| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2020 |
| Date | 2020-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de férias a servidora Elisa Laurent Tigre Bianchessi. |
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Ni CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT PORTARIA Nº 37/2020 “amase A teciitipal do Canasaro - é DE 26 DE OUTUBRO DE 2.020 Publicado o Afixado no Lugar de costumo no dia. ; 9 9) ta = pa , “Dispõe sobre a concessão de “Ap Ugo férias a servidora Elisa Laurent a Tigre Bianchessi” O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Senhor Gilmar Miranda, no uso de suas atribuições legais, considera: A servidora cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor municipal. Requereu por escrito, com protocolo no dia 23/10/2020 às 13h28min., conforme cópia anexa, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares a Servidora Elisa Laurent Tigre Bianchessi, matrícula nº 075, referente período aquisitivo compreendido de 08/10/2019 a 07/10/2020, que serão gozadas entre os dias 03/11/2020 à 02/12/2020 - 30 dias. Parágrafo único - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 8 1º, da Lei Complementar nº 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT, 26 de outubro de 2.020. Gítriar el Presidente Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br “28 de Outubro de 2020 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XV | Nº 3.594 Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alto Paraguai, 30 de Setembro de 2020. Márcia Leite de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraguai/MT CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 132/2020 “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor JEFFERSON BLUN, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, 881º,2º,3ºe 4º e 0 Art. 73, 891º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997: Considerando o que consta no referente Processo submetido ao Proto- colo sob nº 2042, de 27 de outubro de 2020, desta Casa Legislativa Muni- cipal. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor JEFFERSON BLUN, matrícula nº 533, ocu- pante do cargo de Ouvidor da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trin- ta) dias de gozo de férias, sendo 1/3 (um terço) das férias convertida em Salário-Família pecuniário e 20 (vinte) dias parcelados em 02 (du- as) etapas, relativas ao período aquisitivo de 2019/2020, sendo a primeira etapa a partir do dia 03 de novembro de 2020, devendo retornar as suas atividades laborais no dia 13 de novembro de 2020, já a segunda etapa será usufruída em outro período definido em comum acordo com o servi- dor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 27 de outubro de 2020. Rubens Macedo Presidente Cláudio Henrique Donatoni 1º Secretário CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA Nº 37/2020 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.020 o Ea sobre a concessão de férias a servidora Elisa Laurent Tigre Bian- chess| O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Senhor Gilmar Miranda, no uso de suas atribuições legais, considera: A servidora cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocor- rências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor municipal. Requereu por escrito, com protocolo no dia 23/10/2020 às 13h28min., conforme có- pia anexa, resolve: Art. 1º » Conceder férias regulamentares a Servidora Elisa Laurent Tigre Bianchessi, matrícula nº 075, referente período aquisitivo compreendido de 08/10/2019 a 07/10/2020, que serão gozadas entre os dias 03/11/2020 à 02/12/2020 - 30 dias. Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 $ 1º, da Lei Complementar nº 028/2002. Art. 2º » Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT, 26 de outubro de 2.020. Gilmar Miranda Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES CÂMARA MUNICIPAL ATO Nº 031/2020 ATO DA PRESIDÊNCIA 031/2020 O senhor CARLOS EDUARDO DE LIMA OLIVEIRA, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, CONSIDERANDO, o Decreto do Governo do Estado de Mato Grosso que alterou a data do feriado do dia do servidor (28/10) para o dia 30 de no- vembro de 2020 (sexta-feira); CONSIDERANDO, o Decreto da Prefeita Municipal, que alterou a data do feriado do dia 28 para o dia 30 de novembro de 2020; RESOLVE Art. 1º — DESIGNAR para o dia 03 de novembro de 2020 (terça-feira) as 19h00) a realização da sessão ordinária da Câmara Municipal de Chapa- da dos Guimarães. Parágrafo único. Ficam convocados os Senhores Vereadores(as) para a sessão ordinária designada para o dia e horário acima especificado. Art. 3º- Este Ato entra em vigor na presente data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, 27 de outubro de 2020. CARLOS EDUARDO DE LIMA OLIVEIRA ' Presidente da Câmara Municipal CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA PORTARIA Nº55/2020 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA SERVIDORES PORTARIA Nº55/2020 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA. UASLEI WERNECK DA SILVA LIMA, presidente da Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M. RESOLVE: Art. 1º - Concede férias aos servidores, conforme discriminados: PERÍODO Gozo | Jocilaine Santos Fortes de Sousa/02/08/2018 à 01/08/2019/03/11 à 22/11/2020 (Marilsa Gomes de Melo [02/11/2019 à 01/11/2020/03/11 à 02/12/202] Carlos Roberto Ribeiro Filho |30/12/2018 à 29/12/2019/20/11 à 19/12/2020 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa - MT, aos 20 de Outubro de 2020. CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PORTARIA Nº. 068/2020 Portaria nº. 068/2020 éTTa Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA) imp aà gg ia pre La dr = Lein? 12.527/2011 e a ausência de de documentos no portal da transparência da Secretaria Estadual de Melo Amiblento rotativas ao referido pr RESOLVE instaurar Procedimento Aa praia Preliminar - PAP. no io Ho varácas & ocomênci da posnivits topiniídarito ak /ou ilegalidades no edimento de compra e aplicação de agentes retardantes de chamas, pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de SUDO Co O RO CPR TS ETERNA OS TONA LRF NA E utilização de produtos não testados e sem comprovação científica de sua atoxicidade e biodegradabiidade a] 4 epodião de Hesliação aja a Exma. Sra. Mauren Lazzaretti, Secretária Estadual de Meio Ambiente, com cópia desta portaria, informando a existência deste Iniormações. acre à evaual aouiição e o de abertos retina par O comes sos a eventual aqui e uso de agentes retardantes para o aos no estado de Mato Grosso em 2020, bem como a integra do respectivo processo administrativo (fase interna e externa da licitação, contrato e sua execução, empenhos, as a a mano por Ga o Ceot no prazo de úteis, preferencialmente por via digital no email gabinstegustavoddtce mt gov. “o a expedição de ofício so Ministério Público Estadual, endereçado à Promotoria de Defesa do Meio Ambiente. para que tome ciência dos fatos, com encaminhamento de cópia desta portaria, c) a comunicação do Procurador-geral de Contas acerca da Pair a são Nora MPN atório Preliminar - PAP. nos termos do artigo 6º, parágrafo único, da Re nº 09/2018; o, j a publicação desta portaria, conforme disposto no artigo da Resolução Normativa MPC/MT nº 09/2018. Ministério Público de Contas, Cuiabá 26 de outubro de 2020 GUSTAVO COELHO DESCHAMPS Procurador de Contas “Disponivel em. <htps)/sustentabilidade estadao com brinoticias/geral salies quer-comprar 20-mibitros de- retardante que exige-paralisacao-de consumo de-agua «pesca 70903473077> Acesso em 18 out 2026. Disponivel em chttps //sustentabilidade estadao.com brinoticiasigeral apos-reportagem-mp-junto-ao-teu- pede-paralis acao -imediata-de-compra-e-uso-de-retardante-de-fogo 700034874048> Acesso em. 19 out 2020 * Disponível em: <httpsf em <https//iwww cantagonista com/brasilgoverno-do-mato-grosso-confirma-uso-de-retardante- ge-fogo> Acesso em; 18 out 2020. * Disponivel em: <hiips piaui folha uol com beientre-o-atraso-e-o-tetardantei> Acesso em 18 out 2020 * Disponivel em: <hitps wwe. briexecutivoiconteudos/134504> Acesso em 18 out 2020 Disponível em: <http-/hwww mefaecologio. com briwp-contentiupioads/2020/08/ibama paf> Acesso em 19 out 2020 FISCALIZADOS AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO SA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 17/2016 CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO SIA - DESENVOLVE/MT. CNPJ: 06.284 531/0001-30 CONTRATADA: TIVEA S/S LTDA GBJETO: O presente Tamo Adi tem por objeto a prorogação do k fermo tem por to a prazo de vi estipulado na Cláusula Décima Primeira do Contrato n 017/CT/2016, por mais 12 (doze) meses, com início na data de 03/10/2020 e o seu término previsto para o dia 02/10/2021 NCIA: 03/10/2020 a 02/10/2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Resolução n 0222018 e pelaLei n DOT “AMENTÁRIA Recursos Próprios DATA. a : 02 de outubro de 2020 SIGNAT; S: pelo Contratante, Jair de Oliveira Marques - Diretor Presidente e, pelo Contratado, Marcos Gabbardo 86661993 CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS LEGISLAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2020, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre transferência de data de ponto facultativo nas dependências da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, o dia que menciona.” PRESIDENTE DA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO. Vereador DR. O RODRIGUES DE SOUZA, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e. Tribunal de Contas de Mato Grosso Ant 1º - Fica transferido do dia 28 de outubro ( À 30 de outubro (sexta-feira) de 2020, o ponto facultativo em comemor; ao Ant 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças — MT, em 27 de outubro de 2020. João Presidente ues de Souza CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ao rd De: 27/10/2020 “Toma com ao das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Que gl do Cage liso pos iii de 2018, gestão do Senhor Prefeito José Odil da Silva”. aber coa a Cinaca Muni de Vero CRP Eye Va ont e eu, Rodrigo Lemes de Paula, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Ast 1º) - Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura ipal de €, de Júlio, relativas ao exercicio de 2.018 do Senhor Prefeito José Ge da cos elencadas enescas o DOES Prq Favorável à Aprovação emitido At 2º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação An 3º) - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de 2020. RODRIGO LEMES DE PAULA Presidente Registre-se e publique-se. JOEL ANTONIO CELSO 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA PORTARIA Nº 37/2020 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 Dispõe sobre a concessão de férias a servidora Elisa Laurent Tigre Bianchessi” O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso. Senhor Gilmar Miranda, no uso de suas atribuições legais, considera: À servidora cumpriu com as exigências legais e não tem registro ocorrências que impeçam ou limitem o período para o gozo das férias toras RE agp pbicofadegõn Requereu por escrito, com protocolo no 23/10/2020 às 13h28min., conforme cópia anexa, resolve: de em dia ar Diário Oficial de Contas Ler = aa pis de Contas de Mato Grosso Pod DE CIDADANIA) Am 1º - Conceder férias , matricula nº 075, referente Bianchessi período aquisitivo compreendido 7 10/2020, que serão gozadas entre os dias 03/11/2020 à 02/12/2020 - 30 dias. rafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a liar 0 pegos do VS a do a an em conformidade com o estabelecido no artigo 73 5 1º, da Lei Complementar nº 028/2002 Ant 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Canarana-MT, 26 de outubro de 2020 a Servidora Elisa Laurent de 08/10/2019 a Gilmar Miranda Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ ATO EXTRATO DO Ci 'O Nº. 016/2020. ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020. CONTRATADAS: ELEVAENGE COMERCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM ELEVADORES LTDA CNPJ Nº. 09.283.075/0001-00. RE prada! e EMPRESA RANA NA PRESTAÇÃO D) De ELEVADOR CONFORVE A NORMA TÉCNICA ViceinE R NH, NS POIEACESSELIDADE. COM FORNECIMENTO É REPCeRdO. DE is geada Nú ERA USO) E ORIGINAIS, E ELEVADOR MARCA ATLAS SCHINDLER (E BANNENTOS 68 1 Te DENDAR) INSTALADO NAS DEPENDÊNCIAS DA MUNICIPAL DE IA. 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA ASSINATURA DO contRaTO DATA DE ASSINATURA 26 DE OUTUBRO DE 2020 PORTARIA PORTARIA Nº 643/2020 o RES gole DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO. RESOLVE ART. 1º - Fes teta, rem, ese, fio à besragistot ig epancrioiginioar Aba cair -at serviços diversos de aquisição de materiais, e equipamentos. rstedil premia fica pd Municipal de Cha iresiproasa prestadacas do serviços q An. 2º - poe enero A servidores como fiscal e suplente do respectivo contrato, conforme abaix - Fiscal Titular: WENDER OLIVEIRA LIMA DE ARRUDA — Matricula nº Fiscal Suplente NORTHON VINICIUS QUEIROZ — Matricula nº 5424. 5370. Contratada: ELEVAENGE COMERCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA ELEVADORES LTDA. CNPJ: 09.283.075/0001-00. Contr empresa de adequação de PER ia ferindo técnica Viga NER NM El sorria mg com fomecimento e prpseição de icomponentes novos (primeiro uso) e Amido de pa pm corretiva, relativo a 01 (0 donos Pai cielo Eta ion Ee T. 122 andar) instalado nas dependências da Câmara Municipal de ui Art 3 Para os fine desta Portaria considera-se 1 Núcleo de Gestão de Contratos Setor responsável pela gestão dos dispensa ou jade. ou e ultimados os relêcionados êos Sort, a Coordenadora ds Lictações encanta ce Nilo de Gesto de Contratos uma cópia do contrato ou termo aditivo, se for o caso, devidamente assinado e com o seu extrato publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso Ant. 5º - Constitui atribuição do Núcleo de Gestão de Contratos 1 Designação, conforme lista proposta pela presidência, de servidor pesa der fácil de contrato o a publicação de Portaria de nomeação do Fiscal do Contrato no DE- CE-MT " pisar vo senior por meio de comunicação interna que será rompida ol pata calção à dar mento do contrato, Il Encaminhara cópia do contrato ou aditivo. assinado, e demais documentos necessários Gard ae Re Tea 5 acompariataçs e fiscalização da execução do respectivo instrumento contratual IV. Auxiliar e acompanhar os Fiscais de Contratos no cumprimento de todas as suas atribuições, Art. 6º- Ereectndrar afectado free Acompanhar e diariamente. se necessário, a jo do dna Coringa prio VOA ED os NEN a Bop E PR nO !l Manter cópia do contrato, aditivo, edital e proposta da empresa vencedora da licitação. porn No Do peshoa ar atepvainai O pa is aneiat, ll. Verificar se os prazos e as quantidades foram atendidos, e se as Seas spcficaços et de Roo com como IV Realizar medições (individualmente ou conjunto com a Contratada) com vista a avaliar o cumprimento do cronograma e autorizar o pagamento parcial do objeto. se for o caso. V Lavrar Termo provisório e/ou definitivo de recebimento do objeto — individualmente ou mediante comissão designada: V Atestar a execução total ou parcial do objeto contratado. encaminhando as notas fiscais ao setor competente. ensaia; Vil Manter controle dos Hp semana dos seguint; ros rir de juadrimestral e dretetss tes e PD, e de encerramento do contrato, e psnnano quim relacionadas aos contratos, sempre que att barabnta cedida dea ode ddr proa execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, Xi. Levar ao conhecimento de seus superiores as providências que ultrapassarem sua competência, cem ta à adoção dE ass concnrt Xill Comunicar à autoridade competente, necessária. ss de ão upa do co contado cm via 8 dução d proc xiv. ii e da funcionários do ente contratante, ou dos empregados da contratada, para fins de solução, Cor apa PERES T É a oa qdo que em ao contrato, o odsc é comia € iiere 00 Setor Dorado 0 60 Micos do Goi do Contras 6 E É drapêneios ads, fiscal bora empre endpernds regularizar apontadas, o deverá a esa e ao Resgate ss coerpincias anoniados O Gac medidas cabíveis Ant. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE vt GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ- EM CUIABÁ-MT, 27 de outubro de 2020 VEREADOR MISAEL OLIVEIRA GALVÃO PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA Matéria divulgada no dia 27/10/2020, e a publicação no dia 28/10/2020. na Jornal Diário Oficial de Contas, Tribuna! de Contas de Mato Grosso. na ecição do nº 2044 página 1 Câmara Municipal de Itanhangá - MT, ao 27 dia do mês de outubro de 2020. Zilmar Albuquerque Rodrigues Presidente Câmara Municipal de Itanhangá. CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CANAà DO NORTE ATO TERMO DE JURAMENTO E POSSE - 1º suplente de vereador José Sergio Luna Ribeiro