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norma nº 320/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 320 / 1997
Date 1997-02-07
EmentaAltera o Quadro Geral dos Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão e fixa vencimentos dos anexos I, I "A" e II da Lei Complementar nº 007/93 de 23.09.93 do Quadro do Magistério Público Municipal de Provimento efetivo da Lei Complementar nº 008/93 de 18.11.93 e dá outras providências.
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- Prefeitura Municipal de Canarana
ESTADO DE MATO GROSSO
LET nº: 320/97.-
De 7 de: fevereiro de 1997.-
Altera o Quadro Geral dos Cargos de Pr
vimento Efetivo e em Comissão e fiz:
vencimentos dos snexos L,I“A*" e II é:
Lei Complementar nº 007/93 de 23.09.93
do Queiro do Magistério Público Munioi
pal de Provimento efetivo da Lei Gompl.
menter nº 008/93 de 18.11.93 6 dá .ou
tras rrovidências, o
: Darci Jesus Romio, Prefeito Municipal de Can .
na, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Cêmara Municipal de Vereadore
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
Art. 12 Os vencimentos dos Anexos I,I“A" e II da Lei Comple
mentar nº 007/93 de 23.09.93, £losm fixados da seguinte forma:
I) Anexo I - Quadro Geral dos Cargos Públicos de Provimen:
Efetivo. .
PADRÃO VENC IMENTO
Ol.ccccccesccsrcc servo. R$ 121,00
OB.cerccccorocoro. 0. «R$ 133,00
OI. coco concorre ccre ca RÊ 147,00
Checercroccc ocaso seo. R$ 161,00
0S.ccrerecccc roer coro. SR$ 178,00
06. .cccccecercrcocicro «R$ 195,00
OT cccoccocoroosc oco ac TF 214,00
OBeccccccccrcoroco ss cc cR$ 235,00
A 0 cccccscosrecce rece. R$ 259,00
DO cccccocco corso coco coa RÊ 285,00
1ececccescrccceco vce... R$ 311,00
II) Anexo I"A” -Quadro de Cargos Públicos de Nível Superior
de Provimento Efetivo.
CARGO (Qdade ) PAI:RÃO REGIME VENCIMENTOS
Médico 5 4 24nh(semenais) R$ 800,00
“Dentista 5 3 24h(semenais) R$ 600,00
Bioquímico 2 2 24h(sememais) R$ 600,00
Enfermeira Padrão 1 1 24h(semanais) R$ 600,00
”
Prefeitura Munizipal de Canarana
ESTADO DE MATO GROSSO
III) Anexo II - Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão.
Quadro - 1 PADRÃO VENCIMENTO :
. OL ecccccococsrcoo R$ 195,00
02 cocccorsorccoo» R$ 221,00
03. cccorcccecccseis R$ 252,00
OS ccrorrcosesesoco R$ 288,00
OT cccocorse rose R$ 327,00
- 06..cccoccororccco R$ 373,00
OTecoccsccenonosoo R$ 426,00
0B.c.cccsscorccoce R$ 485,00
OD ccocorccccrcaoo R$ 552,00:
10. ccoccccoccossc. B$ 630,00*
1lvecceccornencces R$ 860 ,00º
IlZecccccsscc coro R$1.200,00 .
Quadro - 2 FORMAÇÃO (Quade) REGIME VENCIMENTC
“Médico 2 24nh(semanais) R$ 1.500,0€
—Dentistg 2 24h(semanais) R$ 1.200 ,0C -
-Bioquímico 2 24h(semanais) R$ 800,00
“Enfermeira Padrão 2 24h(semanais) R$ 800,00
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo eutorizado, em ca
so de necessidade, a nomear os profissionais do Quadro 2 acima,
por um período de até 48 (quarenta e oito) horas semanais su.
mentando assim proporocionalments os seus vencimentos.
Quadro - 3 FORMAÇÃO * (Quede) Regime Vencimentos
PROCURADOR Nível superior 1' Integral R$ 1.800,00
Art. 2º - Os vencimentos no Quadro do Magistério Público My
nicipal de Provimento Efetivo, constantes na Lei Municipal nº
008/93 de 18.11.93, ficam: fixados da seguinte forma:
NÍVEL VENCIMENTOS
Olececcococccccoracosos. R$ 167,00:
Ode ccoccrccccosc reco ees R$ 183,00
OT ccccoroccosercasercoos R$ 203,00
Odoccrcorcoccerscosoccos R$ 250,00
OD ccocscercencocosorocs R$ 275,00
Art. 3º - 0s Quadro Gerais de Provimento Efetivo (Anexo 1) e
em Comissão (Anexo II), passarão a vigorar da seguinte formas
ANEXO 1 - Da Lei Complementar 007/93 de 28 de setembro de 1993.
Quadro Geral dos Cargos Públicos de Provimento Efetiv
CÓDIGO CATEGORIA PADRÃO Nº DE CARGOS
AMI Auxiliar de Administração T ol 35
Agente dé Serviços 1 ol 50
Agente Comunitário 01 08
Contínuo ol 05 A ,
Vigllante 02 13 -
=) | PIreTeiura MUNISIDAI dC LaNarana
ESTADO DE MATO GROSSO
0C-6 AS-I Assessor Téonico I 07 06
0.4 - AP-VI Assistente Tóânico VI 06 07
0c-8 | AT=Y Assistente Técnico Y 05 06
009 AM-IV Assistente Técnico 04 07
00-10 AR-IIT - Assistente Técnico III 03 07
E con. AT-II Assistente Téonico II 02 o7
00-12 - ATI Assistente Técnico I ol 07
Art. 4º —. Fica o Poderêxecutivo autorizado a conceder reajus-
te aos servidores públicos municipais em até 100%(cem por cento)
do Índice oficial de variação do saláxio mínimo.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo eutorizado a atribuir fun
ção gratificada e fixar o respectivo valor a servidores públicos
que exerçam Função de Direção, Chefia, Encarregadoria ou Secre-
tário de Escola, não podendo a remunesçaS exceder à metade dos
vencimentos percebidos pelo cargo que ocupa,
Art. 6º - As despesas degorrentes da Presente Lei correm por
conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no Orçamen-
to, suplementadas, se necessário.
Art. 7º — Esta Iai entra em vigor na data de sua aprovação e '
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1997, e
Tevogando-se as Leis: nº 246/93 de 28.09.93; 250/93 de 18.11.
93; 278/94 de 22.06.94; 281/94 de 28.09.94 e 284/95 de 03.03.
95 e demais disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cenarana-
MEI, Y de: fevereiro de: 1997,
A
Prefeito Municipal

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