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norma nº 1155/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1155 / 2014
Date 2014-06-30
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Auxiliar financeiramente os atletas amadores e profissionais que participam de eventos esportivos representando o município de Canarana e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ: 1 5.023.922/0001-91
Lei Municipal nº1.155/2014 de 30 de junho de 2014
(Projeto de Lei nº 043/2014, autoria do executivo)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
AUXILIAR FINANCEIRAMENTE os
ATLETAS AMADORES E
PROFISSIONAIS QUE
PARTICIPAM DE EVENTOS
ESPORTIVOS REPRESENTANDO O
MUNICÍPIO DE CANARANA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o Senhor Evaldo osvaldo Diehl, prefeito Municipal de
Canarana, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei;
Faz Saber, que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à
seguinte Lei:
art. 1º — rica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado prestar ajuda de custo a atletas amadores e
profissionais que fizerem parte em eventos de esportes
representando o município de Canarana, em outros
municípios, estados brasileiros e países, desde que sejam
everitos oficiais promovidos por federações e ligas
esportivas, ou outros órgãos públicos organizadores de
eventos desport ivos.
gs 1º —- O auxílio financeiro poderá ser concedido
individualmente ou coletivamente de acordo com O cronograma
do evento, subordinado ao interesse e disponibilidade
financeira do. município, nas seguintes modalidades:
Motocross, ciclismo, Karatê, judô, capoeira, atletismo,
xadrez, malha, bocha, boxe, truco, tênis de mesa, tênis de
campo, damas, handebol, basquetebol, voleibol, vôlei de
areia, futsal, futebol de campo, futebol socyte, jiu jitsu
e prova dos três tambores.
sg 2º - A ajuda de custo poderá ser concedida parcialmente,
para custear despesas de alimentação, ospedagem,
medicamentos, passagens ou combustível.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ: 15.023.922/0001-91
g 3º - A ajuda de custo poderá ser concedida nos seguintes
valores:
a) Quando em participação individual será concedido
auxílio financeiro no valor máximo de R$ 1.000,00 (Mil
reais), por atleta, por evento;
b) Quando em participação de equipes (coletiva) será
concedido o valor máximo de R$ 2.000,00 ( dois mil
reais) por evento.
g4º - O requerimento do auxílio financeiro constarão
necessariamente, as seguintes informações:
I- dispositivo legal em que se baseia;
II- identificação da espécie da despesa mencionando o item
do S3º do artigo 1º no qual ele se classifica;
III- nome completo, modalidade que representa e
responsável pelo auxílio financeiro;
IV - Comprovante de inscrição.
Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a
prestar ajuda de custo, parcialmente, de acordo com o S 3º
do artigo js desta lei, a entidades desportivas
carananenses quando da realização de eventos desportivos
sediados no município, organizados e coordenados por
federações e ligas esportivas ou outros órgãos públicos
organizadores de eventos desportivos.
Parágrafo único - A ajuda de custo mencionada no caput do
art. 2º será no valor máximo de R$ 1.200,00 (mil e duzentos
reais), por evento.
Art. 3º - Os beneficiados deverão prestar contas dos
recursos recebidos, no prazo máximo de até 10 dias após a
realização do evento, junto à Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer, sendo que o descumprimento deste artigo
impossibilitará o recebimento de novos benefícios, sem
prejuízo da devolução do valor recebido.
$1º - O recurso recebido não poderá ser aplicado em despesa
diferente daquela para o qual foi autorizado.
s2º- A cada pagamento efetuado o responsável exigirá o
correspondente comprovante: nota fiscal, nota simplificada
ou cupom fiscal.
Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ: 15.023.922/0001-91
3º- As notas fiscais e os comprovantes de despesas serão
sempre emitidos em nome da Prefeitura Municipal de
Canarana, CNPJ: 15.023.922/0001-91, instituição
autorizadora do recurso.
s4º- O saldo do auxílio financeiro não utilizado será
entregue à área financeira da instituição mediante guia de
recolhimento, onde constará o nome do responsável e
. identificação do auxílio financeiro cujo saldo está sendo
restituído.
Art. 4º - As despesas referidas serão custeadas pela
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer através da seguinte
dotação orçamentária:
10 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
02 - Departamento de Esportes e Lazer
27.812.1041.2.096 - Manutenção atividades do departamento
esporte
3.3.50.43.00.00.00.00 —- Subvenções Sociais
Art. 5º - Faz parte integrante desta Lei os Anexos I, II,
III e IV.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Canarana, Estado de Mato Grosso, em
30 de Junho de 2014.
Evaldo ldo Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ: 15.023.922/0001-91
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº1.155/2014
FICHA DE REQUERIMENTO AUXÍLIO FINANCEIRO DO ATLETA AMADOR/
PROFISSIONAL
Modalidade que pratica:
Nome :
Idade: Data de nascimento:
RG: GCPES
Dados bancários: Banco: Ag. Conta:
Titular da Conta Bancária
Filiação:
Endereço Res.:
Bairro: Cidade: UF
CEP Fone: () Celular: ()
Email:
Federação de filiação
Categoria a que pleiteia: Ouro () Prata ( ) Bronze ()
Canarana, de de 2014.
Assinatura do Atleta ou responsável (se o atleta for menor)
obs: Quando se tratar de atleta menor de idade O RG e CPF deverá ser
do responsável.
Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.155/2014.
Declaro que recebi a inscrição do
Atleta '
praticante da modalidade , para
auxílio financeiro do atleta amador/profissional.
Funcionário responsável pelo recebimento da inscrição:
Data: VÁ / Horário: E hs.
Assinatura do Funcionário
Secretaria de Esporte e Lazer
Pra Miraatiai 228 - FonelFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ: 15.023.922/0001-91
ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº1.155/2014.
SOLI
CITAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO ATLETA AMADORIPROFISSIONAL
Secretaria:
Atleta:
financeiro no valor de R$
auxílio
Solicito
Previsão de despesas / outros
Estadas/Hospedagem*
Refeições
Combustível / Pedágios
Passagens
Táxi / Locomoções
Estacionamento
Outros
Outros
Total do Adiantamento
Autorizado por: “É obrigatório o carimbo ou nome sob a assinatura
. AE E Si
Secretário Vistado Por: Prefeito Municipal
Pra Miraguaí. 228 - FonelFax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ: 15.023.922/0001-91
ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº1.155/2014.
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE AUXÍLIO FINANCEIRO Nº. [
Secretaria:
Atleta:
ESPORTE E LAZER
( ) de auxílio financeiro para pagamento de
Prestação de contas do valor de R$
Secretário Vistado Por: Prefeito Municipal
DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS
DATA Nº DOC RAZÃO SOCIAL VALOR R$
RS E SS DR
E O ES
EE PR
SS [SS
A | [5
ES PO E TT E SS
ES PS SS
Do Doo
EEE o EA
[A [RA
po [esa = A
Doo Emo sd]
[Do [E = ECC)
Ps Eca
po FE:
Doo [ER
Doo ERES
po Fa:
TOTAL DE NOTAS FISCAIS o Pad 2]
Ajuda de custo concedida) HREFI!
DIFERENÇA ASER DEVOLVIDA OU RESTITUIDA| - |]
Rua Miraauaí. 228 - Fone/Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
10/7/2014 Diário Oficial Eletrônico
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Diário Oficial de Contas
ADAILCE GUIMARAES SILVA
Encerrar
= Matérias do D.0.C€.
e TCE
e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
e Detalhe da Matéria
Data do Cadastro:26/06/2014
Categoria: LEGISLAÇÃO
Título: LEI MUNICIPAL 1154/2014
Status:Publicado
Nº Diário Oficial:406
e Documento ODT;Download
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Es mig a mastro Rendas nhnihnmaldetalhelendiao materia/30383/pagina/3
10/7/2014 www.diariomunicipal.com.br/amm-mtmateria/1471390
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº1.154 DE 24 DE JUNHO 2014
(Projeto de Lei nº 44/2014, autoria do executivo)
Institui a quilometragem, das estradas não
pavimetadas do município de Canarana e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de CANARANA, Estado de Mato Grosso no
E uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Canarana - MT aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Am. 1º - Fica instituído oficialmente a malha viária de estradas
municipais não pavimentadas, com as devidas coordenadas geográficas,
conforme mapa anexo, totalizando 2.085,96Km.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Amt. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Canarana, Estado de Mato Grosso em 24 de
junho de 2014.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal
do Publicado por:
Cleidiane dos Santos Silva
Código Identificador:0A088BE2
Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia
27/06/2014. Edição 2002
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site:
http:/Avwrw diariomunicipal com br/amm-mt/
E
os manos mi mimada helonmm ndimateri als 474200
14
15/7/2014 Diário Oficial Eletrônico
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Diário Oficial de Contas
ADAILCE GUIMARAES SILVA
Encerrar
Matérias do D.O0.€.
e TCE
* PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
e Detalhe da Matéria
e Data do Cadastro:14/07/2014
e CategoriaLEGISLAÇÃO
e Título:RETIFICAÇÃO DO TÍTULO DA Lei Municipal nº1.154/2014 de 30 de junho de
2014(Projeto de Lei nº 043/201
e Status:Publicado
e Nº Diário Oficial418
e Documento ODT:Download
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O Rs nmmalAmdalhalradina mataria/24628nanina/4
15/7/2014 www.diariomunicipal.com.br/amm-mtmateria/1499997
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
GABINETE
RETIFICAÇÃO DO TÍTULO DA LEI MUNICIPAL Nº1.154/2014 DE 30 DE
JUNHO DE 2014PROJETO DE LEI Nº 043/2014, AUTORIA DO
EXECUTIVO)
PUBLICADA NO OFICIAL DE CONTAS NO DIA 24/06/2014
Nº406 E NO DIÁRIO MUNICIPAL NO DIA 27/06/2014.
Onde se li
Art. 1º -.. Lei Municipal 54/2014 de 30 de junho de
2014(Projeto de Lei nº 043/2014, autoria do executivo)
Leia-se:
Art. 1º - Lei Municipal nº1.155/2014 de 30 de junho de
Wi 4(Projeto de Lei nº 043/2014, autoria do executivo)
Publicado por:
Cleidiane dos Santos Silva
Código Identificador: 12F2D8B7
Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia
15/07/2014, Edição 2014
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site:
http:/Avww diariomunicipal.com br/amm-mt/
idtme iba anano lê coimas mi rinad mom hrlamem. miimateria/1400007

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