| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1540 / 2021 |
| Date | 2021-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial por anulação de dotações e dá outras providencias |
| native_id | 2551 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.540 de 03 de fevereiro de 2021 (Projeto de Lei nº009/2021 de autoria do Executivo). “de ana DO uniiço puxado P publ al “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura ga 2 nd de Crédito Adicional Especial por ) . Em Anulação de Dotações e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial por anulação de dotações no valor de R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais) para dar cobertura à dotação abaixo discriminada a ser incluída na Lei Orçamentária Anual n.º 1.531/20 de 07 de dezembro de 2020: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISNTÊNCIA SOCIAL 06.03 — FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Programa: 026- Assistência à Criança e ao Adolescente Proj:/Ativ: 2.099 — Manutenção, Pessoal e Encargos da Casa da Criança Higino Penasso FONTE DE RECURSO: 00 - Recursos Ordinário 09.03.08.243.2.099 3.1.90.04.00 - Contratação Tempo Determinado 50.000,00 09.03.08.243.2.099 3.1.90.11.00 - Vencimentos Vantagens Fixas 30.000,00 09.03.08.243.2.099 391.90.13.00 - Obrigações Patronais 10.000,00 09.03.08.243.2.099 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais Rpps 10.000,00 09.03.08.243.2.099 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 20.000,00 09.03.08.243,2,099 3.3.90.36.00 - Outros Serv. Terc. Pessoa Física 5.000,00 09.03.08.243.2.099 3.3.90.39.00 - Outros Sery. Terc. Pessoa Jurícia 10.000,00 09.03.08.243.2.099 4.4.90.52.00 - Equipamentos Material Permanente 5.000,00 TOTAL SUPLEMENTADO . 160.00,00 TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 160.000,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de Anulação de Dotações, da Lei Orçamentário Anual n.º 1.531/20 de 07 de dezembro de 2020, conforme discriminado abaixo. 04 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.01 —- GABINETE DO SECRETÁRIO(A) DE FINANÇAS Programa: 04 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA RESPONSÁVEL Proj:/Ativ: 2.017 — Reserva de Contigência FONTE DE RECURSO: 00 - Recursos Ordinário 04.01.99.999.2017 9.9.99.99.00 - Reserva de Contigência 160.000,00 160.00,00 TOTAL ANULADO Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso, x ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 TOTAL GERAL ANULADO 160.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 03 de fevereiro de 2021. Fábio Marco ra de Faria Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 —- CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ém Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Muto Grosso. Tribunal de Contas de Mato Gross Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Munícinst de Cansrara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmera Municipal aprovou x ele sanciona a seguinte Lei Ast 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modifcar e inserir nã Leé 150620 — LDO — Lei do Líretrizos Orçamentária para » Exercício de 2021, as modificações que seguem especificadas em anaxo Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prafaito Munícipal da Canarana, Estado de Mato Grosso, eme de fevensiro de 2921 Fábio Marcos Poraira do Faria Prefeito Municipal Lei Municipat nº 1.540 de 03 de fevereiro de 2021 (Projeto de Lei nº09%2021 de autoria do Executivo). “Dispõe Saixe a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações e Cá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canatána, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, laz saber que a Câmara Municipal aprovou e efe sanciona a seguirite Lei st 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial por anulação de dotações no valor de R$ 180.000.00 (Cento e Sessenta Mil Reais) para dar cobertura à dotação abaixo discriminada a ser incluída na Lei Orçamentária Anual nº 1,53120 de 07 de dezembro de 2020: 105.03— FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Programa. 026- Assistência à Criança e an Adolescente “Projidtiv: 2.099 - Manutenção, Pessoal e Encargos da Casa da Criança Higino Penasso “ONTE DE RECURSO. 09 — Recursos Ordiná (0903082432009 | [31590400 - Contratação Tempo Determinado [3.189,11 06 — Vencimentos Vantagens Fixas 0903082432. Fx 391.50.13.08 — Obrigações Parana TT [0993062432069 7 "]5.191.13,00 T Obrigações Patronais pps 109 0308.243.2.099 [3.3,90 30.00 Material de Constmo (0505082452099 "33903805 - Outros Serv Tere Pessoa Fisica E [TOTAL GERAL SUPLEMENTADO At. 2º - Para cobrir o crádito aberto no artigo anterior serão utilizados os fecursos provenientes de Anulação de Dotações. da Lei Orçamentário Anust n.º 1531/25 de 97 de dezembro de 2020, corforme discriminado abaixo, í MN NG [0407- GABINETE DO SECRETARIOIA) DE FINANÇAS. iPrograma: 04 — ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA RESPONSÁVEL rojAti 2.017 - Reserva de Comtigóncia E DE RECURSO: 00 -Recurscs Ordinário 19 9.99.89.00 - Reserva da Contigência. 1 a 104.61.99.999.2017 TOTALANULADO ATORAL GERAL ANULADO PR. 2º Esta Let entrará em vigor ne cata de sua publicação revogadas as disposições em contrário Gabinete do Srefaito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, am 03 de fevereiro de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA Portaria nº 300/2024 De 03 de janeiro de 2021 Excnesa Servidora a pesida Fábio Marcos Pereira de Faria, Preeito Municipal de Canarana, Estado da Mato Grosso e com base no que dispõe o Amt 14, tem [e At 3ES 1º de Lei Nunicipal Complementar nº 028/2002, de 23 de dezemóro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicas, RESOLVE Art 4º - Exonera Joelma Pemmiwa Furlan Trova da cargo de Coordenador Educacionai. cargo de provimento em comissão constante no anexo | da Lei Complementar 156 de 22 de março de 2017, a parti do dia OS de fevereiro de 2021 Art. 2º - Está Portasis entra em vigor ita dala de sua publicação ou afixação. Art - Revogam-se as disposições em contrário. Gabínets do Prefeito Municipal da Canarana, Estado de Mato Grosso en: 03 de fevereiro de 2521 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Munidpa Portaria nº 301/2021 De 03 de janeiro de 2021 Exonera Servidor a pedida Fábio Marcos Pereira de Faria, Preíeto Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso. e com base- no que dispõe o Art. 11, llem | e Ant. 36 S 1º, de Lei Municipal Comtementar nº 428/2002, de 23 de dezembro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos. RESOLVE: Art 4º — Exenerar Alan Ricardo Sousa Gomes do cargo de Coordenador Educacional. cargo de provimento em comissão constante no anexo | da Lei Complementar 156 de 22 de março de 2017, a partr do dia 05 de feversira de 2021. Ar 2 - Esta Portada entra em vigor na data de sua publicação ou afixação Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete da Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em.03 de fevereiro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Munid Portaria nº302/2021 De 03 de fevereiro de 2021 Dispõe sobre a exoneração das tunções o Gestor Municipal do Programa de Boisa Família no Municipio de Canarena - MT. Fábio Mercos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana — MT no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio RESCLVE: Ast. 1º Exonsrar Leadate Giacamoii da função de Gestaa Municipal do Programa Boísa Famifia no Município de Canarana-MT. Ast, 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afização Art. 3º Revogam-se as disposições em contrátio. em especial a Portaria nº 192097 de 09022017. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Maio Gsso, 3 de fevereiro de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 4 de Fevereiro de 2021 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVI | Nº 3.661 06.02 - BLOCO ATENÇÃO BASICA Proj:/Ativ: 2.048 — Manutenção Despesas Atenção Básica FONTE DE RECURSO: 46 —Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Servi- ços Públicos de Saúde 06.02.10.301.0009.2. * |3.3.90.30.00(46)- Material de Consu- 048 mo. [TOTAL ANULADO 50. (000,00: 50.000,00 [06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 06.03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE — MAC Proj:/Ativ; 2.050 — Manutenção das Atividades da Unidade Mista/Hospital FONTE DE RECURSO: 46 —Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 'SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Custeio das Ações e Servi- 'ços Públicos de Saúde (06.03.10:302:0010.: 13.3.90:39.00(46)Qutros Serv. Terc, Pes- [50 2.050. a Jurídica 000,00 150. TOTAL ANULADO 000,00 SAÚDE E — MAI Ativ 2.096 - Manutenção, Equip., Pessoal e Encargos da Agência Trans- fusio! FONTE DE RECURSO: 42 — Transf. Fundo de Saúde do Estado 06.03.10.302.0010.2. . 13.3.90.30.00(42)Material de Consu- 140. 096 imo EO E 000,00 TOTAL ANULADO [40.000,00 [TOTAL GERAL ANULADO 340.000,00) i Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 03 de fevereiro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Í LEI MUNICIPAL Nº 1.540 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021 Lei Municipal nº 1.540 de 03 de fevereiro de 2021 (Projeto de Lei nº009/2021 de autoria do Executivo). "Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações e dá Outras Providências”. i Í Ê 4 i H Í É Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adi- cional especial por anulação de dotações no valor de R$ 160.000,00 (Cen- toe Sessenta Mil Reais) para dar cobertura à dotação abaixo discriminada a ser incluída na Lei Orçamentária Anual n.º 1.531/20 de 07 de dezembro de 2020: 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISNTÊNCIA SOCIAL 06.03 — FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Programa: 026- Assistência à Criança e ao Adolescente Proj:/Ativ: 2,099 - Manutenção, Pessoal e Encargos da Casa da Criança Higi- no Penasso FONTE DE RECURSO: 00 - Recursos Ordinário [06 = SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | [09,03/08.245.2. [54 - 5 : D. 06.02 BLOCO ATENÇÃO BASICA = * jogo o p01:8118.00 - Obrigações Patronais Rpps 90000 | 06,02:10.301:0009:2; 7 3.3,90.30.00(42): Material de Gonsu- 1100: — |D9.03.08.243.2. (3.3.80.38,00 — Outros Serv, Terc. Pessoa "5 900,00 043 imo. 000,00 ] 099 a 5 | 000, -02.10.301.: 2. 13.3.90,30. i - à |09.03.08.243.2. |3,3.90.39.00 — Outros Serv. Terc. Pessoa Ju- 10, né-0e 10,301.0009.2 E ê 90.30.00(46)- Material de Consu 50.000,00 | losa a Si 880,00 :02.10.301.0009,2, /3.3.90.30: i | |09.03.08.243.2, 74.4.90.52.00 — Equipamentos Material Per- Doda: -10.301.0009.2, ES 90, 30. 00(02)- Material de Consu- 50.000,00 | 596 imanente “Qquip: aterial Per 5.000,00 ITOTAL ANULADO 200.000,00 | | [TOTAL SUPLEMENTADO [160.00,00' i |TOTALGI 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. í Al GERAL SUPLEMENTADO Í i i Ê i Í Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de Anulação de Dotações, da Lei Orçamentário Anual n.º 1.531/20 de 07 de dezembro de 2020, conforme discriminado abaixo, 04 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS (04.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO(A) DE FINANÇAS Programa: 04 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA RESPONSÁVEL Proj:/Ativ: 2.017 — Reserva de Contigência FONTE DE RECURSO; 00 - Recursos Ordinário 04.01.99.999.2017]9.9.99.99.00 — Reserva de Contigência[160,000,00, [TOTAL ANULADO 160.00,00 [TOTAL GERAL ANULADO a 180.000,09) ; Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as i disposições em contrário. «| i Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em | 03 de fevereiro de 2021. | Fábio Marcos Pereira de Faria | Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.539 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021 i Lei Municipal nº 1,539 de 03 de fevereiro de 2021 (Projeto de Lei nº007/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO para que o Executivo insira item à Lei 1.506/20 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar e inserir na Lei 1.506/20 — LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício de 2021, as modificações que seguem especificadas em anexo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 03 de fevereiro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal correrem ereto LEI MUNICIPAL Nº 1.538 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021 Lei Municipal nº 1,538 de 03 de fevereiro de 2021 (Projeto de Lei nº003/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre a Autorização, para que o Executivo insira item à Lei 1.291/17 - Plano Plurianual, para o Quadriênio de 2018/2021” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado 09.03.08.243.2. |3.1.90.04.00 — Contratação Tempo Determi- [50 a , 099. nado 000,00 de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz 9:03.08.249.2, 3.1.90.11.00 — Vencimentos Vantagens Fixas Ba oo saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 084 3-08:248.2. |391.90.13.00 - Obrigações Patronais 890.00 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 104 Assinado Digitalmente