| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 2020 |
| Date | 2020-12-07 |
| Ementa | Nomeia Comissão de Representação Legislativa do período de Recesso Parlamentar. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT Resolução Nº 237/2020. Câmara Municipal de Canarane e Publicado e Afixado no lugar de costume no dia Ojo) LD 1ÃORO Nomeia Comissão de Representação ok ) Legislativa do período de Recesso Parlamentar 7 A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme Regimento Interno no Art. 197, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte, RESOLUÇÃO Art. 1º - Ficam definidos os nomes dos Vereadores Gilmar Miranda de Almeida, Rafael Govari, Claudir Sonemann Feijó, Ederson Porsch e Paulo José Gonçalves para compor a Comissão de Representação Legislativa durante o Recesso Parlamentar no período de 16 de dezembro de 2020 à 02 de fevereiro de 2021. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 07 de dezembro de 2020. Gilmar a Presidente Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-00C - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br 9 de Dezembro de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso *» ANO XV | Nº 3.622 Parágrafo único. As informações contábeis exigidas pela Lei de Acesso à Informação são inseridas pela Contabilidade no Sistema automatizado, o | qual é, integrado ao Portal da Transparência. Art. 15. O acesso ao Porial será feito pelo endereço eletrônico oficial da | Câmara Municipal. CAPÍTULO Ill DO E-MAIL INSTITUCIONAL Art. 16. O e-mail institucional será utilizado como forma oficial de comuni- cação intema da Câmara Municipal de Canarana. Art. 17. São considerados e-mails institucionais todos aqueles que apre- sentarem o domínio oficial adotado pela Câmara. Art. 18. A tramitação intema dos documentos administrativos será feita pe- los e-mails institucionais dos parlamentares e servidores da Câmara. $ 1º Os e-mails devem ser configurados de forma a registrar a confirmação do recebimento. $ 2º Para efeito de protocolo será considerada a data e horário de envio ao destinatário, constante no corpo da mensagem. Art. 19. Ao contato técnico compete a administração dos e-mails. $ 1º A inclusão, exclusão, alteração de senhas e configurações em geral serão realizadas pelo contato técnico mediante requerimentos dos parla- mentares e servidores. $ 2º o uso do e-mail é exclusivo para as funções institucionais, sob pena de responsabilidade. Art. 20. Os e-mails seguirão a sintaxe: ! - nomedoparlamentar(Odominiooficial Hl - nomedoservidor(Ddominiooficial HI — setorQdominiooficial Parágrafo único. Com a saída do servidor ou vereador deverá o e-mail ser apagado do sistema, podendo ser entregue, se solicitado, o arquivo de backup. Art. 21. Qualquer irregularidade, falha no sistema, ou uso indevido do e- mail, devem ser imediatamente comunicados ao contato técnico. Art. 22. A forma e estrutura dos e-mails são flexíveis, porém deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial. Art. 23. Os e-mails serão redigidos com clareza e atenderão aos seguintes | critérios: !-- No campo assunto deverão constar: a) tipo do documento; b) número de ordem; c) ano; d) resumo do documento; !!— O corpo da mensagem conterá: a) identificação do responsável pelo envio do documento; b) informações que facilitem a identificação dos arquivos anexados; til - Os documentos anexados deverão ser disponibilizados no formato “Portable Document Format (PDF)": var nos equipamentos de acesso por usuário. Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação. Sala de Sessões, 08 de dezembro de 2020. Gilmar Miranda de Almeida Laudemiro Alves Vieira Presidente Vice-Presidente | ant E es pestone Jem Emmanuel Luis Magni Paulo José Gonçalves 1º Secretário 2º Secretário RESOLUÇÃO Nº 237/2020. De 07 de dezembro de 2020 Nomeia Comissão de Representação Legislativa do período de Recesso Parlamentar A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do Ma- to Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme Regimento Interno no Art. 197, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte, RESOLUÇÃO Art. 1º - Ficam definidos os nomes dos Vereadores Gilmar Miranda de Al- meida, Rafael Govari, Claudir Sonemann Feijó, Ederson Porsch e Paulo José Gonçalves para compor a Comissão de Representação Legislativa durante o Recesso Parlamentar no periodo de 16 de dezembro de 2020 à 02 de fevereiro de 2021. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 07 de dezembro de 2020. Gilmar Miranda de Almeida Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA . CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA AVISO DE PRORROGAÇÃO — PREGÃO PRESENCIAL 008/2020 CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA AVISO DE PRORROGAÇÃO —- PREGÃO PRESENCIAL 008/2020 'A Câmara Municipal de Cláudia — MT torna público para o conhecimento de todos de per os ae ano haver nenhuma empresa interessada no cortam ço AR a sita do referido Procerso guie jo ob- ligio é od EMBRS PARÁ PREST ERA PAD DE SER- | os De NR o E INSTALÃE O DE SipOS! /A FAIXADA D ARA MUNICIPAL DE Cl ual se en EM dae un florário Oficial de Esudia o am) ais 16 de de de- zembro de 2020. O Edital poderá ser obtido junto à Secretaria Adminis- trativa do Poder Legisatvê de Cláudia - MT, durante o horário normal de expediente e também estará disponível no site Hip: :/lwww.camaradeciau- dia.mt.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Secreta- ria Administrativa do Poder povo, Rs dia ARAA E qi pera, fa ia e zembro de 2! EZEL DARBY DOS SANTOS - Presidente SHIR- LEY VOS CETE Epa CÂMARA MUNICIPAL DE LAMBARI D'OESTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2020 EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2020 ORGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE LAMBARI D'OESTE - MT ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTA- RIA E CONTABILIDADE PUBLICA BENEFICIÁRIO: FASSIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de servi- peiéuiato Único SD á . no | ços de execução orçamentária e contabilidade pública com responsabili- arágrafo Unico. Deverá ser usado o gerenciador de e-mail Microsoft Ou- | dade técnica contábil, envio das cargas do APLIC e envio do SICONF do tLook com a configuração POP, para baixar os arquivos do servidor e sal- | segundo quadrimestre. AMPARO LEGAL: Lei Nº 8.666/1993 VALOR MENSAL: R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) VALOR TOTAL: R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais) Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.