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norma nº 37/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 37 / 2020
Date 2020-10-26
EmentaDispõe sobre a concessão de férias a servidora Elisa Laurent Tigre Bianchessi.
native_id2522

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Ni
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
PORTARIA Nº 37/2020
“amase A teciitipal do Canasaro - é DE 26 DE OUTUBRO DE 2.020
Publicado o Afixado no Lugar de
costumo no dia.
; 9 9)
ta = pa , “Dispõe sobre a concessão de
“Ap Ugo férias a servidora Elisa Laurent
a Tigre Bianchessi”
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do
Mato Grosso, Senhor Gilmar Miranda, no uso de suas atribuições legais,
considera:
A servidora cumpriu com as exigências legais e não tem
registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar
para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor
municipal. Requereu por escrito, com protocolo no dia 23/10/2020 às
13h28min., conforme cópia anexa, resolve:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares a Servidora Elisa
Laurent Tigre Bianchessi, matrícula nº 075, referente período aquisitivo
compreendido de 08/10/2019 a 07/10/2020, que serão gozadas entre os
dias 03/11/2020 à 02/12/2020 - 30 dias.
Parágrafo único - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal
autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do
Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 8 1º, da Lei
Complementar nº 028/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Canarana-MT, 26 de outubro de 2.020.
Gítriar el
Presidente
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
“28 de Outubro de 2020 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XV | Nº 3.594
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Paraguai, 30 de Setembro de 2020.
Márcia Leite de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraguai/MT
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 132/2020
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor JEFFERSON BLUN, e
dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como
Art. 69, 881º,2º,3ºe 4º e 0 Art. 73, 891º e 2º, ambos da Lei Complementar
nº 25 de 27 de novembro de 1997:
Considerando o que consta no referente Processo submetido ao Proto-
colo sob nº 2042, de 27 de outubro de 2020, desta Casa Legislativa Muni-
cipal.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor JEFFERSON BLUN, matrícula nº 533, ocu-
pante do cargo de Ouvidor da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trin-
ta) dias de gozo de férias, sendo 1/3 (um terço) das férias convertida
em Salário-Família pecuniário e 20 (vinte) dias parcelados em 02 (du-
as) etapas, relativas ao período aquisitivo de 2019/2020, sendo a primeira
etapa a partir do dia 03 de novembro de 2020, devendo retornar as suas
atividades laborais no dia 13 de novembro de 2020, já a segunda etapa
será usufruída em outro período definido em comum acordo com o servi-
dor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 27 de outubro de 2020.
Rubens Macedo
Presidente
Cláudio Henrique Donatoni
1º Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA Nº 37/2020 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.020
o Ea sobre a concessão de férias a servidora Elisa Laurent Tigre Bian-
chess|
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso,
Senhor Gilmar Miranda, no uso de suas atribuições legais, considera:
A servidora cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocor-
rências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das
férias em conformidade com o estatuto do servidor municipal. Requereu
por escrito, com protocolo no dia 23/10/2020 às 13h28min., conforme có-
pia anexa, resolve:
Art. 1º » Conceder férias regulamentares a Servidora Elisa Laurent Tigre
Bianchessi, matrícula nº 075, referente período aquisitivo compreendido
de 08/10/2019 a 07/10/2020, que serão gozadas entre os dias 03/11/2020
à 02/12/2020 - 30 dias.
Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a
efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em
conformidade com o estabelecido no artigo 73 $ 1º, da Lei Complementar
nº 028/2002.
Art. 2º » Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Canarana-MT, 26 de outubro de 2.020.
Gilmar Miranda
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
CÂMARA MUNICIPAL
ATO Nº 031/2020
ATO DA PRESIDÊNCIA 031/2020
O senhor CARLOS EDUARDO DE LIMA OLIVEIRA, Vereador Presidente
da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães,
CONSIDERANDO, o Decreto do Governo do Estado de Mato Grosso que
alterou a data do feriado do dia do servidor (28/10) para o dia 30 de no-
vembro de 2020 (sexta-feira);
CONSIDERANDO, o Decreto da Prefeita Municipal, que alterou a data do
feriado do dia 28 para o dia 30 de novembro de 2020;
RESOLVE
Art. 1º — DESIGNAR para o dia 03 de novembro de 2020 (terça-feira) as
19h00) a realização da sessão ordinária da Câmara Municipal de Chapa-
da dos Guimarães.
Parágrafo único. Ficam convocados os Senhores Vereadores(as) para a
sessão ordinária designada para o dia e horário acima especificado.
Art. 3º- Este Ato entra em vigor na presente data.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Chapada dos
Guimarães-MT, 27 de outubro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE LIMA OLIVEIRA
' Presidente da Câmara Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
PORTARIA Nº55/2020 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS
PARA SERVIDORES
PORTARIA Nº55/2020
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA.
UASLEI WERNECK DA SILVA LIMA, presidente da Câmara Municipal de
Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que
lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M.
RESOLVE:
Art. 1º - Concede férias aos servidores, conforme discriminados:
PERÍODO Gozo |
Jocilaine Santos Fortes de Sousa/02/08/2018 à 01/08/2019/03/11 à 22/11/2020
(Marilsa Gomes de Melo [02/11/2019 à 01/11/2020/03/11 à 02/12/202]
Carlos Roberto Ribeiro Filho |30/12/2018 à 29/12/2019/20/11 à 19/12/2020
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa - MT, aos
20 de Outubro de 2020.
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PORTARIA Nº. 068/2020
Portaria nº. 068/2020
éTTa Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA)
imp aà gg ia pre La dr
= Lein? 12.527/2011 e a ausência de de documentos no portal da transparência da
Secretaria Estadual de Melo Amiblento rotativas ao referido pr
RESOLVE instaurar Procedimento Aa praia Preliminar - PAP. no
io Ho varácas & ocomênci da posnivits topiniídarito ak /ou ilegalidades no edimento de
compra e aplicação de agentes retardantes de chamas, pela Secretaria de Estado de Meio
Ambiente de SUDO Co O RO CPR TS ETERNA OS TONA LRF NA E
utilização de produtos não testados e sem comprovação científica de sua atoxicidade e
biodegradabiidade
a] 4 epodião de Hesliação
aja a Exma. Sra. Mauren Lazzaretti,
Secretária Estadual de Meio Ambiente, com cópia desta portaria, informando a existência deste
Iniormações. acre à evaual aouiição e o de abertos retina par O comes sos
a eventual aqui e uso de agentes retardantes para o aos
no estado de Mato Grosso em 2020, bem como a integra do respectivo processo
administrativo (fase interna e externa da licitação, contrato e sua execução, empenhos,
as a a mano por Ga o Ceot
no prazo de úteis, preferencialmente por via digital no email
gabinstegustavoddtce mt gov.
“o a expedição de ofício so Ministério Público Estadual, endereçado
à Promotoria de Defesa do Meio Ambiente. para que tome ciência dos fatos, com encaminhamento
de cópia desta portaria,
c) a comunicação do Procurador-geral de Contas acerca da
Pair a são Nora MPN atório Preliminar - PAP. nos termos do artigo 6º,
parágrafo único, da Re nº 09/2018; o, j
a publicação desta portaria, conforme disposto no artigo da
Resolução Normativa MPC/MT nº 09/2018.
Ministério Público de Contas, Cuiabá 26 de outubro de 2020
GUSTAVO COELHO DESCHAMPS
Procurador de Contas
“Disponivel em. <htps)/sustentabilidade estadao com brinoticias/geral salies quer-comprar 20-mibitros de-
retardante que exige-paralisacao-de consumo de-agua «pesca 70903473077> Acesso em 18 out 2026.
Disponivel em chttps //sustentabilidade estadao.com brinoticiasigeral apos-reportagem-mp-junto-ao-teu-
pede-paralis acao -imediata-de-compra-e-uso-de-retardante-de-fogo 700034874048> Acesso em. 19 out 2020
* Disponível em: <httpsf
em <https//iwww cantagonista com/brasilgoverno-do-mato-grosso-confirma-uso-de-retardante-
ge-fogo> Acesso em; 18 out 2020.
* Disponivel em: <hiips piaui folha uol com beientre-o-atraso-e-o-tetardantei> Acesso em 18 out 2020
* Disponivel em: <hitps wwe. briexecutivoiconteudos/134504> Acesso em 18 out 2020
Disponível em: <http-/hwww mefaecologio. com briwp-contentiupioads/2020/08/ibama paf> Acesso em 19 out
2020
FISCALIZADOS
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO SA
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 17/2016
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO
GROSSO SIA - DESENVOLVE/MT.
CNPJ: 06.284 531/0001-30
CONTRATADA: TIVEA S/S LTDA
GBJETO: O presente Tamo Adi tem por objeto a prorogação do
k fermo tem por to a
prazo de vi estipulado na Cláusula Décima Primeira do Contrato n 017/CT/2016, por mais
12 (doze) meses, com início na data de 03/10/2020 e o seu término previsto para o dia 02/10/2021
NCIA: 03/10/2020 a 02/10/2021
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Resolução n 0222018 e pelaLei n
DOT “AMENTÁRIA Recursos Próprios
DATA. a : 02 de outubro de 2020
SIGNAT; S: pelo Contratante, Jair de Oliveira Marques - Diretor
Presidente e, pelo Contratado, Marcos Gabbardo
86661993
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
LEGISLAÇÃO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2020, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.
“Dispõe sobre transferência de data de ponto facultativo nas
dependências da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, o dia que menciona.”
PRESIDENTE DA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO. Vereador DR. O RODRIGUES DE SOUZA, no uso das
atribuições que o cargo lhe confere, e.
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ant 1º - Fica transferido do dia 28 de outubro ( À
30 de outubro (sexta-feira) de 2020, o ponto facultativo em comemor; ao
Ant 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças —
MT, em 27 de outubro de 2020.
João
Presidente
ues de Souza
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ao rd
De: 27/10/2020
“Toma com ao das Contas Anuais
de Governo da Prefeitura Que gl do Cage liso pos iii de 2018,
gestão do Senhor Prefeito José Odil da Silva”.
aber coa a Cinaca Muni de Vero CRP
Eye Va ont e eu, Rodrigo Lemes de Paula, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Ast 1º) - Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura
ipal de €, de Júlio, relativas ao exercicio de 2.018 do Senhor Prefeito José
Ge da cos elencadas enescas o DOES Prq Favorável à Aprovação
emitido
At 2º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
An 3º) - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Campos de Júlio,
Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de 2020.
RODRIGO LEMES DE PAULA
Presidente
Registre-se e publique-se.
JOEL ANTONIO CELSO
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA
PORTARIA Nº 37/2020
DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a concessão de férias a servidora Elisa Laurent Tigre
Bianchessi”
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato
Grosso. Senhor Gilmar Miranda, no uso de suas atribuições legais, considera:
À servidora cumpriu com as exigências legais e não tem registro
ocorrências que impeçam ou limitem o período para o gozo das férias
toras RE agp pbicofadegõn Requereu por escrito, com protocolo no
23/10/2020 às 13h28min., conforme cópia anexa, resolve:
de
em
dia
ar Diário Oficial de Contas
Ler = aa pis de Contas de Mato Grosso
Pod DE CIDADANIA)
Am 1º - Conceder férias
, matricula nº 075, referente
Bianchessi período aquisitivo compreendido
7 10/2020, que serão gozadas entre os dias 03/11/2020 à 02/12/2020 - 30 dias.
rafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada
a liar 0 pegos do VS a do a an em conformidade com o
estabelecido no artigo 73 5 1º, da Lei Complementar nº 028/2002
Ant 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Canarana-MT, 26 de outubro de 2020
a Servidora Elisa Laurent
de 08/10/2019 a
Gilmar Miranda
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
ATO
EXTRATO DO Ci 'O Nº. 016/2020.
ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020.
CONTRATADAS: ELEVAENGE COMERCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
EM ELEVADORES LTDA
CNPJ Nº. 09.283.075/0001-00.
RE prada! e EMPRESA RANA NA
PRESTAÇÃO D) De ELEVADOR CONFORVE A NORMA
TÉCNICA ViceinE R NH, NS POIEACESSELIDADE. COM FORNECIMENTO É
REPCeRdO. DE is geada Nú ERA USO) E ORIGINAIS, E
ELEVADOR MARCA ATLAS SCHINDLER (E BANNENTOS 68 1 Te DENDAR) INSTALADO
NAS DEPENDÊNCIAS DA MUNICIPAL DE
IA. 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA ASSINATURA DO
contRaTO
DATA DE ASSINATURA 26 DE OUTUBRO DE 2020
PORTARIA
PORTARIA Nº 643/2020
o RES gole DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO.
RESOLVE
ART. 1º - Fes teta, rem, ese, fio à
besragistot ig epancrioiginioar Aba cair -at serviços diversos
de aquisição de materiais, e equipamentos.
rstedil premia fica pd Municipal de
Cha iresiproasa prestadacas do serviços q
An. 2º - poe enero A servidores como fiscal e
suplente do respectivo contrato, conforme abaix -
Fiscal Titular: WENDER OLIVEIRA LIMA DE ARRUDA — Matricula nº
Fiscal Suplente NORTHON VINICIUS QUEIROZ — Matricula nº 5424.
5370.
Contratada: ELEVAENGE COMERCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
ELEVADORES LTDA.
CNPJ: 09.283.075/0001-00.
Contr empresa
de adequação de PER ia ferindo técnica Viga NER NM El sorria mg
com fomecimento e prpseição de icomponentes novos (primeiro uso) e
Amido de pa pm corretiva, relativo a 01 (0 donos Pai cielo
Eta ion Ee T. 122 andar) instalado nas dependências da Câmara Municipal de
ui
Art 3 Para os fine desta Portaria considera-se
1 Núcleo de Gestão de Contratos Setor responsável pela gestão dos
dispensa ou jade. ou e ultimados os
relêcionados êos Sort, a Coordenadora ds Lictações encanta ce Nilo de Gesto
de Contratos uma cópia do contrato ou termo aditivo, se for o caso, devidamente assinado e com
o seu extrato publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Ant. 5º - Constitui atribuição do Núcleo de Gestão de Contratos
1 Designação, conforme lista proposta pela presidência, de servidor
pesa der fácil de contrato o a publicação de Portaria de nomeação do Fiscal do Contrato no DE-
CE-MT
" pisar vo senior por meio de comunicação interna que será
rompida ol pata calção à dar mento do contrato,
Il Encaminhara cópia do contrato ou aditivo. assinado, e demais
documentos necessários Gard ae Re Tea 5 acompariataçs e fiscalização da execução do
respectivo instrumento contratual
IV. Auxiliar e acompanhar os Fiscais de Contratos no cumprimento de
todas as suas atribuições,
Art. 6º- Ereectndrar afectado free
Acompanhar e diariamente. se necessário, a jo do
dna Coringa prio VOA ED os NEN a Bop E PR nO
!l Manter cópia do contrato, aditivo, edital e proposta da empresa
vencedora da licitação. porn No Do peshoa ar atepvainai O pa is aneiat,
ll. Verificar se os prazos e as quantidades foram atendidos, e se as
Seas spcficaços et de Roo com como
IV Realizar medições (individualmente ou conjunto com a
Contratada) com vista a avaliar o cumprimento do cronograma e autorizar o pagamento parcial do
objeto. se for o caso.
V Lavrar Termo provisório e/ou definitivo de recebimento do objeto —
individualmente ou mediante comissão designada:
V Atestar a execução total ou parcial do objeto contratado.
encaminhando as notas fiscais ao setor competente.
ensaia;
Vil Manter controle dos
Hp semana
dos seguint; ros rir de juadrimestral e dretetss
tes e PD, e de encerramento do contrato,
e psnnano quim relacionadas aos contratos, sempre que
att barabnta cedida dea ode ddr proa
execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos
observados,
Xi. Levar ao conhecimento de seus superiores as
providências que ultrapassarem sua competência, cem ta à adoção dE ass concnrt
Xill Comunicar à autoridade competente,
necessária. ss de ão upa do co contado cm via 8 dução d proc
xiv. ii e da
funcionários do ente contratante, ou dos empregados da contratada, para fins de solução,
Cor apa PERES T É a oa qdo
que em ao contrato, o
odsc é comia € iiere 00 Setor Dorado 0 60 Micos do Goi do Contras 6
E É drapêneios ads, fiscal bora empre endpernds
regularizar apontadas, o deverá a esa e ao
Resgate ss coerpincias anoniados O Gac medidas cabíveis
Ant. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE
vt GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-
EM CUIABÁ-MT, 27 de outubro de 2020
VEREADOR MISAEL OLIVEIRA GALVÃO
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
Matéria divulgada no dia 27/10/2020, e a publicação no dia 28/10/2020.
na Jornal Diário Oficial de Contas, Tribuna! de Contas de Mato Grosso. na ecição do nº 2044
página 1
Câmara Municipal de Itanhangá - MT, ao 27 dia do mês de outubro de
2020.
Zilmar Albuquerque Rodrigues
Presidente
Câmara Municipal de Itanhangá.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE
ATO
TERMO DE JURAMENTO E POSSE - 1º suplente de vereador José
Sergio Luna Ribeiro

open original →