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norma nº 1540/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1540 / 2021
Date 2021-02-03
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial por anulação de dotações e dá outras providencias
native_id2551

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matéria 1242 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.540 de 03 de fevereiro de 2021
(Projeto de Lei nº009/2021 de autoria do Executivo).
“de ana DO
uniiço puxado P
publ al “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
ga 2 nd de Crédito Adicional Especial por
) . Em Anulação de Dotações e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional especial por anulação de dotações no valor de
R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais) para dar cobertura à
dotação abaixo discriminada a ser incluída na Lei Orçamentária
Anual n.º 1.531/20 de 07 de dezembro de 2020:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISNTÊNCIA SOCIAL
06.03 — FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Programa: 026- Assistência à Criança e ao Adolescente
Proj:/Ativ: 2.099 — Manutenção, Pessoal e Encargos da Casa da Criança Higino Penasso
FONTE DE RECURSO: 00 - Recursos Ordinário
09.03.08.243.2.099 3.1.90.04.00 - Contratação Tempo Determinado 50.000,00
09.03.08.243.2.099 3.1.90.11.00 - Vencimentos Vantagens Fixas 30.000,00
09.03.08.243.2.099 391.90.13.00 - Obrigações Patronais 10.000,00
09.03.08.243.2.099 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais Rpps 10.000,00
09.03.08.243.2.099 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 20.000,00
09.03.08.243,2,099 3.3.90.36.00 - Outros Serv. Terc. Pessoa Física 5.000,00
09.03.08.243.2.099 3.3.90.39.00 - Outros Sery. Terc. Pessoa Jurícia 10.000,00
09.03.08.243.2.099 4.4.90.52.00 - Equipamentos Material Permanente 5.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO . 160.00,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 160.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes de Anulação de Dotações, da
Lei Orçamentário Anual n.º 1.531/20 de 07 de dezembro de 2020,
conforme discriminado abaixo.
04 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.01 —- GABINETE DO SECRETÁRIO(A) DE FINANÇAS
Programa: 04 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA RESPONSÁVEL
Proj:/Ativ: 2.017 — Reserva de Contigência
FONTE DE RECURSO: 00 - Recursos Ordinário
04.01.99.999.2017 9.9.99.99.00 - Reserva de Contigência 160.000,00
160.00,00
TOTAL ANULADO
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso,
x
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
TOTAL GERAL ANULADO
160.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Canarana, Estado de Mato
Grosso, em 03 de fevereiro de 2021.
Fábio Marco ra de Faria
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 —- CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ém Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Muto Grosso.
Tribunal de Contas de Mato Gross
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Munícinst de Cansrara,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que
Câmera Municipal aprovou x ele sanciona a seguinte Lei
Ast 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modifcar e
inserir nã Leé 150620 — LDO — Lei do Líretrizos Orçamentária para » Exercício de 2021, as
modificações que seguem especificadas em anaxo
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Gabinete do Prafaito Munícipal da Canarana, Estado de Mato Grosso,
eme de fevensiro de 2921
Fábio Marcos Poraira do Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipat nº 1.540 de 03 de fevereiro de 2021
(Projeto de Lei nº09%2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe Saixe a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Anulação de Dotações e Cá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canatána, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, laz saber que a Câmara Municipal aprovou e
efe sanciona a seguirite Lei
st 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional especial por anulação de dotações no valor de R$ 180.000.00 (Cento e Sessenta Mil
Reais) para dar cobertura à dotação abaixo discriminada a ser incluída na Lei Orçamentária Anual
nº 1,53120 de 07 de dezembro de 2020:
105.03— FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Programa. 026- Assistência à Criança e an Adolescente
“Projidtiv: 2.099 - Manutenção, Pessoal e Encargos da Casa da Criança Higino Penasso
“ONTE DE RECURSO. 09 — Recursos Ordiná
(0903082432009 | [31590400 - Contratação Tempo Determinado
[3.189,11 06 — Vencimentos Vantagens Fixas
0903082432. Fx
391.50.13.08 — Obrigações Parana TT
[0993062432069 7 "]5.191.13,00 T Obrigações Patronais pps
109 0308.243.2.099 [3.3,90 30.00 Material de Constmo
(0505082452099 "33903805 - Outros Serv Tere Pessoa Fisica
E
[TOTAL GERAL SUPLEMENTADO
At. 2º - Para cobrir o crádito aberto no artigo anterior serão utilizados os
fecursos provenientes de Anulação de Dotações. da Lei Orçamentário Anust n.º 1531/25 de 97 de
dezembro de 2020, corforme discriminado abaixo,
í MN NG
[0407- GABINETE DO SECRETARIOIA) DE FINANÇAS.
iPrograma: 04 — ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA RESPONSÁVEL
rojAti 2.017 - Reserva de Comtigóncia
E DE RECURSO: 00 -Recurscs Ordinário
19 9.99.89.00 - Reserva da Contigência.
1
a
104.61.99.999.2017
TOTALANULADO
ATORAL GERAL ANULADO
PR. 2º Esta Let entrará em vigor ne cata de sua publicação revogadas
as disposições em contrário
Gabinete do Srefaito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
am 03 de fevereiro de 2021
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PORTARIA
Portaria nº 300/2024
De 03 de janeiro de 2021
Excnesa Servidora a pesida
Fábio Marcos Pereira de Faria, Preeito Municipal de Canarana,
Estado da Mato Grosso e com base no que dispõe o Amt 14, tem [e At 3ES 1º de Lei Nunicipal
Complementar nº 028/2002, de 23 de dezemóro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicas,
RESOLVE
Art 4º - Exonera Joelma Pemmiwa Furlan Trova da cargo de
Coordenador Educacionai. cargo de provimento em comissão constante no anexo | da Lei
Complementar 156 de 22 de março de 2017, a parti do dia OS de fevereiro de 2021
Art. 2º - Está Portasis entra em vigor ita dala de sua publicação ou
afixação.
Art - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabínets do Prefeito Municipal da Canarana, Estado de Mato Grosso
en: 03 de fevereiro de 2521
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Munidpa
Portaria nº 301/2021
De 03 de janeiro de 2021
Exonera Servidor a pedida
Fábio Marcos Pereira de Faria, Preíeto Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso. e com base- no que dispõe o Art. 11, llem | e Ant. 36 S 1º, de Lei Municipal
Comtementar nº 428/2002, de 23 de dezembro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos.
RESOLVE:
Art 4º — Exenerar Alan Ricardo Sousa Gomes do cargo de
Coordenador Educacional. cargo de provimento em comissão constante no anexo | da Lei
Complementar 156 de 22 de março de 2017, a partr do dia 05 de feversira de 2021.
Ar 2 - Esta Portada entra em vigor na data de sua publicação ou
afixação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete da Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em.03 de fevereiro de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Munid
Portaria nº302/2021
De 03 de fevereiro de 2021
Dispõe sobre a exoneração das tunções o Gestor Municipal do
Programa de Boisa Família no Municipio de Canarena - MT.
Fábio Mercos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana — MT
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio
RESCLVE:
Ast. 1º Exonsrar Leadate Giacamoii da função de Gestaa Municipal do
Programa Boísa Famifia no Município de Canarana-MT.
Ast, 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou
afização
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrátio. em especial a Portaria
nº 192097 de 09022017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Maio Gsso,
3 de fevereiro de 2021
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
4 de Fevereiro de 2021 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVI | Nº 3.661
06.02 - BLOCO ATENÇÃO BASICA
Proj:/Ativ: 2.048 — Manutenção Despesas Atenção Básica
FONTE DE RECURSO: 46 —Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Servi-
ços Públicos de Saúde
06.02.10.301.0009.2. * |3.3.90.30.00(46)- Material de Consu-
048 mo.
[TOTAL ANULADO
50.
(000,00:
50.000,00
[06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
06.03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE — MAC
Proj:/Ativ; 2.050 — Manutenção das Atividades da Unidade Mista/Hospital
FONTE DE RECURSO: 46 —Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
'SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Custeio das Ações e Servi-
'ços Públicos de Saúde
(06.03.10:302:0010.: 13.3.90:39.00(46)Qutros Serv. Terc, Pes- [50
2.050. a Jurídica 000,00
150.
TOTAL ANULADO 000,00
SAÚDE
E — MAI
Ativ 2.096 - Manutenção, Equip., Pessoal e Encargos da Agência Trans-
fusio!
FONTE DE RECURSO: 42 — Transf. Fundo de Saúde do Estado
06.03.10.302.0010.2. . 13.3.90.30.00(42)Material de Consu- 140.
096 imo EO E 000,00
TOTAL ANULADO [40.000,00
[TOTAL GERAL ANULADO 340.000,00) i
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em
03 de fevereiro de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Í
LEI MUNICIPAL Nº 1.540 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
Lei Municipal nº 1.540 de 03 de fevereiro de 2021
(Projeto de Lei nº009/2021 de autoria do Executivo).
"Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Anulação de Dotações e dá Outras Providências”.
i
Í
Ê
4
i
H
Í
É
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adi-
cional especial por anulação de dotações no valor de R$ 160.000,00 (Cen-
toe Sessenta Mil Reais) para dar cobertura à dotação abaixo discriminada
a ser incluída na Lei Orçamentária Anual n.º 1.531/20 de 07 de dezembro
de 2020:
09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISNTÊNCIA SOCIAL
06.03 — FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Programa: 026- Assistência à Criança e ao Adolescente
Proj:/Ativ: 2,099 - Manutenção, Pessoal e Encargos da Casa da Criança Higi-
no Penasso
FONTE DE RECURSO: 00 - Recursos Ordinário
[06 = SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | [09,03/08.245.2. [54 - 5 : D.
06.02 BLOCO ATENÇÃO BASICA = * jogo o p01:8118.00 - Obrigações Patronais Rpps 90000 |
06,02:10.301:0009:2; 7 3.3,90.30.00(42): Material de Gonsu- 1100: — |D9.03.08.243.2. (3.3.80.38,00 — Outros Serv, Terc. Pessoa "5 900,00
043 imo. 000,00 ] 099 a 5 | 000,
-02.10.301.: 2. 13.3.90,30. i - à |09.03.08.243.2. |3,3.90.39.00 — Outros Serv. Terc. Pessoa Ju- 10,
né-0e 10,301.0009.2 E ê 90.30.00(46)- Material de Consu 50.000,00 | losa a Si 880,00
:02.10.301.0009,2, /3.3.90.30: i | |09.03.08.243.2, 74.4.90.52.00 — Equipamentos Material Per-
Doda: -10.301.0009.2, ES 90, 30. 00(02)- Material de Consu- 50.000,00 | 596 imanente “Qquip: aterial Per 5.000,00
ITOTAL ANULADO 200.000,00 | | [TOTAL SUPLEMENTADO [160.00,00'
i |TOTALGI
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. í Al GERAL SUPLEMENTADO
Í
i
i
Ê
i
Í
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados
os recursos provenientes de Anulação de Dotações, da Lei Orçamentário
Anual n.º 1.531/20 de 07 de dezembro de 2020, conforme discriminado
abaixo,
04 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
(04.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO(A) DE FINANÇAS
Programa: 04 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA RESPONSÁVEL
Proj:/Ativ: 2.017 — Reserva de Contigência
FONTE DE RECURSO; 00 - Recursos Ordinário
04.01.99.999.2017]9.9.99.99.00 — Reserva de Contigência[160,000,00,
[TOTAL ANULADO 160.00,00
[TOTAL GERAL ANULADO a 180.000,09)
; Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
i disposições em contrário.
«| i Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em
| 03 de fevereiro de 2021.
| Fábio Marcos Pereira de Faria
| Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.539 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
i Lei Municipal nº 1,539 de 03 de fevereiro de 2021
(Projeto de Lei nº007/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO para que o Executivo insira item à
Lei 1.506/20 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar e inserir
na Lei 1.506/20 — LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício
de 2021, as modificações que seguem especificadas em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em
03 de fevereiro de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
correrem ereto
LEI MUNICIPAL Nº 1.538 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
Lei Municipal nº 1,538 de 03 de fevereiro de 2021
(Projeto de Lei nº003/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre a Autorização, para que o Executivo insira item à Lei
1.291/17 - Plano Plurianual, para o Quadriênio de 2018/2021”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
09.03.08.243.2. |3.1.90.04.00 — Contratação Tempo Determi- [50 a ,
099. nado 000,00 de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
9:03.08.249.2, 3.1.90.11.00 — Vencimentos Vantagens Fixas Ba oo saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
084 3-08:248.2. |391.90.13.00 - Obrigações Patronais 890.00
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 104 Assinado Digitalmente

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