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norma nº 3/2020

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-11-23
EmentaInstitui a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo de competência Geral e designa a abertura de processos.
native_id2524

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
ATO DA MESA DIRETORA Nº 003/2020
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.020
Câmara Municipal de Canarana
Publicado e Afixado no lugar de
costume no dia
Oz 12 (dg
Goa SE ralo “Institui a Comissão de
Sindicância e Processo
Administrativo de competência
Geral e designa a abertura de
processos”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com
base no que dispõe o art. 16, IV, a, do Regimento Interno:
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder de
polícia inerente da administração pública, como garantia da ordem
administrativa;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui no
processo administrativo os instrumentos Ei | para apuração dos
indícios de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO, a necessidade de observar os princípios
constitucionais do Devido Processo Legal e da Ampla Defesa;
CONSIDERANDO, a comunicação recebida da comissão de
patrimônio, para baixa dos bens: 665, 671, 672, 684, 739 e 1023 indicando
o extravio dos bens listados;
11) CONSIDERANDO, a IN nº 3/2011 - versão 02 e o relatório
SS Ba anexo da Secretaria Administrativa;
CONSIDERANDO, o PJ nº 37/2020/CM em razão do
pagamento de multa devido atraso na entrega da DCTF;
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admocanarana.mtleg.br | wwwcanarana.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
RESOLVE:
Art.1º, Instituir a Comissão de Sindicância e Processo
Administrativo no âmbito da Câmara Municipal, com a finalidade de apurar
irregularidades no serviço público, conduzindo, para tanto, sindicâncias,
inquéritos administrativos e processos disciplinares em face de seus
servidores e agentes políticos.
Art. 2º, A comissão de que trata o art. 1º será composta por
3 (três) servidores estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal, para apurar sendo:
I - Presidente: Adailce Guimarães Silva;
II - Secretária: Elisa Laurent Tigre Bianchessi;
III - Membro: Eni Terezinha da Silva.
& 1º Em caso de necessidade de substituição, será designado,
por portaria, o servidor substituto pelo período do afastamento do titular.
& 2º Não poderá integrar Comissão Permanente de
Sindicância e Processo Administrativo de competência Geral o servidor que
estiver respondendo à sindicância ou a processo disciplinar.
Art. 30 - Deverá a Comissão autuar os processos, em
separado, para cada fato:
I - Extravio dos bens: 665, 671, 672, 684, 739 e 1023;
II - Responsabilidade pelo ressarcimento das multas pagas
em razão do atraso na entrega da DCTF;
81º - Quando necessário, os integrantes da Comissão
; Permanente de Sindicância e Processo Administrativo de competência Geral
—f-poderão dedicar tempo integral de sua jornada aos trabalhos.
82º - Será entrega a comissão os documentos pertinentes de
cada caso.
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP; 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-HT
Art. 4º - Não haverá retribuição pecuniária pelos trabalhos
desenvolvidos na Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo de competência Geral.
Art. 5º - Terá a comissão o prazo improrrogável de 30 dias
úteis para findar os trabalhos.
Art. 6º - Os casos omissos serão apreciados pela Presidência
da Câmara Municipal.
Art. 7º - Este Ato passa a vigorar na data de sua publicação.
Canarana-MT, 23 de novembro de 2.020.
Presidente / Vice-Presidente
/ / . a
Emmanuel/Luis Mághi Paulo José Gónçalves
1º Secretário 2º Secretário
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
| E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
2 de Dezembro de 2020 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XV | Nº 3.617
Considerando, ter O Servidor requerido o adiantamento da sua gratifica- | || - Responsabilidade pelo ressarcimento das multas pagas em razão do
ção natalina. Sendo possível conforme a disposição do inciso |, $3º do art. | atraso na entrega da DCTF;
155 da LC 28/2002. | 81º - Quando necessário, os integrantes da Comissão Permanente de Sin-
RESOLVE: | dicância e Processo Administrativo de competência Geral poderão dedicar
Art. 1º - Autoriza a Contabilidade da Câmara Municipal a adiantar o nume- | tempo integral de sua jornada aos trabalhos
rário correspondente a gratificação natalina, de direito a Servidora Rosani |
Avelino dos Santos.
82º - Será entrega a comissão os documentos pertinentes de cada caso.
Art. 4º - Não haverá retribuição pecuniária pelos trabalhos desenvolvidos
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. | na Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo de
: competência Geral.
Canarana-MT, 01 de dezembro de 2.020.
O = ã jável de 30 dias úteis para findar
Gilmar Miranda Art. 5º - Terá a comissão o prazo improrrogável de ias Pp
os trabalhos.
Presidente
Art. 6º - Os casos omissos serão apreciados pela Presidência da Câmara
* Municipal.
E 0 | anã
ATO. DA/MESA DIRETORA NºGuaiza : Art. 7º - Este Ato passa a vigorar na data de sua publicação.
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.020 | Canarana-MT, 23 de novembro de 2.020.
“Institui a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo de compe-! | Gilmar MirandalLaudemiro Alves Viaia
tência Geral e designa a abertura de processos”. President Vice-Presidente
A Mesa Diretora da Câmara Municipal = Versadoros de Canarana, Esta- | Emmanuel Lu MagnifPaulo Joss Congalvas
do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que | 1º Secretário [2º Secretário
dispõe o art. 16, IV, a, do Regimento Interno:
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder de policia inerente | CAMARA MUNICIPAL DE COLÍDER
da administração pública, como garantia da ordem administrativa; CAMARA MUNICIPAL
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui no processo admi- PORTARIA 024/2020
nistrativo os instrumentos legítimos para apuração dos indícios de irregu-
laridades no serviço público;
* PORTARIA Nº 024/2020
NOMEIA A COMISSÃO DEREAVALIAÇÃO E BAIXAS DE BENS MÓVEIS
| E INVENTÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, Presidente da Cãi
CONSIDERANDO a comunicação recebida da comissão de patrimônio, Ê Mto Colíder, Eta x Mato Po da cniniabi Amara
para baixa dos bens: 665, 671, 872, 684, 739 é 1023 indicando o extravio | à À : E
À legais;
dos bens listados; | Se
CONSIDERANDO, a IN nº 3/2011 — versão 02 e o relatório anexo da Se- | CONSIDERANDO e necessidade da implantação Sa Contabilidade: Eplicas
, ani : da ao Setor Público em convergência às normas intemacionais e em aten-
cretaria Administrativa, i ' Se x
dimento às disposições do parágrafo único do art. 6º da Portaria STN nº
CONSIDERANDO, o PJ nº 37/2020/CM em razão do pagamento de multa | 406 de 20 de junho de 2011 alterado pelas Portarias STN nº 828 de 14 de
devido atraso na entrega da DCTF; | dezembro de 2011 e 231 de 29 de Março de 2012,
RESOLVE: | CONSIDERANDO as mudanças eminentes da Contabilidade Pública no
Art. 1º. Instituir a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo no | que tange o Patrimônio e suas variações;
âmbito da Câmara Municipal, com a finalidade de apurar irregularidades |
no serviço público, conduzindo, para tanto, sindicâncias, inquéritos admi-
nistrativos e processos disciplinares em face de seus servidores e agentes
políticos.
CONSIDERANDO ,a necessidade de observar os principios constitucionais
do Devido Processo Legal e da Ampla Defesa;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração da real situação e rigoroso
controle do inventário patrimonial da Câmara Municipal de Colider - MT,
! para proceder ao novo tratamento do mesmo;
| CONSIDERANDO a existência de materiais permanentes e de consumo
que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibi-
idade;
RESOLVE:
ART. 1º - Fica instituída a Comissão de Reavaliação e Baixas de Bens
Móveis e Inventário do Patrimônio da Camara Municipal de Colider.
Art. 2º. A comissão de que trata o art. 1º será composta por 3 (três) servi-
dores estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Cã-
mara Municipal, para apurar sendo:
|— Presidente: Adailce Guimarães Silva;
Il - Secretária: Elisa Laurent Tigre Bianchessi;
Hll - Membro: Eni Terezinha da Silva. ART. 2º - A Comissão que trata o artigo anterior será composta pelos se-
$ 1º Em caso de necessidade de substituição, será designado, por porta- | guintes membros:
ria, O servidor substituto pelo período do afastamento do titular.
NOME o DESIGNAÇÃO [CARGO
ESMUSONCOREA DE pRESIDENTE [TÉCNICO ARQUIVISTA
S 2º Não poderá integrar Comissão Permanente de Sindicância e Proces-
so Administrativo de competência Geral o servidor que estiver responden- |
do à sindicância ou a processo disciplinar. | |ROBISON VOLPATO SECRETARIO STS IA TO E re
| ISONIA MARIA ARAÚJO MEMBRO ASSISTENTE TÉCNICO LE- "|
GISLATIVO
Art. 3º - Deverá a Comissão autuar os processos, em separado, para cada | IFREGATO
fato: i
| ART. 3º - Compete a Comissã ; ibuições:
| Extravio dos bens: 665, 671, 872, 684, 739 e 1023; | SM paASaMdomiESão 65 seguintãs atipLições:
| Confecção das atas das reuniões realizadas no período de realização do
| Levantamento Patrimonial. Conferência e Verificação do Patrimônio, veri-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 19 Assinado Digitalmente
é Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
“INSTRUMENTO DE CIDADANIA)
Art. 250 Se da votação resultar qualquer modificação no texto da
proposta original, está voltará à Comissão de Constituição, Justiça e Redação. para no prazo de
dois dias, redigir o vencido.
Art. 20 Fica revogado os arts. 94, 95, 96, 97, 98 e 99, bem como o 52º
do art. 185, todos do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Bom Jesus da Araguaia — MT.
Art. 21 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia — MT, 30 de novembro de
2020.
SILVIO MARIA DANTAS DIOGO PERERIA CAPOCCI
Vereador pelo PDT Vereador pelo PP
Presidente Vice-Presidente
OSVALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA Den! Moura do Nascimento
Vereador pelo PSDB Vereador pelo PSB
1º Secretário 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadoros,
O Projeto de Resolução n.º 008/2020 tem por objetivo harmonizar o
Regimento Interno com as mudanças já realizadas.
Diante do acima exposto, submete-se está proposição à análise e
aprovação desta Casa Legislativa.
ATO DE PROMULGAÇÃO N.º 006/2020
“Promulga Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 010, nos termos do
82º do art. 62 da Lei Orgânica cc art. 251 do Regimento Interno, aprovada om 02 (dois) tumos,
nos termos do 51º do 62 da Lei Orgânica c/c art. 249 do Regimento Intemo.”
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO
ARAGUAIA — NT, no uso de suas atribuições legais, especificamente a prevista no 52º do artigo
82 da Lei Orgânica Municipal cc art. 251 do Regimento Interno, d à Lei
Orgânica n.º 010, aprovada em segunda votação em Sessão Ordinária do dia 27 de novembro de
2020, conforme segue: “ALTERA O ART. 50; ART. 261 E ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO E DÁ.
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia. Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais aprova.
Art.1º Altera O art. 50 da Lei Orgânica Municipal para a seguinte
redação:
Art. 50 É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos
definidos no Cósigo de Ética e Decoro Parlamentar, o abuso das prerrogativas asseguradas aos
Vereadores ou a percepção por estes de vantagens lícitas ou imorais.
Art. 2º Altera o caput do art. 261 da Lei Orgânica de Bom Jesus do
Araguaia — MT, que passa a ter o seguinte texto;
Art. 261 Caberá a Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos
Gerais:
An. 3º Altera o parágrafo único do art. 274 que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 274.
(1)
Parágrafo único: As emendas serão apresentadas na Comissão de
Finanças. Orçamento e Assuntos Gerais, que sobre elas emitirá parecer e, serão apreciadas polo
Plenário na forma do Regimento Interno da Câmara.
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica de Bom Jesus do Araguaia — MT
entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia — MT, 30 de novembro de
2020.
SILVIO MARIA DANTAS DIOGO PERERIA CAPOCCI
Vereador pelo PDT Vereador pelo PP
Presidente Vice-Presidente
OSVALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA Deni Moura do Nascimento
Vereador pelo PSDB Vereador pelo PSB
1º Secretário 2º Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
PORTARIA
PORTARIA Nº 69/2020 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
PEDRO PAULO MONTAGNER, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º — Fica alterado o artigo 1º da Portaria de números 067/2020
que concedeu férias normais aos servidores desta da Câmara Municipal de Campo Verde,
passando a ter a seguinte redação.
CRISTIANO LIBANO RIBEIRO - Oficial Administrativo
= Periodo de aquisição de 01/06/2019 a 31/05/2020
= Período de gozo 01/12/2020 a 30/12/2020
EDUARDO WILLIANS O. B. DE MELO
= Controlador Interno
= Período de aquisição de 01/02/2018 a 31/01/2020
= Periodo de gozo 11/12/2020 a 30/12/2020
NILTON MUNIS DOS SANTOS - Vigia
- Periodo de aquisição de 01/08/2019 a 31/07/2020
- Período de gozo 01/12/2020 a 30/12/2020
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE
Em 30 de novembro de 2020.
PEDRO PAULO MONTAGNER
Presidente
Registre-se, Publique-se,
NEIDE OLIVEIRA LUCENA
Diretora Geral
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2020
REFERENTE: Contratação de empresa especializada em serviços de
Locação de Software Gerenciador de Relógio Ponto, com Suporte e Manutenção. CONTRATANTE:
Câmara Municipal de Campos Julio. CONTRATADO; A J CANOFFRE & CIA LTDA ME, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24,314,026/0001-72, com sede à Av.
Prefeito Valdir Masutti, nº 788E, Centro, Comodoro - MT, CEP 78.310-000, neste ato representada
pelo sócio Sr. Allan Jones Canoffre, brasileiro, casado, empresário, portador da CNH nº
D0971371240 DETRANIMT. inscrito no CPF/MF sob o nº 871.624.071-53. Valor Global: 1.368,00
(Hum Mil, Trezenros e Sessenta e Oito Reais). Valor Mensal de 12 parcelas de R$ 114,00 (cento e
Quatorze Reais) Campos de Julio — MT, 01 de Dezembro de 2020 — Rodrigo Lemes de Paula —
Presidente da Câmara de Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ATO
ATO DA MESA DIRETORA Nº 003/2020
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.020
“Institui a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo de
competência Geral e designa a abertura de processos”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vergadores de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o art. 16, IV, a.
do Regimento Interno:
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder de policia
inerente da administração pública, como garantia da ordem administrativa;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui no processo
administrativo os instrumentos legitimos para apuração dos indícios de irregularidades no serviço
público;
CONSIDERANDO necessidade do
a obsorvar os
vonstitucionais do Devido Processo Legal é da Ampla Delosa:
principios
CONSIDERANDO, a comunicação recebida da comissão de patrimônio,
para baixa dos bens: 665, 671, 672, 684, 739 e 1023 indicando o extravio dos bens listados;
CONSIDERANDO, a IN nº 3/2011 — versão 02 e o relatório anexo da
Secretaria Administrativa;
CONSIDERANDO, o PJ nº 37/2020/CM em razão do pagamento de
multa devido atraso na entrega da DCTF;
éim Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
(INSTRUMENTO DE CIDADANIA)
RESOLVE:
Art.1º, Instituir a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo no
âmbito da Câmara Municipal, com a finalidade de apurar irregularidades no serviço público,
conduzindo, para tanto, sindicâncias, inquéritos administrativos e processos disciplinares em face
de seus servidores e agentes políticos.
Art. 2º, A comissão de que trata o art. 1º será composta por 3 (três)
servidores estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, para
apurar sendo:
1 — Presidente: Adailce Guimarães Siva;
1 - Secretária: Elisa Laurent Tigre Bianchess!;
HI —- Membro: Eni Terezinha da Silva.
S 1º Em caso de necessidade de substituição, será designado, por
portaria, o servidor substituto pelo período do afastamento do titular.
S 2º Não poderá integrar Comissão Permanente de Sindicância e
Processo Administrativo de competência Geral o servidor que estiver respondendo à sindicância ou
a processo disciplinar.
An. 3º » Deverá a Comissão autuar Os processos, em separado, para
cada fato:
| — Extravio dos bens: 665, 671, 672, 684, 739 e 1023;
1!- Responsabilidade pelo ressarcimento das multas pagas em razão do
atraso na entrega da DCTF;
1º - Quando necessário, os integrantes da Comissão Parmanente de
Sindicância e Processo Administrativo de competência Geral poderão dedicar tempo integral de
sua jornada aos trabalhos.
82º - Será entrega a comissão os documentos pertinentes de cada caso.
Ant. 4º - Não haverá retribuição pecuniária pelos trabalhos desenvolvidos
na Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo de competência Geral.
Art. 5º - Terá a comissão o prazo improrrogável de 30 dias úteis para
findar os trabalhos.
Art. 6º - Os casos omissos serão apreciados pela Presidência da
Câmara Municipal.
Ant. 7º - Este Alo passa a vigorar na data de sua publicação.
Canarana-MT, 23 de novembro de 2.020.
Gilmar Miranda Laudemiro Alves Vieira
Presidente Vice-Presidente
Emmanuel Luis Magni Paulo José Gonçalves
1º Secretário ?º Secretário
PORTARIA
PORTARIA Nº 39/2020
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.020
Concede o adiantamento da gratificação natalina a Servidora
Permanente”.
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato
Grosso, Sr. Gimar Miranda, no uso de suas atribuições legais;
Considorando, ter O Servidor requerido o adiantamento da sua
gratificação natalina. Sendo possivel conforme a disposição do inciso |, 83º do art. 155 da LC
28/2002.
RESOLVE:
Art. 4º - Autoriza à Contabilidade da Câmara Municipal a adiantar o
numerário correspondente a gratificação natalina, de direito a Servidora Rosani Avelino dos
Santos,
Art. 2º - Esta Portaria ontrará em vigor na dates de sua publicação.
Canarana-MT, 01 de dezembro de 2.020.
Gllmar Miranda
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
PORTARIA Nº 694/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO.
RESOLVE:
ART, 1º - Esta Portaria nomeia servidores para a supervisão,
fiscalização e a gestão dos contratos e seus respectivos aditivos de prestação de serviços diversos
e de aquisição de materiais, máquinas e equipamentos, firmados entre a Câmara Municipal de
Cuiabá e emprosas prestadoras de serviços e fornecimentos.
Art. 2º - ficam designados os seguintes servidores como fiscal é
suplente do respectivo contrato, conforme abaixo:
Fiscal Titular: NORTHON VINICIUS QUEIROZ — Matrícula nº 5424.
Fiscal Suplente: WENDER OLIVEIRA LIMA DE ARRUDA — Matrícula
nº 5370.
Contratada: INSTITUTO NACIONAL DE SELEÇÕES E CONCURSOS -
SELECON,
CNPJ: 24.465.407/0001-52.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO ORGANIZADORA PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, INCLUINDO DIVULGAÇÃO, PUBLICAÇÕES,
INSCRIÇÕES, AVISOS, APLICAÇÃO DE PROVAS ESCRITAS, ANÁLISE DE TITULOS,
CORREÇÕES, RECURSOS, RESULTADOS, LOGÍSTICA E OUTROS PROCEDIMENTOS
ESPECIFICADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 008/2020/SGA/CMC.
Art, 3º - Para os fins desta Portaria considera-se:
1. Núcleo de Gestão de Contratos: Setar responsável pela gestão dos
contratos celebrados pela Câmara Municipal de Cuiabá.
!, Fiscal de contrato: servidor designado pela Presidência como
responsável pela gestão é acompanhamento de contratos.
H. Relatórios ou registros: prontuários individualizados nos quais
serão anotadas todas as ocorrências relacionadas com a execução dos contratos.
Art. 4º - Depois de concluída a licitação, ou seus procedimentos de
dispensa ou inexigibilidade, ou processos seletivos, e ultimados os procedimentos administrativos
relacionados aos contratos, a Coordenadoria de Licitações encaminhará 30 Núcleo de Gestão
de Contratos uma cópia do contrato ou termo aditivo, se for o caso, devidamente assinado e com
o seu extrato publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Mato Grosso.
Art. 5º - Constitui atribuição do Núcleo de Gestão de Contratos:
|. Designação, conforme lista proposta pela presidência, de servidor
para ser fiscal de contrato e a publicação de Portaria de nomeação do Fiscal do Contrato no DE-
TCE-MT;
Il. Informar ao servidor, por meio de comunicação intema, que será
responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato;
Hll. Encaminhara cópia do contrato ou aditivo, assinado, e demais
documentos necessários para que se realize o acompanhamento e fiscalização da execução do
respectivo instrumento contratual.
IV. Auxiliar e acompanhar os Fiscais de Contratos no cumprimento de
todas as suas atribuições;
Art. 6º - Constitui atribuição do Fiscal de Contrato
1. Acompanhar e fiscalizar, diariamente, se necessário, a execução do
Objeto contratado provenientes dos processos licitatórios de aquisições e de prestação de serviços;
1. Manter cópia do contrato, aditivo, edital e proposta da empresa
vencedora da licitação, para fins de análise e arquivamento em pasta apropriada;
ll. Verificar sa os prazos e as quantidades foram atendidos, 6 se as
demais especificações estão de acordo com o contrato;
IV. Realizar medições (individualmente ou em conjunto com a
contratada) com vista a avaliar o cumprimento do cronograma e autorizar o pagamento parcial do
objeto, se for o caso;
V. Lavrar Termo provisório elou definitivo de recebimento do objeto —
individualmente ou mediante comissão designada;
VI. Atestar a execução total ou parcial do objeto contratado,
encaminhando as notas fiscais ao setor competente;
VIl. Manter controle dos pagamentos efetuados;
VIII. Monitorar o prazo de vigência do contrato;
IX. Elaborar relatórios períódicos sobre a execução com a confecção
dos seguintes relatórios: relatório de pagamento, quadrimestral e de encerramento do contrato;
X. Prestar informações relacionadas aos contratos, sempre que
solicitado;
X1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defoitos
observados;
Xl. Levar ao conhecimento de seus superiores as decisões e
providências que ultrapassarem sua competência, com vistas à adoção das medidas convenientes:
Xill. Comunicar à autoridade competente, com a antecedência
necessária, indícios de não cumprimento do objelo contratado com vista à adoção de providências.
XIV. Levar ao conhecimento do prepasto as reclamações de funcionários
do ente contratante, ou dos empregados da contratada, para fins de solução:
XV. Em caso de prestação de serviço ou de fornecimentos de materiais
que apresentem alguma divergência em relação ao contrato, O fiscal deverá, imediatamente,
notificar a contratada e informar ao Setor Demandante e 30 Núcleo de Gestão de Contratos o
“corrido, sempre, por escrito. Ademais, caso a contratada não adote as providências necessárias.
para regularizar as divergências apontadas, o fiscal deverá notificar a empresa e solicitar ao
Núdeo de Gestão de Contratos que adote as medidas cabíveis.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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