| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de gratificação a Servidora do Poder Legislativo do município de Canarana -MT, e revoga a Portaria nº 05/2019. |
| native_id | 2542 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT PORTARIA Nº 03/2021 DE 22 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre a concessão de gratificação a Servidora do Poder Legislativo do município de Canarana - MT” e revoga a Portaria nº 05/2019. O Presidente da Câmara Municipal de Canarana - MT, Estado de Mato Grosso, Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art. 1º Com base na Lei Complementar nº 121/2014 de 28 de março de 2014 em seu art. 13, fica determinado o pagamento de gratificação sobre os vencimentos da servidora Adailce Guimarães Silva, matrícula 86, ocupante do cargo de Agente Administrativo Legislativo por ser encarregada de serviços de alta complexidade de acordo com o que estabelece o anexo | da supracitada lei. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixação em local de costume. Sala da Presidência, 22 de janeiro de 2021. Ed E Paulo José Gonçalves Presidente. << - - Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br ém Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso SINSTRUMENTO DE CIDADANIAD “Concede reposição salarial referente às perdas Inflacionárias aos servidores públicos do legislativo municipal”. RENE DE ALMEIDA SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. Considerando-se a regulamentação do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal disciplinando a Revisão Geral Anual, de forma a assegurar aos empregados/servidores públicos do legislativo municipal a aplicação de direitos constitucionalmente assegurados; Considerando o permissivo legal previsto no inciso VIII do artigo 8º da Lei Complementar 173/2020; Considerando o artigo 80, parágrafo 1º do Estatuto dos Servidores do Município de Campos de Júlio-MT e a Lei Municipal nº 802/2017, Acórdãos nº 25/2005 (DOE, 24/02/2005) e 1.052/2007 (DOE 24/05/2007) do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, & art. 37, inciso X da CF/88. RESOLVE: Art. 4º - Conceder reposição salarial na ordem de 4,31 % (quatro vírgula, trinta e um por cento) sobre o vencimento básico dos servidores públicos do Poder Legislativo municipal e Vereadores, para recompor a perda inflacionária apurada, pela variação pelo IPCA- Índics de Preços ao Consumidor Amplo, computadas a partir da última revisão concedida (31/12/2019 até 31/12/2020). Art. 2º - O percentual de que dispõe o artigo 1º aplica-se também sobre a retribuição dos cargos de provimento em comissão. Art. 3º - Os recursos para fazer frente à despesa correrão por conta da dotação orçamentária vigente, com previsão para os demais exercícios. Art. 4º - Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021. Registre-se e publique-se. Campos de Júlio/MT, 25 de janeiro de 2021. Rene de Almeida Souza Presidente em exercício CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA PORTARIA Nº 03/2021 DE 22 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre a concessão de gratificação a Servidora do Poder Legislativo do município de Canarana - MT” e revoga a Portaria nº 05/2019. O Presidente da Câmara Municipal de Canarana - MT, Estado de Mato Grosso, Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art. 1º Com base na Lei Complementar nº 121/2014 de 28 de março de 2014 em seu art 13, fica determinado o pagamento de gratificação sobre os vencimentos da servidora Adaice Guimarães Silva, matrícula 86, ocupante do cargo de Agente Administrativo Legislativo por ser encarregada de serviços de alta complexidade de acordo com o que estabelece o anexo | da supracitada lei. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixação em local de costume. Sala da Presidência, 22 de janeiro de 2021. Paulo José Gonçalves Presidente. CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ PORTARIA Nº 002/2021 GAB/CMNM Dispõe sobre a delegação de poderes de movimentação bancária da Câmara Municipal de Nova Maringá/MT e dá outras providências, JEAN CARLOS CÂNDIDO VASCONCELOS, Presidente da Câmara Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas. pelo art. 20, inciso XVI do Regimento Intemo dessa Casa de Leis; RESOLVE: Art, 1º Delegar à servidora ELISANDRA SCHAFER KARRU, Portadora do RG nº 2347285-5 SEJSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 036.030.271-83, ocupante do cargo de Diretora de Departamento Administração Geral, nomeada pela Portaria n. 012/2016, poderes para assinar e movimentar as contas bancárias da Câmara Municipal de Nova Maringá/MT, CNPJ: 37.464.294/0001-12 juntamente com este Presidente, tendo poderes para: |- Receber saldos, extratos e comprovantes; 1- Requisitar talonários de cheques; Wl — Emitir cheques; il — Retirar cheques devolvidos; IV — Sustaricontraordenar cheques; V- Cancelar Cheques; Vi- Baixar Cheques; VIl- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; VIll Efetuar pagamentos por meios eletrônicos: IX— Efetuar transferências por meios eletrônicos; X- Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro; XI - Gerar folha de pagamentos no Sistema de Fornecedores do BB e Xu — Solicitar saldos e extratos, Art, 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 001/2021. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Nova Maringá-MT, 25 de janeiro de 2021. JEAN CARLOS CÂNDIDO VASCONCELOS Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ATO EDITAL Nº. 1/2021 Comunica a colocação das Contas da Câmara Muhicipal, a disposição da população de Pedra Preta - MT, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 4 EDNA MARIA DE JESUS COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. FAZ SABER QUE: Dando cumprimento ao disposto no 83º, do Artigo 31 da Constituição Federal, combinando com o Artigo 209 da Constituição Estadual. TORNA PÚBLICO a todos quanto o presente Edital virem. ou dele conhecimento tiverem que, as CONTAS DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA- MT, relativas ao EXERCÍCIO DE 2020, so encontram a disposição da população podra-pretenso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de 15 de fevereiro de 2021, sendo este publicado na imprensa oficial e afixado no lugar público de costume, na data infra. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT. Pedra Preta - MT, 21 de janeiro de 2021. EDNA MARIA DE JESUS COSTA Presidente da Câmara Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado, e por afixação, no lugar público de costume, na data supra. Luiz André dos Santos Sec. Leg. de Administração CÂMARA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002/2021 O Senhor Cleber Sella, Presidente da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, em cumprimento do Artigo 31, 5 3º da Constituição Federal, e Artigo 209 da Constituição Estadual, informa que as Contas Anuais da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda — MT, referente ao exercício financeiro de 2020, encontra- se à disposição para apreciação dos cidadãos e instituições da sociedade, os quais poderão questionar-lhes a legitimidade. Pontes e Lacerda — MT, 25 de Janeiro de 2021. CLEBER SELLA Vereador - Presidente EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº. 003/2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA, Estado de Mato Grosso, em to ao disposto nos art. 48 e 54, da Lei de Responsabilidado Fiscal 101, de 04 de Maio de 2000, torna público que os Relatórios de Gestão Fiscal referente ao 3º Quadrimestre de 2020, encontram-se à disposição no Portal Transparência (uu ponteselacerda.mileg.br) e no mural da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda, para consulta e apreciação dos cidadãos e instituições da sociedade, os quais poderão questionar-lhes a Legitimidade. Pontes e Lacerda MT, 25 de Janeiro de 2021. CLEBER SELLA Vereador-Presidento