br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 5/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-02-04
EmentaNomeia Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio e dá outras providências.
native_id2544

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 05/2021
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021
“NOMEIA PREGOEIRO E MEMBRÔÓS DA EQUIPE
DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato
Grosso, Sr. Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear como Pregoeira e como membros da equipe de apoio,
para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão da Câmara
Municipal de Canarana, os servidores abaixo relacionados:
PREGOEIRA
Eni Teresinha da Silva
EQUIPE DE APOIO
Cristiane Geni Lorenzetti Finato
Elisa Laurent Tigre Bianchessi
Art. 2º - Esta Portaria vigorará a partir da publicação por afixação em
local de costume. É
Canarana — MT, 05 de fevereiro de 2021.
re SE ”
“Paulo José Gonçalves
Presidente.
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
émia Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA)
+- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas
e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Câmara Municipal de Alto
Araguaia;
tt Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação
de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o
instrumento contratual e instrumento convocatório:
Ul- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos
serviços e obras contratadas,
IM- Indicar eventuais glosas das faturas.
Artigo Zº - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de
2021, revogadas as disposições em contrário.
Alo Araguaia-MT, 29 de Janeiro de 2021
ODINÉIA MARIANA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº. 026/2021
“Dispõe sobre revogação da Portaria nº 032/2016”.
ASra. ODINÉIA MARIANA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal
de Alto Araguaia, Estado de Mato Grasso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Artigo 1º - Revogar a Portaria nº 032/2016, que atribui função
gratificada à Servídora Mayra de Jesus Almeida.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeito retraativo a partir de 1º de janeiro de 2021. revogadas as disposições em contrário.
Alto Araguaia-MT, 29 de janeiro de 2021
ODINÉIA MARIANA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 027/2021
“Dispõe sobre o horário de atendimento ao público e reorganização
da rotina administrativa do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.”
A SRA ODINÉIA MARIANA DE SOUZA, Presidente da Câmara
Municipal de Ato Araguaia. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno e.
CONSIDERANDO os principios constitucionais e legais que norteiam a
Gestão Pública Responsável. dos quais, o administrador público não pode se afastar,
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar gastos,
compatibilizando as despesas em relação à receita, bem como a necessidade de atendimento é
manutenção do equilibrio financeiro entre as receitas e as despesas, na forma estabelecida no art
14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, como condição básica para a regularidade da gestão fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a pontualidade no
pagamento dos fornecedores, e principalmente dos servidores do Poder Legislativo Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de manter serviços essenciais e
atendimento à população, bem como a manutenção da rotina administrativa do Poder Legislativo
CONSIDERANDO, ainda, 3 necessidade de se atender às disposições
contidas na Lei Complementar nº 101/200 (Lei de R Fiscal), e a elaboração de
relatório de gestão fiscal, bem como a redução da carga horária de servidores do Legislativo.
RESOLVE
Art. 1º - Fica declarada a necessidade de redução, até o dia 31 de
dezembro de 2021, das despesas e demais gastos realizados pelo Poder Legislativo Municipal.
mamtendo-se, exclusivamente, as atividades de caráter continuado e obrigatório, em especial o
atendimento ao público e a manutenção da rotina administrativa.
Art. 2º - Para a efetividade e manutenção das contenções propostas, o
horário de atendimento ao público na sede da Câmara Municipal, dos dias 1º de fevereiro de 2021
a 31 de Dezembro de 2021, passará a ser das 13h00min às 18h00min (DF), devendo ser
mantidas as atividades no período matutino por meia de expediente interno, a ser organizado pela
An. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ato Araguaia - MT, 29 de janeiro de 2021.
ODINÉIA MARIANA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº. 028/2021
“Dispõe sobre jomada de trabalho dos servidores ocupantes do
cargo de Agente Parlamentar de Vigilância e Recepção” e dá outras providências”
Ara. ODINÉIA MARIANA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal
de Alo Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Artigo ear e serrana Opa ae do Coapo à dai Ager
Parlamentar de Vigilância e Recepção. farão jornada de trabalho de 12(doze) por 36 (trinta e seis)
horas semanais, conforme prevê Lei Municipal nº 4117/2019, art 10, a partir de 1º de fevereiro de
na “Art 10º - A jornada de trabalho do cargo de Parlamentar de
Vigilância e Recepção passará a ser de 40h (quarenta horas) semanais ou 12 (doze) por 36 (trinta
eseis) ou seja, trabalha 12h (doze horas) e folga 36 (trinta e seis). ;
Parágrafo único — Portaria expedida pelo Presidente da Câmara
Municipal definirá quais servidores trabalhará no regime de expediente ou plantão.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ARo Araguaia-MT, 29 de janeiro de 2021.
ODINÉIA MARIANA DE SOUZA
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO
LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 003/2021
Processo Administrativo nº: 001/2021
cipal de Vereadores de Campos de JúfioiMT
Objeto: ão de 2 purificadores de água da Empresa je 1 Eletromóveis LTDA-ME, inscrita
no CNPJ sob Nº 12621 181000 1.60, com o valor de R$ 800,00 cada. totalizando R$ 1.600,00/Um
mi, e Seiscentos reais). Fundamentação: Lei nº 8.666/93, em especial o art 24, inciso Vi. cic
art.33 da Lei 1792812 Câmara Ma ROSA ptede: dó dão JM, aos cinco dias, do mês de
Fevereiro de 2021 RENE DE ALMEIDA Presidente da Câmara Municipal
ão: Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA
PORTARIA Nº 05/2021
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021
NOMEIA PREGOEIRO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato
Grosso, Sr. Paulo José . nO uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei
Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002
RESOLVE
PA Nomear como Pregoeira e como membros da equipe de apoio k
para julgar e conduzir os Licitatórios na modalidade Pregão da Câmara Municipal de
let Os servidores abaixo relacionados:
PREGOEIRA
Eni Teresinha da Silva
Art 2º - Esta Portaria vigorará a partir da publicação por afixação em
local de costume.
Canarana — MT, 05 de fevereiro de 2021
Paulo José Gonçalves
Presidente.
PORTARIA Nº 04/2021
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021
é Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
a [tie sa PURE [ORE aos
“Nomeia os servidores para integrar. pelo prazo de um ano, a Comissão
Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Canarana. Estado do Mato Grosso.”
= is O no
Grosso, Sr. Paulo Gonçalves. no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que
dispõe a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente, considerando ainda o que o disposto no
artigo 51 e seus parágrafos da Lei Federal nº 8 666/1993:
RESOLVE:
As 1º - Nomear os sesvidores para compor a Comissão Permanente
| - Presidente: ELISA LAURENT TIGRE BIANCHESSI,
H- Secretário: CRISTIANE GENI LORENZETTI FINATO,
H - Membro: ENE TEREZINHA DA SILVA:
pre
Ast. 2º - Compete à Comissão o e juigamento das
habilitações preliminares e propostas los licitantes nos certames licitatórios
instaurados, bem como o julgamento do pedido de inscrição no registro de fomecedoras
na Secretaria Administrativa, sua alteração e .
Advogada, Dra Angélica Liese Leobet.
Art 4º — No caso de licitação na modalidade de convite, até a fase de
abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes, o julgamento e processamento
poderão ser realizados por qualquer um dos membros da Comissão, devendo a decisão conclusiva
ser expedida, obrigatoriamente, na presença da maioria.
As. 5º — Os trabalhos realizados em sessão serão secretariados pela
Secretária da Comissão.
Art 6º — O prazo de mandato da Comissão será de um ano
a ata Punta revoga ori di A
. 8º - Esta Portaria entra em na sua
afixação em local de costume ae peço per
Sala da Presidência, 05 de fevereiro de 2 021
Paulo José Gonçalves
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ
ATO
RESOLUÇÃO Nº 042/2020.
SÚMULA: FIXA O CALENDÁRIO LEGISLATIVO PARA O ANO DE
2021, GDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. O Senhor Vereador Zilmar Albuquerque Rodrigues, Presidente da
Câmara Municipal de Itanhangá. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos
termos do Regimento Interno, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte
Art. 4º - Fica fixado o Calendário Legislativo para o ano de 2021, da
de * El Mato Grosso em conermidade com o Artigo 65 51º do
Câmara Municipal
Regimento Interno, -se os iricisos abaixo:
E - Fevereiro 01 15
H- 01-15
Hi — Abril 05 — 19
IV — Maio 03-17
IX — Outubro 04 — 18
X— Novembro 01 — 16
Xi - Dezembro 06
Art. 2º - Sempre que for feriado nacional, estadual ou municipal, ou
ponto facultativo, as sessões serão transferidas para o primeiro dia útil posterior.
Art. 3º - As Sessões Ordinárias serão realizadas observando-se o art
86, do Regimento Interno nos dias mencionados nos incisos do art. 1º, às 19h00min em horário
normal e às 19h30min. no horário de verão se houver.
Ant. 4º - A Câmara reunir-seá em Sessões Extraordinárias em
conformidade com o que dispõe no Artigo 23 5 1º da Lei Orgânica Municipal no e nos Artigos 85 5
4º e 105 do Regimento Interno da Casa.
Ant. 5º - A ausência do Vereador à Sessão plenária da Câmara, sem
justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio de valor rcional ao número total
de Sessões mensais nos termos do Artigo 2º Parágrafo 3º da Lei Municipal de nº 523 de 05 de
fevereiro de 2020.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de ftanhangá/MT, 05 de fevereiro de 2021
Publique-se
Cumpra-se
Zilmar Albuquerque Rodrigues
Presidente
Câmara Municipal de Itanhangá
RESOLUÇÃO Nº 43/2021
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE BENS
PEFITENCENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITANHANGA — MT, PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE !TANHANGA — MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Senhor Vereador Zilmar Albuquerque Rodri , Presidente da
Câriara Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas Ú Jegais, e nos
temis do Regimento Interno, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte
Resolução:
. Art. 4º - Fica autorizado ao Presidente da Câmara Municipal de
Kan rangá- MT, doar o veículo RENAULD DUSTER 4X4 20 DYNAMIQUE 16 (HI-FLEX). para a,
Pre eitura Municipal de Itanhangá/MT, conforme anexo |.
Parágrafo Único - O bem mencionado no artigo 1º será destinado ao
uso da Sec etaria Municipal de Saúde
Art. 2º - À Doação será procedida através de recibo de entrega, com a
des srição do bem, assinado pelo responsável da Prefeitura pelo recebimento.
Art. 3º Após a doação promova-se a baixa do mesmo do patrimônio da
Câriara Municipal
acE Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente desta Casa
Leis.
Art. 5º Esta Resolução entrara em vigor na data de ficação.
revogando as disposições em contrário, E mim
Câmara Municipal de Itanhangá, 05 de fevereiro de 2021
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se.
Presidente da Câmara Municipal de
Itanhangá — MT.
ANEXO!
VEICULO: RENAULD DUSTER 4X4 2.0 DYNAMIQUE 16V (HI-FLEX)
ANO 2013/2014
PLACA: OAS 504º
Câmara Municipal de Itanhangá, 05 de fevereiro de 2021
Zilmar Albuquerque Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de
Itanhangá — MT.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚBA
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
TERMO DE COOPERAÇÃO TECNICA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚBA, pessoa jurídica de direito publico
in'amo, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.148.731/0001-77, com sede na Av. Tancredo Neves, nº 803.
Brirro Centro. na Cidade de ltaúba/MT, neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor
ANDERSON TIAGO STRAPAZZON, brasileiro, casado, político, portador da Carteira de
fdantidade - RG n.º 1266680-7 SSP/MT e do CPF n.º 000.599 851-43, cujo objetivo permeia-se
pela efetiva busca de eficiência e economicamente e, considerando a necessidade da difusão da
ti tal icontratação de bens e serviços, através da modalidade de
Pregão Presenciale ou Eletrônico, além das fronteiras da Administra ão Publica
M com fuicro no estabelecimento na Lei 10.520/2002. firma com a UNDAÇÃO
HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE ITAÚBA, pessoa jurídica de direito público intemo
inscrito no CNPJ sob nº 00.129245/0001-13, com sede na Av. Tiradentes, n.º 295. Centro. na
cilade de ltaúba!MT, neste ato representado pela sua Presidente, Sra ROSE MARIA
MONTANARI. brasieira, portador CURG sob o nº RG 14259680 SSP/MT e inscrito no CPF
96.874. 191-34, o respectivo Termo de Cooperação Técnica com as seguintes disposições
| - Disponibilização do Pregoeiro da Câmara Municipal de HaúbaiMT,
pura realizar etações na modalidade de a E MRINCIPAL ara atender as
e entuais necessidades da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE ITAUSA.

open original →