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norma nº 7/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-02-19
EmentaDispõe sobre a nomeação de responsável pela alimentação do programa do Geo-Obras/TCE-MT, no âmbito do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL,
E CANARANA-M
PORTARIA Nº 07/2021
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
narané
ara Munic ipa ae çã = ,
Cama micado nsipd Dispõe sobre a nomeação de responsável
gu ; já : pela alimentação do programa do Geo-
9 Obras/TCE-MT, no âmbito do Poder
Legislativo Municipal e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o que dispõe a Resolução Normativa nº 006/2011, do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
Considerando Instruções Normativas do SPO — Sistemas de Projetos e
Obras Públicas;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o-servidor Cristian Estevan Lorenzetti Finato, matrícula
nº 80, para alimentar o Sistema do GEO-OBRAS, no âmbito:do Poder Legislativo
Municipal de Canarana — MT.
Art. 2º. Esta Portaria vigorará a partir da publicação por afixação em local
de costume.
Canarana-MT, 19 de fevereiro de 2.021.
“Paulo José Gonçalves
Presidente
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
gm Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de
Tribunal de Contas
Mato Grosso
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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. - A contratada se obriga a desenvolver o objeto deste contrato de
maneira mais adequada e dinâmica, disponibilizando os serviços 24 horas, sete dias por semana.
3.2. - A contratada se obriga, por qualquer motivo, a dar toda a
assistência e suporte, disponibilizando novos representantes, assegurando ao contratante à
continuidade na prestação de serviços técnicos relativos ao adequado funcionamento do site.
3,3 - A contratada deverá promover a reciclagem dos usuários, na
hipótese em que a contratada adquira versões mais atualizadas do sito.
3.4 - A contratada se obriga a dar treinamento conjunto, para os
funcionários designados pela contratante, que posteriormente serão os responsáveis pela
operação do sistema e equipamentos.
3.5. - O sistema supracitado é de propriedade da contratada, que
confere à contratante, durante a vigência do presente contrato, O direito para o seu uso pessoal,
exclusivo e intransferivel.
3.6 - A contratada não tem qualquer responsabilidade para com a
assistência técnica dos equipamentos eletrônicas da contratante.
3.7. - A contratada fica obrigada a entregar o banco de dados contendo
na integra todo o histórico/anexos da movimentação realizada durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA QUARTA — DO PREÇO
4.1. - O preço estipulado para a execução dos serviços prestados é de
Valor R$ 3504,00 (três mil, quinhentos e quatro reais) sendo R$ 292,00 (duzentos e noventa g dois
reais), mensais, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela contratante.
4.2. - Os pagamentos efetuados após o referido prazo serão acrescidos
de multa e juros moratórios, à razão de 2% (dois por cento) e 1% (um por cento), respectivamente,
ao mês, salvo apontamento de fiscal de contrato, constatando irregularidades na prestação do
serviço. Desta forma, é permitido o atraso até que a situação se regularize.
4.3, - No caso da CONTRATANTE requerer qualquer tipo de serviço
extra, que não esteja contemplado neste contrato, poderá ser estudado um acréscimo nos valores
acordados, na forma da lei, ou efetuada cobrança em separado.
44. - Caso seja necessária à presença de técnicos da
contratada, na sede da contratante, esta arcará com as despesas de transporte, hospedagem e
alimentação dos mesmos. CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
8.1. - O Contrato firmado tem como prazo de vigência de 12 (doze)
meses, e terá início no ato da assinatura do contrato com término previsto para 11 de fevereiro de
2022.
5.2. O contratado compromete - se a entregar o sistema de Web Site
no prazo de 20 (vinte) dias a partir da assinatura do Contrato, em caso de atraso na entrega do
Web Site, a parte arcará com uma multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato em favor da
parte prejudicada, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária
sobre o valor devido até o cumprimento da obrigação.
CLÁUSULA SEXTA — DA RESCISÃO
8.1. - O descumprimento de qualquer das cláusulas aqui avençadas,
constituirá motivo justo para a parte lesada rescindir o presente contrato, sem obrigação à
indenização. Neste caso, a parte interessada tem o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar por
escrito ao infrator, sobre o rompimento do contrato, com as razões que a ocasionaram,
8.2. — Ainda, sem prejuizo das disposições pertinentes na Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações posteriores, a CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o
presente Contrato, se a CONTRATADA demonstrar sua incapacidade para execução do mesmo,
em especial:
8.2.1 - O não cumprimento de qualquer obrigação contratual;
8.2.2 - O atraso injustificado no início dos sé a
8.2.3 - O cancelamento injustificado da realização dos serviços;
8.2.4 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, sem prévia e
expressa autorização da CONTRATANTE.
PARAGRAFO PRIMEIRO - O presente instrumento poderá ser
rescindido ainda:
! - Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo
conhecimento, justificadas e determinadas. pela CONTRATANTE.
1 - Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovado, impeditivo da execução do Contrato.
PARAGRAFO SEGUNDO - Em não havendo as razões contidas no
Coput desta Cláusula, e, caso haja desinteresse da CONTRATANTE em manter é presente
Contrato, o mesmo podera ser rescindido, devendo esta notificar a CONTRATADA, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLAUSULA SETIMA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da
dotação orçamentária 0007- 21.001.04.130.0052.2001.3.3.90.40.000000- Serviços de TI e
Comunicação - Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Em caso de descumprimento Por parte da CONTRATADA, sujeita-
se a este às penalidades previstas no caput do art 87 da Lei nº 8.666/93, nas seguintes
conformidades
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por dia de atraso
injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do contrato, pela
recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento
de contratar com a Agência Reguladora, pelo prazo de 02 (dois) anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública,
CLÁUSULA NONA — DA FISCALIZAÇÃO
91 A fiscalização da execução do presente contrato será de
responsabilidade do Fiscal de Contrato, conforme Portaria em Anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA — DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Sorriso Estado de Mato
Srosso para dirimir eventuais desavenças da presente contratação.
Mato Grosso
Sorriso — MT, 15 de fevereiro de 2021.
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do
Município de Sorriso (AGER- Sorriso)
Elso Rodrigues
Diretor Presidente
CONTRATANTE
Agência Reguladora do Serviços Públicos Delogados do
Município de Sorriso (AGER - Sorriso)
Claudia Ashimoto
Diretor Técnico - Operacional e Financeiro
CONTRATANTE
Eseti - Soluções em tecnologia
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
VANDERSON CUNHA DEL SENT FRANCISCO DA ASSIS SILVA DA
COSTA
CPF: 024.872.661-71 CPF: 894.748.301-00
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA
PORTARIA Nº 06/2021
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
“Designa servidores para comporem a Comissão Especial de Patrimônio
da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.” .
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado de Mato
Grosso, Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: .
Art. 18. Fica nomeada a COMISSÃO ESPECIAL DE PATRIMÔNIO da
Câmara Municipal de Canarana, Mato Grosso, composta pelos seguintes servidores:
Presidente: CRISTIANE GENI LORENZETTI FINATO — Matrícula: 78
Membro: SANDRA CRISTINA SCHMIDT — Matrícula: 81
Membro: ROSANI AVELINO DOS SANTOS — Matrícula: 79
Art. 2º - Compete à Comissão:
1! — Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades
referentes ao Patrimônio da Câmara;
11 - Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
mM — Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do
patrimônio;
IV — Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;
V— Emitir ata circunstanciada após realização de todo trabalho;
VI — Realizar outras atividades correlatas.
Ant. 3º. - Esta Portaria revoga a Portaria 18/2019 de 12 de fevereiro de
2019.
Art. 4º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Canarana-MT, 19 de feverairo de 2.021.
Paulo José Gonçalves
Presidente
PORTARIA Nº 07/2021
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a nomeação de responsável pela alimentação do
programa do Geo-Obras/TCE-MT. no Ambito do Poder Legislativo Municipal o, dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o que dispõe a Resolução Normativa nº 006/2011, do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
Considerando Instruções Normativas do SPO - Sistemas de Projetos e
Obras Públicas;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor Cristian Estevan Lorenzetti Finato, matricula
nº 80, para alimentar o Sistema do SEO-OBRAS, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de
a
Canarana

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