| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 2021 |
| Date | 2021-03-02 |
| Ementa | “ Constitui Comissão Temporária de Assuntos Relevantes para apresentar proposta de alteração e atualização da Lei Orgânica do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso e dá outras providências. “ |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT RESOLUÇÃO Nº 239/2021 De 02 de março de 2021 " Constitui Comissão Temporária de Assuntos Relevantes para apresentar proposta de alteração e atualização da Lei Orgânica do Município de Canarana, Estado » de Mato Grosso e dá outras providências. " A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe nos artigos 197 e 78 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte resolução, de autoria do Vereador Subtenente Sancler-da Silva Santarém: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Temporária de Assuntos Relevantes para revisão, atualização e reforma da Lei Orgânica do Município de Canarana MT, no intuito de atualizar, organizar e conferir maior simetria ao sistema jurídico pátrio. Art. 2º - A Comissão Temporária de Assuntos Relevantes será formada por 05 (cinco) Vereadores indicados pelo Presidente da Câmara Municipal, cumprindo desta forma o disposto nos Art. 48, 8 4º e 5º do Regimento Interno. Art. 3º. - Poderão participar dos trabalhos desta Comissão Temporária de Assuntos Relevantes, como membros e sem direito a voto, técnicos da área jurídica desta Casa, assessores, Contador, bem como da Administração Municipal e representantes de instituições públicas e privadas que tenham. legitimo. interesse nos temas submetidos à apreciação da mesma. Art. 4º - As reuniões da Comissão. Temporária de Assuntos Relevantes serão públicas e realizadas em periodicidade estabelecidos por seus integrantes, em reunião especialmente convocada para esse fim. Art. 5º - Do resultado, parcial ou total, dos trabalhos da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes, dar-se-á ciência à Mesa Diretora desta Casa Legislativa para as providências necessárias. LS ES ras ar eremenes mo Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT Art. 6º - Os trabalhos da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes deverão ser concluídos em 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, contados da publicação desta Resolução, com a apresentação, ao Plenário, da proposta de Reforma da Lei Orgânica. Art. 7º - A Comissão Temporária de Assuntos Relevantes poderá promover audiências públicas, objetivando a participação da população na formulação de propostas para a revisão e atualização da Lei Orgânica do Município. Art. 8º - Nos trabalhos de elaboração da proposta de reforma-e atualização da Lei Orgânica, a presente Comissão Temporária de Assuntos Relevantes será assessorada pelo Departamento jurídico da Câmara Municipal: de Canarana MT e caso necessário poderá buscar assessoramento externo devidamente justificado. Art. 9º - As despesas decorrentes da presente Resolução caso haja, correção por conta de dotação orçamentaria própria, constante no Orçamento vigente. Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com a nomeação imediata dos membros da Comissão de Assuntos Relevantes de acordo com a finalidade desta. aulo José Gonçalves Presidente Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mtleg.br | www.canarana.mt.leg.br