| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 1997 |
| Date | 1997-02-07 |
| Ementa | Altera o Quadro Geral dos Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão e fixa vencimentos dos anexos I, I "A" e II da Lei Complementar nº 007/93 de 23.09.93 do Quadro do Magistério Público Municipal de Provimento efetivo da Lei Complementar nº 008/93 de 18.11.93 e dá outras providências. |
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- Prefeitura Municipal de Canarana ESTADO DE MATO GROSSO LET nº: 320/97.- De 7 de: fevereiro de 1997.- Altera o Quadro Geral dos Cargos de Pr vimento Efetivo e em Comissão e fiz: vencimentos dos snexos L,I“A*" e II é: Lei Complementar nº 007/93 de 23.09.93 do Queiro do Magistério Público Munioi pal de Provimento efetivo da Lei Gompl. menter nº 008/93 de 18.11.93 6 dá .ou tras rrovidências, o : Darci Jesus Romio, Prefeito Municipal de Can . na, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Cêmara Municipal de Vereadore aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Art. 12 Os vencimentos dos Anexos I,I“A" e II da Lei Comple mentar nº 007/93 de 23.09.93, £losm fixados da seguinte forma: I) Anexo I - Quadro Geral dos Cargos Públicos de Provimen: Efetivo. . PADRÃO VENC IMENTO Ol.ccccccesccsrcc servo. R$ 121,00 OB.cerccccorocoro. 0. «R$ 133,00 OI. coco concorre ccre ca RÊ 147,00 Checercroccc ocaso seo. R$ 161,00 0S.ccrerecccc roer coro. SR$ 178,00 06. .cccccecercrcocicro «R$ 195,00 OT cccoccocoroosc oco ac TF 214,00 OBeccccccccrcoroco ss cc cR$ 235,00 A 0 cccccscosrecce rece. R$ 259,00 DO cccccocco corso coco coa RÊ 285,00 1ececccescrccceco vce... R$ 311,00 II) Anexo I"A” -Quadro de Cargos Públicos de Nível Superior de Provimento Efetivo. CARGO (Qdade ) PAI:RÃO REGIME VENCIMENTOS Médico 5 4 24nh(semenais) R$ 800,00 “Dentista 5 3 24h(semenais) R$ 600,00 Bioquímico 2 2 24h(sememais) R$ 600,00 Enfermeira Padrão 1 1 24h(semanais) R$ 600,00 ” Prefeitura Munizipal de Canarana ESTADO DE MATO GROSSO III) Anexo II - Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão. Quadro - 1 PADRÃO VENCIMENTO : . OL ecccccococsrcoo R$ 195,00 02 cocccorsorccoo» R$ 221,00 03. cccorcccecccseis R$ 252,00 OS ccrorrcosesesoco R$ 288,00 OT cccocorse rose R$ 327,00 - 06..cccoccororccco R$ 373,00 OTecoccsccenonosoo R$ 426,00 0B.c.cccsscorccoce R$ 485,00 OD ccocorccccrcaoo R$ 552,00: 10. ccoccccoccossc. B$ 630,00* 1lvecceccornencces R$ 860 ,00º IlZecccccsscc coro R$1.200,00 . Quadro - 2 FORMAÇÃO (Quade) REGIME VENCIMENTC “Médico 2 24nh(semanais) R$ 1.500,0€ —Dentistg 2 24h(semanais) R$ 1.200 ,0C - -Bioquímico 2 24h(semanais) R$ 800,00 “Enfermeira Padrão 2 24h(semanais) R$ 800,00 Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo eutorizado, em ca so de necessidade, a nomear os profissionais do Quadro 2 acima, por um período de até 48 (quarenta e oito) horas semanais su. mentando assim proporocionalments os seus vencimentos. Quadro - 3 FORMAÇÃO * (Quede) Regime Vencimentos PROCURADOR Nível superior 1' Integral R$ 1.800,00 Art. 2º - Os vencimentos no Quadro do Magistério Público My nicipal de Provimento Efetivo, constantes na Lei Municipal nº 008/93 de 18.11.93, ficam: fixados da seguinte forma: NÍVEL VENCIMENTOS Olececcococccccoracosos. R$ 167,00: Ode ccoccrccccosc reco ees R$ 183,00 OT ccccoroccosercasercoos R$ 203,00 Odoccrcorcoccerscosoccos R$ 250,00 OD ccocscercencocosorocs R$ 275,00 Art. 3º - 0s Quadro Gerais de Provimento Efetivo (Anexo 1) e em Comissão (Anexo II), passarão a vigorar da seguinte formas ANEXO 1 - Da Lei Complementar 007/93 de 28 de setembro de 1993. Quadro Geral dos Cargos Públicos de Provimento Efetiv CÓDIGO CATEGORIA PADRÃO Nº DE CARGOS AMI Auxiliar de Administração T ol 35 Agente dé Serviços 1 ol 50 Agente Comunitário 01 08 Contínuo ol 05 A , Vigllante 02 13 - =) | PIreTeiura MUNISIDAI dC LaNarana ESTADO DE MATO GROSSO 0C-6 AS-I Assessor Téonico I 07 06 0.4 - AP-VI Assistente Tóânico VI 06 07 0c-8 | AT=Y Assistente Técnico Y 05 06 009 AM-IV Assistente Técnico 04 07 00-10 AR-IIT - Assistente Técnico III 03 07 E con. AT-II Assistente Téonico II 02 o7 00-12 - ATI Assistente Técnico I ol 07 Art. 4º —. Fica o Poderêxecutivo autorizado a conceder reajus- te aos servidores públicos municipais em até 100%(cem por cento) do Índice oficial de variação do saláxio mínimo. Art. 5º - Fica o Poder Executivo eutorizado a atribuir fun ção gratificada e fixar o respectivo valor a servidores públicos que exerçam Função de Direção, Chefia, Encarregadoria ou Secre- tário de Escola, não podendo a remunesçaS exceder à metade dos vencimentos percebidos pelo cargo que ocupa, Art. 6º - As despesas degorrentes da Presente Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no Orçamen- to, suplementadas, se necessário. Art. 7º — Esta Iai entra em vigor na data de sua aprovação e ' publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1997, e Tevogando-se as Leis: nº 246/93 de 28.09.93; 250/93 de 18.11. 93; 278/94 de 22.06.94; 281/94 de 28.09.94 e 284/95 de 03.03. 95 e demais disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Cenarana- MEI, Y de: fevereiro de: 1997, A Prefeito Municipal