins de encerramento do exercicio social e para poder confrontar os bens constantes do inventário anterior, mais os recebidos e menos os recolhidos,
transferidos ou baixados no exercício, O qual deverá ser configurado no Balanço anual gerencial do patrimônio até 30 de janeiro do ano subsequente.
$1º- Os servidores das unidades de material e patrimônio do órgão/entidade não poderão participar da Comissão de Inventário, atendendo ao princípio
básico de controle interno administrativo que separa, por servidores distintos, as funções de autorização, aprovação, execução, controle e contabilidade.
Devendo prestar colaboração aos seus membros, quando necessário.
8 2º - Em inspeção, O Setor de Patrimônio deve analisar as informações do inventário anual de bens, confrontando com a situação atual, observando as
características, localização e condições de conservação. $ 3º - Cópia do relatório com resultado da inspeção deverá ser encaminhado à contabilidade,
para fins de lançamento contábil. 6 4º - A inspeção deve ser realizada pelo Setor de Patrimônio, na repartição consumidora, que prestará as informações
necessárias dos bens catalogados no inventário anual. Art. 37º - É assegurado ao Servidor responsável pelos bens inventariados o direito de prestar
esclarecimentos referentes aos relatórios de inconformidades de características, localização e condições de conservação dos bens, no prazo máximo de
03 dias, a contar da notificação do Setor de Patrimônio. Art. 38º - Quando o esclarecimento formal não for prestado, ou caso seja julgado improcedente,
O Setor de Patrimônio encaminhará à Comissão de Vistoria e Sindicância relatório de não conformidade, no prazo máximo de 05 dias, a contar do fim
do prazo para resposta do Servidor responsável. Seção |
Do Termo de Responsabilidade
Art 39º - Deverá ser emitido um termo de responsabilidade sobre a guarda dos bens patrimoniais para todas as Unidades administrativas, devendo
uma cópia ficar com a referida Unidade e outra arquivada no Setor de Patrimônio.
Art. 40º - O setor de patrimônio poderá realizar a conferência patrimonial baseada neste termo de responsabilidade e encontrando alguma inconformi-
dade, deverá emitir o Termo de Notificação.
Seção Il
Da Conformidade de Caracteristicas, Localização e Condições de Conservação
Art. 41º - Não se constatando inconformidade de características, localização e condições de conservação dos bens inventariados, deve-se emitir Termo
de Responsabilidade. atualizar as informações do bem, colher a assinatura do responsável e arquivar os'documentos do processo, no prazo máximo de
05 dias.
Seção Ill
Das Inconformidades de Características e Condições de Conservação
Art. 42º - Constatando-se inconformidade de características e má condição de conservação dos bens inventariados, a Coordenadoria de Patrimônio
deve relacionar os vícios e conceder ao Servidor responsável o prazo de 03 dias para prestar esclarecimento.
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8 1º - Prestados os esclarecimentos e procedente a justificativa de inconformidade de características e condições de conservação, deve-se emitir termo
de responsabilidade, atualizar as informações do bem e colher a assinatura do responsável e arquivar os documentos do processo, no prazo máximo
de 05 dias.
& 2º - Quando o esclarecimento não for prestado ou caso seja julgado improcedente, deve-se encaminhar relatório de não conformidade e cópia dos
autos à Comissão de Vistoria e Sindicância, no prazo máximo de 05 dias.
Seção IV
Da Inconformidade de Localização
Art. 43º - Não localizado o bem no local indicado no inventário anual e sendo procedente a justificativa do Servidor responsável pelo extravio permanen-
te, a Coordenadoria de Patrimônio deve executar os seguintes procedimentos:
1- Requisitar e conceder o prazo máximo de 02 dias para o Servidor apresentar termo de transferência de responsabilidade, devidamente preenchido,
contemplando, no mínimo os seguintes dados:
a) local de origem;
b) local de destino;
c) data de transferência;
d) justificativa;
e) número de patrimônio;
f) características do bem (incluindo estado de conservação);
9) assinatura do atual e do antigo responsável.
Il- alimentar o sistema com os dados do bem;
Hll- emitir termo de responsabilidade e colher assinatura do responsável pelo bem;
IV- arquivar o termo de responsabilidade e toda a documentação envolvida no processo, no prazo máximo de 03 dias.
& 1º - Quando o esclarecimento não for prestado ou caso seja julgado improcedente, deve-se encaminhar relatório de não conformidade e cópia dos
autos à Comissão de Vistoria e Sindicância, no prazo máximo de 02 dias.
8 2º - Restabelecido o bem no local indicado no inventário anual e julgada procedente a justificativa do Servidor, deve-se realizar a inspeção de caracte-
rística e de conservação. Não se constatando inconformidade emite-se termo de responsabilidade, atualizam-se as informações do bem, colhem-se as
assinaturas e arquivam-se os documentos do processo, no prazo máximo de 05 dias.
CAPITULO VII
Da Doação de Bens Móveis
Art. 44º - A doação de bens móveis ocorrerá com a existência de interesse público devidamente justificado, que, no caso, deve ser para fins e uso de
interesse social.
|- Os bens a serem doados deverão passar por uma avaliação prévia.
1- A doação de bem gerará a sua baixa patrimonial, que será justificado com o número da Lei que autorizou tal doação.
Ill - A doação de bens da administração pública deverá obedecer aos critérios específicos do Art. 17, “Caput” e Inciso Il “a”, da Lei 8.666/93.
IV - Deve-se atentar ao período eleitoral, cuja doação de bens, no ano em que se realizar a eleição, é restringida pela Lei Federal nº 9.504/97, art. 73,8
10º.
V- Os bens pertencentes à Câmara Municipal, disponíveis para doação deverão ser encaminhados para o Poder Legislativo Municipal para que sejam
tomados os procedimentos necessários a respeito da doação dos mesmos.
CAPITULO VII
Do Extravio e Furto de Bens Patrimoniais
Art. 45º - No caso de extravio de bens patrimoniais, este fato deverá ser comunicado imediatamente ao Setor de Patrimônio, o qual providenciará o pe-
dido de abertura de sindicância, encaminhando os documentos que fundamentem o sinistro, como o Termo de Responsabilidade assinado pelo servidor
que dotava do controle sobre o bem em evidência.
Art. 46º - O resultado do processo de sindicância servirá como base para proceder à baixa do bem no sistema patrimonial, a qual deverá ser devida-
mente arquivada.
Art. 47º - A atribuição de responsabilizar o servidor, ou exigir ressarcimentos, fica a cargo da Comissão de Sindicância, devendo o Setor de Patrimônio
apenas fornecer as informações que se façam necessárias.
Art. 48º - No caso de furto de bens, o responsável pelo bem comunicará o Setor de Patrimônio sobre o furto, encaminhando cópia do Boletim de
Ocorrência Policial. O setor de patrimônio solicitará a abertura de sindicância para verificar se há envolvimento de servidor, e com base no resultado,
providenciará a baixa no sistema informatizado, arquivando o Boletim de Ocorrência e cópia do resultado de sindicância.
Art 49º - O setor de patrimônio deverá verificar se o furto ou extravio do bem ocorreu por alguma deficiência na estrutura física do local onde o bem
está armazenado, como falta de grades em janelas, fechadura de baixa segurança, falta de vigilância ou sistema de alarmes, etc., e comunicar o fato a
Secretaria responsável, para que providencie a regularização, dentro das possibilidades financeiras e orçamentárias.
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CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais
Art. 50º « Qualquer omissão ou dúvida gerada por esta Instrução Normativa deverá ser dirimida junto à Coordenadoria de Controle Interno.
Art. 51º - Os termos contidos nesta Instrução Normativa não eximem a observância das demais normas competentes.
Art. 52º - Em todas as fases do Processo deverão ser cumpridos os prazos para envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
via Sistema APLIC, de acordo com a competência de cada setor envolvido.
Parágrafo Unico. A não observância dos prazos indicados no caput poderá ensejar em multa por parte do TCE e repassada ao responsável pelo lan-
çamento tempestivo das informações.
Art. 53º - Em nenhuma hipótese os bens móveis e ou imóveis, a disposição da Câmara Municipal, podem ser transferidos, cedidos, emprestados ou
doados, exceto se destinados para o Poder Executivo Municipal.
Art 54º - A guarda e o zelo pelos bens móveis serão sempre de responsabilidade do chefe da Unidade Administrativa em que o bem estiver alocado.
Art. 55º - A cada final de mandato deverá ser feita uma relação completa dos bens e, elaborada uma ata de transmissão de bens que será assinada
pelos, Presidentes da Câmara municipal, o que deixa a gestão e o que inicia a nova gestão.
Art. 56º - O anexo “Fluxograma de Procedimento de Registro, controle e inventário de bens móveis e imóveis” constitui parte integrante desta Instrução
Normativa.
Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Canarana — MT, 16 de setembro de 2020.
Gilmar Miranda de Almeida
Presidente
Emmanuel Luís Magni
1º. Secretario
Paulo Sergio Nogueira
Assessor Administrativo
Adelina Rosa Rodrigues
Técnica Controle Interno
CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA PAMENTOS EIRELI CNPJ: 19.165.753/0001-85, MADPAR IND. E COM.
DE MOVEIS EIRELI CNPJ: 07.249.518/0001-02, ISMAEL WELINGTON
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA RIBEIRO CNPJ: 21.411.455/0001-70, SUBLYME DISTRIBUIDORA DE
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO
006/2020 - MODALIDADE CARTA CONVITE Nº. 005/2020 MOVEIS EIRELI CNPJ: 22.579.608/0001-55. O Processo Licitatório foi
publicado no Mural da Câmara Municipal, Prefeitura Municipal, site da Cã-
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO | mara Municipal (www.confresa.mt.leg.br) e AMM. Até as 08 horas e 30
006/2020 - MODALIDADE CARTA CONVITE Nº. 005/2020 minutos, do dia 15/09/2020 os envelopes de habilitação e proposta havi-
Às 09 horas do dia quinze (15) de setembro (09) do ano de dois mil e | am sido entregues pelas referidas empresas: CLÓVIS MOVEIS PLANE-
vinte (2020), no plenário da Câmara Municipal de Confresa, situada a Rua JADOS CNPJ: 31.627.231/0001-53, representada pela senhora Priscila
Mato Grosso nº 120, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, reuniram-se de S. Seicofski Bescorovaine, inscrita na Cédula de Identidade RG.: nº.
os membros da Comissão Permanente de Licitação (C.P.L), composta pe- 17674360 SJSPIMT; e empresa, SUBLYME DISTRIBUIDORA DE MO-
la Presidente, senhora JOCILAINE SANTOS FORTES DE SOUSA, Se- | VEIS EIRELI CNPJ: 22.579.608/0001-55 que enviou os envelopes via cor-
cretária - senhora WESLAINE DA SILVA SANTOS e Membro, Senhor - respondência. A comissão verificou as exigências do item 8.3, 8.4 e 8.5 do
DEUSIMAR COUTINHO RIBEIRO, conforme Portaria de nº 002/2020, pa- | Sdital, da empresa CLÓVIS MOVEIS PLANEJADOS CNPJ: 31.627.231/
ra analisaram as propostas do Processo Licitatório Nº 006/2020, na Mo- | 9001-53 e estando tadas de acordo procedeu o início da sessão. À pre-
dalidade Carta Convite Nº. 005/2020, OBJETIVANDO A "AQUISIÇÃO DE sidente da Comissão iniciou a sessão do processo licitatório pontualmen-
SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E MONTAGEM DE MÓVEIS PLANEJA- | !€ às 09h e o primeiro ato foi a abertura da correspondência enviada pe-
DOS SOB MEDIDA COMO: ARMÁRIO, MESAS, PAINEL, MURAL, PUL- | !a empresa SUBLYME DISTRIBUIDORA DE MOVEIS EIRELI CNPJ: 22.
PITO, PORTAS E SUPORTE PARA NOBREAK E CPU, com forneci- 579.608/0001-55, após todos os presentes assinarem os envelopes envia-
mento de materiais e mão de obra especializada”, para atender as ne- | SOS por essa empresa afim de atestar que os mesmos estavam lacrados, a
cessidades, deste Legislativo Municipal, nas condições fixadas neste Edi- presidente abriu o envelope de HABILITAÇÃO, apenas para ter acesso ao
tal e seus Anexos, sendo, a presente licitação na modalidade "CARTA CPF do responsável pela empresa e então buscar as certidões referentes
CONVITE", e critério de seleção do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.LICI- aos itens8.3, 8.4 e 8.5 do edital, estando tudo de acordo, passou-se para
TAÇÃO EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EM- | a próxima fase do processo licitatório. Em seguida a comissão deu início
PRESAS DE PEQUENO PORTE, nos termos dos artigos 47 e 48 da Lei | a análise dos documentos de habilitação da empresa SUBLYME DISTRI-
Complementar n.º 123, publicada em 14 de dezembro de 2006, altera- | BUIDORA DE MOVEIS EIRELI, que foi declarada como HABILITADA.Na
da pela Lei Complementar n.º 147, publicada no Diário Oficial da União sequência foi solicitado à senhora Priscila de S. Seicofski Bescorovaine e
em 7 de agosto de 2014. Foram convidadas as seguintes pessoas juri- a todos os membros da comissão que assinassem os envelopes de ha-
dicas: KF MÓVEIS PLANEJADOS, CNPJ: 35.007.369/0001-00, CLOVIS | biltação e proposta da empresa CLÓVIS MOVEIS PLANEJADOS. Após
MOVEIS CNPJ: 31.627.231/0001-53, INNOVE AMBIENTE PLANEJA- assinatura, foi aberto o envelope 1 contendo os documentos referentes a
DOS EIRELI CNPJ: 34.944.490/0001-04, NACIONAL MÓVEIS E EQUI- habilitação, sendo que, o alvará de licença que constava no envelope es-
tava com data de validade até o mês 06 (junho) de 2019 (dois mil e de-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 10 Assinado Digitalmente
e Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
(INSTRUMENTO DE CIDADANIA)
Com relação à dosimetria da multa, a Resolução Normativa nº 17/2016
prevê multa no valor de 6 (seis) UPFs/MT, atualizados diariamente em 0,1 até a efetiva
regularização. No caso, com base nos cálculos da Secex a soma das inadimplência tem o valor de
80,2 UPFs/MT, contudo, compreendo que a conduta praticada não tem potencialidade para implicar
a multa nesse valor. f
Porém, conforme fundamentado, considerando o afastamento da
irregularidade inerentes a carga julho e selembro/2017, devido ao descumprimento do prazo menor
que 15 dias, e, ainda, fundamentado pelos 55 1º e 2º do artigo 3º da Resolução nº 17/2016, deixo
de aplicar as multas diárias que representam 0,1 UPFs/MT para cada carga envia em atraso, o que
significa dizer que fixo o valor da multa proporcionalmente a conduta praticada, excluindo as multas
diárias, no valor de 42 UPFs/MT.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, acolho o Parecer Ministerial nº 3.997/2020, da lavra
do Procurador de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho e, nos termos do artigo 219 do Regimento
Interno do TCE/MT, CONHEÇO a presente Representação de Natureza Interna proposta pela
Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal para JULGÁ-LA PROCEDENTE e:
1) AFASTAR a irregularidade relativa ao descumprimento do prazo dos
itens 7 e 9, inerentes a carga mensal de julho e setembro 2017, em razão da aplicabilidade do
princípio da insignificância.
2) APLICAR multa no valor de 42 UPFs ao Senhor Wilson Leal Miranda,
em razão do descumprimento do prazo no envio das cargas referente ao exercício de 2017, nos
termos do art. 75, Ill, do Regimento Interno do TCE/MT,
PUBLIQUE-SE.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 222/MM/2020
PROCESSO Nº: 13.841-0/2017
PRINCIPAL: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE
RONDONOPOLIS
RESPONSÁVEL: JOSÉ RAMIRO E SILVA
ASSUNTO: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA
Em atenção ao disposto no 5 2º do art. 141 da Resolução Normativa
14/2007, que assegura o contraditório e a ampla defesa, NOTIFICO o Sr. José Ramiro e Siva, ex
Diretor do Instituto Municipal de Previdência Social de Rondonopolis, para que, no prazo de até 5
(cinco) dias, a contar da data da publicação deste edital, se assim entender, apresente alegações
finais acerca dos apontamentos contidos no Relatório Técnico Conclusivo, emitido pela Secretaria
de Controle Externo de Administração Municipal, deste Tribunal, referente ao processo de Tomada
de Contas Ordinária, protocolado sob o nº 138410/2017.
As respostas a serem encaminhadas a este Tribunal deve consignar o
número do citado processo e conter os documentos necessários à sua instrução.
Alerta-se que a ausência de manifestação, dentro da prazo estipulado,
implicará consequente prosseguimento dos autos.
Publique-se.
FISCALIZADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
ATO
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
A CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, ESTADO DE MATO
GROSSO, através da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução
Orçamentária, composta pelos vereadores Marcos Roberto Menin, Aparecida Scatambuli Sicuto e
Valdecir José dos Santos (Mendonça), no uso de suas atribuições legais e em atendimento aos
termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2.000, faz sabor aos que o presente EDITAL virem ou dolo conhacimento tivoram a intarassar
possam, que a Câmara Municipal ta Floresta fará realizar no dia 23 de setembro de 2.020,
quarta-feira, em seu Plenário, sito à Avenida Ariosto da Riva, nº 2349, às 9h00min, AUDIÊNCIA
DISPÕE SOBRE A.
PÚBLICA para discussão do Projeto de Lei nº 2.059/2020, que
RIZES O) DO) DO
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. de iniciativa do Poder Executivo Municipal, convocando a
população em geral, representantes de entidades governamentais, dlassistas, sindicais, setoriais,
comunitárias e outras devidamente instituídas.
Os arquivos estão totalmente disponíveis para consulta e download no
site oficial da Câmara Municipal, http:/laltafioresta.mtleg.br/
Alta Floresta, 16 de setembro de 2.020. Vereador Marcos Roberto
Menin, Presidente da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, faz publicar.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA Nº 003/2011 - VERSÃO 02
Unidade Responsável: Câmara Municipal de Canarana
Data de Aprovação: 16/09/2020
Ato de Aprovação: Ato do Presidente nº 014/2020.
Dispõe sobre REGISTRO, CONTROLE E INVENTÁRIO DE BENS
MOVEIS E IMOVEIS, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Canarana, Estado de Mato
Grosso.
CAPITULO!
DA FINALIDADE
Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar normas
procedimentais, para padronizar a rotina intema do controle e inventário de bens móveis e imóveis,
com vistas à eficácia, eficiência, legalidade e transparência da aplicação dos recursos públicos do
Poder Legislativo do Município de Canarana-MT.
DAABRANGÊNCIA
Art. 2º Abrange a Secretaria de Administração e Serviços Gerais, o
Departamento de Controle Patrimonial, o Departamento de Compras e Licitação e todas as
Unidades Setoriais do Poder Legislativo do Município de Canarana-MT.
DA BASE LEGAL
Art. 3º Fundamenta-se na Constituição Federal, artigos 31, 37 e 74; na
Constituição Estadual, artigo 52 na Lei Orgânica do Município de Canarana; Artigos 94, 95, 96 a
106 da Lei Federal nº 4.320/1964; Norma Brasileira de Contabilidade — NBC TSP nº 007/2017, e
Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017.
CAPÍTULO
DOS CONCEITOS
Art 4º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
1 — Bens: toda aquisição onerosa ou gratuita de bens móveis ou
imóveis; a
1 - Bens móveis: os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de
remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social;
Ml - Bens imóveis: o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou
artificialmente, nos termas do Código Civil Brasleiro;
IV- Tombamento: arquivo público materializado em livro próprio onde se
registram informações sobre bens móveis & imóveis;
V- Incorporação: inclusão de um bem no acervo patrimonial do
Município de Canarana-MT e a adição de seu valor à conta do ativo imobilizado;
Vi- Inventário patrimonial: levantamento e identificação dos bens
patrimoniais móveis permanentes, visando 8 comprovação de existência fisica nos locais
determinados, de modo a confirmar a atribuição da carga patrimonial, manter atualizado o controle
dos bens e seus registros, apurar a ocorrência de extravio, dano ou qualquer outra irregularidade,
bem como a sua utilização e o seu estado de conservação.
CAPÍTULO It
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º São responsabilidades do Setor de Compras:
1- receber os bens móveis é imóveis;
11- solicitar o Setor de Patrimônio a realização de tombamento dos bens;
lil- informar à Unidade adquirente, para não utilizar ou distribuir os bens
antes do registra e identificação,
IV- promover a troca, substituição ou reparação, de acordo com as
disposições do edital, quando constatar que as características dos bens não correspondem às
apresentadas em Nota Fiscal;
V- zelar pelo fiel cumprimento desta Instrução Normativa, em todos os
Art. 6º São responsabilidades do Departamento de Controle Patrimonial,
como Unidade Responsável pela Instrução Normativa
| - promover o tombamento no local de entrega dos bens, no prazo de
seus termos.
24 horas;
Il- comunicar à Coordenadoria de Compras, no prazo de 24 horas, a
impossibilidade de tombamento;
Hli- examinar as caracteristicas dos bens e confrontar com as
informações apresentadas em Nota Fiscal;
IV- registrar os bens, atribuindo-lhe número patrimonial e fixar a plaqueta
constando a sigla da Câmara Municipal de Canarana - MT;
V- autorizar a utilização e distribuição dos bens;
Vt- alimentar o Sistema de Controle Patrimonial;
Vil emitir Termo de Responsabilidade e colher a assinatura do
responsável pelos bens;
VIlI- arquivar Termo de Responsabilidade e todos os documentos do
processo;
IX- elaborar inventário anual de bens:
X. relacionar os bens pendentes e solicitar esclarecimento;
XI- emitir relatório de conformidade e inconformidade;
Xi encaminhar os casos de irregularidades o inconformidades à
Comissão de Vistoria e Sindicância;
Xill- requisitar e julgar justificativas dos Servidores responsáveis;
XIV- zelar pelo fiel cumprimento desta Instrução Normativa, em todos os
seus termos;
XV- alimentar o Sistema APLIC com as informações de sua
competência;
XVt promover a divulgação e implementação desta Instrução
Normativa, mantendo-a atualizada e à disposição de todos os servidores relacionados ao Sistema
de Controle Patrimonial, orientando as Unidades Executoras e supervisionando sua aplicação:
XVIk- promover discussões técnicas com as Unidades Executoras e com
a Controladoria Geral do Município, para fins de definir as rotinas de trabalho e os respectivos
procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão, visando
constante aprimoramento das Instruções Normativas.
Art. 7º São responsabilidades das Unidades Executoras:
éra Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
SINSTRUMENTO DE CIDADANIA:
| - Atender às solicitações do responsável pelo Sistema de Controle
Patrimonial, quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de atualização
ca Instrução Normativa;
1i- Alertar a Unidade Responsável sobre as alterações que se fizerem
necessárias nos procedimentos de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista
principalmente o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência
operacional;
I- Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários
da Unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma, em especial quanto aos procedimentos de
controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e
informações.
Municipal:
| - Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções
Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange à identificação e avaliação dos
pontos de contrale e respectivos procedimentos de controle;
Hl- Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos
procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas
Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas
Instruções Normativas;
Hk- Organizar e manter atualizado o Manual de Procedimentos, em meio
documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada
Instrução Normativa.
Art. 8º Das responsabiidades da Coordenadoria de Controle Interno
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS
Seção |
Do Tombamento
Art, 9º A Coordenadoria de Compras e Licitação tomará posse dos bens
na sede ou na Unidade Consumidora e, na prazo máximo de 02 dias a contar do recebimento,
deverá requerer o tombamento ao Setor de Patrimônio.
$ 1º O requerimento de tombamento deve indicar o local onde se
encontram os bens e ser instruído com cópia da Nota Fiscal e do Termo de Referência.
5 2º Quando a posse dos bens for realizada na Unidade Consumidora,
deve-se informar para não utilizar ou distribuir os bens antes de se realizar o tombamento.
Art. 10º - Os bens permanentes adquiridos no valor não superior a R$
R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), que apresentarem baixo risco de perda ou alto custo de
controle patrimonial, devem ser considerados como materiais de consumo e controlados através de
relação carga.
Art. 11º - Quando for realizado empenho para aquisição de algum bem
patrimonial, deverá ser encaminhada ao Setor de Patrimônio, uma cópia da nota de empenho, para
que seja realizada a conferência na chegada do bem.
Seção Il
Do Recebimento do Bem
Art. 12º - O servidor responsável pelo recebimento dos bens deverá
atestar na Nota Fiscal que o bem patrimonial foi corretamente recebido, e encaminha a Nota Fiscal
para o Setor de Patrimônio;
Seção Ill
Do Cadastramento no Sistema Informatizado:
Art. 13º - O Setor de Patrimônio, de posse da Nota Fiscal, deverá
efetuar o cadastramento no Sistema Informatizado de Patrimônio (SIP) deste novo bem, inserindo
a descrição do bem, valor, número da Nota de Empenho e Nota Fiscal,
Parágrafo Único: Caso a NF não apresente a descrição detalhada do
bem, no passo seguinte o responsável pelo controle. patrimonial poderá obter as informações
faltantes e alterar posteriormente a descrição do vem patrimonial mencionado.
Art. 14º - Após o cadastramento no SIP, o responsável pelo controle
patrimonial deverá dirigir-se até o local onde o bem foi entregue para conferi-o, confrontando a
Nota de Empenho (previamente recebida), nota Fiscal e o bem patrimonial em evidência.
Ast. 15º - Estando o bem patrimonial em conformidade, o responsável
pelo controle patrimonial fixará a plaqueta de identificação (previamente gerada pelo SIP) no local
mais adequado.
$ 1º - Caso as caracteristicas dos bens não sejam as mesmas
consignadas na Nota Fiscal, deve-se, no prazo de 24 horas a contar do conhecimento, informar à
Comissão de Compras é Licitação;
$ 2º - Após a fixação da plaqueta, o Setor de Patrimônio deverá então
carimbar a Nota Fiscal, evidenciando que o referido bem foi tombado e encaminhar uma cópia para
o Setor de Contabilidado, para que seja procedida a liquidação e posterior pagamento.
$ 3º - Nenhuma Nota Fiscal referente à bem patrimonial deve ser
liquidada sem o carimbo “TOMBADO” do Setor de Patrimônio.
854º - O Setor de patrimônio deverá arquivar em pasta própria Nota
Fiscal original,
Art. 16º - Realizado o tombamento dos bens, o Setor de Patrimônio
deve emitir Termo de Responsabilidade, colher assinatura do responsável pelo bem, disponibilizar
os bens à Unidade Consumidora para utilização e/ou distribuição. Parágrafo único. O Termo de
Responsabilidade deverá conter:
t-identificação da Unidade Administrativa;
Hl- nome do titular, +
Hll- nome do servidor, quando o bem for utilizado diretamente;
IV- descrição dos bens, com os respectivos números de patrimônio;
Ve compromisso de proteger e conservar o material;
Vk- assinatura do titular da Unidade ou servidor.
CAPITULO V
Da Baixa dos Bens Considerados Inservíveis:
Art. 47º - Para serem considerados inserviveis, os bens deverão
atender a alguns critérios e se dlassificarem em:
a) ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver
sendo aproveitado;
b) antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu
rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo:
Tribunal de Contas de Mato Grosso
c) irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que
se destina devido à perda de suas caracteristicas ou em razão da inviabilidade econômica de sua
recuperação.
Art, 18º - A comissão de avaliação é a responsável por definir os bens
segundo essa classificação, deverá analisar individualmente os bens e sugerir o destino proposto.
Ar. 19º - Os bens móveis considerados inservíveis, em desuso,
obsoletos, ou outra razão serão recolhidos para local estabelecido pelo Setor de Patrimônio;
An. 20º - O setor deverá encaminhar um ofício ao Secretário de
Administração detalhando o motivo do recolhimento e informando os bens patrimoniais (com os
devidos códigos de identificação numeral), para que sejam tomadas as providencias necessárias.
Art. 21º - O secretário da administração solicitará a Comissão de
Reavaliação e baixa patrimonial, nomeada através de portaria, parecer sobre as condições dos
bens relacionados, valores reavaliados e o destino sugerido;
Art. 22º - Sendo o parecer da comissão de reavaliação o baixa
patrimonial favorável e homologado pelo prefeito (Prefeitura municipal), Presidente (Câmara
Municipal), será dado aos bens o destino proposto, procedendo, o Setor de Patrimônio seus
registros de baixa.
Art. 23º - O setor de patrimônio adotará os seguintes procedimentos
para efetuar a baixa patrimonial
$ 1º - Retirará dos bens o código de identificação numeral inutilizando-
os;
$ 2º - Registrará no sistema de patrimônio, no campo: "Baixa, o motivo,
número do processo e data;
& 3º - Extrairá do processo cópia da autorização e a relação de bens
baixados para arquivar em pasta própria;
$ 4º - Colocará no processo o carimbo “Tombado” e o enviará para o
departamento de contabilidade para fins de escrituração contábil da desincorporação dos bens.
Seção |
Do Parecer da Comissão de Reavaliação e Baixa Patrimonial:
Art. 23º - O parecer da comissão poderá ser:
1- de doação de alguns bens;
1l- de recuperação de outros;
11 - de alienação através de Leilão Oficial; e
IV - de inutilização.
Parágrafo Único: Em qualquer um dos casos sugeridos pela Comissão,
o parecer deverá ser homologado pelo Presidente da Câmara, (para os procedimentos realizados
no poder legislativo) e deverão ser seguidos os procedimentos adequados a cada sugestão
aprovada.
Seção Il
Da Reavaliação dos Bens Patrimoniais:
Art. 24º - A determinação de reavaliar os bens será solicitada pelo Setor
de Patrimônio através de Processo Administrativo, informando os bens patrimoniais (com os
devidos códigos de identificação numeral), e será efetuada pela Comissão de Reavaliação e Baixa
Patrimonial;
Art. 24º - Esta comissão, à vista de cada um dos bens patrimoniais e de
acordo como os critérios estabelecidos, determinará o valor de resvaliado, obedecendo a Norma
Brasleira de Contabilidade, NBC TSP 07, do 22 de setembro de 2017, no que diz:
Art. 25º - As reavaliações devem ser feitas utilizando-se o valor justo ou
valor de mercado na data de encerramento do Balanço Patrimonial, pelo menos:
$1º - Anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de
mercado variar significativamente em relação Bos valores anteriormente registrados;
$2º-A cada quatro anos, para as demais contas ou grupo de contas.
1 - Os bens móveis, imóveis e intangíveis, registrados no ativo
imobilizado, serão reavaliados com base no valor de aquisição, produção ou construção a cada 04
(quatro) anos (data de corte) a partir da data de sua aquisição.
1! - Sofrerá ajuste inicial a valor justo, os bens móveis, imóveis e
intangíveis adquiridos antes da data de corte.
Ant. 26º - Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, ou
seja, o valor atual do bem novo, o valor do ativo pode ser definido com base em parâmetros de
referência que considerem caracteristicas, circunstâncias e localizações assemelhadas.
Art. 27º « Em último caso será usado o valor do custo histórico (valor de
aquisição do bem). esse critério poderá ser utilizado também para bens de fabricação exclusiva.
Art. 28º - O ajuste ao valor justo dos bens adquiridos antes da data de
corte será realizado utlizando-se os grupos e as taxas de depreciação estabelecidos no Anexo Ill.
conforme 8 1º do artigo 124 da Instrução Normativa RFB Nº 1700, DE 14 DE MARÇO DE 2017, ou
outro valor que a Comissão, justificadamente, venha a definir.
Art. 29º « O valor de mercado sorá estabelecido encontrando-se a média
de três cotações realizadas, podendo ser no mercado local ou pela intemet para cada bem, dasse
ou natureza de bem, na impossibilidade serão aceitas 02 ou até 01 cotação.
Art. 30º - Todos os bens que forem reavaliados, devem estar compostos
de documentos que comprovem o valor de mercado. Podendo ser a impressão de um website da
Internet, um folheto de propaganda, um orçamento, etc. Essas cotações serão anexadas junto ao
processo de reavaliação, para fins de fiscalização,
Art. 31º » Para a reavaliação dos bens móveis os seguintes fatores
devem ser considerados para se estimar a vida útil econômica, portanto, os critérios serão
estabelecidos, de acordo com a Norma Brasieira de Contabilidade, NBG TSP 07, de 22 ce
setembro de 2017 no que diz
1 a capacidade de geração de benefícios futuros;
11 -o desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não;
ll -a obsolescência tecnológica;
IV - os limites legais ou contratuais sobre o uso ou a exploração do
ativo;
V - valor de referência de mercado ou de reposição;
VI - software em
VII - elevado custo de manutenção.
Art. 32º - Estado de conservação: Excelente, bom, regular, ruim e
RS]
EC - ESTADO DE CONSERVAÇÃO
CONCEITO [Pontuação PESO TOTAL
áiTa Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
” Mato Grosso
HINSTRUMENTO DE CIDADANIA)
Excelente 10 4 “0
Bom 8 4 32
Regular 5 4 20
Ruim 3 4 12
Péssimo 2 4 8
1- Periodo de vida útil utilizado: de 01 a 10 anos.
ll - Para o caso de haver bens que foram utilizados por mais de 10 anos,
sem ainda ter passado por um processo de reavaliação, será utilizada a mesma pontuação do
período de utilização de 10 anos, isto é, pontuação 01, total 06.
PVU- PERÍODO DE VIDA ÚTIL UTILIZADO
Foi utilizado por Pontuação Peso Total
1 10, 6 do
2 9 6 54
3 8 6 “8
4 fr 6, 42
5 o 6 3
6 5 6 30
7 E 6 24
8 EB 6 18
9 2 Te 12
10 1 is 6
H - Previsão de vida úti restante: Poderão ser utilizados por 10, 09, 08,
07, 08, 05, 04, 03, 02 e 01 ano.
IV - Para o caso de haver bens que poderão ser utilizados por mais de
10 anos, será utilizada a mesma pontuação do periodo de 10 anos. isto é. pontuação 01, total 02.
VUR- VIDA ÚTIL RESTANTE
Poderá ser utilizado por [Pontuação Peso Total
10 1 2 2
9 2 2 4
8 3 2 6
7 4 |2 8 H
6 5 2 10
5 l6 E 2 12
4 7 2 14
3 8 2 16
2 5 2 18
E 10 2 20
V - Para calcular o valor de reavaliação será utilizada a seguinte
nor de Mercado do Bem x (4xEC) + (6xPVU) — (2xVUR)
VI - Depois de efetuada a reavaliação pela Comissão, o processo
deverá ser encaminhado ao Setor de patrimônio que adotará as seguintes providências:
VII - efetuará as reavaliações no SIP;
VIII - colocará no processo o carimbo “REAVALIADO” e o enviará para o
setor de Contabilidade para que sejom feitos os lançamentos contábeis;
DX ermdvará as relações de reavaliação em pasta específica.
Da Depreciação de Bens Patrimoniais
Art. 33º -Os critérios de depreciação obedecerão a Instrução Normativa
RFB Nº 1700, DE 14 DE MARÇO DE 2017, que dispõe sobre a Depreciação de bens do ativo
imobilizado, nos termos dos artigos nº 121 ao 124, e Anexo Ill, conforme $ 1º do artigo 124.
5 1º - Os bens novos serão depreciados a partir do momento que
começar a ser usado.
$ 2º - Para os bens usados e/ou reavaliados, a taxa de depreciação
deverá ser baseada na estimativa de vida útil restante do bem, bastando dividir o número 100 pela
quantidade de anos prevista de vida útil restante (VUR).
Exemplo foi estimado 07 anos de VUR para um bem. Deverá ser feito:
100/7 = 14,29%. Sendo então 14,29% a taxa anual de depreciação específica para esto bem que
teve a VUR prevista em O7 anos. Calculando-se em meses, (14,29/12= 1,19) esse bem sofrerá
uma depreciação de 1.19% ao mês.
CAPITULO VI
Do Inventário Patrimonial
Art. 34º = A realização de inventário de bens móveis em uso e de bens
em almoxarifado consiste no arrolamento periódico dos bens do Município, que tem como objetivo
o controle quantitativo e qualitativo dos mesmos, inclusive o confronto entre as existências físicas e
as consignadas sob a responsabilidade dos órgãos da Administração Direta, bem como entre os
valores avaliados e os escriturados em suas contablidades.
Art. 35º - O levantamento geral dos bens móveis terá por base o
inventário físico e analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração
sintética.
Art. 36º - O referido inventário será realizado, por Comissão de
Inventário constituída por nomeação do dirigente do órgão/entidade até o dia 31 do mês de
dezembro, para fins de encerramento do exercício social e para poder confrontar os bens
constantes do inventário anterior, mais os recebidos e menos os recolhidos, transferidos ou
baixados no exercício, o qual deverá ser configurado no Balanço anual gerencial do patrimônio até
30 do janeiro do ano subtemuerto.
Os servidores das unidades de material e patrimônio do
árgãolentidade não poderão Participar da Comissão de Inventário, atendendo ao princípio básico
de controle intemo administrativo que separa, por servidores distintos, as funções de autorização,
aprovação, execução, controle e contabilidade. Devendo prestar colaboração aos seus membros,
quando necessário.
82º - Em inspeção, O Setor de Patrimônio deve analisar as informações
do inventário anual de bens, confrontando com a situação atual, observando as caracteristicas,
localização e condições de conservação.
8 3º - Cópia do relatório com resultado da inspeção deverá ser
encaminhado à contabilidade, para fins de lançamento
85 4º - A inspeção deve ser realizada pelo Setor de Patrimônio, na
repartição consumidora, que prestará as informações necessárias dos bens catalogados no
anual.
Art 37º - É assegurado ao Servidor responsável pelos bens
inventariados o direito de prestar esclarecimentos referentes aos relatórios de inconformidades de
características, localização e condições de conservação dos bens, no prazo máximo de 03 dias, a
contar da notificação do Setor de Patrimônio.
Art. 38º - Quando o esclarecimento formal não for prestado, ou caso
seja julgado improcedente, O Setor de Patrimônio encaminhará à Comissão de Vistoria e
Sindicância relatório de não conformidade, no prazo máximo de 05 dias, a contar do fim do prazo
para resposta do Servidor responsável.
Seção |
Do Termo de Responsabilidade
Art. 39º - Deverá ser emitido um termo de responsabilidade sobre a
guarda dos bens patrimoniais para todas as Unidades administrativas, devendo uma cópia ficar
com a referida Unidade e outra arquivada no Setor de Patrimônio.
Art. 40º - O selor de palrimônio poderá realizar a conferência
patrimonial baseada neste termo de responsabilidade e encontrando alguma inconformidade,
deverá emitir o Termo de Notificação.
Seção
Da Conformidade de Características, Localização e Condições de
Conservação
Art 41º - Não se constatando inconformidade de características,
localização e condições de conservação dos bens inventariados, deve-se emitir Termo de
Responsabilidade, atualizar as informações do bem, colher a assinatura do responsável e arquivar
os documentos do provas, no prazo máximo de 05 dias.
Das Inconformidades de Características e Condições de Conservação
Art. 42º - Constatando-se inconformidade de caracteristicas e má
condição de conservação dos bens inventariados, a Coordenadoria de Patrimônio deve relacionar
Os vícios e conceder ao Servidor responsável o prazo de 03 dias para prestar esclarecimento.
- Prestados os esclarecimentos e procedente a justificativa de
inconformidade de caracteristicas e condições de conservação, deve-se emitir termo de
responsabilidade, atualizar as informações do bem e colher a assinatura do responsável e arquivar
Os documentos do processo, no prazo máximo de 05 dias.
$ 2º - Quando o esclarecimento não for prestado ou caso seja julgado
improcedente, deve-se encaminhar relatório de não conformidade e cópia dos autos à Comissão
de Vistoria e Sindicância, no prazo máximo de 05 dias.
Seção IV
Da Inconformidade de Localização
Art. 43º - Não localizado o bem no local indicado no inventário anual e
sendo procedente a justificativa do Servidor responsável pelo extravio permanente, a
Coordenadoria de Patrimônio deve executar os seguintes procedimentos:
1 Requisitar e conceder o prazo máximo de 02 dias para o Servidor
apresentar termo de transferência de responsabilidade, devidamente preenchido, contemplando.
no minimo os seguintes dados:
a) local de origem:
bjlocal de destino;
c) data de transferência;
d) justificativa;
e) número de patrimônio;
f) características do bem (incluindo estado de conservação);
9) assinatura do atual e do antigo responsável.
Hl- alimentar o sistema com os dados do bem;
Mk- emitir termo de responsabilidade e a assinatura do responsável
pelo bem;
IV- arquivar o termo de responsabilidade e toda a documentação
envolvida no processa, no prazo máximo do 03 dias.
& 1º - Quando o esclarecimento não for prestado ou caso seja julgado
improcedente, deve-se encaminhar relatório de não conformidade e cópia dos autos à Comissão
de Vistoria e Sindicância, no prazo máximo de 0Z dias.
$ 2º - Restabelecido o bem no local indicado no inventário anual e
julgada procedente a justificativa do Servidor, deve-se realizar a inspeção de característica e de
conservação. Não se constatando inconformidade emite-se termo de responsabilidade, atualizam-
se as informações do bem, colhem-se as assinaturas e arquivem-se os documentos do processo,
no prazo máximo de 05 dias.
CAPITULO VI
Da Doação de Bens Móveis
Art. 44º - A doação do bens móveis ocorrerá com a existência do
interesse público devidamente justificado. que, no caso, deve ser para fins e uso de interesse
social.
|- Os bens a serem doados deverão passar por uma avaliação prévia.
I1- A doação de bem gerará a sua baixa patrimonial, que será justificado
com o número da Lei que autorizou tal doação.
ém Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
A bios 6 een eoReRT TS SRS RE]
Tribunal de Contas
Mato Grosso
Hi - A doação de bens da administração pública deverá obedecer aos
critérios específicos do Art. 17, “Caput” e Inciso Il “a”, da Lei 8.666/93.
IV - Deve-se atentar ao período eleitoral, cuja doação de bens, no ano
em que se realizar a eleição, é restringida pela Lei Federal nº 9.504/97, art. 73, $ 10º.
V- Os bens pertencentes à Câmara Municipal, disponíveis para doação
deverão ser encaminhados para o Poder Legislativo Municipal para que sejam tomados os
procedimentos necessários a respeito da doação dos mesmos.
CAPITULO VII
Do Extravio e Furto de Bens Patrimoniais
Art. 45º - No caso de extravio de bens patrimoniais, este fato deverá ser
comunicado imediatamente ao Setor de Patrimônio, o qual providenciará o pedido de abertura de
sindicância, encaminhando os documentos que fundamentem o sinistro, como o Termo de
Responsabilidade assinado pelo servidor que dotava do contrale sobre o bem em evidência.
Art. 46º - O resultado do processo de sindicância servirá como base
para proceder à baixa do bem no sistema patrimonial, a qual deverá ser devidamente arquivada
Art. 47º - A atribuição de responsabilizar o servidor, ou exigir
ressarcimentos, fica a cargo da Comissão de Sindicância, devendo o Setor de Patrimônio apenas
fomecer as informações que se façam necessárias.
Art. 48º - No caso de furto de bens, o responsável pelo bem comunicará
o Setor de Patrimônio sobre o furto, encaminhando cópia do Boletim de Ocorrência Policial. O setor
de patrimônio solicitará a abertura de sindicância para verificar se há envolvimento de servidor, e
com base no resultado, providenciará a baixa no sistema informatizado, arquivando o Boletim de
Ocorrência e cópia do resultado de sindicância.
Art. 49º - O setor de patrimônio deverá verificar se o furto ou extravio do
bem ocorreu por alguma deficiência na estrutura fisica do local onde o bem está armazenado,
como falta de grades em janelas, fechadura de baixa segurança, falta de vigilância ou sistema de
alarmes, etc. e comunicar o fato a Secretaria responsável, para que providencie a regularização,
dentro das possibilidades financeiras e orçamentárias.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais
Art. 50º - Qualquer omissão ou dúvida gerada por esta Instrução
Normativa deverá ser dirimida junto à Coordenadoria de Controle Interno.
Art. 51º - Os termos contidos nesta Instrução Normativa não eximem a
observância das demais normas competentes.
Art. 52º - Em todas as fases do Processo deverão ser cumpridos os
prazos para envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, via Sistema
APLIC, de acordo com a competência de cada setor envolvido.
Parágrafo Unico. A não observância dos prazos indicados no caput
poderá ensejar em multa por parte do TCE e repassada ao responsável pelo lançamento
tempestivo das informações.
Art. 53º - Em nenhuma hipótese os bens móveis e ou imóveis, a
disposição da Câmara Municipal, podem ser transferidos, cedidos, emprestados ou doados, exceto
se destinados para o Poder Executivo Municipal.
Art. 54º - A quarda e o zelo pelos bens móveis serão sempre de
responsabilidade do chefe da Unidade Administrativa em que o bem estiver alocado.
Art. 55º - A cada final de mandato deverá ser feita uma relação completa
gos bens e, elaborada uma ata de transmissão de bens que será assinada pelos, Presidentes da
Câmara municipal, o que deixa a gestão e o que inicia a nova gestão.
Art. 56º - O anexo “Fluxograma de Procedimento do Registro, controle e
inventário de bens móveis e imóveis” constitui parte integrante desta Instrução Normativa.
Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Canarana — MT, 16 de setembro de 2020.
Gilmar Miranda de Almeida
Presidente
Emmanuel Luís Magni
1º. Secretario
Paulo Sergio Nogueira
Assessor Administrativo
Adolina Rosa Rodrigues
Técnica Controle Interno
ATO DO PRESIDENTE Nº 014/2020
DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art 19 do
Regimento Interno:
Aprova a Instrução Normativa SPA 003/2011 - VERSÃO 02
Art. 1º. Fica aprovada a Inss Normativa nº 003/2011 — VERSÃO 02
que dispõe sobre REGISTROS, CONTROLE E INVENTÁRIO DE BENS MOVEIS E IMOVEIS, no
âmbito do Poder Legislativo do Município de Canarana, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 16 de setembro de 2020.
Gilmar Miranda de Almeida
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE JURUENA
PORTARIA
PORTARIA Nº 010/2020 CAMARA MUNICIPAL DE JURUENA
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES.
O Presidente da Câmara Municipal de Juruena, Estado de Mato grosso,
no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno
Camara, atendendo requerimento da parte interessada e considerando o interesse dos serviços
administrativos da Câmara,
RESOLVE:
At. 1º - Conceder a servidora da Câmara Municipal, ocupante do Cargo
de Assessora de Gabinete, CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS, suas fórias regulamentares,
referentes ao período aquisitivo de 11/09/2019 a 10/09/2020, na seguinte forma:
a) Conversão em pecúnia de 10 (dez) dias; .
b) 20 dias de férias a que serão gozados em momento oportuno para a
Administração no ano vigente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juruena, em 16 de Setembro de 2020.
CARLOS ALEXANDRE ANSCHAU LOPES
Presidente da Câmara Municipal de Juruena
Biênio 2019/2020
Foi Registrado e Publicada por afixação no Local de Costume na
data supra.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2020
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA- MT
Contratada; REFRILAR SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO -— EIRELLI,
CNPJ 36.631.749/0001-84
Objeto: contratação de pessoa jurídica para execução de serviços
de desinstalação/instalação de ar condicionado tipo casseteípiso teto com fornecimento de
material, conforme constantes no edital.
Valor Total do Contrato; R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
Dotação: 3.3.90.00
Vigência: 15/09/2020 à 31/12/2020.
Pontes e Lacorda-MT, 16 de setembro de 2020.
MAXSUEL FREITAS GUIMARÃES
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
PORTARIA
PORTARIA Nº 42/2020
De 14 de setembro de 2020.
“Dispõe sobre autorização de pagamento Abono Pocuniário do
Férias à morrido ocupante de cargo efetivo/comissionado da Câmara Municipal de
Querência - MT”
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Querência — MT, no uso de
suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, Regimento Intemo e Lei
Complementar 84/2015;
RESOLVE
Art. 1º Fica autorizado a concessão de abono pecuniário de 1/3 de
férias, conforme $ 4º do artigo 93 da LC 84/2015 a servidora Gardenia Alves Neri, lotada no
Cargo de Contadora de provimento Efetivo da Camara Municipal de Querência — MT.
Parágrafo Único. As férias refere-se ao periodo aquisitivo de outubro de

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