| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1155 / 2014 |
| Date | 2014-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Auxiliar financeiramente os atletas amadores e profissionais que participam de eventos esportivos representando o município de Canarana e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ: 1 5.023.922/0001-91 Lei Municipal nº1.155/2014 de 30 de junho de 2014 (Projeto de Lei nº 043/2014, autoria do executivo) AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUXILIAR FINANCEIRAMENTE os ATLETAS AMADORES E PROFISSIONAIS QUE PARTICIPAM DE EVENTOS ESPORTIVOS REPRESENTANDO O MUNICÍPIO DE CANARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o Senhor Evaldo osvaldo Diehl, prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz Saber, que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: art. 1º — rica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado prestar ajuda de custo a atletas amadores e profissionais que fizerem parte em eventos de esportes representando o município de Canarana, em outros municípios, estados brasileiros e países, desde que sejam everitos oficiais promovidos por federações e ligas esportivas, ou outros órgãos públicos organizadores de eventos desport ivos. gs 1º —- O auxílio financeiro poderá ser concedido individualmente ou coletivamente de acordo com O cronograma do evento, subordinado ao interesse e disponibilidade financeira do. município, nas seguintes modalidades: Motocross, ciclismo, Karatê, judô, capoeira, atletismo, xadrez, malha, bocha, boxe, truco, tênis de mesa, tênis de campo, damas, handebol, basquetebol, voleibol, vôlei de areia, futsal, futebol de campo, futebol socyte, jiu jitsu e prova dos três tambores. sg 2º - A ajuda de custo poderá ser concedida parcialmente, para custear despesas de alimentação, ospedagem, medicamentos, passagens ou combustível. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ: 15.023.922/0001-91 g 3º - A ajuda de custo poderá ser concedida nos seguintes valores: a) Quando em participação individual será concedido auxílio financeiro no valor máximo de R$ 1.000,00 (Mil reais), por atleta, por evento; b) Quando em participação de equipes (coletiva) será concedido o valor máximo de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) por evento. g4º - O requerimento do auxílio financeiro constarão necessariamente, as seguintes informações: I- dispositivo legal em que se baseia; II- identificação da espécie da despesa mencionando o item do S3º do artigo 1º no qual ele se classifica; III- nome completo, modalidade que representa e responsável pelo auxílio financeiro; IV - Comprovante de inscrição. Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a prestar ajuda de custo, parcialmente, de acordo com o S 3º do artigo js desta lei, a entidades desportivas carananenses quando da realização de eventos desportivos sediados no município, organizados e coordenados por federações e ligas esportivas ou outros órgãos públicos organizadores de eventos desportivos. Parágrafo único - A ajuda de custo mencionada no caput do art. 2º será no valor máximo de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), por evento. Art. 3º - Os beneficiados deverão prestar contas dos recursos recebidos, no prazo máximo de até 10 dias após a realização do evento, junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, sendo que o descumprimento deste artigo impossibilitará o recebimento de novos benefícios, sem prejuízo da devolução do valor recebido. $1º - O recurso recebido não poderá ser aplicado em despesa diferente daquela para o qual foi autorizado. s2º- A cada pagamento efetuado o responsável exigirá o correspondente comprovante: nota fiscal, nota simplificada ou cupom fiscal. Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ: 15.023.922/0001-91 3º- As notas fiscais e os comprovantes de despesas serão sempre emitidos em nome da Prefeitura Municipal de Canarana, CNPJ: 15.023.922/0001-91, instituição autorizadora do recurso. s4º- O saldo do auxílio financeiro não utilizado será entregue à área financeira da instituição mediante guia de recolhimento, onde constará o nome do responsável e . identificação do auxílio financeiro cujo saldo está sendo restituído. Art. 4º - As despesas referidas serão custeadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer através da seguinte dotação orçamentária: 10 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 02 - Departamento de Esportes e Lazer 27.812.1041.2.096 - Manutenção atividades do departamento esporte 3.3.50.43.00.00.00.00 —- Subvenções Sociais Art. 5º - Faz parte integrante desta Lei os Anexos I, II, III e IV. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 30 de Junho de 2014. Evaldo ldo Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ: 15.023.922/0001-91 ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº1.155/2014 FICHA DE REQUERIMENTO AUXÍLIO FINANCEIRO DO ATLETA AMADOR/ PROFISSIONAL Modalidade que pratica: Nome : Idade: Data de nascimento: RG: GCPES Dados bancários: Banco: Ag. Conta: Titular da Conta Bancária Filiação: Endereço Res.: Bairro: Cidade: UF CEP Fone: () Celular: () Email: Federação de filiação Categoria a que pleiteia: Ouro () Prata ( ) Bronze () Canarana, de de 2014. Assinatura do Atleta ou responsável (se o atleta for menor) obs: Quando se tratar de atleta menor de idade O RG e CPF deverá ser do responsável. Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.155/2014. Declaro que recebi a inscrição do Atleta ' praticante da modalidade , para auxílio financeiro do atleta amador/profissional. Funcionário responsável pelo recebimento da inscrição: Data: VÁ / Horário: E hs. Assinatura do Funcionário Secretaria de Esporte e Lazer Pra Miraatiai 228 - FonelFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ: 15.023.922/0001-91 ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº1.155/2014. SOLI CITAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO ATLETA AMADORIPROFISSIONAL Secretaria: Atleta: financeiro no valor de R$ auxílio Solicito Previsão de despesas / outros Estadas/Hospedagem* Refeições Combustível / Pedágios Passagens Táxi / Locomoções Estacionamento Outros Outros Total do Adiantamento Autorizado por: “É obrigatório o carimbo ou nome sob a assinatura . AE E Si Secretário Vistado Por: Prefeito Municipal Pra Miraguaí. 228 - FonelFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ: 15.023.922/0001-91 ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº1.155/2014. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE AUXÍLIO FINANCEIRO Nº. [ Secretaria: Atleta: ESPORTE E LAZER ( ) de auxílio financeiro para pagamento de Prestação de contas do valor de R$ Secretário Vistado Por: Prefeito Municipal DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS DATA Nº DOC RAZÃO SOCIAL VALOR R$ RS E SS DR E O ES EE PR SS [SS A | [5 ES PO E TT E SS ES PS SS Do Doo EEE o EA [A [RA po [esa = A Doo Emo sd] [Do [E = ECC) Ps Eca po FE: Doo [ER Doo ERES po Fa: TOTAL DE NOTAS FISCAIS o Pad 2] Ajuda de custo concedida) HREFI! DIFERENÇA ASER DEVOLVIDA OU RESTITUIDA| - |] Rua Miraauaí. 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 10/7/2014 Diário Oficial Eletrônico INSTRUMENTO DE CIDADANIA Diário Oficial de Contas ADAILCE GUIMARAES SILVA Encerrar = Matérias do D.0.C€. e TCE e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA e Detalhe da Matéria Data do Cadastro:26/06/2014 Categoria: LEGISLAÇÃO Título: LEI MUNICIPAL 1154/2014 Status:Publicado Nº Diário Oficial:406 e Documento ODT;Download Voltar Es mig a mastro Rendas nhnihnmaldetalhelendiao materia/30383/pagina/3 10/7/2014 www.diariomunicipal.com.br/amm-mtmateria/1471390 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA GABINETE LEI MUNICIPAL Nº1.154 DE 24 DE JUNHO 2014 (Projeto de Lei nº 44/2014, autoria do executivo) Institui a quilometragem, das estradas não pavimetadas do município de Canarana e dá outras providências. O Prefeito Municipal de CANARANA, Estado de Mato Grosso no E uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal de Canarana - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Am. 1º - Fica instituído oficialmente a malha viária de estradas municipais não pavimentadas, com as devidas coordenadas geográficas, conforme mapa anexo, totalizando 2.085,96Km. Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Amt. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Canarana, Estado de Mato Grosso em 24 de junho de 2014. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal do Publicado por: Cleidiane dos Santos Silva Código Identificador:0A088BE2 Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia 27/06/2014. Edição 2002 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/Avwrw diariomunicipal com br/amm-mt/ E os manos mi mimada helonmm ndimateri als 474200 14 15/7/2014 Diário Oficial Eletrônico INSTRUMENTO DE CIDADANIA Diário Oficial de Contas ADAILCE GUIMARAES SILVA Encerrar Matérias do D.O0.€. e TCE * PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA e Detalhe da Matéria e Data do Cadastro:14/07/2014 e CategoriaLEGISLAÇÃO e Título:RETIFICAÇÃO DO TÍTULO DA Lei Municipal nº1.154/2014 de 30 de junho de 2014(Projeto de Lei nº 043/201 e Status:Publicado e Nº Diário Oficial418 e Documento ODT:Download º Voltar O Rs nmmalAmdalhalradina mataria/24628nanina/4 15/7/2014 www.diariomunicipal.com.br/amm-mtmateria/1499997 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA GABINETE RETIFICAÇÃO DO TÍTULO DA LEI MUNICIPAL Nº1.154/2014 DE 30 DE JUNHO DE 2014PROJETO DE LEI Nº 043/2014, AUTORIA DO EXECUTIVO) PUBLICADA NO OFICIAL DE CONTAS NO DIA 24/06/2014 Nº406 E NO DIÁRIO MUNICIPAL NO DIA 27/06/2014. Onde se li Art. 1º -.. Lei Municipal 54/2014 de 30 de junho de 2014(Projeto de Lei nº 043/2014, autoria do executivo) Leia-se: Art. 1º - Lei Municipal nº1.155/2014 de 30 de junho de Wi 4(Projeto de Lei nº 043/2014, autoria do executivo) Publicado por: Cleidiane dos Santos Silva Código Identificador: 12F2D8B7 Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia 15/07/2014, Edição 2014 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/Avww diariomunicipal.com br/amm-mt/ idtme iba anano lê coimas mi rinad mom hrlamem. miimateria/1400007