| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1534 / 2020 |
| Date | 2020-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso Lei Municipal nº 1.534/2020 de 07 de dezembro de 2020 (Projeto de Lei nº065/2020 de autoria do Executivo). Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento programa para o exercício financeiro de 2020, até o limite de 5% (Cinco) por cento do total do orçamento. Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos de acordo com os artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal, pela anulação total ou parcial das dotações orçamentárias do Orçamento Financeiro de 2020. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana – MT, 07 de dezembro de 2020. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal