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norma nº 39/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 39 / 2020
Date 2020-12-01
EmentaConcede o adiantamento da gratificação natalina a Servidora Permanente.
native_id2525

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
PORTARIA Nº 39/2020
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.020
“Concede o adiantamento da gratificação
natalina a Servidora Permanente”.
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Gilmar
Miranda, no uso de suas atribuições legais;
rvidor requerido O adiantamento da sua gratificação
ciso |, 83º do art. 155 da LC 28/2002.
Considerando, ter O Se
natalina. Sendo possível conforme a disposição do in
RESOLVE:
Art. 1º - Autoriza a Contabilidade da Câmara Municipal a adiantar O
numerário correspondente a gratificação natalina, de direito a Servidora Rosani Avelino dos
Santos.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Canarana-MT, 01 de dezembro de 2.020.
LA
ns ”
Presidente
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mtleg.br
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2 de Dezembro de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.617
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 08 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
“Dispõe sobre a concessão de Diploma de Ordem ao Mérito a ser conce-
dido ao Membro do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Excelen-
tissimo Promotor de Justiça Eleitoral Dr. Augusto Lopes Santos, pelos
relevantes serviços ao Município de Cáceres e dá outras providências”.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA-
TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas
pela Lei Orgânica Municipal, bem como pelo artigo 123, inciso IV, c/c artigo
21, inciso II, alinea “p”, ambos do seu Regimento Interno c/c Artigo 1º, 8
2º, alinea “d”, da Resolução nº 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou e a
Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º A Câmara Municipal de Vereadores de Cáceres/MT, por seus pa-
res, Confere Diploma de Ordem ao Mérito ao Excelentíssimo Promotor
de Justiça Eleitoral DR. AUGUSTO LOPES SANTOS, por relevantes ser-
viços prestados ao Município de Cáceres durante o período eleitoral.
Art. 2º A entrega do Diploma ao ilustre homenageado será realizado por
encaminhamento do Diploma através de um Membro deste Poder Legis-
lativo Municipal, em atenção as restrições trazidas pela Pandemia do CO-
VID19.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 16 de novembro de 2020.
Rubens Macedo
Presidente
Wagner Sales do Couto -“Barone”
Vice-presidente
Cláudio Henrique Donatoni
1º secretário
Elza Basto Pereira
2º secretária
Domingos Oliveira dos Santos
Tesoureiro
ce
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
“Dispõe sobre a concessão de Diploma de Mérito Administrativo a ser |
concedido ao Chefe do Cartório Eleitoral da Comarca de Cáceres, Esta-
do de Mato Grosso lury da Costa e Faria, pelo reconhecido destaque em
serviço e dá outras providências”.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA-
TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas
pela Lei Orgânica Municipal, bem como pelo artigo 123, inciso IV, c/c artigo
21, inciso II, alínea “p”, ambos do seu Regimento Interno c/c Artigo 1º, 8
2º, alínea “[”, da Resolução nº 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou e a
Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º A Câmara Municipal de Vereadores de Cáceres/MT, por seus pa-
res, Confere Diploma de Mérito Administrativo ao Ilustrissimo Chefe do
Cartório Eleitoral de Cáceres/MT, SR. IURY DA COSTA E FARIA, pelo
merecido e reconhecido destaque em serviço durante o período eleitoral.
Art. 2º A entrega do Diploma ao ilustre homenageado será realizado por
encaminhamento do Diploma através de um Membro deste Poder Legis-
lativo Municipal, em atenção as restrições trazidas pela Pandemia do CO-
VIDAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 16 de novembro de 2020.
Rubens Macedo
Presidente
Wagner Sales do Couto -“Barone”
Vice-presidente
Cláudio Henrique Donatoni
1º secretário
Elza Basto Pereira
2º secretária
Domingos Oliveira dos Santos
Tesoureiro
eee
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 09 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
| “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Ordem ao Mérito a ser con-
cedido ao Membro do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Exce-
lentissima Juíza de Direito Eleitoral Drº. Graciene Pauline Mazeto Corrêa
da Costa, pelos relevantes serviços ao Município de Cáceres e dá outras
providências”.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA-
TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas
pela Lei Orgânica Municipal, bem como pelo artigo 123, inciso IV, clc artigo
21, inciso Il, alínea “p", ambos do seu Regimento Interno c/c Artigo 1º, 8
2º, alinea “d”, da Resolução nº 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou e a
Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º A Câmara Municipal de Vereadores de Cáceres/MT, por seus pa-
res, Confere Diploma de Ordem ao Mérito à Excelentíssima Juíza de Di-
reito Eleitoral DRA. GRACIENE PAULINE MAZETO CORRÊA DA COS-
TA, por relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres durante o
período eleitoral.
Art. 2º A entrega do Diploma a ilustre homenageada será realizada por en-
caminhamento do Diploma através de um Membro deste Poder Legislativo
Municipal, em atenção as restrições trazidas pela Pandemia do COVID1S.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 16 de novembro de 2020.
Rubens Macedo
Presidente
Wagner Sales do Couto -“Barone”
Vice-presidente
Cláudio Henrique Donatoni
1º secretário
Elza Basto Pereira
2º secretária
Domingos Oliveira dos Santos
Tesoureiro
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA Nº 39/2020
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.020
pesrea dE o adiantamento da gratificação natalina a Servidora Perma-
nente .
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso,
| Sr. Gilmar Miranda. no uso de suas atribuições leaais:
Considerando, ter O Servidor requerido o adiantamento da sua gratifica- | 1 - Responsabilidade pelo ressarcimento das multas pagas em razão do
ção natalina. Sendo possível conforme a disposição do inciso |, 83º doart. | atraso na entrega da DCTF;
155 da LC 28/2002.
$1º - Quando necessário, os integrantes da Comissão Permanente de Sin-
RESOLVE: dicância e Processo Administrativo de competência Geral poderão dedicar
Art, 4º - Autoriza a Contabilidade da Câmara Municipal a adiantar o nume- | teMPo integral de sua jornada aos trabalhos.
rário correspondente a gratificação natalina, de direito a Servidora Rosani | 82º - Será entrega a comissão os documentos pertinentes de cada caso.
Avelino dos Santos.
Art, 4º - Não haverá retribuição pecuniária pelos trabalhos desenvolvidos
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. na Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo de
|
Canarana-MT, 01 de dezembro de 2.020. competência Geral.
Gilmar Miranda Art. 5º - Terá a comissão o prazo improrrogável de 30 dias úteis para findar
a os trabalhos.
Presidente
Art. 6º - Os casos omissos serão apreciados pela Presidência da Câmara
Municipal.
ATO DA MESA DIRETORA Nº 003/2020 . .
Art. 7º - Este Ato passa a vigorar na data de sua publicação.
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.020 | Canarana-MT, 23 de novembro de 2.020.
Sina pod Songs paga od come) | ima Nianda][ audio Aves Via
| Presidente Vice-Presidente
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Esta-
[Luis MagniPaulo José Gonçalves]
do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que
dispõe o art. 16, |V, a, do Regimento Interno:
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder de polícia inerente | CAMARA MUNICIPAL DE COLÍDER
da administração pública, como garantia da ordem administrativa; | CAMARA MUNICIPAL
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui no processo admi- | PORTARIA 024/2020
nistrativo os instrumentos legítimos para apuração dos indícios de irregu- PORTARIA Nº 024/2020
laridades no serviço público;
NOMEIA A COMISSÃO DEREAVALIAÇÃO E BAIXAS DE BENS MÓVEIS
E INVENTÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ROBERTO FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara
Municipal de Colider, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições
legais:
CONSIDERANDO necessidade da implantação da Contabilidade Aplica-
da ao Setor Público em convergência às normas internacionais e em aten-
dimento às disposições do parágrafo único do art. 6º da Portaria STN nº
CONSIDERANDO, o PJ nº 37/2020/0M em razão do pagamento de multa | 406 de 20 de junho de 2011 alterado pelas Portarias STN nº 828 de 14 de
devido atraso na entrega da DCTF; dezembro de 2011 e 231 de 29 de Março de 2012,
RESOLVE: | CONSIDERANDO as mudanças eminentes da Contabilidade Pública no
Artº. Instituir a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo no | que tange o Patrimônio e suas variações:
âmbito da Câmara Municipal, com a finalidade de apurar irregularidades | CONSIDERANDO a necessidade de apuração da real situação e rigoroso
no serviço público, conduzindo, para tanto, sindicâncias, inquéritos admi- | controle do inventário patrimonial da Câmara Municipal de Colider - MT,
nistrativos e processos disciplinares em face de seus servidores e agentes | para proceder ao novo tratamento do mesmo;
políticos.
CONSIDERANDO ,a necessidade de observar os princípios constitucionais
do Devido Processo Legal e da Ampla Defesa;
CONSIDERANDO ,a comunicação recebida da comissão de patrimônio,
para baixa dos bens: 665, 671, 672, 684, 739 e 1023 indicando o extravio
dos bens listados;
CONSIDERANDO, a IN nº 3/2011 — versão 02 e o relatório anexo da Se- |
cretaria Administrativa;
CONSIDERANDO a existência de materiais permanentes e de consumo
Art 2º, A comissão de que trata o art. 1º será composta por 3 (três) servi- | que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibi-
dores estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Cã- | lidade;
mara Municipal, para apurar sendo: | RESOLVE:
| - Presidente: Adailce Guimarães Silva: | ART. 1º - Fica instituída a Comissão de Reavaliação e Baixas de Bens
|
||- Secretária: Elisa Laurent Tigre Bianchessi; Móveis e Inventário do Patrimônio da Câmara Municipal de Colider.
| - Membro: Eni Terezinha da Silva. ART. 2º - A Comissão que trata o artigo anterior será composta pelos se-
g 1º Em caso de necessidade de substituição, será designado, por porta- | guintes membros:
ria, o servidor substituto pelo período do afastamento do titular.
ROME bomação [amo
EDMILSON COREA DE
SOUZA [PRESIDENTE |TÉCNICO ARQUIVISTA
ROBISON VOLPATO SECRETARIO apeuis CNICO LE-
8 2º Não poderá integrar Comissão Permanente de Sindicância e Proces-
so Administrativo de competência Geral o servidor que estiver responden-
do à sindicância ou a processo disciplinar.
NIA MARIA ARAUJO |MEMBRO (ASSISTENTE TÉCNICO LE-
SO
Art. 3º - Deverá a Comissão autuar os processos, em separado, para cada FREGATO GISLATIVO
fato:
ART. 3º - Compete a Comissão, as seguintes atribuições:
| - Extravio dos bens: 665, 671, 672, 684, 739 e 1023; |
Confecção das atas das reuniões realizadas no período de realização do
| Levantamento Patrimonial. Conferência e Verificação do Patrimônio, veri-
é) Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
NNSTRUMENTO DE CIDADANIA!
RESOLVE
Ant 1º Instituir a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo no
âmbito da Câmara Municipal, com a finalidade de apurar irregularidades no serviço público,
conduzindo, para tanto, sindicâncias, inquéritos administrativos e processos disciplinares em face
de seus servidores e agentes políticos.
An 2º A comissão de que trata o art 1º será composta por 3 (três)
servidores estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, para
apurar sendo
| - Presidente Adailce Guimarães Siva,
1 - Secretária Elisa Laurent Tigre Bianchessi
ll - Membro: Eni Terezinha da Silva.
$ 1º Em caso de necessidade de substituição, será designado,
portaria, o servidor substituto pelo periodo do afastamento do titular. ai
5 2º Não poderá integrar Comissão Permanente de Sindicância e
respondendo
Processo Administrativo de competência Geral o servidor que estiver r à sindicância ou
a processo disciplinar
Art 3º - Deverá a Comissão autuar os processos. em separado. para
cada fato
1 - Extravio dos bens. 665. 671. 672. 684, 739 e 1023
11 - Responsabilidade pelo ressarcimento das multas pagas em razão do
atraso na entrega da DCTF
1º - Quando necessário. os integrantes da Comissão Permanente de
Sindicância e Processo Administrativo de competência Geral poderão dedicar tempo integral de
sua jomada aos trabalhos
82º - Será entrega a comissão os documentos pertinentes de cada caso
Art 4º - Não haverá retribuição pecuniária trabalhos desenvolvidos
na Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo ja Geral
AR 5º - Terá a comissão o prazo improrrogável de 30 dias úteis para
findar os trabalhos
At 6º - Os casos omissos serão apreciados pela Presidência da
Câmara Municipal
Amt 7º - Este Ato passa a vigorar na data de sua publicação.
Canarana-MT. 23 de novembro de 2.020
Gllmar Miranda
Laudemiro Alves Visira
Presidente Vice-Presidente
Emmanuel Luis ni Paulo José Gonçalves
1 era ? Secretário
PORTARIA
PORTARIA Nº 39/2020
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.020
Concede o adiantamento da gratificação natalina a Servidora
Permanente”
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Maio
Grosso. Sr Gilmar Miranda, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, ter O Senidor, requerido “o adantamento, do ca
er natalina. Sendo possível conforme a disposição inciso |. 83º do at 155 da LC
8/2002
RESOLVE:
Art. 1º - Autoriza a Contabilidade da Câmara Municipal a adiantar o
irei correspondente a gratificação natalina, de direito a Servidora Rosani Avelino dos
antos
Am. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Canarana-MT, 01 de dezembro de 2.020
Gilmar Miranda
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
PORTARIA Nº 694/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO
RESOLVE:
ART. 1º - Esta Portaria nomeia servidores para a supervisão,
fiscalização e a gestão dos contratos e seus respectivos aditivos de prestação de serviços diversos
e de aquisição de materiais, máquinas e equipamentos, firmados entre à Câmera Municipal de
Cuiabá e empresas prestadoras de serviços e fornecimentos
Art. 2º - ficam designados os seguintes servidores como fiscal e
suplente do respectivo contrato, conforme abaixo
Fiscal Titular: NORTHON VINICIUS QUEIROZ — Matrícula nº 5424.
esmo Fiscal Suplente. WENDER OLIVEIRA LIMA DE ARRUDA — Matrícula
n .
Contratada INSTITUTO NACIONAL DE SELEÇÕES E CONCURSOS -
SELECON.
CNPJ: 24.465.407/0001.52.
PRESTA
INSCRI! AVISOS APLI
CORREÇÕES. RECURSOS, RE:
ESPECIFICADOS NO TERMO DE REF
Art. 3º - Para os fins desta Portaria considera-se
1 Núcleo de Gestão de Contratos: Setor responsável pela gestão dos
contratos celabrados pela Câmara Municipal de Cuiabá
|. Fiscal de contrato: servidor designado pela Presidência como
responsável pela gestão e nhamento de contratos
serão anotadas todas as ocorrências relacionadas com a execução dos contratos.
o BE = Deca da concha 6 RO Dornas
dispensa ou inexigibilidade, ou processos seletivos. e ultimados os procedimentos administrativos
felacionados sos contratos, a Coordenadoria de Licitações encaminhará ao Núcleo de Gestão
de Contratos uma cópia do contrato ou termo aditivo, se for o caso. devidamente assinado e com
à seu extrato publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Art. 5º - Constitui atribuição do Núcleo de Gestão de Contratos
e O ae PRE do Conan 1 DES
aa cata de Portaria de nomeação do Fiscal do Contrato no DE-
" Informar a0 servidor, por meio de comunicação interna, que será
responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato:
. Encaminhara cópia do contrato ou aditivo, assinado, e demais
documentos necessários para que se realize o acompanhamento e fiscalização da execução do
respectivo instrumento contratual
IV. Ausiliar é acompanhar os Fiscais de Contratos no cumprimento de
todas as suas atribuições
Ant. 6º - Constitui atribuição do Fiscal de Contrato
objeto contratado provenientes dos processos licitatórios de
E) Manter cópia do contrato, aditivo, edital e proposta da empresa
vencedora da licitação, para fins de análise e arquivamento em pasta apropriada,
ll Verificar se os prazos e as quantidades foram atendidos, e se as
demais especificações estão de acordo com o contrato.
Iv Realizar ou em conjunto com à
contratada) com vista a avaliar o cumprimento do cronograma e autorizar o pagamento parcial do
objeto. se for o caso.
V Lavrar Termo provisório e/ou definitivo de recebimento do objeto —
individualmente ou mediante comissão designada o
Vi Atestar a execução total ou parcial do objeto contratado,
encaminhando as notas fiscais ao setor h
Vil
dos seguintes relatórios: relatório de
X Prestar
solicitado,
XI Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos
observados,
xil. Levar ao conhecimento de seus superiores as decisões e
xi Comunicar à autoridade competente, com a
necessária indicios de não cumprimento do objeto contratado com vista à adoção de providências
xIv Levar ão conhecimento do preposto as reclamações de funcionários
do ento contratante, ou dos empregados da contelada. pa de À
XV. Em caso de prestação de serviço ou de de materiais
ra regularizar as divergências apontadas,
fúcieo de Gestão de Contratos que adote as medidas cabíveis
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

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