| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-02-04 |
| Ementa | Nomeia Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio e dá outras providências. |
| native_id | 2544 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO PORTARIA Nº 05/2021 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021 “NOMEIA PREGOEIRO E MEMBRÔÓS DA EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002; RESOLVE: Art. 1º - Nomear como Pregoeira e como membros da equipe de apoio, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão da Câmara Municipal de Canarana, os servidores abaixo relacionados: PREGOEIRA Eni Teresinha da Silva EQUIPE DE APOIO Cristiane Geni Lorenzetti Finato Elisa Laurent Tigre Bianchessi Art. 2º - Esta Portaria vigorará a partir da publicação por afixação em local de costume. É Canarana — MT, 05 de fevereiro de 2021. re SE ” “Paulo José Gonçalves Presidente. Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br émia Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA) +- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Câmara Municipal de Alto Araguaia; tt Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório: Ul- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas, IM- Indicar eventuais glosas das faturas. Artigo Zº - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Alo Araguaia-MT, 29 de Janeiro de 2021 ODINÉIA MARIANA DE SOUZA Presidente PORTARIA Nº. 026/2021 “Dispõe sobre revogação da Portaria nº 032/2016”. ASra. ODINÉIA MARIANA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grasso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Artigo 1º - Revogar a Portaria nº 032/2016, que atribui função gratificada à Servídora Mayra de Jesus Almeida. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retraativo a partir de 1º de janeiro de 2021. revogadas as disposições em contrário. Alto Araguaia-MT, 29 de janeiro de 2021 ODINÉIA MARIANA DE SOUZA Presidente PORTARIA Nº 027/2021 “Dispõe sobre o horário de atendimento ao público e reorganização da rotina administrativa do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.” A SRA ODINÉIA MARIANA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Ato Araguaia. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e. CONSIDERANDO os principios constitucionais e legais que norteiam a Gestão Pública Responsável. dos quais, o administrador público não pode se afastar, CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar gastos, compatibilizando as despesas em relação à receita, bem como a necessidade de atendimento é manutenção do equilibrio financeiro entre as receitas e as despesas, na forma estabelecida no art 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, como condição básica para a regularidade da gestão fiscal; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a pontualidade no pagamento dos fornecedores, e principalmente dos servidores do Poder Legislativo Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de manter serviços essenciais e atendimento à população, bem como a manutenção da rotina administrativa do Poder Legislativo CONSIDERANDO, ainda, 3 necessidade de se atender às disposições contidas na Lei Complementar nº 101/200 (Lei de R Fiscal), e a elaboração de relatório de gestão fiscal, bem como a redução da carga horária de servidores do Legislativo. RESOLVE Art. 1º - Fica declarada a necessidade de redução, até o dia 31 de dezembro de 2021, das despesas e demais gastos realizados pelo Poder Legislativo Municipal. mamtendo-se, exclusivamente, as atividades de caráter continuado e obrigatório, em especial o atendimento ao público e a manutenção da rotina administrativa. Art. 2º - Para a efetividade e manutenção das contenções propostas, o horário de atendimento ao público na sede da Câmara Municipal, dos dias 1º de fevereiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021, passará a ser das 13h00min às 18h00min (DF), devendo ser mantidas as atividades no período matutino por meia de expediente interno, a ser organizado pela An. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ato Araguaia - MT, 29 de janeiro de 2021. ODINÉIA MARIANA DE SOUZA Presidente PORTARIA Nº. 028/2021 “Dispõe sobre jomada de trabalho dos servidores ocupantes do cargo de Agente Parlamentar de Vigilância e Recepção” e dá outras providências” Ara. ODINÉIA MARIANA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Alo Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Artigo ear e serrana Opa ae do Coapo à dai Ager Parlamentar de Vigilância e Recepção. farão jornada de trabalho de 12(doze) por 36 (trinta e seis) horas semanais, conforme prevê Lei Municipal nº 4117/2019, art 10, a partir de 1º de fevereiro de na “Art 10º - A jornada de trabalho do cargo de Parlamentar de Vigilância e Recepção passará a ser de 40h (quarenta horas) semanais ou 12 (doze) por 36 (trinta eseis) ou seja, trabalha 12h (doze horas) e folga 36 (trinta e seis). ; Parágrafo único — Portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal definirá quais servidores trabalhará no regime de expediente ou plantão. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ARo Araguaia-MT, 29 de janeiro de 2021. ODINÉIA MARIANA DE SOUZA Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 003/2021 Processo Administrativo nº: 001/2021 cipal de Vereadores de Campos de JúfioiMT Objeto: ão de 2 purificadores de água da Empresa je 1 Eletromóveis LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob Nº 12621 181000 1.60, com o valor de R$ 800,00 cada. totalizando R$ 1.600,00/Um mi, e Seiscentos reais). Fundamentação: Lei nº 8.666/93, em especial o art 24, inciso Vi. cic art.33 da Lei 1792812 Câmara Ma ROSA ptede: dó dão JM, aos cinco dias, do mês de Fevereiro de 2021 RENE DE ALMEIDA Presidente da Câmara Municipal ão: Câmara CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA PORTARIA Nº 05/2021 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021 NOMEIA PREGOEIRO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Paulo José . nO uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 RESOLVE PA Nomear como Pregoeira e como membros da equipe de apoio k para julgar e conduzir os Licitatórios na modalidade Pregão da Câmara Municipal de let Os servidores abaixo relacionados: PREGOEIRA Eni Teresinha da Silva Art 2º - Esta Portaria vigorará a partir da publicação por afixação em local de costume. Canarana — MT, 05 de fevereiro de 2021 Paulo José Gonçalves Presidente. PORTARIA Nº 04/2021 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021 é Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso a [tie sa PURE [ORE aos “Nomeia os servidores para integrar. pelo prazo de um ano, a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Canarana. Estado do Mato Grosso.” = is O no Grosso, Sr. Paulo Gonçalves. no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente, considerando ainda o que o disposto no artigo 51 e seus parágrafos da Lei Federal nº 8 666/1993: RESOLVE: As 1º - Nomear os sesvidores para compor a Comissão Permanente | - Presidente: ELISA LAURENT TIGRE BIANCHESSI, H- Secretário: CRISTIANE GENI LORENZETTI FINATO, H - Membro: ENE TEREZINHA DA SILVA: pre Ast. 2º - Compete à Comissão o e juigamento das habilitações preliminares e propostas los licitantes nos certames licitatórios instaurados, bem como o julgamento do pedido de inscrição no registro de fomecedoras na Secretaria Administrativa, sua alteração e . Advogada, Dra Angélica Liese Leobet. Art 4º — No caso de licitação na modalidade de convite, até a fase de abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes, o julgamento e processamento poderão ser realizados por qualquer um dos membros da Comissão, devendo a decisão conclusiva ser expedida, obrigatoriamente, na presença da maioria. As. 5º — Os trabalhos realizados em sessão serão secretariados pela Secretária da Comissão. Art 6º — O prazo de mandato da Comissão será de um ano a ata Punta revoga ori di A . 8º - Esta Portaria entra em na sua afixação em local de costume ae peço per Sala da Presidência, 05 de fevereiro de 2 021 Paulo José Gonçalves Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ ATO RESOLUÇÃO Nº 042/2020. SÚMULA: FIXA O CALENDÁRIO LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2021, GDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . O Senhor Vereador Zilmar Albuquerque Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Itanhangá. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Regimento Interno, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Art. 4º - Fica fixado o Calendário Legislativo para o ano de 2021, da de * El Mato Grosso em conermidade com o Artigo 65 51º do Câmara Municipal Regimento Interno, -se os iricisos abaixo: E - Fevereiro 01 15 H- 01-15 Hi — Abril 05 — 19 IV — Maio 03-17 IX — Outubro 04 — 18 X— Novembro 01 — 16 Xi - Dezembro 06 Art. 2º - Sempre que for feriado nacional, estadual ou municipal, ou ponto facultativo, as sessões serão transferidas para o primeiro dia útil posterior. Art. 3º - As Sessões Ordinárias serão realizadas observando-se o art 86, do Regimento Interno nos dias mencionados nos incisos do art. 1º, às 19h00min em horário normal e às 19h30min. no horário de verão se houver. Ant. 4º - A Câmara reunir-seá em Sessões Extraordinárias em conformidade com o que dispõe no Artigo 23 5 1º da Lei Orgânica Municipal no e nos Artigos 85 5 4º e 105 do Regimento Interno da Casa. Ant. 5º - A ausência do Vereador à Sessão plenária da Câmara, sem justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio de valor rcional ao número total de Sessões mensais nos termos do Artigo 2º Parágrafo 3º da Lei Municipal de nº 523 de 05 de fevereiro de 2020. Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de ftanhangá/MT, 05 de fevereiro de 2021 Publique-se Cumpra-se Zilmar Albuquerque Rodrigues Presidente Câmara Municipal de Itanhangá RESOLUÇÃO Nº 43/2021 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE BENS PEFITENCENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITANHANGA — MT, PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE !TANHANGA — MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Senhor Vereador Zilmar Albuquerque Rodri , Presidente da Câriara Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas Ú Jegais, e nos temis do Regimento Interno, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: . Art. 4º - Fica autorizado ao Presidente da Câmara Municipal de Kan rangá- MT, doar o veículo RENAULD DUSTER 4X4 20 DYNAMIQUE 16 (HI-FLEX). para a, Pre eitura Municipal de Itanhangá/MT, conforme anexo |. Parágrafo Único - O bem mencionado no artigo 1º será destinado ao uso da Sec etaria Municipal de Saúde Art. 2º - À Doação será procedida através de recibo de entrega, com a des srição do bem, assinado pelo responsável da Prefeitura pelo recebimento. Art. 3º Após a doação promova-se a baixa do mesmo do patrimônio da Câriara Municipal acE Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente desta Casa Leis. Art. 5º Esta Resolução entrara em vigor na data de ficação. revogando as disposições em contrário, E mim Câmara Municipal de Itanhangá, 05 de fevereiro de 2021 Registre-se Publique-se Cumpra-se. Presidente da Câmara Municipal de Itanhangá — MT. ANEXO! VEICULO: RENAULD DUSTER 4X4 2.0 DYNAMIQUE 16V (HI-FLEX) ANO 2013/2014 PLACA: OAS 504º Câmara Municipal de Itanhangá, 05 de fevereiro de 2021 Zilmar Albuquerque Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Itanhangá — MT. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚBA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TERMO DE COOPERAÇÃO TECNICA A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚBA, pessoa jurídica de direito publico in'amo, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.148.731/0001-77, com sede na Av. Tancredo Neves, nº 803. Brirro Centro. na Cidade de ltaúba/MT, neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor ANDERSON TIAGO STRAPAZZON, brasileiro, casado, político, portador da Carteira de fdantidade - RG n.º 1266680-7 SSP/MT e do CPF n.º 000.599 851-43, cujo objetivo permeia-se pela efetiva busca de eficiência e economicamente e, considerando a necessidade da difusão da ti tal icontratação de bens e serviços, através da modalidade de Pregão Presenciale ou Eletrônico, além das fronteiras da Administra ão Publica M com fuicro no estabelecimento na Lei 10.520/2002. firma com a UNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE ITAÚBA, pessoa jurídica de direito público intemo inscrito no CNPJ sob nº 00.129245/0001-13, com sede na Av. Tiradentes, n.º 295. Centro. na cilade de ltaúba!MT, neste ato representado pela sua Presidente, Sra ROSE MARIA MONTANARI. brasieira, portador CURG sob o nº RG 14259680 SSP/MT e inscrito no CPF 96.874. 191-34, o respectivo Termo de Cooperação Técnica com as seguintes disposições | - Disponibilização do Pregoeiro da Câmara Municipal de HaúbaiMT, pura realizar etações na modalidade de a E MRINCIPAL ara atender as e entuais necessidades da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE ITAUSA.