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norma nº 239/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 239 / 2021
Date 2021-03-02
Ementa“ Constitui Comissão Temporária de Assuntos Relevantes para apresentar proposta de alteração e atualização da Lei Orgânica do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso e dá outras providências. “
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
RESOLUÇÃO Nº 239/2021
De 02 de março de 2021
" Constitui Comissão Temporária de
Assuntos Relevantes para apresentar
proposta de alteração e atualização da Lei
Orgânica do Município de Canarana, Estado
» de Mato Grosso e dá outras providências. "
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe nos artigos 197 e 78 do
Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte resolução, de autoria do
Vereador Subtenente Sancler-da Silva Santarém:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Temporária de Assuntos Relevantes para revisão,
atualização e reforma da Lei Orgânica do Município de Canarana MT, no intuito de atualizar,
organizar e conferir maior simetria ao sistema jurídico pátrio.
Art. 2º - A Comissão Temporária de Assuntos Relevantes será formada por 05 (cinco)
Vereadores indicados pelo Presidente da Câmara Municipal, cumprindo desta forma o disposto
nos Art. 48, 8 4º e 5º do Regimento Interno.
Art. 3º. - Poderão participar dos trabalhos desta Comissão Temporária de Assuntos
Relevantes, como membros e sem direito a voto, técnicos da área jurídica desta Casa,
assessores, Contador, bem como da Administração Municipal e representantes de instituições
públicas e privadas que tenham. legitimo. interesse nos temas submetidos à apreciação da
mesma.
Art. 4º - As reuniões da Comissão. Temporária de Assuntos Relevantes serão públicas e
realizadas em periodicidade estabelecidos por seus integrantes, em reunião especialmente
convocada para esse fim.
Art. 5º - Do resultado, parcial ou total, dos trabalhos da Comissão Temporária de Assuntos
Relevantes, dar-se-á ciência à Mesa Diretora desta Casa Legislativa para as providências
necessárias.
LS ES ras ar eremenes mo
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
Art. 6º - Os trabalhos da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes deverão ser concluídos
em 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, contados da publicação desta Resolução,
com a apresentação, ao Plenário, da proposta de Reforma da Lei Orgânica.
Art. 7º - A Comissão Temporária de Assuntos Relevantes poderá promover audiências
públicas, objetivando a participação da população na formulação de propostas para a revisão
e atualização da Lei Orgânica do Município.
Art. 8º - Nos trabalhos de elaboração da proposta de reforma-e atualização da Lei Orgânica,
a presente Comissão Temporária de Assuntos Relevantes será assessorada pelo Departamento
jurídico da Câmara Municipal: de Canarana MT e caso necessário poderá buscar
assessoramento externo devidamente justificado.
Art. 9º - As despesas decorrentes da presente Resolução caso haja, correção por conta de
dotação orçamentaria própria, constante no Orçamento vigente.
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com a nomeação imediata
dos membros da Comissão de Assuntos Relevantes de acordo com a finalidade desta.
aulo José Gonçalves
Presidente
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mtleg.br | www.canarana.mt.leg.br

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