| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de responsável pela alimentação do programa do Geo-Obras/TCE-MT, no âmbito do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências. |
| native_id | 2555 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL, E CANARANA-M PORTARIA Nº 07/2021 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 narané ara Munic ipa ae çã = , Cama micado nsipd Dispõe sobre a nomeação de responsável gu ; já : pela alimentação do programa do Geo- 9 Obras/TCE-MT, no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais; Considerando o que dispõe a Resolução Normativa nº 006/2011, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; Considerando Instruções Normativas do SPO — Sistemas de Projetos e Obras Públicas; RESOLVE: Art. 1º. Designar o-servidor Cristian Estevan Lorenzetti Finato, matrícula nº 80, para alimentar o Sistema do GEO-OBRAS, no âmbito:do Poder Legislativo Municipal de Canarana — MT. Art. 2º. Esta Portaria vigorará a partir da publicação por afixação em local de costume. Canarana-MT, 19 de fevereiro de 2.021. “Paulo José Gonçalves Presidente Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br gm Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA! * Layout limpo e intuitivo. * Hospedagem e manutenção em servidores cloud. (99,2% de uptime). CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. - A contratada se obriga a desenvolver o objeto deste contrato de maneira mais adequada e dinâmica, disponibilizando os serviços 24 horas, sete dias por semana. 3.2. - A contratada se obriga, por qualquer motivo, a dar toda a assistência e suporte, disponibilizando novos representantes, assegurando ao contratante à continuidade na prestação de serviços técnicos relativos ao adequado funcionamento do site. 3,3 - A contratada deverá promover a reciclagem dos usuários, na hipótese em que a contratada adquira versões mais atualizadas do sito. 3.4 - A contratada se obriga a dar treinamento conjunto, para os funcionários designados pela contratante, que posteriormente serão os responsáveis pela operação do sistema e equipamentos. 3.5. - O sistema supracitado é de propriedade da contratada, que confere à contratante, durante a vigência do presente contrato, O direito para o seu uso pessoal, exclusivo e intransferivel. 3.6 - A contratada não tem qualquer responsabilidade para com a assistência técnica dos equipamentos eletrônicas da contratante. 3.7. - A contratada fica obrigada a entregar o banco de dados contendo na integra todo o histórico/anexos da movimentação realizada durante a vigência do contrato. CLÁUSULA QUARTA — DO PREÇO 4.1. - O preço estipulado para a execução dos serviços prestados é de Valor R$ 3504,00 (três mil, quinhentos e quatro reais) sendo R$ 292,00 (duzentos e noventa g dois reais), mensais, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela contratante. 4.2. - Os pagamentos efetuados após o referido prazo serão acrescidos de multa e juros moratórios, à razão de 2% (dois por cento) e 1% (um por cento), respectivamente, ao mês, salvo apontamento de fiscal de contrato, constatando irregularidades na prestação do serviço. Desta forma, é permitido o atraso até que a situação se regularize. 4.3, - No caso da CONTRATANTE requerer qualquer tipo de serviço extra, que não esteja contemplado neste contrato, poderá ser estudado um acréscimo nos valores acordados, na forma da lei, ou efetuada cobrança em separado. 44. - Caso seja necessária à presença de técnicos da contratada, na sede da contratante, esta arcará com as despesas de transporte, hospedagem e alimentação dos mesmos. CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS 8.1. - O Contrato firmado tem como prazo de vigência de 12 (doze) meses, e terá início no ato da assinatura do contrato com término previsto para 11 de fevereiro de 2022. 5.2. O contratado compromete - se a entregar o sistema de Web Site no prazo de 20 (vinte) dias a partir da assinatura do Contrato, em caso de atraso na entrega do Web Site, a parte arcará com uma multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato em favor da parte prejudicada, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária sobre o valor devido até o cumprimento da obrigação. CLÁUSULA SEXTA — DA RESCISÃO 8.1. - O descumprimento de qualquer das cláusulas aqui avençadas, constituirá motivo justo para a parte lesada rescindir o presente contrato, sem obrigação à indenização. Neste caso, a parte interessada tem o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar por escrito ao infrator, sobre o rompimento do contrato, com as razões que a ocasionaram, 8.2. — Ainda, sem prejuizo das disposições pertinentes na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato, se a CONTRATADA demonstrar sua incapacidade para execução do mesmo, em especial: 8.2.1 - O não cumprimento de qualquer obrigação contratual; 8.2.2 - O atraso injustificado no início dos sé a 8.2.3 - O cancelamento injustificado da realização dos serviços; 8.2.4 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. PARAGRAFO PRIMEIRO - O presente instrumento poderá ser rescindido ainda: ! - Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas. pela CONTRATANTE. 1 - Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato. PARAGRAFO SEGUNDO - Em não havendo as razões contidas no Coput desta Cláusula, e, caso haja desinteresse da CONTRATANTE em manter é presente Contrato, o mesmo podera ser rescindido, devendo esta notificar a CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLAUSULA SETIMA - DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária 0007- 21.001.04.130.0052.2001.3.3.90.40.000000- Serviços de TI e Comunicação - Pessoa Jurídica. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES 8.1. Em caso de descumprimento Por parte da CONTRATADA, sujeita- se a este às penalidades previstas no caput do art 87 da Lei nº 8.666/93, nas seguintes conformidades a) Advertência; b) Multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis; c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo; d) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Agência Reguladora, pelo prazo de 02 (dois) anos. e) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, CLÁUSULA NONA — DA FISCALIZAÇÃO 91 A fiscalização da execução do presente contrato será de responsabilidade do Fiscal de Contrato, conforme Portaria em Anexo. CLÁUSULA DÉCIMA — DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Sorriso Estado de Mato Srosso para dirimir eventuais desavenças da presente contratação. Mato Grosso Sorriso — MT, 15 de fevereiro de 2021. Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Sorriso (AGER- Sorriso) Elso Rodrigues Diretor Presidente CONTRATANTE Agência Reguladora do Serviços Públicos Delogados do Município de Sorriso (AGER - Sorriso) Claudia Ashimoto Diretor Técnico - Operacional e Financeiro CONTRATANTE Eseti - Soluções em tecnologia CONTRATADA TESTEMUNHAS: VANDERSON CUNHA DEL SENT FRANCISCO DA ASSIS SILVA DA COSTA CPF: 024.872.661-71 CPF: 894.748.301-00 CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA PORTARIA Nº 06/2021 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 “Designa servidores para comporem a Comissão Especial de Patrimônio da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.” . O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado de Mato Grosso, Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: . Art. 18. Fica nomeada a COMISSÃO ESPECIAL DE PATRIMÔNIO da Câmara Municipal de Canarana, Mato Grosso, composta pelos seguintes servidores: Presidente: CRISTIANE GENI LORENZETTI FINATO — Matrícula: 78 Membro: SANDRA CRISTINA SCHMIDT — Matrícula: 81 Membro: ROSANI AVELINO DOS SANTOS — Matrícula: 79 Art. 2º - Compete à Comissão: 1! — Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara; 11 - Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais; mM — Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio; IV — Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição; V— Emitir ata circunstanciada após realização de todo trabalho; VI — Realizar outras atividades correlatas. Ant. 3º. - Esta Portaria revoga a Portaria 18/2019 de 12 de fevereiro de 2019. Art. 4º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canarana-MT, 19 de feverairo de 2.021. Paulo José Gonçalves Presidente PORTARIA Nº 07/2021 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 Dispõe sobre a nomeação de responsável pela alimentação do programa do Geo-Obras/TCE-MT. no Ambito do Poder Legislativo Municipal o, dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais; Considerando o que dispõe a Resolução Normativa nº 006/2011, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; Considerando Instruções Normativas do SPO - Sistemas de Projetos e Obras Públicas; RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor Cristian Estevan Lorenzetti Finato, matricula nº 80, para alimentar o Sistema do SEO-OBRAS, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de a Canarana