| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2020 |
| Date | 2020-12-01 |
| Ementa | Concede o adiantamento da gratificação natalina a Servidora Permanente. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT PORTARIA Nº 39/2020 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.020 “Concede o adiantamento da gratificação natalina a Servidora Permanente”. O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Gilmar Miranda, no uso de suas atribuições legais; rvidor requerido O adiantamento da sua gratificação ciso |, 83º do art. 155 da LC 28/2002. Considerando, ter O Se natalina. Sendo possível conforme a disposição do in RESOLVE: Art. 1º - Autoriza a Contabilidade da Câmara Municipal a adiantar O numerário correspondente a gratificação natalina, de direito a Servidora Rosani Avelino dos Santos. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT, 01 de dezembro de 2.020. LA ns ” Presidente Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mtleg.br —""[[[[][[[][]][][Ww[WwWh]][][][w[wW———>—————————————————————— 2 de Dezembro de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.617 CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 08 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Ordem ao Mérito a ser conce- dido ao Membro do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Excelen- tissimo Promotor de Justiça Eleitoral Dr. Augusto Lopes Santos, pelos relevantes serviços ao Município de Cáceres e dá outras providências”. O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA- TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pelo artigo 123, inciso IV, c/c artigo 21, inciso II, alinea “p”, ambos do seu Regimento Interno c/c Artigo 1º, 8 2º, alinea “d”, da Resolução nº 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º A Câmara Municipal de Vereadores de Cáceres/MT, por seus pa- res, Confere Diploma de Ordem ao Mérito ao Excelentíssimo Promotor de Justiça Eleitoral DR. AUGUSTO LOPES SANTOS, por relevantes ser- viços prestados ao Município de Cáceres durante o período eleitoral. Art. 2º A entrega do Diploma ao ilustre homenageado será realizado por encaminhamento do Diploma através de um Membro deste Poder Legis- lativo Municipal, em atenção as restrições trazidas pela Pandemia do CO- VID19. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 16 de novembro de 2020. Rubens Macedo Presidente Wagner Sales do Couto -“Barone” Vice-presidente Cláudio Henrique Donatoni 1º secretário Elza Basto Pereira 2º secretária Domingos Oliveira dos Santos Tesoureiro ce CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 10 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Mérito Administrativo a ser | concedido ao Chefe do Cartório Eleitoral da Comarca de Cáceres, Esta- do de Mato Grosso lury da Costa e Faria, pelo reconhecido destaque em serviço e dá outras providências”. O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA- TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pelo artigo 123, inciso IV, c/c artigo 21, inciso II, alínea “p”, ambos do seu Regimento Interno c/c Artigo 1º, 8 2º, alínea “[”, da Resolução nº 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º A Câmara Municipal de Vereadores de Cáceres/MT, por seus pa- res, Confere Diploma de Mérito Administrativo ao Ilustrissimo Chefe do Cartório Eleitoral de Cáceres/MT, SR. IURY DA COSTA E FARIA, pelo merecido e reconhecido destaque em serviço durante o período eleitoral. Art. 2º A entrega do Diploma ao ilustre homenageado será realizado por encaminhamento do Diploma através de um Membro deste Poder Legis- lativo Municipal, em atenção as restrições trazidas pela Pandemia do CO- VIDAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 16 de novembro de 2020. Rubens Macedo Presidente Wagner Sales do Couto -“Barone” Vice-presidente Cláudio Henrique Donatoni 1º secretário Elza Basto Pereira 2º secretária Domingos Oliveira dos Santos Tesoureiro eee CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 09 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 | “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Ordem ao Mérito a ser con- cedido ao Membro do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Exce- lentissima Juíza de Direito Eleitoral Drº. Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa, pelos relevantes serviços ao Município de Cáceres e dá outras providências”. O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA- TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pelo artigo 123, inciso IV, clc artigo 21, inciso Il, alínea “p", ambos do seu Regimento Interno c/c Artigo 1º, 8 2º, alinea “d”, da Resolução nº 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º A Câmara Municipal de Vereadores de Cáceres/MT, por seus pa- res, Confere Diploma de Ordem ao Mérito à Excelentíssima Juíza de Di- reito Eleitoral DRA. GRACIENE PAULINE MAZETO CORRÊA DA COS- TA, por relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres durante o período eleitoral. Art. 2º A entrega do Diploma a ilustre homenageada será realizada por en- caminhamento do Diploma através de um Membro deste Poder Legislativo Municipal, em atenção as restrições trazidas pela Pandemia do COVID1S. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 16 de novembro de 2020. Rubens Macedo Presidente Wagner Sales do Couto -“Barone” Vice-presidente Cláudio Henrique Donatoni 1º secretário Elza Basto Pereira 2º secretária Domingos Oliveira dos Santos Tesoureiro CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA Nº 39/2020 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.020 pesrea dE o adiantamento da gratificação natalina a Servidora Perma- nente . O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, | Sr. Gilmar Miranda. no uso de suas atribuições leaais: Considerando, ter O Servidor requerido o adiantamento da sua gratifica- | 1 - Responsabilidade pelo ressarcimento das multas pagas em razão do ção natalina. Sendo possível conforme a disposição do inciso |, 83º doart. | atraso na entrega da DCTF; 155 da LC 28/2002. $1º - Quando necessário, os integrantes da Comissão Permanente de Sin- RESOLVE: dicância e Processo Administrativo de competência Geral poderão dedicar Art, 4º - Autoriza a Contabilidade da Câmara Municipal a adiantar o nume- | teMPo integral de sua jornada aos trabalhos. rário correspondente a gratificação natalina, de direito a Servidora Rosani | 82º - Será entrega a comissão os documentos pertinentes de cada caso. Avelino dos Santos. Art, 4º - Não haverá retribuição pecuniária pelos trabalhos desenvolvidos Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. na Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo de | Canarana-MT, 01 de dezembro de 2.020. competência Geral. Gilmar Miranda Art. 5º - Terá a comissão o prazo improrrogável de 30 dias úteis para findar a os trabalhos. Presidente Art. 6º - Os casos omissos serão apreciados pela Presidência da Câmara Municipal. ATO DA MESA DIRETORA Nº 003/2020 . . Art. 7º - Este Ato passa a vigorar na data de sua publicação. DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.020 | Canarana-MT, 23 de novembro de 2.020. Sina pod Songs paga od come) | ima Nianda][ audio Aves Via | Presidente Vice-Presidente A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Esta- [Luis MagniPaulo José Gonçalves] do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o art. 16, |V, a, do Regimento Interno: CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder de polícia inerente | CAMARA MUNICIPAL DE COLÍDER da administração pública, como garantia da ordem administrativa; | CAMARA MUNICIPAL CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui no processo admi- | PORTARIA 024/2020 nistrativo os instrumentos legítimos para apuração dos indícios de irregu- PORTARIA Nº 024/2020 laridades no serviço público; NOMEIA A COMISSÃO DEREAVALIAÇÃO E BAIXAS DE BENS MÓVEIS E INVENTÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ROBERTO FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colider, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais: CONSIDERANDO necessidade da implantação da Contabilidade Aplica- da ao Setor Público em convergência às normas internacionais e em aten- dimento às disposições do parágrafo único do art. 6º da Portaria STN nº CONSIDERANDO, o PJ nº 37/2020/0M em razão do pagamento de multa | 406 de 20 de junho de 2011 alterado pelas Portarias STN nº 828 de 14 de devido atraso na entrega da DCTF; dezembro de 2011 e 231 de 29 de Março de 2012, RESOLVE: | CONSIDERANDO as mudanças eminentes da Contabilidade Pública no Artº. Instituir a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo no | que tange o Patrimônio e suas variações: âmbito da Câmara Municipal, com a finalidade de apurar irregularidades | CONSIDERANDO a necessidade de apuração da real situação e rigoroso no serviço público, conduzindo, para tanto, sindicâncias, inquéritos admi- | controle do inventário patrimonial da Câmara Municipal de Colider - MT, nistrativos e processos disciplinares em face de seus servidores e agentes | para proceder ao novo tratamento do mesmo; políticos. CONSIDERANDO ,a necessidade de observar os princípios constitucionais do Devido Processo Legal e da Ampla Defesa; CONSIDERANDO ,a comunicação recebida da comissão de patrimônio, para baixa dos bens: 665, 671, 672, 684, 739 e 1023 indicando o extravio dos bens listados; CONSIDERANDO, a IN nº 3/2011 — versão 02 e o relatório anexo da Se- | cretaria Administrativa; CONSIDERANDO a existência de materiais permanentes e de consumo Art 2º, A comissão de que trata o art. 1º será composta por 3 (três) servi- | que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibi- dores estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Cã- | lidade; mara Municipal, para apurar sendo: | RESOLVE: | - Presidente: Adailce Guimarães Silva: | ART. 1º - Fica instituída a Comissão de Reavaliação e Baixas de Bens | ||- Secretária: Elisa Laurent Tigre Bianchessi; Móveis e Inventário do Patrimônio da Câmara Municipal de Colider. | - Membro: Eni Terezinha da Silva. ART. 2º - A Comissão que trata o artigo anterior será composta pelos se- g 1º Em caso de necessidade de substituição, será designado, por porta- | guintes membros: ria, o servidor substituto pelo período do afastamento do titular. ROME bomação [amo EDMILSON COREA DE SOUZA [PRESIDENTE |TÉCNICO ARQUIVISTA ROBISON VOLPATO SECRETARIO apeuis CNICO LE- 8 2º Não poderá integrar Comissão Permanente de Sindicância e Proces- so Administrativo de competência Geral o servidor que estiver responden- do à sindicância ou a processo disciplinar. NIA MARIA ARAUJO |MEMBRO (ASSISTENTE TÉCNICO LE- SO Art. 3º - Deverá a Comissão autuar os processos, em separado, para cada FREGATO GISLATIVO fato: ART. 3º - Compete a Comissão, as seguintes atribuições: | - Extravio dos bens: 665, 671, 672, 684, 739 e 1023; | Confecção das atas das reuniões realizadas no período de realização do | Levantamento Patrimonial. Conferência e Verificação do Patrimônio, veri- é) Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso NNSTRUMENTO DE CIDADANIA! RESOLVE Ant 1º Instituir a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo no âmbito da Câmara Municipal, com a finalidade de apurar irregularidades no serviço público, conduzindo, para tanto, sindicâncias, inquéritos administrativos e processos disciplinares em face de seus servidores e agentes políticos. An 2º A comissão de que trata o art 1º será composta por 3 (três) servidores estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, para apurar sendo | - Presidente Adailce Guimarães Siva, 1 - Secretária Elisa Laurent Tigre Bianchessi ll - Membro: Eni Terezinha da Silva. $ 1º Em caso de necessidade de substituição, será designado, portaria, o servidor substituto pelo periodo do afastamento do titular. ai 5 2º Não poderá integrar Comissão Permanente de Sindicância e respondendo Processo Administrativo de competência Geral o servidor que estiver r à sindicância ou a processo disciplinar Art 3º - Deverá a Comissão autuar os processos. em separado. para cada fato 1 - Extravio dos bens. 665. 671. 672. 684, 739 e 1023 11 - Responsabilidade pelo ressarcimento das multas pagas em razão do atraso na entrega da DCTF 1º - Quando necessário. os integrantes da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo de competência Geral poderão dedicar tempo integral de sua jomada aos trabalhos 82º - Será entrega a comissão os documentos pertinentes de cada caso Art 4º - Não haverá retribuição pecuniária trabalhos desenvolvidos na Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo ja Geral AR 5º - Terá a comissão o prazo improrrogável de 30 dias úteis para findar os trabalhos At 6º - Os casos omissos serão apreciados pela Presidência da Câmara Municipal Amt 7º - Este Ato passa a vigorar na data de sua publicação. Canarana-MT. 23 de novembro de 2.020 Gllmar Miranda Laudemiro Alves Visira Presidente Vice-Presidente Emmanuel Luis ni Paulo José Gonçalves 1 era ? Secretário PORTARIA PORTARIA Nº 39/2020 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.020 Concede o adiantamento da gratificação natalina a Servidora Permanente” O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Maio Grosso. Sr Gilmar Miranda, no uso de suas atribuições legais, Considerando, ter O Senidor, requerido “o adantamento, do ca er natalina. Sendo possível conforme a disposição inciso |. 83º do at 155 da LC 8/2002 RESOLVE: Art. 1º - Autoriza a Contabilidade da Câmara Municipal a adiantar o irei correspondente a gratificação natalina, de direito a Servidora Rosani Avelino dos antos Am. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT, 01 de dezembro de 2.020 Gilmar Miranda Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ PORTARIA Nº 694/2020 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO RESOLVE: ART. 1º - Esta Portaria nomeia servidores para a supervisão, fiscalização e a gestão dos contratos e seus respectivos aditivos de prestação de serviços diversos e de aquisição de materiais, máquinas e equipamentos, firmados entre à Câmera Municipal de Cuiabá e empresas prestadoras de serviços e fornecimentos Art. 2º - ficam designados os seguintes servidores como fiscal e suplente do respectivo contrato, conforme abaixo Fiscal Titular: NORTHON VINICIUS QUEIROZ — Matrícula nº 5424. esmo Fiscal Suplente. WENDER OLIVEIRA LIMA DE ARRUDA — Matrícula n . Contratada INSTITUTO NACIONAL DE SELEÇÕES E CONCURSOS - SELECON. CNPJ: 24.465.407/0001.52. PRESTA INSCRI! AVISOS APLI CORREÇÕES. RECURSOS, RE: ESPECIFICADOS NO TERMO DE REF Art. 3º - Para os fins desta Portaria considera-se 1 Núcleo de Gestão de Contratos: Setor responsável pela gestão dos contratos celabrados pela Câmara Municipal de Cuiabá |. Fiscal de contrato: servidor designado pela Presidência como responsável pela gestão e nhamento de contratos serão anotadas todas as ocorrências relacionadas com a execução dos contratos. o BE = Deca da concha 6 RO Dornas dispensa ou inexigibilidade, ou processos seletivos. e ultimados os procedimentos administrativos felacionados sos contratos, a Coordenadoria de Licitações encaminhará ao Núcleo de Gestão de Contratos uma cópia do contrato ou termo aditivo, se for o caso. devidamente assinado e com à seu extrato publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso Art. 5º - Constitui atribuição do Núcleo de Gestão de Contratos e O ae PRE do Conan 1 DES aa cata de Portaria de nomeação do Fiscal do Contrato no DE- " Informar a0 servidor, por meio de comunicação interna, que será responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato: . Encaminhara cópia do contrato ou aditivo, assinado, e demais documentos necessários para que se realize o acompanhamento e fiscalização da execução do respectivo instrumento contratual IV. Ausiliar é acompanhar os Fiscais de Contratos no cumprimento de todas as suas atribuições Ant. 6º - Constitui atribuição do Fiscal de Contrato objeto contratado provenientes dos processos licitatórios de E) Manter cópia do contrato, aditivo, edital e proposta da empresa vencedora da licitação, para fins de análise e arquivamento em pasta apropriada, ll Verificar se os prazos e as quantidades foram atendidos, e se as demais especificações estão de acordo com o contrato. Iv Realizar ou em conjunto com à contratada) com vista a avaliar o cumprimento do cronograma e autorizar o pagamento parcial do objeto. se for o caso. V Lavrar Termo provisório e/ou definitivo de recebimento do objeto — individualmente ou mediante comissão designada o Vi Atestar a execução total ou parcial do objeto contratado, encaminhando as notas fiscais ao setor h Vil dos seguintes relatórios: relatório de X Prestar solicitado, XI Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, xil. Levar ao conhecimento de seus superiores as decisões e xi Comunicar à autoridade competente, com a necessária indicios de não cumprimento do objeto contratado com vista à adoção de providências xIv Levar ão conhecimento do preposto as reclamações de funcionários do ento contratante, ou dos empregados da contelada. pa de À XV. Em caso de prestação de serviço ou de de materiais ra regularizar as divergências apontadas, fúcieo de Gestão de Contratos que adote as medidas cabíveis Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação