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norma nº 4/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-02-04
EmentaNomeia os servidores para integrar, pelo prazo de um ano, a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso.
native_id2543

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
PORTARIA Nº 04/2021
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021
“Nomeia os servidores para integrar, pelo prazo de um
ano, a Comissão Permanente de Licitação da Câmara
Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso.”
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do
Mato Grosso, Sr. Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais e
de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e Legislação
vigente, considerando ainda o que o disposto no artigo 51 e seus parágrafos
da Lei Federal nº 8.666/1993:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os servidores para compor a Comissão Permanente
Licitação:
I - Presidente: ELISA LAURENT TIGRE BIANCHESSI;
1 - Secretário: CRISTIANE GENI LORENZETTI FINATO;
11 - Membro: ENI TEREZINHA DA SILVA;
Art. 2º - Compete à Comissão o processamento e julgamento das
habilitações preliminares e propostas apresentadas pelos licitantes nos
certames licitatórios instaurados, bem como o julgamento do pedido de
inscrição no registro cadastral de fornecedores na Secretaria
Administrativa, sua alteração e cancelamento.
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
Art. 3º - A Comissão receberá assessoria jurídica, quando necessário, da
Advogada, Dra. Angélica Liese Leobet.
Art. 4º - No caso de licitação na modalidade de convite, até a fase de
abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes, o julgamento
e processamento poderão ser realizados por qualquer um dos membros da
Comissão, devendo a decisão conclusiva ser expedida, obrigatoriamente,
na presença da maioria.
Art. 5º — Os trabalhos realizados em sessão serão secretariados pela
Secretária da Comissão.
Art. 6º — O prazo de mandato da Comissão será de um ano.
Art. 7º - Esta Portaria revoga a Portaria de nº 002/2020.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por
afixação em local de costume.
Sala da Presidência, 05 de fevereiro de 2.021.
“ss Eid
Paulo José Gonçalves
Presidente
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1 280 /3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
ém Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
e filiadas neo CAME O id]
| Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas
& pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Câmara Municipal de Alto
Araguaia.
ti- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação
de -serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o
instrumento contratual e instrumento convocatório,
Hi- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos
serviços e obras contratadas,
IN- Indicar eventuais glosas das faturas.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de
2021, revogadas as disposições em contrário.
Alto Araguaia-MT, 29 de Janeiro de 2021.
ODINÉIA MARIANA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº, 026/2021
“Dispõe sobre revogação da Portaria nº 032/2016".
A Sra. ODINÉIA MARIANA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal
de Alto Araguaia, Estado de Mato Grasso. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Artigo 1 Revogar a Portaria nº 032/2016, que atribui função
gratiicada à Sarvidora Mara do Jus Amelie
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Alto Araguaia-MT. 29 de janeiro de 2021
ODINÉIA MARIANA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 027/2021
“Dispõe sabre o horário de atendimento ao público e reorganização
da rotina administrativa do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.”
A SRA ODINÉIA MARIANA DE SOUZA, Presidente da Câmara
Municipal de Ao Araguaia, Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas peio Regimento Interno e.
CONSIDERANDO os príncipios constitucionais e legais que norteiam a
Gestão Pública Responsável, dos quais, o administrador público não pode se afastar,
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar gastos,
compatibilizando as despesas em relação à receita, bem como a necessidade de atendimento e
manutenção do equilibrio financeiro entre as receitas e as despesas, na forma estabelecida no art
1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, como condição básica para a regularidade da gestão fiscal,
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a persas no
pagamento dos fornecedores, e principalmente dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de manter serviços essenciais e
atendimento à população, bem como a manutenção da rotina administrativa do Poder Legislativo
Municipal
CONSIDERANDO, ainca, . a necessidade de se atender às disposições
contidas na Lei Complementar nº 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a elaboração de
relatório de gestão fiscal, bem como a redução da carga horária de servidores do Legisiativo
RESOLVE
Art. 1º - Fica declarada a necessidade de redução, até o dia 31 de
dezembro de 2021, das despesas e demais gastos realizados pelo Poder Legislativo Municipal,
mantendo-se, exclusivamente, as atividades de caráter continuado e obrigatório, em especial o
atendimento ao público e a manutenção da rotina administrativa.
Art. 2º - Para a efetividade e manutenção das gel tados propostas, o
horário de atendimento ao público na sede da Câmara Municipal, dos dias 1º de fevereiro de 2021
a 31 de Dezembro de 2021. passará a ser das 13h00min às 18h00min (DF), devendo ser
mantidas as atividades no periodo matutino por meio de expediente interno, a ser organizado pela
Administração.
Ant. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ato Araguaia - MT, 29 de janeiro de 2021
ODINÉIA MARIANA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº. 028/2021
Dispõe sobre jomada de trabalho dos servidores ocupantes do
cargo de Agente Parlamentar de Vigilância é Recepção” e dá outras providências”
Ara. ODINÉIA MARIANA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal
de Akto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
- Todos os servidores ocupantes do
Parlamentar de Vigilância e end, farão jornada de trabalho de 12(doze)
horas semanais, conforme prevê Lei Municipal nº 4117/2019, art 10, a parti
2021
ni pas Agente
(trinta e seis;
1º de fevereiro de
“Art 10º - A jornada de trabalho do cargo de
Vigilância e Recepção passará a ser de 40h (quarenta horas) semanais ou 1.
eseis) ou seja, tata CA (eo a
único — Portaria expedida pelo Presidente da Câmara
Mp Ui qd DER Lab O Conf o cao CU pI
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Alto Araguaia-MT, 29 de janeiro de 2021
Parlamentar de
(doze) par 36 (trinta
ODINÉIA MARIANA DE SOUZA
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO
LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 003/2021
[e ae fia 001/2021
Orgão: Câmara de Vereadores de Campos de Júfio/MT.
Objeto: Aquisição de 2 purificadores de água da Empresa Pé i Eletromóveis LTDA-ME, inscrita
no CNPJ sob Nº 12 627.181/0001-60, “om o valor de R5 800. cada, totalizando R$ 1.600,00(Um
mi, e Seiscentos reais), Fundamentação: Lei nº 866693, em especial 0 ant 24, inciso Vi cic
art33 da Lei 17 92812 Câmara para Niedcioa ca Comep se SãO JT: aos cinco dias, do mês de
Fevereiro de 2021. RENE DE ALMEIDA Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA
PORTARIA Nº 05/2021
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021
“NOMEIA PREGOEIRO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato
rea, De U3D (08, soma comi legais e de acordo com a Lei
Grosso, Sr. Paulo José
Federal nº 10.520 de 17 de j
RESOLVE:
Ast 1º - Nomear como Pregoeira e como membros da equipe de apoio,
para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão da Câmara Municipal de
Canarana, os servidores abaixo relacionados:
PREGOEIRA
Eni Teresinha da Silva
EQUIPE DE APOIO
Cristiane Geni Lorenzetti Finato
Elisa Laurent Tigre Bianchessi
Ar 2º - Esta Portaria vigorará a partir da publicação por afixação em
local de costume,
Canarana — MT, 05 de fevereiro de 2021
Paulo José Gonçalves.
Presidente.
PORTARIA Nº 04/2021
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021
é Diário Oficial de Contas
Tribuna decotes Tribunal de Contas de Mato Grosso
mt Ee E oa]
“Nomeia os servidoras para integrar. pelo prazo de um ano, a Comissão
Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Canarana. Estado do Mato Grosso”
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato
Grosso, Sr Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que
dispõe a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente, considerando ainda o que o disposto no
artigo 51 e seus parágrafos da Lei Federal nº é 656/1993: a
RESOLVE:
ação As +º - Nocnear 6 servidores, para compor a Comissão Permanente
L
!- Presidente: ELISA LAURENT TIGRE BIANCHESSI,
H- Secretário: CRISTIANE GENI LORENZETTI FINATO.
H - Membro: ENE TEREZINHA DA SILVA;
Ep Am octobre im
tibmaçiãs tenpo ladas pelos licitantes nos certames licitatórios
e propostas apresent
bem como o julgamento do pedido de inscrição no registro cadastral de fornecedoras
na a Secreta Adin sua alteração e cancelamento.
Art 3º - À Comissão receberá assessoria jurídica, quando necessário, da
Advogada, Dra Angélica Liese Leobet
Art 4º — No caso de licitação na modalidade de convite, até a fase de
abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes, o julgamento e processamento
poderão ser realizados por qualquer um dos membros da Comissão, devendo a decisão conclusiva
ser expedida. obrigatoriamente, na presença da maioria
Ar 5º — Os trabalhos realizados em sessão serão secretariados pela
Secretária da Comissão.
Art. 6º — O prazo de mandato da Comissão será de um ano.
Art 7º - Esta Portaria revoga a Portaria de nº 002/2020.
An &º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por
afixação em local de costume.
Sala da Presidência. 05 de fevereiro de 2.021
Paulo José Gonçalves
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ
ATO
Res0t ÇÃO Hr sao
REA O CALENDÁRIO LEGISLATIVO PARA O ANO DE
2021, EDA OUTRAS PROVi
O Senhor Vereador Zilmar Albuquerque Rodi , Presidente da
Câmara Municípal de Itanhangá. Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais, e nos
Renas eme tomo faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte
ai - Artº Fe do Cn pio pr o ds a E
imara Municipal de to Grosso, em com o Artigo é
Regimento Interno, pri apoiam
F- Fevereiro 01 - 15
H— Março 01 — 15
Hi— Abril 05 — 19
WV — Maio 03-17
Art. 2º - Sempre que for feriado nacional, estadual ou municipal, ou
ponto facultativo, as sessões serão transferidas para o primeiro dia útil posterior
Art. 3º As Sessões Ordinárias serão realizadas observando-se 0 art
- 86, do Regimento Interno nos dias mencionados nos incisos do art 1º, às 19h00min em horário
normal e às 19h30min, no horário de verão se houver.
Art. 4º - A Câmara reunir-se-á em Sessões Extraordinárias em
conformidade c: cha vago po ho dra a Leia Menicipat no'e os paços 15 6
de 105 do Regimento Intemio da Casa.
Ant. 5º - À ausência do Vereador à Sessão plenária da Câmara, sem
Justificativa legal, determinará um desconto em seu subsidio de valor proporcional ao número total
de Sessões mensais nos tarmes do Árigo 2º Parágrafo 3º da Lei Municipal de nº 523, de 05 de
fevereiro
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de itanhangá/MT, 05 de fevereiro de 2021
Publique-se
Cumpra-se
Zilmar Albuquerque Rodrigues
Presidente
Câmara Municipal de Itanhangá
RESOLUÇÃO Nº 43/2021
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE BENS
PERTENCENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITANHANGA — MT. PARA À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGA — MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O, Senhor Vereador Zilmar Rodrigues, Presidente da
Câmara Municipal de Itanhangá. E ds a Gt TS o ias bee enos
ternos do Regimento Interno, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga à seguinte
Resolução:
Art. 4º - Fica autorizado ao da Câmara Municipal de
tanhangá- MT, doar o veiculo RENAÚLO DUSTER 4x4 2 0 DYNAMQUE 16V (HI-FLEX). para a
Pr. feitura Municipal de Itanhangá/MT, conforme anexo |.
Parágrafo Único - O bem mencionado no artigo 1º será destinado ao
ust: da Secretaria Municipal de Saúde
Axt. 2º . A Doação será procedida através de recibo de entrega, com a
descrição do bem, assinado pelo responsável da Prefeitura pelo recebimento
Art. 3º Após & doação promova-se a baixa do mesmo do patrimônio da
Câmara Municipal
Ram Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente desta Casa
Art. 5º Esta Resolução entrara em na data de sua publicação.
revogando as disposições em contrário. ger
Câmara Municipal de Itanhangá, 05 de fevereiro de 2021
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se.
Zilmar All Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de
Itanhangá — MT.
ANEXO |
VEICULO: RENAULD DUSTER 4X4 2.0 DYNAMIQUE 16V (HI-FLEX)
ANO 2013/2014
PLACA: OAS 5041.
CHASSI SIYHSRSR3EJ256461
Câmara Municipal de Itanhangá. 05 de fevereiro de 2021
Presidente da Câmara Municipal de
Itanhangá — MT
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚBA
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
TERMO DE COOPERAÇÃO TECNICA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚBA, pessoa jurídica de direito publico
inte mo, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.148 731/0001-77. com sede na Av. Tancredo Neves, nº 803.
Barro Centro. na Cidade de ltaúba/MT, neste ato representado seu Presidente, Senhor
ANDERSON TIAGO STRAPAZZON, brasileiro, casado, agente político, portador da Carteira de
Identidade - RG n.º 1266680-7 SSP/MT e do CPF n.º 000.599.851-43, cujo objetivo permeia-se
pela efetiva busca de eficiência e economicamente e, considerando a necessidade da dfssão da
pass governamental de aquisições/contratação de bens e serviços. através da ore e
head Pregão ros Presenciale ou Eletrônico. além das fronteiras da Administr:
ra no estabelecimento na Lei 10 520/2002. firma com a UNDAL
HC FALAR DE SAUDE MUNICIPAL DE ITAUBA, pessoa jutdica ds dieto púbico ieno
ins xito no CNPJ sob nº 00.129 245/0001-13, com sede na Av Tiradentes, n.º 295, Centro, na
cidide de Itaúba/MT, neste ato representado pela sua Presidente Sra ROSE MARIA
MC NTANARI. brasileira, portador CURG sob o nº RG 14259680 SSP/MT e inscrito no CPF
934.874 194-34, o respectivo Termo de Cooperação Técnica com as seguintes disposições
| = Disponbiização do Pregoeiro da Câmara Municipal de KaúbaiT
para realizar licitações na modalidade de Presenciafe ou Eletrônico para atender as
vs ntuais necessídades da FUNDAÇÃO HOSPITAL AR DE SAUDE MUNICIPAL DE ITAÚBA.

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