| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 1996 |
| Date | 1996-10-29 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 239/93, de 07.06.93. |
| native_id | 253 |
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“4 ESTADO DE MATO GROSSO cdi PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANARANA Ea LEI Nº316/96.- De 29 de outubro de 1.996. - Altera a Lei municipal nº239/93, de 07.06.93. Luiz Cancian, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Ma to Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leiy Art. 1º - O Art. 3º da Lei municipal nº239/93, de 07 de ju - nho de 1.993,passa a ter a seguinte redação: Art. 3º - Sobre a área poderá recair qualquer espécie de , penhor ou ônus para finalidade diversas, não poden do o donatário transferir ou alienar o imóvel por um período de 1U (dez) anos, a não ser mediante ex pressa autorização do Chefe do Poder Executivo. Art. 2º —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete co Prefeito do Município de Canarana, MT., em 29 de outubro de 1.996.- PB. CA ni IAN Prefeito do Município.-